A partir de 1º de julho, os bancos serão obrigados a oferecer três novos pacotes padronizados de serviços prioritários aos seus clientes, para atender à resolução nº 4.196 do Banco Central. O objetivo é tornar mais transparentes os valores cobrados e os serviços gratuitos aos quais o consumidor tem direito.
Desta forma, ele poderá comparar as tarifas nos diferentes bancos e optar pelos pacotes que mais de adequem a suas necessidades. As informações também deverão ficar mais claras e visíveis ao público, seja nas agências físicas ou nas páginas virtuais dos bancos.
"As instituições financeiras deverão deixar bem claro que a contratação dos pacotes é opcional, além de oferecer um rol de serviços gratuitos em vigor desde 2010", explica a assessora técnica do Procon-SP, Marta Aur.
Ao abrir uma conta depósito, o cliente não será obrigado a contratar pacotes que ofereçam serviços adicionais aos que ele já tem direito gratuitamente, estabelecidos pelo Banco Central. O banco também deverá destacar no contrato de abertura da conta a opção do cliente pelos pacotes oferecidos.
Outra regra será disponibilizar para consulta as informações sobre o pacote de serviços contratado, seja pela internet ou por outro meio de comunicação com o cliente, como a correspondência por correio. Também deverá esclarecer sobre a existência de outros pacotes disponíveis.
A resolução estabelece, ainda, total transparência no momento da contratação dos serviços padronizados. "Os bancos deverão discriminar os valores dos reajustes das tarifas, se houver, e fornecer o descritivo dos pacotes bancários", aponta Marta. Além disso, as nomenclaturas de cada serviço serão padronizadas para facilitar o entendimento do consumidor quanto aos seus direitos.
Pela resolução anterior (nº 3.919), de 2010, os bancos já eram obrigados a oferecer serviços gratuitos como cadastro, segunda via do cartão de débito, quatro saques mensais, dois extrato por mês e transferência de recursos, e agora as opções serão ampliadas.
Se o cliente perceber que alguma instituição bancária descumpriu as regras do Banco Central, a partir de julho, pode fazer a denúncia diretamente ao órgão - que é responsável pela fiscalização das normas - ou registrar a reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor, como orienta a assessora técnica do Procon-SP.
Fonte: iG
terça-feira, 25 de junho de 2013
Bancários de SP e MS apontam prioridades para a Campanha 2013
Crédito: Feeb SP-MS
Os 212 delegados (169 homens e 43 mulheres) da Conferência Interestadual da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP-MS), encerrada na última sexta-feira (21), na colônia da Usceesp, em Suarão/Itanhaém (SP), aprovaram propostas de reivindicações para a Campanha Nacional 2013.
Entre os itens aprovados estão reajuste equivalente à reposição da inflação dos últimos 12 meses (setembro de 12 a agosto de 13) mais 5% de aumento real, criação pela Feeb SP-MS de um Grupo de Trabalho (GT) sobre o Sistema Financeiro Nacional, estratégias de luta e de mobilização e outras propostas sobre os quatro temas prioritários da Campanha Nacional de 2013: Remuneração; Emprego; Saúde, Condições de Trabalho e Segurança; e Sistema Financeiro Nacional.
A próxima etapa agora será a 15ª Conferência Nacional dos Bancários, a ser realizado entre os dias 19 e 21 de julho, na capital paulista. Trata-se do fórum onde a categoria define a pauta de reivindicações da campanha.
A Conferência aprovou ainda mobilização contra o Projeto de Lei (PL) 4330, que trata da terceirização, e um protocolo de combate às metas abusivas.
Mesa de abertura
O vice-presidente da Feeb-SP/MS, José Antônio Paiva, que presidiu a mesa de abertura na quinta-feira (20), destacou que a categoria não pode ignorar as manifestações que vem ocorrendo em todo o país e que os bancários precisam pensar sobre novas formas de mobilização. "Temos uma categoria rejuvenescida e é preciso decidir que modelo de ação sindical será adotado nesta Campanha, para que ela seja vitoriosa", afirmou.
Aparecido Roveroni, diretor da Federação e membro do Comando Nacional dos Bancários, também enfatizou que é importante refletir sobre essas manifestações. "A população está indo para as ruas para exigir mudanças e isso é muito bom. Precisamos refletir. Pensar sobre como eles estão se organizando e o que isso pode agregar à categoria, para que consigamos envolver todos os bancários na campanha".
Painel do Dieese
Após a abertura, Vivian Machado, economista do Dieese, apresentou uma análise de conjuntura em que aborda a situação dos cinco maiores bancos do país. Falou sobre questões como a terceirização, reforçando que a categoria precisa se mobilizar para evitar a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 4330, do deputado Sandro Mabel, que precariza as relações trabalhistas no país.
Outro tema enfatizado pela palestrante diz respeito à telefonia móvel e os impactos do "Banco do Futuro", que já é presente para os bancários. Em seguida, a professora Maria Alejandra Madi explanou sobre a crise financeira global e as incertezas do mercado financeiro internacional, entre outros pontos.
À tarde, houve um painel para falar sobre igualdade de oportunidades, seguido pela apresentação dos resultados da consulta aplicada pelos sindicatos para identificar quais são as prioridades dos trabalhadores para a Campanha Nacional.
Fonte: Contraf-CUT com Feeb SP-MS
Bancários protestam contra assédio moral em agência do BB em Jundiaí
Crédito: Seeb Jundiaí
O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região realizou na última quinta-feira (20) uma manifestação na agência empresarial do Banco do Brasil, localizada na Vila Virgínia próxima a Avenida Nove de Julho. O protesto serviu para denunciar o assédio moral que vem sendo praticado contra os funcionários por um gestor da agência.
Entre as principais denúncias feitas pelos bancários estão: pressão sem limites para o cumprimento de metas feitas inclusive com o uso de palavras obscenas, extrapolação de jornada sem pagamento de horas extras, limitação do uso do banheiro para uma vez ao dia, ameaças de transferência para quem reclama, entre outros abusos.
A falta de respeito e o assédio moral são tão fortes dentro desta agência que ela já foi apelidada de "inferno" pelos funcionários, inclusive de outras agências.
Para criticar de forma irônica essa situação lamentável, o Sindicato realizou um ato lúdico em frente à agência, colocando duas pessoas caracterizadas como "demônio" (sinalizando o assediador) e "padre exorcista" (sinalizando a luta contra o assédio).
"O Sindicato não vai tolerar esse tipo de situação que tanto mal está causando aos funcionários da agência, levando muitos inclusive a ter que tomar remédio de tarja preta. Estaremos ao lado dos companheiros denunciando essa prática criminosa e exigindo que ela pare imediatamente ou que o assediador seja afastado do banco", afirma Silvio Rodrigues da Silva Santos, funcionário do Banco do Brasil e diretor do Sindicato.
Fonte: Seeb Jundiaí
ANIVERSARIANTES DO MÊS DE JULHO 2013
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Presidente Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos
por esta data festiva.
Dia
|
Associado
|
Agência
|
Cidade
|
05
|
Écio
Ricardo
|
Banco
do Brasil – Princesa Isabel
|
Presidente
Venceslau
|
05
|
Caroline
Yumi Miyashita
|
Banco
Santander
|
Presidente
Epitácio
|
06
|
Daniela
Facholli de Souza
|
Banco
do Brasil – Av. Pres. Vargas, 8-11
|
Presidente
Epitácio
|
06
|
Diego
Henrique Ramos
|
Banco
do Brasil
|
Primavera
|
07
|
Maria
Elena Zambon Villas Boas
|
Banco
do Brasil – Praça Ataliba Leonel
|
Santo
Anastácio
|
09
|
Sidnei
de Paula Corral
|
Banco
Santander
|
Presidente
Venceslau
|
10
|
Fabrício
Fouyer Righeti
|
HSBC
Bank Brasil
|
Presidente
Venceslau
|
11
|
Keila
Cristina Marim Silva
|
Banco
do Brasil – Av. Princesa Isabel
|
Presidente
Venceslau
|
14
|
Osvaldo
de Souza
|
Apos
– Banco do Brasil
|
Presidente
Venceslau
|
18
|
Anna
Paula Cardoso de Lacerda
|
Banco
do Brasil
|
Teodoro
Sampaio
|
20
|
Fernanda
Palma Fernandes Leão
|
Banco
Santander
|
Teodoro
Sampaio
|
20
|
Gleyse
Hellen Santana Barbedo
|
Banco
Santander
|
Primavera
|
23
|
Adriana
Penteado Staut Trava
|
Banco
do Brasil – Praça Ataliba Leonel
|
Santo
Anastácio
|
25
|
Fernanda
Nunes Ribeiro da Costa
|
Banco
do Brasil – Av. Princesa Isabel
|
Presidente
Venceslau
|
27
|
Maruska
de Azevedo Oliveira
|
Banco
do Brasil – Av. Pres. Vargas, 8-06
|
Presidente
Epitácio
|
29
|
João
Marcos de Melo
|
Banco
do Brasil – Av. Princesa Isabel
|
Presidente
Venceslau
|
29
|
André
Wilson de Morais Azevedo
|
Banco
do Brasil – Av. Pres. Vargas, 8-11
|
Presidente
Epitácio
|
sexta-feira, 14 de junho de 2013
Grávida demitida por justa causa no Rio ganha ação contra Santander
O banco recorreu, mas o colegiado dos desembargadores do TRT-RJ que avaliou o recurso confirmou a sentença e ainda acrescentou uma indenização por danos morais.
O banco tentou convencer a Justiça de que a justa causa havia sido corretamente aplicada acusando a bancária - injustamente - de fraude. O banco alegou que foi aberto um processo investigativo interno e afastou a bancária de suas funções.
Mas o banco não apresentou à Justiça nenhuma prova de que a bancária tivesse cometido alguma ilegalidade. "O ônus da prova cabe ao empregador. Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal destacam que o Santander não apresentou nenhum documento que comprovasse a fraude", ressalta a assessora jurídica da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Ana Luísa Palmisciano, que representou a bancária no processo.
A tese formulada pela advogada foi de que qualquer eventual erro nos procedimentos - que o banco chamou de indisciplina - teria sido motivado pela pressão para bater metas e pela falta de treinamento.
Outra alegação é de que a aprovação e liberação das operações realizadas não competem à função que a bancária exercia, mas a seus superiores. Este último argumento foi confirmado pelo depoimento de uma testemunha convocada pela defesa do banco.
"A responsável pela investigação falou em fraude o tempo todo, mas não provou nada. E o outro bancário que foi depor afirmou que não era da alçada dela aprovar empréstimos ou verificar autenticidade de assinaturas, e que a palavra final deveria ser de seus chefes", relata a advogada.
Além da conversão da justa causa em demissão imotivada, a bancária recebeu todas as verbas rescisórias devidas e indenização pelo período de estabilidade não gozado. A Justiça entendeu que, tendo sido irregularmente demitida, ela deveria receber pelos meses em que fazia jus à garantia do emprego - toda a gestação, mais cinco meses de estabilidade após o parto.
Danos
A Justiça Trabalhista concedeu ainda indenização por danos morais pela forma como o banco tratou a bancária durante a investigação interna e também pelo estresse a que foi submetida durante a gestação. A inicial do processo ressalta que ela chegou a ser chamada de ladra pela responsável pela investigação.
Também foi ressaltado que a bancária sempre se destacou por seu desempenho, sendo frequentemente elogiada por seus superiores e tendo ficado entre os 100 melhores de sua área num ranking nacional.
O processo tinha anexado, ainda, os laudos médicos que comprovavam os transtornos mentais de que a bancária passou a sofrer depois de ser submetida a tamanho sofrimento psicológico em razão do afastamento.
O depoimento da segunda testemunha também foi fundamental para que a bancária ganhasse o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, já que o banco não convenceu o juízo de que sua função deveria ter jornada de 8 horas. A sentença e o acórdão evidenciam que ela não tinha subordinados, alçada ou autonomia.
Para a Justiça, o fato de o banco considerar o cargo de confiança e o pagamento do acréscimo de 1/3 de gratificação sobre o salário não justificam a jornada maior.
Tem que processar
A demissão por justa causa é muito danosa ao trabalhador. O demitido não pode sacar o FGTS, nem tem direito à multa de 40% sobre o saldo que a empresa lhe paga nas demissões imotivadas. Também perde o direito ao aviso prévio e não pode requerer o seguro-desemprego.
O único temor - infundado - do trabalhador é de "sujar a ficha". Mas a legislação o protege, garantindo que nenhuma anotação em sua carteira profissional apontará a justa causa como motivo da dispensa.
O grande problema é que muitos trabalhadores não sabem que a justa causa é uma acusação e que eles têm direito de se defender na Justiça. A lei garante um prazo de dois anos desde o fim do contrato para o trabalhador processar o empregador, mas o desconhecimento da legislação faz com que muitos deixem de procurar seus direitos.
"O acesso à Justiça pressupõe o conhecimento do direito e da institucionalidade. Mas, além de conhecer os direitos, o trabalhador também precisa confiar na Justiça", destaca Ana Luísa.
"O caso da bancária é um exemplo de que não se deve simplesmente aceitar a demissão por justa causa. Ela contestou e o Santander não provou o motivo. A vitória desta bancária mostra que vale a pena lutar por seus direitos", destaca Luísa Mendes, diretora da Federação.
Fonte: Feeb RJ-ES
TRF-1 decide que cliente tem cinco anos para pedir indenização a banco
O prazo prescricional para reparação de danos por problemas ocorridos em prestação de serviços é de cinco anos a partir do conhecimento do problema (artigo 27 da Lei 8.0788/90). Assim decidiu o juiz convocado Vallisney de Souza Oliveira, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal na qual um correntista alegou que saques fraudulentos foram feitos em sua conta poupança.
O juiz de primeiro grau extinguiu o processo alegando prescrito o direito de ação.
O autor apelou ao TRF-1 afirmando que o prazo prescricional é de cinco anos, segundo o artigo 1º do Decreto 20.190/32 e da Lei 4.597/42, artigo 2º. Ele insistiu ainda na aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pediu, em especial, que a Caixa recebesse o encargo de comprovar tudo o que alega, uma vez que não foi demonstrado ter sido o correntista quem sacou os valores da poupança.
Para o relator, não ficou determinado nos autos que os saques feitos na conta de poupança foram feitos sem a anuência do requerente. Porém, "há de ser considerada a capacidade econômica do causador do dano e o constrangimento para a parte que o suportou", considerou.
O juiz fixou o valor de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6.191,31 de dados materiais. A decisão foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico
O juiz de primeiro grau extinguiu o processo alegando prescrito o direito de ação.
O autor apelou ao TRF-1 afirmando que o prazo prescricional é de cinco anos, segundo o artigo 1º do Decreto 20.190/32 e da Lei 4.597/42, artigo 2º. Ele insistiu ainda na aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pediu, em especial, que a Caixa recebesse o encargo de comprovar tudo o que alega, uma vez que não foi demonstrado ter sido o correntista quem sacou os valores da poupança.
Para o relator, não ficou determinado nos autos que os saques feitos na conta de poupança foram feitos sem a anuência do requerente. Porém, "há de ser considerada a capacidade econômica do causador do dano e o constrangimento para a parte que o suportou", considerou.
O juiz fixou o valor de R$ 3 mil por danos morais e R$ 6.191,31 de dados materiais. A decisão foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico
Agência do Itaú com forte cheiro de cola é paralisada em Curitiba
O Sindicato foi até o local e constatou que em uma das salas a cola estava sendo aplicada para a colocação de um carpet. De acordo com relatos, diversas pessoas passaram mal no local.
A agência ficou fechada por falta de condições de trabalho até as 16 horas. Dirigentes do Sindicato entraram em contato com a direção do banco, que enviou o técnico de segurança do trabalho para acompanhar qualquer problema com os funcionários.
"Lembramos que temos um acordo com o banco que qualquer tipo de obra ou reforma deve ser feita após o expediente bancário, para não causar danos aos clientes e funcionários. Quando o acordo não é cumprido, a saída é o fechamento da unidade", informa o dirigente sindical e funcionário do Itaú, Sélio de Souza Germano.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Curitiba
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