quarta-feira, 3 de abril de 2013


Operadoras de planos de saúde terão ouvidorias


Brasília – Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, com o objetivo de reduzir os conflitos entre beneficiários e empresas. O anúncio foi feito hoje (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.
O prazo para criação das ouvidorias é 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.
Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.
A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada amanhã (4) no Diário Oficial da União.
“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Brasil

Turma garante nomeação de candidato preterido em concurso do Banco do Brasil (01/04/2013)


O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho alegando que, em 2010, participou de concurso público para o cargo de escriturário do Banco do Brasil, com admissão garantida até 10.05.2012, conforme necessidade de provimento do cargo. No entanto, em 12.01.2012, foi publicada a abertura de outro processo seletivo, onde foram previstas 100 vagas abertas para o mesmo cargo. Segundo o reclamante, uma situação contraditória, já que o prazo de validade do edital anterior ainda não havia expirado. Nesse contexto, ele pediu a nomeação imediata para o cargo, o que foi indeferido pelo juiz de 1º Grau, que não viu nada de errado no procedimento adotado pela instituição.
Mas, ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso. Acompanhando o voto do desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os julgadores concluíram que a situação só poderia mesmo ser fruto de uma fraude. Um detalhe chamou a atenção do relator: a proximidade entre o vencimento do concurso do reclamante (10/05/2012) e a constatação de que um candidato do concurso posterior já havia sido convocado em 17/05/2012. O relator observou que ambas as seleções externas tiveram por objetivo a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, ficando óbvio que o cargo não poderia ter surgido após o prazo de validade da seleção a que se submeteu o reclamante. Conforme ponderou, sete dias não seriam suficientes para que o banco tomasse todas as providências necessárias à convocação de candidato que participou da seleção posterior. Não daria tempo.
Diante disso, o relator não acreditou na versão apresentada pelo banco e chegou à seguinte conclusão: "A criação ou vacância daquele cargo se deu dentro do prazo previsto na seleção externa à qual se submeteu o recorrente, tendo o Banco recorrido deixado caducar o cadastro de reserva do concurso 2010/1 para convocar o primeiro classificado do cadastro de reserva seguinte, ficando evidente, assim, a fraude perpetrada pelo reclamado" . Ainda de acordo com o magistrado, o réu não cumpriu a obrigação processual de provar que a vaga teria surgido após a validade da seleção a que se submeteu o reclamante. Daí a presunção de que o reclamante realmente foi preterido em seu direito à nomeação.
Fazendo uma análise minuciosa sobre o caso, o relator esclareceu que a jurisprudência tem entendido que a mera expectativa de direito de um candidato aprovado em concurso público, ainda que para cadastro reserva, transforma-se em direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu, caso se constate o surgimento da vaga correspondente. Nesse sentido, as ementas do STJ e STF citadas no voto. No entanto, conforme frisou, o entendimento em questão não pode ser aplicado em sua integralidade ao caso do processo, por se referir à administração pública direta, para a qual há exigência de lei para criação de cargos. Prosseguindo, o relator destacou que na condição de sociedade de economia mista o Banco do Brasil cria cargos por mera gestão empresarial. Para ele, é necessário ir além: ao candidato classificado para o cadastro de reservas deve ser conferido o direito subjetivo à nomeação para prover o cargo ao qual concorreu, se ficar constatado qualquer indício de fraude na conduta da empresa. E isto ainda que a validade do concurso já tenha se expirado.
Na visão do julgador, esta é a situação do processo, não se podendo fechar os olhos para as tentativas de manipulação da empresa em benefício próprio. "É possível que as empresas públicas e as sociedades de economia mista possam tentar realizar certa manipulação para ter em seus quadros funcionais determinado candidato ou, até mesmo, deixar de convocar outros, atendendo a seus interesses empresariais" , frisou no voto. Segundo pontuou, conduta nesse sentido fere o princípio da proteção da confiança que assegura aos candidatos classificados o direito à nomeação ao cargo que surgir ou vagar no período de vigência do concurso para o qual concorreu.
Por tudo isso, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso para determinar que o Banco do Brasil proceda à nomeação do reclamante, procedendo ao pagamento dos salários vencidos a partir de 10/05/2012 e vincendos, devidamente atualizados, até efetiva posse, sob pena de multa. Por outro lado, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido, porque a Turma entendeu não se configurar no caso o receio de ineficácia do provimento final, requisito imprescindível ao reconhecimento da medida.

Fonte: TRT - MG




Federação dos Bancários de SP e MS
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terça-feira, 2 de abril de 2013


Morte de bancário do Itaú que reclamara da pressão das metas abala colegas

  
O clima é de tristeza em uma agência do Itaú localizada na zona leste de São Paulo, onde trabalhava um bancário morto na última quarta-feira 27, em casa, vítima de enfarto.

Durante o dia de quarta-feira, o diretor da Fetec-CUT/SP, Sergio Lopes, o Serginho, encontrou o trabalhador na porta da agência Shopping Aricanduva. "Estávamos em protesto contra o horário estendido em agências do Itaú. Ele pediu para entrar, pois teria a última reunião após a reestruturação das áreas de crédito a empresas. Estava chateado, abatido, teve seu cargo rebaixado e disse que não estava bem por conta da pressão por metas", relata Serginho.

A diretora do Sindicato, Marcia Basqueira, explica que recentemente a direção do Itaú anunciou a extinção e fusão das áreas de crédito a empresas Emp 1, 2, 3 e 4. As Emp 1 e 2 serão transferidas para o banco de investimentos Itaú BBA e as Emp 3 e 4 passam para o Varejo. "Esse funcionário era gerente de plataforma em uma das Emp, e seu cargo foi rebaixado para gerente em agência."

Segundo a dirigente sindical, "a reestruturação tem causado estresse aos bancários, principalmente pela falta de transparência no processo". Márcia ressalta que vários trabalhadores já foram demitidos por conta desse processo. "Dos 25 superintendentes das Emp 3 e 4, onze seriam demitidos na primeira leva. No dia 12 de março, um bancário perdeu o emprego, três foram rebaixados de cargo e um outro não aceitou o rebaixamento e optou pela aposentadoria", conta Márcia.

O Sindicato entrou em contato com o responsável pelas relações sindicais do banco para cobrar a manutenção dos empregos. "Eles disseram que não haverá demissões. Mas o próprio banco informa, segundo fontes citadas em reportagem da revista Exame, que vai demitir nesses departamentos. Onde está a verdade?", questiona Márcia.

O funcionário que faleceu foi velado na quinta-feira 28, em São Paulo. "Queremos nos reunir com representantes do banco para discutir essa reestruturação e acalmar os trabalhadores do Itaú", finaliza Márcia Basqueira.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Aniversariantes do mês de ABRIL 2013


O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.      

Dia
Associado
Agência do
Cidade
02
Keila Gonçalves Speridião
Banco Santander
Teodoro Sampaio
03
José Luiz Villa
Apos – Banco do Brasil
Presidente Venceslau
05
Patrícia Caldeira de Almeida
Banco Santander
Primavera
06
Carlos Alberto Ribeiro
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
06
Neide da Silva Alves
Caixa Econômica Federal
Santo Anastácio
09
Adriely Paula Lima Mattos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
09
Thais da Silva Santos
Banco Itaú |Unibanco
Presidente Epitácio
09
Paula Cristina Mendes Joaquim
Banco Santander
Presidente Epitácio
12
Bruno Eduardo F. P. Dassie
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
12
Igor Silingowschi
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Glenda Tanaka Souza Matos Santos
Banco do Brasil – Trav. Tenente Osvaldo
Presidente Venceslau
18
José Affonso Celso
Apos – Banco do Brasil
Presidente Venceslau
22
Karina Eiko Maekawa Amado
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
24
Loanda Mª S. Oliveira Hamada
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
24
Talyta G. Lima A. dos Santos
Banco Santander
Presidente Epitácio
25
Sandra Bonini Rapchan
Banco do Brasil
Santo Anastácio
28
Luciana B. Palharini Pereira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
29
Juliana Denise Baumgarten
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Marcel Fernandes Chiari
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio


OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra,com.br. 

Devo tirar a licença-maternidade de seis meses?

·          
Por Marco Tulio Zanini - responde
Trabalho há cinco anos em uma instituição financeira e estou grávida. Sei que tenho direito a quatro meses de licença-maternidade, mas a empresa oferece dois meses a mais para quem quiser, totalizando um semestre. Embora esse pareça ser um ótimo benefício, descobri que cinco funcionárias que optaram por tirar os seis meses foram demitidas cerca de um ano depois do fim da licença. Já as que voltaram a trabalhar após quatro meses continuam no banco até hoje. Quem me alertou sobre esse fato foi uma colega do RH da empresa, mas que não soube me explicar a razão de isso ter acontecido, uma vez que não ocupa um cargo de comando. Estava decidida a pedir os dois meses a mais, mas agora tenho medo e já considero ficar apenas com os quatro que a lei obriga. Será que essa é a melhor decisão?
Trader, 35 anos
Resposta:
A pergunta de fundo é: a quem você deve lealdade? A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde alertam para a relação direta entre amamentação durante os seis primeiros meses de vida e a saúde do bebê. Se é verdade que a empresa demite quem opta por seis meses de licença, a questão que você deve tentar responder é se você consegue ver o seu futuro ou se deseja se desenvolver profissionalmente em uma organização como essa. Se você se engajaria em busca de resultados para seus acionistas.
Há questões mais complexas envolvidas: o combate à discriminação contra as mulheres no ambiente de trabalho e o desafio da promoção da equidade de gêneros está no centro das metas do milênio da ONU. Em relação à carreira, as mulheres sofrem com pagamento inferior ao dos homens e menor acesso aos níveis de liderança. No entanto, as mulheres são maioria nos cursos superiores e também são as que apresentam melhor desempenho.
Esse tipo de comportamento nas empresas, portanto, é um desperdício de capital humano e uma grande fonte de injustiça. Uma das principais causas das barreiras que muitas companhias colocam para as mulheres está relacionada à maternidade. Não é possível falar em sustentabilidade, em nenhuma das suas formas, punindo a geração da vida.
Empresas bem-sucedidas e bastante lucrativas aprenderam que trabalhar a equidade de gêneros aumenta as chances de retenção de talentos e a qualidade do pacto ético entre os stakeholders. Além disso, pavimenta as bases para a meritocracia e contribui para o engajamento dos empregados. O The Global Gender Gap Report 2012, produzido pelo Fórum Econômico Mundial, demonstra que há uma relação direta e clara entre equidade de gêneros e a competitividade da economia dos países, o que significa competitividade das suas empresas.
A IBM, por exemplo, reconhecendo isso, coloca como meta para os seus executivos estar sempre no topo do ranking "melhor empresa para as mães trabalharem". Com isso, atraem os melhores cérebros femininos das universidades onde atuam, escapando da escassez de talentos. Veem uma relação direta entre essa ação e o desempenho do conhecimento.
Mesmo empresas em setores tradicionalmente masculinos estão se esforçando para mudar esse quadro. Lucratividade se consegue com aumento da produtividade, do desempenho do conhecimento, da capacidade de inovar, de engajar as pessoas e de entregar valor de forma renovada.
No seu lugar, desconfiaria da qualidade da liderança e da governança dessa empresa. Como estamos em uma situação de maior oferta de empregos, vale se perguntar se as mulheres não estariam melhor em outra companhia. Os bebês não devem pagar essa conta.
Marco Tulio Zanini é professor e coordenador do mestrado executivo em gestão empresarial da Fundação Getulio Vargas e consultor da Symballein
Esta coluna se propõe a responder questões relativas à carreira e a situações vividas no mundo corporativo. Ela reflete a opinião dos consultores e não do Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. As perguntas devem ser enviadas para:
E-mail: diva.executivo@valor.com.br
Fonte: Valor Econômico


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Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio

Se não houver recurso, projeto vai à sanção presidencial.
Pelo texto, a gestante só será dispensada após fim da licença-maternidade.

 

Do G1, em Brasília



 A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. O texto foi aprovado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira e vai à sanção presidencial se não houver recurso para ser analisado no plenário da Casa.

Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.

Tribunal Superior do Trabalho

Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

Fonte: G1



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Itaú muda cargos no BBA e no varejo

Por Karin Sato e Felipe Marques | De São Paulo

Uma nova rodada do processo de reestruturação do Itaú Unibanco trouxe mudanças em cargos-chave nos braços de investimento e de varejo do banco. O Itaú BBA, braço de atacado e investimentos da instituição, anunciou Charles F. Stewart como presidente-executivo do Itaú BBA International, com sede em Londres. Já na operação de varejo, o banco confirmou a saída de Luís Otávio Matias, que era diretor executivo da área de financiamento de veículos.
No BBA, Stewart sucederá Almir Vignoto, que se mudará para Nova York para liderar as atividades do Itaú BBA nos Estados Unidos. O executivo trabalhou 19 anos no Morgan Stanley, ocupando diversas posições de alta gestão. Desde 2010, ele era vice-presidente do banco de investimento para Europa, Oriente Médio e África. Anteriormente, Stewart foi chefe do banco de investimento para a América Latina com sede em São Paulo.
Matias, que trabalhava no Unibanco desde 1994, deixou a instituição financeira neste mês. Segundo comunicado do Itaú, a saída foi um pedido do próprio executivo. Recentemente, o comando da operação de veículos já havia passado para Márcio Schettini, vice-presidente responsável por produtos de varejo. Na mudança, Matias passou de vice-presidente a diretor, se reportando a Schettini.
A carteira de crédito de veículos foi o principal destaque negativo das operações de financiamento do banco no ano passado. Com inadimplência em patamar elevado, o estoque de empréstimos para veículos na pessoa física encolheu 14,8% em 2012.
Fonte: Valor Econômico