terça-feira, 18 de março de 2014

Brasileiro gasta com juros quase dois meses de renda

Érica Franca e Carolina Matos 
Folha de S.Paulo 

O pagamento de juros consome quase dois meses da renda dos brasileiros endividados, segundo estimativa feita pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) a pedido da Folha.

A despesa das pessoas físicas com juros de empréstimos somou R$ 233 bilhões em 2013. Considerando que os consumidores endividados tiveram renda anual, estimada pela FecomercioSP, de R$ 1,62 trilhão no período, os juros totais pagos morderam 14,4% dos ganhos em 12 meses.

O percentual equivale a 52,5 dias de rendimentos recebidos ao longo de um ano, que incluem salários e outras fontes de renda, como juros de aplicações financeiras e aluguel de imóveis.
Esse número é uma média. O resultado para cada consumidor pode variar conforme a renda mensal e a linha de crédito contratada, por exemplo.

Os cálculos da Fecomercio se basearam em dados levantados pela entidade mensalmente em todas as capitais com 18 mil consumidores, em estatísticas da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares), do IBGE, e do Banco Central.

Na conta do montante total de juros pagos, foram consideradas todas as modalidades do chamado crédito livre, como cartão de crédito, empréstimo pessoal e cheque especial. Linhas direcionadas, como financiamentos imobiliários, não foram incluídas.

Na avaliação do consultor de finanças pessoais Mauro Calil, o número de dias de renda necessários para pagar juros no Brasil é expressivo e deveria levar os consumidores a pensar duas vezes antes de se endividar. "Esses cerca de 52 dias seriam o equivalente a um 14º e a um 15º salários se estivessem sendo poupados", diz.

As pesquisas da Fecomercio indicam que cerca de 60% das famílias brasileiras possuem algum tipo de dívida. De acordo com Altamiro Carvalho, assessor econômico da FecomercioSP, esse percentual não é elevado para padrões internacionais.

Mas a despesa com encargos financeiros, diz ele, é excessiva por causa dos juros altos praticados no Brasil. "O problema é que essa conta tão alta com juros alavanca a inadimplência", afirma Carvalho.

Estudo feito pela Fecomercio mostra que, nos últimos três anos, o nível de inadimplência (dívidas em atraso) acompanhou de perto os movimentos da taxa básica de juros, a Selic. "A série não é longa, mas fica claro que, em momentos de alta de juros, a inadimplência sobe", diz Carvalho.

Mulheres ganham menos nos bancos, mesmo sendo mais escolarizadas

Segundo pesquisa realizada pelo Dieese, as mulheres já são maioria nos bancos privados, principalmente nas faixas salariais até sete salários mínimos, são mais escolarizadas que os homens, mas ganham em média 23,9% a menos que os trabalhadores do sexo masculino - diferença que cresce com a ascensão profissional e com o aumento da escolarização das mulheres bancárias.

Dos 512 mil trabalhadores do sistema financeiro nacional em dezembro de 2012, as mulheres representavam 48,7% - índice menor que o da participação feminina na População Economicamente Ativa (PEA), que no mesmo período era de 54,1%. Tomando o sistema como um todo, as mulheres só são maioria em São Paulo (53%) e no Rio de Janeiro (51%).

As mulheres só são maioria nos bancos até os postos de trabalho com remuneração até sete salários mínimos. Na faixa entre sete e dez salários mínimos, é igual o número de homens e mulheres no setor como um todo. A partir daí, a participação feminina vai decrescendo quase que na mesma proporção do aumento da remuneração. Exceto no segmento de gerência, que tem contato direto com os clientes, onde as mulheres são maioria (52,5%). Nas diretorias dos bancos, há 1.798 homens e apenas 457 mulheres.

Na média do sistema financeiro, as mulheres ganham 23,9% menos que os homens. Mas cresce a diferença salarial em relação aos trabalhadores do sexo masculino à medida que as mulheres vão ascendendo na carreira e aumentando a sua escolarização.

A remuneração média dos homens gerentes, por exemplo, é de R$ 7.251 e o das mulheres gerentes cai para R$ 5.221 - uma diferença de 38,8%.

A diferença de remuneração também aumenta quanto maior for a escolaridade da categoria bancária. Entre os que têm superior incompleto, as mulheres ganham 19% a menos que os homens. No segmento de superior completo, a diferença aumenta para 27%. Sobe para 33% entre os que possuem mestrado e chega a 56% na faixa dos que têm doutorado.


Fonte: Contraf-CUT

Santander antecipa primeira parcela do 13º salário na folha de março



O Santander vai pagar na folha de março, que será creditada na próxima quinta-feira (20), a primeira parcela do 13º salário referente a 2014, que corresponde a 50% do salário bruto de cada funcionário.

A antecipação é uma conquista dos trabalhadores do banco, fruto da negociação entre as entidades sindicais e o Santander, durante o processo de fusão com o Banco Real.

Só não terão o crédito os funcionários que estavam em férias no período de 1º de janeiro a 10 de março deste ano e optaram por antecipar a primeira parcela na ocasião.

Já os funcionários admitidos após 31 de dezembro de 2013 receberão o 13º salário integral em novembro deste ano.

O pagamento da segunda parcela do 13º salário ocorre em novembro, conforme a mesma negociação.

Os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o 13º salário serão realizados no crédito da segunda parcela.

Segundo o Santander, o demonstrativo de pagamento da folha de março estará disponível a partir da próxima terça-feira (18), no portal de RH do banco.


Fonte: Contraf  

II Censo da Diversidade será aplicado a partir desta segunda

17/03/2014

O II Censo da Diversidade, que será realizado de 17 de março até 25 de abril em todo o país, foi uma conquista do processo de mobilização e negociação da Campanha Nacional dos Bancários 2012. O Comando Nacional, que representa os bancários nas negociações, arrancou o compromisso da Federação dos Bancos (Fenaban) de planejar a pesquisa em 2013 e efetivá-la em 2014, conforme estabelece a cláusula 49ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Podem responder às perguntas todos os bancários, inclusive os licenciados por motivos de saúde, maternidade e mandato sindical que estão na base de cadastro da RAIS. O questionário estará disponível no site www.febraban-diversidade.com.br.

O universo de participantes será de cerca de 486 mil bancários, que corresponde a 98% dos funcionários de 19 bancos.

O representante da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) no Comando, Cido Roveroni, ressalta que é importante que todos os empregados participem do levantamento. “Esse Censo é um importante instrumento para diagnosticarmos as desigualdades existentes nos locais de trabalho e para traçarmos um perfil mais fiel possível à realidade é importante que todos participem. Os resultados irão contribuir para a definição de políticas de igualdade e inclusão no sistema financeiro", diz Roveroni.

A 1ª edição do Censo 
O primeiro Censo foi realizado em 2008 e contou com a participação de 18 bancos, com 204.133 (ou 49,9%) do total de colaboradores que responderam à pesquisa.

Contrato clássico de trabalho acabará, prevê OIT

17/03/2014

Assis Moreira | De Genebra
Valor Econômico

O declínio do contrato com duração indeterminada e a polarização da mão de obra são duas tendências importantes que começam a marcar o mundo do trabalho nos países desenvolvidos e devem se propagar nos emergentes, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O conselho de administração da entidade, reunido esta semana em Genebra, examinará as conclusões de um seminário com governos, acadêmicos e parceiros sociais, que apontou inquietações sobre efeitos desestabilizadores das novas tendências.

Primeiro, o contrato de trabalho clássico com duração indeterminada parece ter os dias contados. Esse modelo tinha se tornando a norma desde metade do século passado, oferecia estabilidade e previsibilidade para os trabalhadores e permitia melhorar seu nível de vida em vários paises.

Agora, técnicos da OIT constatam que o número de trabalhadores com relação de trabalho permanente continua a diminuir, e outras modalidades se multiplicam, no rastro de desenvolvimento tecnológico, globalização, liberalização comercial, maior concorrência e políticas de austeridade.

"O contexto social e economico do trabalho mudou irremediavelmente, e as novas modalidades respondem às necessidades diversas tanto de empresas como de trabalhadores", destaca documento do seminário que o conselho de administração da OIT examinará. "É preciso se adotar um quadro regulamentar e institucional que garanta a proteção e a segurança, sem que seja forçosamente vinculado a um contrato de trabalho clássico".

Várias experiências vem sendo estudadas para atenuar os efeitos negativos dessa desregulação. A Itália adotou mais de 40 tipos de contratos de trabalho, para garantir um mínimo de proteção ao trabalho. A Austrália criou novas formas de seguro social, não mais vinculados ao emprego. Vários países procuram facilitar a transição entre empregos. A Alemanha criou novas formas de barganha coletiva. O Japão adotou novos modos de resolução de disputa, de forma individual e não mais coletiva.

Ocorre que o modelo mais examinado, o "flexi-seguridade" dos países nórdicos, para dar flexibilidade para a empresa demitir e uma proteção ao trabalhador, até agora só foi bem sucedido na Dinamarca. Nem seus vizinhos ricos conseguem garantir o custo desse tipo de programa. E a constatação, inclusive dos empregadores, na OIT é de que "há limites para flexibilidade" no mundo do trabalho.

Quanto à polarização da mão de obra, consiste na diminuição da proporção de empregos medianamente qualificados e remunerados. Agora, o emprego parece se concentrar mais no muito qualificado ou no pouco qualificado. A maioria dos trabalhadores, com qualificação média, ou se aperfeiçoa para enfrentar a concorrência do alto ou vai ter de aceitar emprego abaixo de sua capacidade e com salário menor.

"O que vai acontecer com a maioria dos trabalhadores, que está no médio da curva?", indaga Roy Chacko, analista da OIT. "Essas questões não aparecem ainda no radar de algumas autoridades, mas em breve vão aparecer. Forças da globalização, tecnologia, transição demográfica e mudança climática vão ter impacto em cada aspecto do mundo do trabalho".

A OIT tem alertado que ganhos de produtividade não são repartidos de forma equitativa, abocanhados em grande parte pelos que se encontra no alto da escala de renda. A entidade aponta ainda o super endividamento de famílias e as bolhas especulativas como consequências dessa evolução.

O documento que o conselho de administração da OIT examinará diz que as políticas de austeridade, adotadas durante a crise global, prejudicaram os serviços públicos essenciais, transferência sociais e investimentos em infra estrutura, todos com efeitos sobre a renda das famílias pobres.

Alerta que os sistemas de seguridade social vem sendo questionados em mais de 80 países, no rastro da crise. E julga que a política de moderação salarial dos últimos dez anos tanto aumentou a desigualdade de renda, como freou o crescimento econômico e pode favorecer tendências deflacionistas, sobretudo na zona do euro.

Alerta também que a proliferação de formas de emprego precário atípicos contribuiu para reduzir os salários, enfraqueceu a negociação coletiva e, na prática, negou os direitos fundamentais ao trabalho de uma categoria cada vez maior da mão de obra. "Isso deu espaço a formas extremas de maximização dos lucros, explosão do consumo de produtos de luxo e uma má alocação de recursos para fins especulativos", afirma.

TRF isenta de IR ajuda de custo por transferência

Isenção de IR
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. No pedido inicial, um analista financeiro da Ford Motor Company Brasil alegou ter recebido uma comunicação de transferência para outra unidade da empregadora e, conforme procedimento da empresa, recebeu o pagamento de sete salários nominais a título de ajuda de custo para a referida mudança de município.

Na ocasião, foi retido Imposto de Renda, o que é indevido, dada sua natureza indenizatória, segundo o desembargador federal Márcio Moraes, relator do caso. A primeira instância havia julgado improcedente o pedido.

Em seu voto, o relator ressaltou que os valores recebidos pelo autor no momento da transferência de local de trabalho não são "verba de mera liberalidade da empresa", mas, sim, verba de natureza tipicamente indenizatória, paga sem habitualidade, não se integrando, portanto, ao salário.

A decisão também destaca que a ajuda de custo percebida pelo apelante encontra-se no rol do artigo 6º, inciso XX, da Lei nº 7.713, de 1988, estando, portanto isenta legalmente de incidência do IRPF.

Fonte: Valor Econômico  

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A PLR e o Imposto de Renda


A Constituição Federal, em seu art. 7º, XI, elenca como direito dos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, conforme previsão legal. Este direito se torna exigível apenas na hipótese de ser realizado acordo ou convenção coletiva. Sem formalização em acordo, o direito não existe.
A Lei  que trata do assunto é a de nº 10.101/2000, que estabelece procedimentos específicos para a fixação dos direitos. A Lei estabelece que a PLR não tem natureza remuneratória, logo, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Estipula a periodicidade da participação, que não pode ser em inferior a um semestre civil, ou superior a duas vezes no mesmo ano civil. Esse artigo também trata da possibilidade de compensação dos pagamentos efetuados em decorrência de planos espontâneos da empresa com as obrigações decorrentes de norma coletiva.
Até a Medida Provisória de nº 597/2012, a regra era que as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Após, a tributação passou a ser exclusiva na fonte, ainda em separado dos demais rendimentos, com base em tabela progressiva e não integrando a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.
A tabela progressiva garante a isenção dos valores anuais até R$ 6.270,00 (seis mil duzentos e setenta reais), o que constitui uma grande vantagem conquistada pelos trabalhadores.
Para efeitos desta tributação são somados os valores pagos a título de PLR dentro do ano-calendário. Assim a parcela que está sendo paga neste início de 2014, não se soma com a antecipação da PLR paga no ano passado.
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
Como fica a situação daqueles trabalhadores que tem PLR paga em parcelas? E se as parcelas forem pagas em anos diferentes?
O Imposto de Renda opera em regime de caixa. Os valores são tributados quando da sua disponibilidade. Assim, valor recebido em 2013 é tributado em 2013; valor recebido em 2014 é tributado em 2014 e assim por diante. Ainda que a PLR se refira a um ano anterior, a tributação é no ano do pagamento.
Caso a primeira parcela paga dentro do ano tenha valor inferior ao limite de isenção, ela não sofrerá retenção na fonte. Com o pagamento da segunda parcela dentro do ano, caso o valor combinado supere o limite de isenção, haverá a retenção na fonte.
Caso a primeira parcela já supere o limite, haverá retenção imediata. Quando do pagamento da segunda parcela dentro do ano, haverá uma nova retenção e, dependendo do valor, poderá haver alteração de faixa da tabela, fazendo-se ajuste com relação ao valor pago na primeira parcela.
Qual o momento da tributação?
A tributação ocorre no momento da disponibilidade do valor. Caso a primeira parcela seja inferior ao limite de isenção, ainda que o empregador "saiba" que o próximo pagamento superará a faixa de isenção, não deverá haver retenção na fonte nesse momento, mas apenas no momento do pagamento da segunda parcela do ano.
O que pode ser deduzido no momento da tributação?
Apenas a dedução do valor de pensão alimentícia descontada sobre estes valores.
Por exemplo, se a PLR total de um trabalhador for de R$ 7.000,00 (logo acima do limite de isenção), mas R$ 1.400,00 (20%, por hipótese) forem descontados como pensão alimentícia, o valor que ele receberá será de apenas R$ 5.600,00, abaixo do limite e isento. Não haverá retenção de imposto de renda.
Despesas médicas, de educação e outras podem ser deduzidas?
Não, pois estas despesas são acertadas na declaração de ajuste anual e os valores de PLR (apesar de serem informados na declaração de ajuste, em campo próprio) não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda anual.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE

VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$)
DE 0,00 A 6.270,00
0,0%
-
DE 6.270,01 A 9.405,00
7,5%
470,25
DE 9.405,01 A 12.540,00
15,0%
1.175,63
DE 12.000,01 A 15.000,00
22,5%
2.025,00
ACIMA DE 15.000,00
27,5%
2.775,00