segunda-feira, 4 de julho de 2011

Inflação perde força em São Paulo em junho

Índice registrado na capital paulista ficou praticamente estável no mês

São Paulo - A inflação na cidade de São Paulo encerrou o mês de junho estável (alta de 0,01%), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) divulgado na segunda 4 pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Em maio, o índice tinha registrado alta de 0,31%.

O IPC/Fipe mede a variação de preços para o consumidor na cidade de São Paulo com base nos gastos de quem ganha de um a vinte salários mínimos.Os grupos alimentação e transportes apresentaram queda. Na alimentação, os preços recuaram 0,58%, ante alta de 0,19%, em maio. No setor de transportes, que apresentou alta de 0,19% em maio, registrou queda de 0,90% em junho.Os demais cinco grupos apresentaram alta, repetindo comportamento verificado em maio. Em habitação, a variação foi 0,35%. Em despesas pessoais, a alta foi 0,74% e, em vestuário, 1,14%. Os grupos de saúde e educação, apesar de registrarem inflação, apresentaram índices inferiores na comparação ao mês anterior. Em saúde, houve variação de 0,31% em junho, menos do que em maio (0,69%). Em educação, o índice diminuiu de 0,10% para 0,06% no período.Brasil - Já o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) diminuiu em cinco das sete capitais pesquisadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) também em junho. De acordo com dados divulgados na mesma segunda 4, o recuo mais intenso foi observado em Recife, cuja taxa passou de 0,36%, na semana encerrada em 22 de junho, para 0,08%, na semana de 30 de junho.O IPC-S é medido semanalmente pela FGV e registra as variações de preços no período de um mês em sete capitais brasileiras.A capital pernambucana houve decréscimo em seis das sete classes de despesa que compõem o índice, principalmente nos grupos alimentação, que passou de alta de 0,40% no levantamento anterior para queda de 0,11%; e habitação, cuja taxa diminuiu de 0,56% para 0,29% no mesmo período.As demais capitais que tiveram redução no IPC-S foram Salvador (de –0,08% para –0,15%); Brasília (de 0,30% para 0,16%); Belo Horizonte (de 0,08% para 0,07%) e Rio de Janeiro (de –0,07% para –0,19%).Apenas em Porto Alegre (de –0,52% para –0,40%) e em São Paulo (de –0,29% para –0,26%), capital com maior peso na formação do IPC-S, houve aumento nas taxas, com redução menos intensa nos preços entre as duas semanas.Para o conjunto das sete capitais, o IPC-S fechou o mês de junho com deflação de 0,18%, puxada pelos alimentos, que registraram queda de 1,03% nos preços. Os destaques foram as hortaliças e os legumes (-3,99%) e as frutas (-7,02%).


Redação, com informações da Agência Brasil - 04/07/2011

Justiça manda BB reintegrar bancária de 63 anos

Trabalhadora foi demitida logo após período de experiência sob justificativa de não ter bom desempenho



São Paulo – A Vara do Trabalho de Jacira, cidade do Mato Grosso, condenou o Banco do Brasil a reintegrar uma funcionária concursada de 63 anos de idade que fora demitida logo após o término de seu período de experiência.A bancária, que atuava na agência da cidade de Juscimeira, também naquele estado, alegou que sua demissão deu-se por discriminação pela sua idade e que, durante o trabalho, sofria assédio moral do gerente que seguidamente fazia pressão e exigia esforços além de sua capacidade. A justificativa do banco para a demissão foi de que a trabalhadora não tinha bom desempenho em sua atividade.Na decisão, a juíza Janice Schneider de Mesquita concluiu que o banco exigia da trabalhadora um desempenho incompatível com sua realidade e deveria ter observado as condições físicas, intelectuais e psíquicas da trabalhadora para adequá-la às necessidades do trabalho. Segundo a magistrada, as testemunhas ouvidas afirmaram que no início todos têm dificuldade no trabalho, principalmente no acesso ao sistema do banco. Também as avaliações mostram que a bancária tivera uma evolução e constatam apenas desenvolvimento mais lento e não inabilidade.Janice Schneider citou ainda que a prática da direção do banco é incompatível com o Estatuto do Idoso, que obriga o poder público a assegurar o direito ao trabalho aos idosos e exige responsabilidade social, ainda mais sendo o Banco do Brasil uma empresa de economia mista. Ela mencionou a Constituição Federal, onde está prevista a proteção da pessoa idosa. E afirmou que o lucro empresarial dos bancos deve também ser destinado às áreas sociais, com objetivo de sustentabilidade e responsabilidade social.Quanto ao pedido de indenização por assédio moral, a juíza entendeu que esse não ficou comprovado, não sendo pois, devido.Assim, foi reconhecido o direito da bancária de ser reintegrada imediatamente e de receber os salários desde a dispensa até a efetiva reintegração. Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao Tribunal. Porém, a reintegração deve se dar imediatamente em até 30 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa.Redação, com informações do Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01/07/2011

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Bancos estudam modelo de caixa eletrônico 3D para reduzir custos

A Itautec desenvolveu um modelo de caixa eletrônico que utiliza a tecnologia tridimensional (3D) para a interação com o cliente bancário. A ideia é que os clientes dos bancos possam fazer suas operações em um ambiente mais seguro, além de ajudar a diminuir os custos operacionais das instituições.


Segundo Mário Anseloni, presidente da empresa, o equipamento ainda está em testes, mas não demoraria mais de um ano para entrar no mercado quando acordos fossem fechados.


Com o novo software, apenas o cliente que está em frente ao terminal de autoatendimento vai conseguir enxergar o que se passa na tela. Isso impediria alguns casos de fraude em agências bancárias, como a filmagem das operações e a observação de informações do consumidor por terceiros.


Fonte: Valor Econômico

Acordos salariais já refletem inflação e desaquecimento



A inflação mais alta e a desaceleração da economia já influenciam as negociações salariais. Categorias com data-base em maio e junho fecharam acordos salariais com reajustes reais inferiores aos do ano passado ou até limitados à reposição da inflação. Além do setor privado, o aperto chegou ao setor público. Nas empresas do grupo Eletrobras e no Serpro, a orientação é limitar o reajuste salarial à inflação dos últimos meses, sem aumento real, como medida de ajuste fiscal.
O menor aumento real concedido nas negociações já se reflete no rendimento médio real pago no país. De acordo com a Pesquisa Mensal do Emprego (PME) do IBGE, o salário real de abril foi 1,9% maior que o de abril do ano passado, um ganho muito inferior aos percentuais de 6% acima da inflação que marcaram os salários pagos entre setembro e novembro do ano passado. De lá para cá, a inflação em 12 meses passou de 4,6% para 6,4%, calculada pelo INPC. "O discurso das empresas é que a economia está desaquecendo", diz o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, Ademir Bueno, categoria que teve aumento de 2,4% reais em 2010 e tem oferta de 1,6% para este ano.
Levantamento do Valor entre 20 categorias com data-base entre maio e junho mostrou quatro acordos sem nenhum ganho real, três com reajuste real maior que o do ano passado (entre eles, trabalhadores da construção civil e metalúrgicos vinculados às montadoras) e os demais com aumentos reais inferiores aos de 2010. "Os negociadores do grupo Eletrobras foram claros: a presidente [Dilma Rousseff] fincou o pé, não é para ter reajuste real neste ano", diz Carlos Reis, presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.
Outro reflexo do desaquecimento da economia aparece no emprego. Nos primeiros cinco meses do ano, a geração de novas vagas esteve fortemente concentrada na faixa até dois salários mínimos. Com exceção de um saldo de 172 empregos entre dois e três mínimos, em todas as outras faixas de remuneração houve fechamento líquido de vagas, segundo dados do Caged. (Valor)

SEGUNDO BC, RECLAMAÇÕES CONTRA BANCOS SUBIRAM 53% EM MAIO



O número de queixas contra os bancos subiu 52,88% em maio, na comparação abril, de acordo com dados do ranking de instituições mais reclamadas, divulgado pelo Banco Central. No mês passado, foram 928 casos, considerando todas as instituições financeiras com mais de um milhão de clientes, contra 607 registrados no mês anterior.
De acordo com o documento do BC, o Itaú, que assumia a liderança do ranking das cinco instituições financeiras com mais de um milhão de clientes mais reclamadas perdeu o posto para o Santender em maio. O banco registrou índice de queixas de 1,15 a cada 100 mil pessoas. Na sequência vieram Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e HSBC.
Na tabela abaixo, é possível verificar o índice de reclamações de maio de 2010 e maio deste ano, para os cinco primeiros colocados, bem como a principal reclamação:


Instituição
Índice
Maio 2010
Índice
Abril 2011
Índice
Maio 2011
Principal reclamação em Maio de 2011
Santander
0,35
0,57
1,15
Conta - Débitos não autorizados (41,7%)
Banco do Brasil
1,08
-
0,82
Tarifas - Cobrança irregular - serv. não contratados (48,47%)
Itaú
0,35
0,67
0,7
Conta - Débitos não autorizados (25,49%)
Bradesco
0,41
0,32
0,45
Tarifas - Cobrança irregular - serv. diferenciados (16,54%)
HSBC
0,42
0,49
0,32
Circular 3289 - Esclarecimentos incompletos/incorretos (13,34%)
Fonte: Infomoney

ANS determina prazos para planos de saúde agendarem consultas




A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publica hoje uma resolução obrigando os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para seus usuários. A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na edição desta segunda-feira da Folha.
De acordo com o texto, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.
A resolução determina também que exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) sejam agendados em até três dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias. 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Constrangimento - JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas


É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a 1ª turma do TST manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba/SP. Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.
O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.
Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. "Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada", destacou o juiz da 3ª vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, "pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato".
O banco recorreu, em vão, ao TRT da 15ª região. O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. "O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas".
A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. "Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade", destacou o relator.
A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da 1ª turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.
O presidente da turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. "Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas", disse ele.
Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, "trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão". Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, "e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra". O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.
  • Processo : RR 113800-55.2005.5.15.0109