terça-feira, 18 de janeiro de 2011

BC acaba com exclusividade de bancos no crédito consignado

O Banco Central proibiu a assinatura de novos convênios entre bancos e empresas ou órgãos públicos prevendo exclusividade na concessão de crédito. A decisão afeta, principalmente, operações com desconto em folha, o crédito consignado.
A mudança, segundo o BC, facilita o acesso ao crédito, aumenta a competição entre os bancos e contribui para a redução dos juros.
Serão beneficiados servidores públicos e trabalhadores do setor privado. No caso dos aposentados, não muda nada, pois não há exclusividade entre bancos e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A proibição só vale, no entanto, para novos contratos. Nos convênios já assinados, a exclusividade continua.
Nos últimos anos, vários órgãos públicos e empresas privadas venderam suas folhas de pagamento para grandes bancos. Nessas vendas, ficava estabelecido que os funcionários só poderiam pegar empréstimos com desconto em folha na instituição em que se paga o salário.
Essa cláusula provocou uma migração desses negócios dos bancos pequenos e médios para grandes instituições financeiras, principalmente estatais.
Com isso, os bancos menores foram à Justiça. A principal disputa é pelo contrato entre a Prefeitura de São Paulo e o Banco do Brasil, instituição que detém 35% do consignado no país.
Nesse caso, a vitória da ABBC (associação dos bancos médios e pequenos) nas primeiras instâncias foi revertida no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde a ação ainda tramita.
O presidente da ABBC, Renato Oliva, disse que a decisão do BC reforça os argumentos da entidade de que a exclusividade fere as regras do sistema financeiro e prejudica o trabalhador. Por isso, a disputa deve continuar. "É um passo importante. O BC se posicionou e percebeu que a exclusividade impede a concorrência."
O BB, que já havia abandonado a política de fechar contratos de exclusividade por conta das contestações, já aguardava a medida.
O vice-presidente de Negócios de Varejo do BB, Paulo Caffarelli, diz que o banco não vai alterar as cláusulas dos 12 convênios já assinados. "Vamos manter os contratos porque pagamos por aquilo e estávamos dentro das normas do BC", afirmou.
Caffarelli disse também que o banco não vai perder mercado por conta da decisão, pois oferece taxas competitivas para esses clientes.
O consignado é um tipo de empréstimo que tem como garantia o próprio salário do trabalhador. Isso torna o risco de inadimplência muito baixo e leva à cobrança de uma taxa de juro menor.
A taxa média hoje é de 26% ao ano, abaixo dos 57% cobrados nas operações de crédito pessoal que não contam com a mesma garantia.
Esse segmento responde hoje por 60% do crédito pessoal no país. Aposentados e servidores públicos representam 86% desses empréstimos, segundo dados do BC.
Fonte: Folha de S.Paulo

TST condena empresa a pagar R$ 300 mil por prática antissindical

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Gontijo Transportes Rodoviários a pagar R$ 300 mil como indenização por prática antissindical. De acordo com a 2ª Turma do TST, a empresa foi condenada por danos morais coletivos porque agiu contra a liberdade sindical de seus empregados.

Ao contratar um funcionário, a Gontijo exigia que eles assinassem declaração se comprometendo a não fazer parte do sindicato da categoria.

A condenação do TST se deu a partir de ação civil pública contra a empresa ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). O MPT de Minas se baseou na denúncia de um trabalhador que procurou emprego na empresa.

O MPT mineiro considerou a conduta da empresa uma "ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º)". O MPT considerou ainda que a atitude da empresa era uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais.

Após ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Gontijo recorreu ao TST que, por unanimidade, manteve o parecer do TRT de Minas, incluindo o valor da indenização.


Fonte: Seeb São Paulo com TST

Diretor eleito envia carta aos funcionários do BB sobre superávit da Previ

  






























O diretor eleito de Administração da Previ, Paulo Assunção, divulgou nesta segunda-feira (17) carta ao funcionalismo do Banco do Brasil, na qual conclama os associados a se manifestar diante da demora do governo na aprovação do novo regulamento do superávit do Plano 1 da Previ. 

A proposta ainda encontra-se no Ministério da Fazenda e, depois de aprovada, será encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. 

Leia, abaixo, a íntegra da carta divulgada: 

Companheiros de todo o Brasil

Tenho recebido diariamente cobranças vindas de todo o país. Todos querem saber porque até agora não creditamos o valor da primeira parcela do Benefício Temporário criado com a negociação do Superávit do Plano 1 da Previ. Acho que todos têm razão de cobrar. Afinal, se negociamos o superávit, a implementação do acordo tem que se dar no menor tempo possível. O tempo urge para todos. Cada um de nós tem suas necessidades.

Como aposentado e diretor de Administração eleito da Previ, participei ativamente da negociação, juntamente com os demais eleitos da Previ, por acreditar que a negociação é o melhor caminho para resolver as pendências. Que agir é uma imposição quando temos a expectativa de realizar algo. Que ficar parado, reclamando, não leva a nada.

Acho que o resultado alcançado nas negociações entre Banco do Brasil e entidades representativas dos funcionários foi o melhor que se poderia alcançar nesta conjuntura. A negociação, de forma inédita, juntou forças de mais de 120 sindicatos, representados pela Contraf-CUT e Comissão de Empresa do Banco do Brasil, da Anabb, das associações de aposentados, representadas pela Federação das Associações de Aposentados do Banco do Brasil-FAABB, pela AAFBB-Associação dos Antigos Funcionários do Banco do Brasil, pelas AFABBs de SP, RS e PR.

Durante todo o processo de negociação foram consultados, várias vezes, representantes dos ministérios e órgãos governamentais responsáveis pela aprovação do acordo. O próprio fechamento do acordo entre entidades do funcionalismo e Banco do Brasil na tarde do dia 24 de novembro de 2010 foi precedido de uma reunião ocorrida no mesmo dia no Ministério do Planejamento, com a presença do ministro Paulo Bernardo, dos secretários da Fazenda e do Tesouro, Nelson Machado e Arno Augostin, pelo Ministério da Fazenda, e dos representantes do Banco do Brasil e das entidades representativas dos funcionários. Isso garantiu que o acordo (Memorando de Entendimento) fosse fechado como uma vontade expressa dos associados, do Banco do Brasil e do Governo Federal.

Nós aqui da Previ fizemos nossa parte o mais rapidamente possível. Aprovamos na Diretoria e no Conselho Deliberativo. O Dest - Departamento de Controle das Estatais fez sua parte rapidamente. O ritual exige ainda a aprovação do Ministério da Fazenda e Previc, que é o órgão do Ministério da Previdência que fiscaliza fundos de pensão. 

O processo empacou no Ministério da Fazenda, contrariando nossa expectativa de uma aprovação rápida. Precisamos por em marcha a nossa força. Precisamos arrancar essa aprovação que já tarda. Nesse movimento a participação de todos é fundamental. E, tenho certeza, cada um de nós fará sua parte. Se cada um de nós enviar um e-mail ou carta ou telegrama para as autoridades abaixo, teremos a aprovação que queremos.

Sugestão de texto:

"Sr.Ministro(a), Sr.Secretário, Sr. Superintendente, Sr. Presidente. Nós, associados da Previ, queremos a rápida aprovação do Regulamento do Plano 1 que espelha o acordo firmado entre Banco do Brasil e entidades representativas dos funcionários sobre o uso do Superávit". 

Você pode acrescentar a esse texto o que mais você quiser dizer à autoridade destinatária. Se não quiser acrescentar nada, não precisa.

Envie e-mail para:

Guido Mantega - ministro da Fazenda 

Arno Augostin - secretário do Tesouro 

Paulo Bernardo - atual ministro das Comunicações, ex-ministro do Planejamento, fiador do acordo 

Miriam Belchior - ministra do Planejamento 

Aldemir Bendine - presidente do Banco do Brasil 

Não tenho nenhum receio de pedir isso a você, pois sempre achei que a força dos trabalhadores não está nas salas de reunião das autoridades ou nos gabinetes das chefias, mas está no movimento e na união que podem arrancar as conquistas.


Paulo Assunção
Diretor de Administração eleito da Previ


Fonte: Previ

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho em Curitiba impede retaliação a empregados da Caixa

  
O juiz-titular da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu medida liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região impedindo que a Caixa Econômica Federal pressione seus empregados a desistirem da participação nas ações coletivas, envolvendo a 7ª e 8ª horas.

No mês de dezembro do ano passado, bancários que figuram como substituídos nas ações movidas pelo Sindicato (que postulam horas extras para auditores e técnicos de retaguarda) receberam correios eletrônicos enviados pela Gestão de Pessoas estipulando prazo para que desistissem de sua participação nas ações, sob pena de serem excluídos do Plano de Funções Gratificadas (PFG).

A postura da empresa foi entendida pelo Sindicato como ilegal, pois violou o direito constitucional de ação dos trabalhadores, além de caracterizar prática antissindical. Em razão disso, foi ajuizada ação cautelar com a finalidade de impedir a Caixa de retaliar seus empregados. 

Ao decidir favoravelmente ao Sindicato, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou que a Caixa abstenha-se de exigir de auditores e técnicos de retaguarda a desistência nas ações coletivas. Caso a decisão seja descumprida, a multa diária é de R$ 50 mil.


Fonte: Renata Ortega - Seeb Curitiba

Prazo para ação de poupadores pedindo correção do Collor II termina dia 31

  
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os investidores que tinham dinheiro em caderneta de poupança em 1991 ingressarem com ação na Justiça para tentar reaver as diferenças de correção monetária referentes ao Plano Collor II.

Para isso, é preciso reunir o maior número possível de documentos comprobatórios. Embora os extratos sejam parte fundamental do processo - além dos documentos pessoais do titular da poupança, como RG e CPF - o mais importante, segundo o advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel, é não perder o prazo. "O imprescindível é entrar com a ação."

Para conseguir os extratos, o poupador deve procurar a instituição bancária na qual tinha o dinheiro aplicado na época e solicitar o documento. Segundo Rangel, conseguir os extratos "é simples quando o banco está disposto". "Mas os bancos, em geral, dificultam", diz.

Se isso ocorrer, a orientação de Alexandre Berthe, advogado especializado em Direito do Consumidor e Direitos Bancários, é para que o cliente protocole uma reclamação no Banco Central. "Existe uma ação autônoma, que o banco apresenta o extrato em juízo. Quem entrar com ação cautelar - vamos imaginar que o banco apresente o extrato daqui a dois anos - a pessoa vai ter prazo de 30 dias para entrar com ação", explica.

"O que existe, bastante, é cliente que sabe em que banco tinha conta, mas não sabe em qual agência ou qual número", diz Berthe. 

Segundo ele, em alguns casos, os bancos localizam os dados da poupança do interessado por meio do número do CPF. Outra alternativa é resgatar uma declaração de imposto de renda da época.

Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), diz que a entidade tem percebido poucas ações novas, relativas ao Plano Collor II. "Muita gente que entrou para os outros planos, já entrou para o Collor II", fala.

Sobre eventuais dificuldades para conseguir cópias dos extratos, Negrão destaca que, na época do Collor II, muitos documentos já eram digitalizados.

Correção

O advogado Rangel explica que, em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos pelo IPC, que, ficou em 21,87%. Com a implantação do Plano Collor II, os poupadores só ganharam 7%. Desta forma, havia uma diferença a ser paga de 14,87%, além dos juros das cadernetas de poupança de 0,5% ao mês, e dos juros moratórios de 1% ao mês.

Berthe diz que uma dificuldade em relação ao Plano Collor II é a de fazer os cálculos para saber quanto a pessoa vai receber - já que o valor depende da data de aniversário da caderneta de poupança. Ele cita o caso de um cliente que, em fevereiro de 1991, tivesse Cr$ 820 mil na poupança - isto, atualmente, ficaria em torno de R$ 5 mil.

"As pessoas chegam e perguntam: 'quanto vou ganhar?'. A pessoa vai ver um extrato de Cr$ 1 milhão - mas isso hoje (...) é muito pouco. No Plano Collor 2 ninguém vai ficar rico. O valor que a pessoa tem para receber, salvo raras exceções, não é nenhuma cifra astronômica", diz.

Por este motivo - e pela dificuldade de conseguir os extratos e de fazer os cálculos - muita gente tem desistido de entrar com ação.
Para ações de até 40 salários mínimos, o interessado pode ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC).

Entenda o caso

Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que a Corte discuta o tema, o que ainda não tem data para acontecer.

Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.

O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.

Com a redução do prazo de prescrição, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.

Segundo o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões. 

O instituto considerou a decisão como vitória dos bancos. 
Os bancos alegam que não tiveram escolha ao aplicar os índices de correção.


Fonte: Fabíola Glenia - G1, com Folha

Vídeo mostra discriminação racial em acesso na porta giratória do Itaú do Rio

Um vídeo produzido pela equipe do Núcleo Audiovisual do Circo Voador, no Rio de Janeiro, mostra um flagrante de discriminação racial no acesso da porta giratória com detector de metais da agência Glória do Itaú Unibanco, no Rio de Janeiro. O fato ocorreu no dia 9 de novembro de 2009. As imagens estão na Internet, com mais de 164 mil acessos, e o caso foi denunciado para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. 


O flagrante

O Circo Voador filmou dois jovens entrando no mesmo banco, com a mesma bolsa, em momentos diferentes. A mochila tinha chaves, celular e moedas.

Primeiro, o produtor Lucas Louzada, 27 anos, de cor branca, entra com a bolsa no banco e atravessa a porta em menos de cinco segundos. 
Após sair da agência, o jovem MC Xackall, de cor negra, recebe das mãos de Louzada a mesma mochila e tenta ingressar na agência. A porta trava. O rapaz tira os objetos. A porta continua travada, Tira até a camisa para mostrar que não estava armado. A porta segue travada com a vigilante olhando. Depois de um minuto e trinta e três segundos, ele desiste e se retira da agência para não atrapalhar a filha que se formava do lado de fora. Veja o vídeo abaixo:


Para o Circo Voador, "o método de segurança utilizado atualmente pelas agências bancárias é baseado no pré-julgamento do segurança, que possui o controle de trava das portas".

A entidade carioca está circulando na internet o Manifesto Porta na Cara, onde propõe "a mudança da porta de segurança das agências para um sistema de Raio X ou um equipamento de segurança que realmente mostre os pertences que estão sendo conduzidos pelo cliente".

Bancários combatem discriminações e defendem porta de segurança

A Contraf-CUT recebeu cópias do vídeo e do processo em andamento e, após análise, encaminhou nesta semana um documento para a Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. As imagens são chocantes e exigem medidas dos bancos e das empresas de vigilância para garantir igualdade de acesso para todos os clientes e usuários.

"Nós afirmamos a luta histórica dos bancários contra toda e qualquer discriminação de raça, etnia, gênero e orientação sexual. Mais do que defender essa causa, vimos erguendo ano após ano a bandeira da Igualdade de Oportunidades, tendo sido uma das prioridades nas últimas pautas de reivindicações das campanhas nacionais dos bancários", destaca o secretário-geral da Contraf-CUT, Marcel Barros.

"Defendemos a colocação da porta de segurança com detectores de metais em todas as agências e postos e criticamos a postura do Itaú Unibanco de retirar esse equipamento em inúmeras cidades do Brasil", aponta o secretário de imprensa e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. "Avaliamos que essa porta foi decisiva na redução do número de assaltos, que ainda colocam em risco a vida de trabalhadores e clientes. Conforme estatística da própria Febraban, houve 1.903 ocorrências em 2000 e 430 em 2009".

A porta giratória é um instrumento necessário para a melhoria da segurança das pessoas e, para que seja eficiente, precisam ser asseguradas três condições básicas: equipamento tecnicamente adequado e bem regulado; vigilantes treinados e requalificados; e clientes e usuários orientados sobre o seu funcionamento. Muitas vezes, esses procedimentos não são adotados pelos bancos, ocasionando transtornos, discriminações e até tragédias.

"Também propomos a instalação da porta giratória antes da sala de autoatendimento, mas não na fachada externa e sim com um pequeno recuo para facilitar o acesso, onde deve ser colocado um armário de portas individualizadas e chaveadas para a guarda de objetos dos clientes", salienta Ademir. "Esse guarda-volumes é uma medida que já vem sendo praticada em algumas agências, contribuindo para evitar possíveis constrangimentos e agilizar o acesso de clientes, sendo que o custo desse móvel é insignificante diante dos lucros astronômicos dos bancos", conclui.


Fonte: Contraf-CUT

Contraf-CUT e sindicatos assinam acordo de combate ao assédio moral dia 26

  

A Contraf-CUT e os sindicatos assinam no próximo dia 26, em São Paulo, o Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo - Adesão ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho. Trata-se de uma das principais conquistas da Campanha Nacional dos Bancários 2010. A assinatura ocorrerá às 15h, nas dependências da Fenaban.

O instrumento está previsto na cláusula 41ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 é de adesão espontânea tanto para os sindicatos como para os bancos. Ele estabelece um canal específico para o encaminhamento de denúncias de assédio moral, dentre outras.

Até o presente momento, já confirmaram adesão os seguintes bancos: Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank.

Os sindicatos que queiram firmar o instrumento deverão enviar procuração ou indicar o nome do representante que participará do ato de assinatura impreterivelmente até às18 horas da próxima quinta-feira, dia 20 de janeiro, para a secretaria da Contraf-CUT.

"Vamos começar o ano consolidando a conquista do combate ao assédio moral, abrindo uma nova etapa no enfrentamento de um dos maiores problemas dos bancários, pois ele acaba com a saúde e a dignidade do trabalhador", destaca o secretário-geral da Contraf-CUT, Marcel Barros. 

O que diz o acordo aditivo

O objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.

Os bancos que assinarem o acordo comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio. 

Será feita avaliação semestral do programa com apresentação, pela Fenaban, de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.

Os bancários poderão fazer denúncias nos sindicatos. O denunciante deverá se identificar, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido e a Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco. 

Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato. 

Vale ressaltar que as denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo