quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

TST condena HSBC por obrigar empregada a converter férias em pecúnia.

A concessão de 30 dias de férias é dever do empregador, facultado ao empregado converter um terço desse período em abono pecuniário, conforme a regra estabelecida no artigo 143, parágrafo 1º, da CLT. Mas a imposição do empregador para que haja essa conversão em pecúnia acarreta a nulidade do ajuste, gerando ao empregado o direito ao pagamento em dobro do período. 

Este foi o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento a recurso de uma bancária contra decisão que limitou a condenação do HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo a pagar-lhe de forma simples dez dias de férias convertidos em pecúnia. 

A trabalhadora foi admitida como escriturária em janeiro de 1991, ainda no antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, que, após intervenção do Banco Central em março de 1997, deixou de operar no mercado e foi incorporado pelo grupo britânico HSBC. 

Exercendo a função de caixa, sua jornada era de seis horas diárias. Durante todo o período, segundo afirmou, jamais usufruiu efetivamente das férias, pois o banco, de praxe, concedia apenas 20 dos 30 dias de férias, não facultando ao empregado a escolha do gozo integral das férias ou a conversão de 1/3 em abono pecuniário.

Em 2006, a bancária ajuizou ação na qual pleiteou, entre outras coisas, o pagamento em dobro das férias descaracterizadas, acrescidas do terço legal, com os devidos reflexos das demais parcelas salariais. Ao depor, uma de suas testemunhas disse que ela própria chegou a solicitar 30 dias de férias mas não conseguiu, por determinação do HSBC, que somente autorizava 20. 

A testemunha do próprio banco confirmou a veracidade dos fatos narrados na inicial pela bancária, mas ressalvou que a medida era adotada "por uma questão de bom senso", para que, nos meses de férias escolares, todos os empregados pudessem desfrutá-las. 

Com base nos depoimentos das testemunhas e nas anotações na carteira de trabalho da bancária relativas aos períodos de férias usufruídos, a 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) condenou o banco a pagar as férias não usufruídas em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT, acrescidas de um terço. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que limitou a condenação ao pagamento apenas dos dez dias convertidos em abono pecuniário, de forma simples.

No recurso ao TST, a bancária insistiu no direito de receber os dez dias em dobro. O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma, entendeu que converter 1/3 das férias em abono pecuniário, sem prévia consulta aos empregados, justificava a condenação do HSBC ao pagamento em dobro. O relator citou, no mesmo sentido, vários precedentes do TST. 


Fonte: TST

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Bancário devem ter cuidado na hora de testemunhar em defesa dos bancos

Prática comum dos bancos no momento de atuarem em processos judiciais trabalhistas de ex-bancários é arrolar entre as testemunhas seus próprios empregados. O problemas é que, muitas vezes, "orientam" os empregados como e o que devem falar na audiência. 
Coagidos, os trabalhadores acabam dando falso testemunho para livrar o empregador da punição. Posteriormente, quando aquele empregado é demitido e entra com ação, o depoimento dele próprio é utilizado na defesa do banco. 
A orientação do Sindicato é que o bancários fale somente a verdade perante a justiça e que não caia na lábia do patrão para mudar as histórias reais.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Força dos bancários arranca proposta de aditivo do Santander com avanços

A Contraf-CUT, federações e sindicatos retomaram a negociação nesta sexta-feira, dia 2, em São Paulo, com o Santander e arrancaram uma proposta que traz vários avanços para a renovação do acordo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Também assegura a melhoria do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS), passando para R$ 1.500, e a manutenção dos termos de compromissos do Banesprev e Cabesp. Os acordos voltarão a ter validade de um ano. 

Iniciada no dia anterior, a negociação ainda garante novos compromissos do banco para resolver questões específicas dos funcionários. A orientação das entidades é que a proposta seja discutida e aprovada em assembleias dos sindicatos até a próxima sexta-feira, dia 9.

"Com a força da mobilização, reforçada pela jornada continental de lutas no Santander, conquistamos uma proposta que avança o único aditivo firmado com bancos privados no Brasil e valoriza o processo negocial, como forma de reconhecer o empenho dos trabalhadores, principais responsáveis pelos excelentes resultados aqui obtidos pelo banco, que representam 25% do lucro mundial do grupo espanhol", afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Veja os principais itens da proposta: 

Renovação das cláusulas vigentes do aditivo

Todas as atuais cláusulas vigentes do aditivo serão renovadas, como o intervalo de 15 minutos dentro da jornada de seis horas e a ampliação do horário de amamentação.

Também serão renovados os termos de compromissos do Banesprev e Cabesp, assinados concomitantemente com o aditivo desde 2001, que garantem a manutenção do patrocínio do banco para o fundo de pensão e à caixa de assistência à saúde dos banespianos da ativa e aposentados. 

Em relação às cláusulas que já não estavam mais vigentes, o banco não aceitou mantê-las. É caso da licença remunerada pré-aposentadoria (pijama), vencida em 31.08.2010, e do abono indenizatório para quem já estava aposentado pelo INSS, vencido em 01.03.2010.

Ampliação do auxílio-educação

O banco ampliará as bolsas de auxílio-estudo, passando-as de 2.000 para 2.300, no valor de 50% da mensalidade, limitada a R$ 410 cada, a partir de fevereiro de 2012, para cursos afins de graduação.

Melhoria do PPRS 

O PPRS sobe dos atuais R$ 1.350 para R$ 1.500, um acréscimo de 11,11%, que será creditado junto com a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o dia 1º de março de 2012. 

Isso garante que nenhum funcionário poderá receber menos que R$ 1.500 a título de programa próprio de renda variável. Além disso, esse valor não será compensado com a PLR, como ocorre em outros bancos.

Ampliação do Fórum de Saúde e Condições de Trabalho

Já assegurado no aditivo, o fórum será ampliado e terá a participação de um cipeiro eleito por Cipa, como forma de reforçar este espaço de debate sobre os problemas de saúde e condições de trabalho no banco.

Conquista de novas cláusulas

1) Grupo de Trabalho do SantanderPrevi - será formado um grupo para discutir, de forma conjunta, a partir de fevereiro de 2012, com prazo de 30 dias, a alteração do processo eleitoral existente, visando assegurar a possibilidade de candidaturas dos participantes com ampla e prévia divulgação dos critérios de elegibilidade e publicidade. O objetivo é garantir um processo democrático, como no Banesprev, e uma gestão participativa e transparente.

2) Procedimentos em caso de PP (Pedido de Prorrogação) - manutenção do salário quando o trabalhador afastado recebe alta do INSS, mas tem o inapto para o retorno dado pelo médico da empresa. Fruto das negociações no Comitê de Relações Trabalhistas (CRT), o banco vinha garantindo o pagamento do salário ao funcionário enquanto aguardava o parecer do INSS. Agora essa prática será assegurada no acordo aditivo.

3) Acesso - os dirigentes sindicais com frequência livre, empregados do banco, terão acesso às dependências do banco, inclusive prédios administrativos, para distribuição de jornais e boletins sindicais.

4) Licença para exames pré-natais - as empregadas grávidas terão a ausência abonada para a realização de exames pré-natais, mediante comprovação por atestados médicos.

Novos compromissos

O banco se compromete ainda no que se refere às centrais de atendimento (call center) a constituir um grupo de trabalho para discutir a situação específica desses funcionários, a partir de fevereiro de 2012.

Outro compromisso é garantir a migração aos funcionários oriundos do Banespa que até hoje não fizeram opção para o plano de cargos, salários e carreiras do Santander, acabando com uma das discriminações existentes.

Avaliação

"A proposta apresentada, que está em fase de redação final pelos advogados, revela que houve avanços nas negociações. É bem verdade que muitas reivindicações não foram atendidas. O importante é que nós precisamos continuar lutando, fazendo mobilizações e reforçando o processo de negociação permanente, através do Comitê de Relações Trabalhistas, a fim de construir novas conquistas para os trabalhadores", destaca Ademir.

"Esses avanços só ocorreram devido à disposição de luta dos trabalhadores do Santander que construíram uma forte greve com a categoria e se mantiveram firmes na busca de melhorias no aditivo, mesmo tendo encerrado a campanha nacional. Todos estão de parabéns, trabalhadores das agências", destaca a diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paul, Rita Berlofa, que coordenou as negociações com o Santander. A dirigente também reforça a tese de que o processo negocial é o melhor caminho para superar conflitos e encontrar soluções. 

Assembleias

A Contraf-CUT encaminha aos sindicatos nesta segunda-feira, dia 5, as orientações jurídicas com o modelo de edital de convocação, a fim de realizar as assembleias para discussão e votação da proposta negociada com o banco até sexta-feira, dia 9.

Todos os sindicatos terão prazo até o dia 14 para informar o resultado das assembleias para a Contraf-CUT. A data indicativa para a assinatura do aditivo com o Santander é o dia 16, em São Paulo. 


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MUITA ATENÇÃO NISSO - Empréstimo pessoal pelo caixa eletrônico custa mais que na agência.

SÃO PAULO - O custo do empréstimo pessoal tomado em caixas eletrônicos é superior ao do crédito adquirido nas agências, segundo pesquisa feita pela Proteste. A associação de defesa do consumidor fez simulações nos principais bancos de varejo para comparar as taxas praticadas.
Para um empréstimo de R$ 1 mil a ser pago em 12 vezes, a diferença pode variar de 87,8%, no Banco do Brasil, a 203,30%, no Santander.
Apenas BB e Itaú trabalham com taxas de 5,5%, em média, para essa modalidade. O juro cobrado por Bradesco e Citi se aproxima de 8%, enquanto no Santander e no HSBC chega a quase 10%. A Caixa Econômica Federal é a única instituição a não ofertar nenhum tipo de empréstimo ao cliente por meio de caixas eletrônicos.
Além do alto custo, a Proteste constatou que a mesma facilidade de contratação desses empréstimos rápidos não ocorre na hora do cancelamento. Após a confirmação do empréstimo no caixa, não há qualquer possibilidade de suspensão pelo mesmo canal, em todos os bancos consultados.
“O consumidor é claramente iludido e enganado com uma facilidade aparente que só induz ao endividamento. Há um flagrante de desrespeito, com as dificuldades impostas para cancelar o crédito”, afirma, em nota, a Proteste.
Não foi constatada a chance de o consumidor contratar o crédito por engano, pois há várias telas antes de
fechar a contratação. O processo de contratação é muito fácil e o dinheiro contratado fica disponível imediatamente. Mas, em caso de arrependimento, o cancelamento é dificultado, podendo ser feito somente na agência.
(Aline Lima | Valor)

Aviso prévio pode custar R$ 3,7 bilhões.

A nova lei do aviso prévio deve resultar em uma despesa adicional de R$ 3,7 bilhões ao ano para as empresas. O valor é equivalente a 0,5% do total da folha de salários, levando-se em conta indústria, comércio, serviços e construção civil.

Com a mudança na legislação, esse período, que era de 30 dias, agora pode chegar a até 90, dependendo do tempo de permanência no emprego. O benefício é concedido em caso de demissão sem justa causa. O cálculo do impacto é da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio).

A mudança trouxe uma série de dúvidas jurídicas e tanto empresas quanto trabalhadores não têm certeza dos parâmetros que devem ser adotados. Por exemplo, a lei instituiu um acréscimo de três dias por ano completo de serviço até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa) aos 30 já existentes, mas há dúvida se esses dias servem apenas para calcular o valor da indenização ou se devem ser contados como tempo de serviço. Se forem considerados como tempo de serviço, incidiria sobre esse valor o 13º salário, férias, FGTS, e as empresas seriam obrigadas a recolher o INSS sobre o período.
Custo de novo aviso prévio será de 0,5% da folha de salários.

A lei do novo aviso prévio deve resultar em despesa adicional global de R$ 3,7 bilhões ao ano para as empresas. O valor é equivalente a 0,5% do valor total da folha de salários, levando-se em consideração as empresas da indústria, comércio, serviços e construção civil. O custo refere-se ao aumento do aviso prévio.

Com a nova lei, esse período, que era de 30 dias, pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de permanência do trabalhador no emprego. O trabalhador tem esse benefício quando é dispensado sem justa causa.

O cálculo do impacto foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Segundo o estudo, cerca de dois terços da despesa adicional ficará para o setor de serviços e um quarto no segmento industrial. No comércio, serão apenas 3% do total e, na construção civil, praticamente nada.
As contas foram feitas com base nos dados de trabalhadores formalizados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), explica José Pastore, professor da FEA e presidente do conselho de emprego e relações do trabalho da Fecomercio.

O impacto é maior no setor de serviços, porque é o segmento com maior número de trabalhadores. São 32,6 milhões de empregados para 1,67 milhão de estabelecimentos. Além disso, possui o maior salário médio e maior tempo de permanência do trabalhador no emprego.

O índice de rotatividade, explica Pastore, provoca a grande diferença de impacto entre os segmentos. Os trabalhadores do setor de serviços, segundo o levantamento, têm, em média, quatro anos de tempo de casa contra três anos para os empregados da indústria e dois para o comércio.

Com grande índice de rotatividade, a construção civil ficou com média de apenas um ano de permanência no emprego. Para Pastore, a alta rotatividade está ligada à natureza intermitente da atividade.

Pastore lembra que o setor de serviços é muito heterogêneo e que os segmentos com mão de obra mais qualificada certamente puxam para cima as médias salariais e de tempo de permanência na mesma empresa.

Nas empresas de água e esgoto, a média de tempo de casa, segundo o estudo, é de oito anos. Nas escolas, bancos e seguradoras, entre outras instituições financeiras, a média supera os seis anos.  

Na saúde e nos serviços sociais, o tempo é de cinco anos e meio, em média. As empresas de eletricidade e gás se destacam pelo salário médio, de R$ 4,9 mil ao mês, maior que o vencimento médio de todo o setor serviços, de R$ 1,8 mil. Os salários pagos pelas instituições financeiras têm média mensal de R$ 3,8 mil.

Para o professor da FEA, o aumento de praticamente 0,5% na folha salarial do país é bastante significativo. "O impacto será maior para as empresas que praticam altos salários e que mantêm empregos de longa duração.

" Fabio Pina, assessor econômico da Fecomercio, diz que esse aumento de custo dá uma sinalização errada para os empregadores, porque cria despesa adicional principalmente para quem investe mais no trabalhador e quem garante mais emprego.

Segundo o levantamento, cerca de 20% dos desligamentos dos trabalhadores formais acontecem durante o período de experiência (90 dias) e 60% ocorrem antes de completados dois anos de casa. Circular interna da Secretaria de Relações do Trabalho para os servidores do órgão afirma que o trabalhador passa a ter direito a um aviso prévio maior que 30 dias ao completar dois anos no emprego.

Para Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, o custo adicional médio de 0,5% sobre folha é significativo. Para ele, a formalização do empregado já traz um custo muito alto no país.

"Levando-se em consideração a contribuição previdenciária e encargos como férias, adicional, décimo-terceiro e FGTS, o empregador já tem um custo de 70% da folha", argumenta Cordeiro. Ele lembra que o cálculo não leva em consideração outras despesas, como o descanso semanal remunerado.

Cordeiro lembra que a carga sobre a folha já tende a ser mais pesada em termos relativos para o setor de serviços. "E é esse segmento que novamente será afetado pela mudança do aviso prévio.

" Para o advogado, o custo deverá ser financeiro, por meio do pagamento do direito de aviso prévio. Ele lembra que o empregado quase sempre prefere quitar o direito por meio de indenização e não exigindo os dias de trabalho.

Nem todos, porém, acreditam que o custo adicional às empresas é alto. Para Amir Khair, especialista em contas públicas, é preciso levar em consideração o aspecto social. Ele lembra que a ideia de estender o aviso prévio ao trabalhador que dedicou mais tempo a um determinado empregador é importante por trazer mais segurança no momento da dispensa sem justa causa.

De acordo com entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho, o empregado dispensado sem justa causa tem direito a 90 dias de aviso prévio quando completa 21 anos de casa.

Fonte: Valor Economico

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO 2011

O Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.

Dia                       Associado                                   Agência                                         Cidade

05 – MARCELA DE OLIVEIRA GERVAZONI   HSBC BANK BRASIL               PRES. VENCESLAU
12 – FERNANDO ROBERTO P. KOBATA       BANCO DO BRASIL                PRES. EPITÁCIO
19 – EVANDRO DA CRUZ PATRÃO               SANTANDER                          CAIUÁ
20 – GISELLE HENNES                                  SANTANDER                          SANTO ANASTÁCIO
20 – SARA YURI YAMAMOTO HONDO           SANTANDER                          PRES. VENCESLAU
22 -  THAIS TATIANE TSUTIGUCHI HONDO  SANTANDER                          PRES. VENCESLAU
24 – MARIA EMILIA G.  A. DE ALENCAR       BANCO DO BRASIL                PRES. VENCESLAU
30 – LAIANNA DE FREITAS                            BANCO DO BRASIL                MARABÁ PAULISTA

OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra.com.br