Turma garante
nomeação de candidato preterido em concurso do Banco do Brasil (01/04/2013)
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O trabalhador
procurou a Justiça do Trabalho alegando que, em 2010, participou de concurso
público para o cargo de escriturário do Banco do Brasil, com admissão garantida
até 10.05.2012, conforme necessidade de provimento do cargo. No entanto, em
12.01.2012, foi publicada a abertura de outro processo seletivo, onde foram
previstas 100 vagas abertas para o mesmo cargo. Segundo o reclamante, uma
situação contraditória, já que o prazo de validade do edital anterior ainda não
havia expirado. Nesse contexto, ele pediu a nomeação imediata para o cargo, o
que foi indeferido pelo juiz de 1º Grau, que não viu nada de errado no
procedimento adotado pela instituição.
Mas, ao analisar o
recurso, a 1ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso. Acompanhando o voto
do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os julgadores concluíram
que a situação só poderia mesmo ser fruto de uma fraude. Um detalhe chamou a
atenção do relator: a proximidade entre o vencimento do concurso do reclamante
(10/05/2012) e a constatação de que um candidato do concurso posterior já havia
sido convocado em 17/05/2012. O relator observou que ambas as seleções externas
tiveram por objetivo a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas,
ficando óbvio que o cargo não poderia ter surgido após o prazo de validade da
seleção a que se submeteu o reclamante. Conforme ponderou, sete dias não seriam
suficientes para que o banco tomasse todas as providências necessárias à
convocação de candidato que participou da seleção posterior. Não daria
tempo.
Diante disso, o
relator não acreditou na versão apresentada pelo banco e chegou à seguinte
conclusão: "A criação ou vacância
daquele cargo se deu dentro do prazo previsto na seleção externa à qual se
submeteu o recorrente, tendo o Banco recorrido deixado caducar o cadastro de
reserva do concurso 2010/1 para convocar o primeiro classificado do cadastro de
reserva seguinte, ficando evidente, assim, a fraude perpetrada pelo
reclamado" . Ainda de acordo com o
magistrado, o réu não cumpriu a obrigação processual de provar que a vaga teria
surgido após a validade da seleção a que se submeteu o reclamante. Daí a
presunção de que o reclamante realmente foi preterido em seu direito à
nomeação.
Fazendo uma análise
minuciosa sobre o caso, o relator esclareceu que a jurisprudência tem entendido
que a mera expectativa de direito de um candidato aprovado em concurso público,
ainda que para cadastro reserva, transforma-se em direito subjetivo à nomeação
para o cargo a que concorreu, caso se constate o surgimento da vaga
correspondente. Nesse sentido, as ementas do STJ e STF citadas no voto. No
entanto, conforme frisou, o entendimento em questão não pode ser aplicado em sua
integralidade ao caso do processo, por se referir à administração pública
direta, para a qual há exigência de lei para criação de cargos. Prosseguindo, o
relator destacou que na condição de sociedade de economia mista o Banco do
Brasil cria cargos por mera gestão empresarial. Para ele, é necessário ir além:
ao candidato classificado para o cadastro de reservas deve ser conferido o
direito subjetivo à nomeação para prover o cargo ao qual concorreu, se ficar
constatado qualquer indício de fraude na conduta da empresa. E isto ainda que a
validade do concurso já tenha se expirado.
Na visão do
julgador, esta é a situação do processo, não se podendo fechar os olhos para as
tentativas de manipulação da empresa em benefício próprio. "É possível que as empresas públicas e as
sociedades de economia mista possam tentar realizar certa manipulação para ter
em seus quadros funcionais determinado candidato ou, até mesmo, deixar de
convocar outros, atendendo a seus interesses empresariais" , frisou no voto. Segundo pontuou,
conduta nesse sentido fere o princípio da proteção da confiança que assegura aos
candidatos classificados o direito à nomeação ao cargo que surgir ou vagar no
período de vigência do concurso para o qual concorreu.
Por tudo isso, a
Turma de julgadores deu provimento ao recurso para determinar que o Banco do
Brasil proceda à nomeação do reclamante, procedendo ao pagamento dos salários
vencidos a partir de 10/05/2012 e vincendos, devidamente atualizados, até
efetiva posse, sob pena de multa. Por outro lado, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela foi indeferido, porque a Turma entendeu não se configurar no
caso o receio de ineficácia do provimento final, requisito imprescindível ao
reconhecimento da medida.
Fonte: TRT -
MG
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
Morte de bancário do Itaú que reclamara da pressão das metas abala colegas
Durante o dia de quarta-feira, o diretor da Fetec-CUT/SP, Sergio Lopes, o Serginho, encontrou o trabalhador na porta da agência Shopping Aricanduva. "Estávamos em protesto contra o horário estendido em agências do Itaú. Ele pediu para entrar, pois teria a última reunião após a reestruturação das áreas de crédito a empresas. Estava chateado, abatido, teve seu cargo rebaixado e disse que não estava bem por conta da pressão por metas", relata Serginho.
A diretora do Sindicato, Marcia Basqueira, explica que recentemente a direção do Itaú anunciou a extinção e fusão das áreas de crédito a empresas Emp 1, 2, 3 e 4. As Emp 1 e 2 serão transferidas para o banco de investimentos Itaú BBA e as Emp 3 e 4 passam para o Varejo. "Esse funcionário era gerente de plataforma em uma das Emp, e seu cargo foi rebaixado para gerente em agência."
Segundo a dirigente sindical, "a reestruturação tem causado estresse aos bancários, principalmente pela falta de transparência no processo". Márcia ressalta que vários trabalhadores já foram demitidos por conta desse processo. "Dos 25 superintendentes das Emp 3 e 4, onze seriam demitidos na primeira leva. No dia 12 de março, um bancário perdeu o emprego, três foram rebaixados de cargo e um outro não aceitou o rebaixamento e optou pela aposentadoria", conta Márcia.
O Sindicato entrou em contato com o responsável pelas relações sindicais do banco para cobrar a manutenção dos empregos. "Eles disseram que não haverá demissões. Mas o próprio banco informa, segundo fontes citadas em reportagem da revista Exame, que vai demitir nesses departamentos. Onde está a verdade?", questiona Márcia.
O funcionário que faleceu foi velado na quinta-feira 28, em São Paulo. "Queremos nos reunir com representantes do banco para discutir essa reestruturação e acalmar os trabalhadores do Itaú", finaliza Márcia Basqueira.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
segunda-feira, 1 de abril de 2013
Aniversariantes do mês de ABRIL 2013
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria
parabeniza a todos por esta data festiva.
Dia
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Associado
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Agência do
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Cidade
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02
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Keila Gonçalves Speridião
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Banco Santander
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Teodoro Sampaio
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03
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José Luiz Villa
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Apos – Banco do Brasil
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Presidente Venceslau
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05
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Patrícia Caldeira de Almeida
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Banco Santander
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Primavera
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06
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Carlos Alberto Ribeiro
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Venceslau
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06
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Neide da Silva Alves
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Caixa Econômica Federal
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Santo Anastácio
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09
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Adriely Paula Lima Mattos
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Epitácio
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09
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Thais da Silva Santos
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Banco Itaú |Unibanco
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Presidente Epitácio
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09
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Paula Cristina Mendes Joaquim
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Banco Santander
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Presidente Epitácio
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12
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Bruno Eduardo F. P. Dassie
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Venceslau
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12
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Igor Silingowschi
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Epitácio
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15
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Glenda Tanaka Souza Matos Santos
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Banco do Brasil – Trav. Tenente Osvaldo
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Presidente Venceslau
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18
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José Affonso Celso
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Apos – Banco do Brasil
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Presidente Venceslau
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22
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Karina Eiko Maekawa Amado
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Banco Itaú Unibanco
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Presidente Venceslau
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24
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Loanda Mª S. Oliveira Hamada
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Venceslau
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24
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Talyta G. Lima A. dos Santos
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Banco Santander
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Presidente Epitácio
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25
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Sandra Bonini Rapchan
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Banco do Brasil
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Santo Anastácio
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28
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Luciana B. Palharini Pereira
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Caixa Econômica Federal
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Presidente Epitácio
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29
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Juliana Denise Baumgarten
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Banco Santander
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Santo Anastácio
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30
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Marcel Fernandes Chiari
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Banco do Brasil
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Teodoro Sampaio
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Devo
tirar a licença-maternidade de seis meses?
·
Por Marco Tulio Zanini -
responde
Trabalho
há cinco anos em uma instituição financeira e estou grávida. Sei que tenho
direito a quatro meses de licença-maternidade, mas a empresa oferece dois meses
a mais para quem quiser, totalizando um semestre. Embora esse pareça ser um
ótimo benefício, descobri que cinco funcionárias que optaram por tirar os seis
meses foram demitidas cerca de um ano depois do fim da licença. Já as que
voltaram a trabalhar após quatro meses continuam no banco até hoje. Quem me
alertou sobre esse fato foi uma colega do RH da empresa, mas que não soube me
explicar a razão de isso ter acontecido, uma vez que não ocupa um cargo de
comando. Estava decidida a pedir os dois meses a mais, mas agora tenho medo e já
considero ficar apenas com os quatro que a lei obriga. Será que essa é a melhor
decisão?
Trader,
35 anos
Resposta:
A
pergunta de fundo é: a quem você deve lealdade? A Organização Mundial de Saúde e
o Ministério da Saúde alertam para a relação direta entre amamentação durante os
seis primeiros meses de vida e a saúde do bebê. Se é verdade que a empresa
demite quem opta por seis meses de licença, a questão que você deve tentar
responder é se você consegue ver o seu futuro ou se deseja se desenvolver
profissionalmente em uma organização como essa. Se você se engajaria em busca de
resultados para seus acionistas.
Há
questões mais complexas envolvidas: o combate à discriminação contra as mulheres
no ambiente de trabalho e o desafio da promoção da equidade de gêneros está no
centro das metas do milênio da ONU. Em relação à carreira, as mulheres sofrem
com pagamento inferior ao dos homens e menor acesso aos níveis de liderança. No
entanto, as mulheres são maioria nos cursos superiores e também são as que
apresentam melhor desempenho.
Esse
tipo de comportamento nas empresas, portanto, é um desperdício de capital humano
e uma grande fonte de injustiça. Uma das principais causas das barreiras que
muitas companhias colocam para as mulheres está relacionada à maternidade. Não é
possível falar em sustentabilidade, em nenhuma das suas formas, punindo a
geração da vida.
Empresas
bem-sucedidas e bastante lucrativas aprenderam que trabalhar a equidade de
gêneros aumenta as chances de retenção de talentos e a qualidade do pacto ético
entre os stakeholders. Além disso, pavimenta as bases para a meritocracia e
contribui para o engajamento dos empregados. O The Global Gender Gap Report
2012, produzido pelo Fórum Econômico Mundial, demonstra que há uma relação
direta e clara entre equidade de gêneros e a competitividade da economia dos
países, o que significa competitividade das suas empresas.
A IBM,
por exemplo, reconhecendo isso, coloca como meta para os seus executivos estar
sempre no topo do ranking "melhor empresa para as mães trabalharem". Com isso,
atraem os melhores cérebros femininos das universidades onde atuam, escapando da
escassez de talentos. Veem uma relação direta entre essa ação e o desempenho do
conhecimento.
Mesmo
empresas em setores tradicionalmente masculinos estão se esforçando para mudar
esse quadro. Lucratividade se consegue com aumento da produtividade, do
desempenho do conhecimento, da capacidade de inovar, de engajar as pessoas e de
entregar valor de forma renovada.
No seu
lugar, desconfiaria da qualidade da liderança e da governança dessa empresa.
Como estamos em uma situação de maior oferta de empregos, vale se perguntar se
as mulheres não estariam melhor em outra companhia. Os bebês não devem pagar
essa conta.
Marco
Tulio Zanini é professor e coordenador do mestrado executivo em gestão
empresarial da Fundação Getulio Vargas e consultor da
Symballein
Esta
coluna se propõe a responder questões relativas à carreira e a situações vividas
no mundo corporativo. Ela reflete a opinião dos consultores e não do Valor
Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas
informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso
dessas informações. As perguntas devem ser enviadas para:
E-mail:
diva.executivo@valor.com.br
Fonte:
Valor Econômico
Câmara
aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio
Se
não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante
só será dispensada após fim da licença-maternidade.
Do G1, em
Brasília
A
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego
à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso
prévio. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e
Justiça na quarta-feira e vai à sanção presidencial se não houver recurso para
ser analisado no plenário da Casa.
Pelo
projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o
fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso
prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao
período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao
serviço.
Atualmente,
a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa
causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não
trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à
Justiça.
Tribunal
Superior do Trabalho
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.
O
caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao
trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a
mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários
e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e
os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.
Fonte:
G1
Itaú
muda cargos no BBA e no varejo
Por Karin Sato e Felipe Marques | De São
Paulo
Uma nova
rodada do processo de reestruturação do Itaú Unibanco trouxe mudanças em
cargos-chave nos braços de investimento e de varejo do banco. O Itaú BBA, braço
de atacado e investimentos da instituição, anunciou Charles F. Stewart como
presidente-executivo do Itaú BBA International, com sede em Londres. Já na
operação de varejo, o banco confirmou a saída de Luís Otávio Matias, que era
diretor executivo da área de financiamento de veículos.
No BBA,
Stewart sucederá Almir Vignoto, que se mudará para Nova York para liderar as
atividades do Itaú BBA nos Estados Unidos. O executivo trabalhou 19 anos no
Morgan Stanley, ocupando diversas posições de alta gestão. Desde 2010, ele era
vice-presidente do banco de investimento para Europa, Oriente Médio e África.
Anteriormente, Stewart foi chefe do banco de investimento para a América Latina
com sede em São Paulo.
Matias,
que trabalhava no Unibanco desde 1994, deixou a instituição financeira neste
mês. Segundo comunicado do Itaú, a saída foi um pedido do próprio executivo.
Recentemente, o comando da operação de veículos já havia passado para Márcio
Schettini, vice-presidente responsável por produtos de varejo. Na mudança,
Matias passou de vice-presidente a diretor, se reportando a
Schettini.
A
carteira de crédito de veículos foi o principal destaque negativo das operações
de financiamento do banco no ano passado. Com inadimplência em patamar elevado,
o estoque de empréstimos para veículos na pessoa física encolheu 14,8% em
2012.
Fonte:
Valor Econômico
quinta-feira, 28 de março de 2013
Pressionado,
BB marca negociação dia 9/04/13
Pressionado
pela mobilização dos funcionários, coordenada pelo movimento sindical, a
diretoria do Banco do Brasil agendou rodada de negociação para tratar do novo
plano de comissões, que será na próxima terça-feira, dia 9. A mudança de posição
do BB, que fugia do debate, foi anunciada no dia 26, durante reunião da mesa
temática de Ascenção Profissional e Comissionamento.
Para
o secretário-geral da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul
(Feeb-SP/MS), Jeferson Boava, a disposição de luta dos funcionários surtiu
efeito. “Depois de duas jornadas de luta (20 de fevereiro e 20 de março), o BB
recuou. Esperamos agora discutir o novo plano e reverter as mudanças
prejudicais”, afirma.
Implantado
unilateralmente no dia 28 de janeiro, o plano é prejudicial aos funcionários
porque reduz o valor pago nas gratificações de função e os salários daqueles que
aderirem às funções gratificadas de 6 horas.
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