quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Antecipação da PLR: isenção de imposto de renda


Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), no último dia 13, entre os sindicatos e a Fenaban, os Bancos têm prazo de até 10 dias para pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), regra básica e parcela adicional. Vale lembrar que, quem receber PLR de até R$ 6.270,00, não vai pagar Imposto de Renda; acima desse valor será aplicada uma tabela progressiva. E mais: para efeitos desta tributação são somados os valores pagos a título de PLR dentro do ano-calendário (independentemente de uma parcela referir-se à PLR de 2013 e outra à PLR de 2014).
A seguir, leia uma nota de esclarecimento elaborada pelo Departamento Jurídico do Sindicato. Antes, cabe registrar, a isenção é resultado da luta deflagrada no final de 2011 pelos sindicatos de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros, eletricitários e urbanitários. No dia 1º de dezembro de 2011, os sindicatos entregaram ao então presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), documento com 220 mil assinaturas pela alteração da Lei nº 10.101. Do total de adesões, 158 mil assinaturas são de bancários de todo Brasil, incluindo as 3.349 coletadas pelo Sindicato.

TRIBUTAÇÃO DA PLR
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XI, elenca como direito dos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, conforme previsão legal. Este direito se torna exigível apenas na hipótese de ser realizado acordo ou convenção coletiva. Sem formalização em acordo, o direito não existe.
A Lei  que trata do assunto é a de nº 10.101/2000, que estabelece procedimentos específicos para a fixação dos direitos. A Lei estabelece que a PLR não tem natureza remuneratória, logo, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Estipula a periodicidade da participação, que não pode ser em inferior a um semestre civil, ou superior a duas vezes no mesmo ano civil. Esse artigo também trata da possibilidade de compensação dos pagamentos efetuados em decorrência de planos espontâneos da empresa com as obrigações decorrentes de norma coletiva.
Até a Medida Provisória de nº 597/2012, a regra era que as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. Após, a tributação passou a ser exclusiva na fonte, ainda em separado dos demais rendimentos, com base em tabela progressiva e não integrando a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.
A tabela progressiva garante a isenção dos valores anuais até R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais), o que constitui uma grande vantagem conquistada pelos trabalhadores.
Para efeitos desta tributação são somados os valores pagos a título de PLR dentro do ano-calendário (independentemente de uma parcela referir-se à PLR de 2013 e outra à PLR de 2014).

PRINCIPAIS DÚVIDAS:
Como fica a situação daqueles trabalhadores que tem PLR paga em parcelas? E se as parcelas forem pagas em anos diferentes?
O Imposto de Renda opera em regime de caixa. Os valores são tributados quando da sua disponibilidade. Assim, valor recebido em 2014 é tributado em 2014; valor recebido em 2015 é tributado em 2015 e assim por diante. Ainda que a PLR se refira a um ano anterior, a tributação é no ano do pagamento.
Caso a primeira parcela paga dentro do ano tenha valor inferior ao limite de isenção, ela não sofrerá retenção na fonte. Com o pagamento da segunda parcela dentro do ano, caso o valor combinado supere o limite de isenção, haverá a retenção na fonte.
Caso a primeira parcela já supere o limite, haverá retenção imediata. Quando do pagamento da segunda parcela dentro do ano, haverá uma nova retenção e, dependendo do valor, poderá haver alteração de faixa da tabela, fazendo-se ajuste com relação ao valor pago na primeira parcela.

Qual o momento da tributação?
A tributação ocorre no momento da disponibilidade do valor. Caso a primeira parcela seja inferior ao limite de isenção, ainda que o empregador "saiba" que o próximo pagamento superará a faixa de isenção, não deverá haver retenção na fonte nesse momento, mas apenas no momento do pagamento da segunda parcela do ano.

O que pode ser deduzido no momento da tributação?

Apenas a dedução do valor de pensão alimentícia descontada sobre estes valores.
Por exemplo, se a PLR total de um trabalhador for de R$ 7.000,00 (logo acima do limite de isenção), mas R$ 1.400,00 (20%, por hipótese) forem descontados como pensão alimentícia, o valor que ele receberá será de apenas R$ 5.600,00, abaixo do limite e isento. Não haverá retenção de imposto de renda.

Despesas médicas, de educação e outras podem ser deduzidas?
Não, pois estas despesas são acertadas na declaração de ajuste anual e os valores de PLR (apesar de serem informados na declaração de ajuste, em campo próprio) não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda anual.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88

Fonte: Seeb Campinas

Bancária receberá promoções previstas em PCS e não concedidas pelo Bradesco

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A a pagar a uma bancária diferenças salariais decorrentes das promoções previstas no plano de cargos e salários (PCS) de 1990, mas nunca concedidas. A Turma entendeu aplicável ao caso a prescrição parcial, pois, embora a bancária tenha ajuizado a ação em 2010, a lesão pelo descumprimento do PCS renova-se periódica e sucessivamente, a cada pagamento indevido do salário. 
Admitida em 1982 pelo extinto Banco do Estado da Bahia (Baneb) como auxiliar bancário, ela foi demitida em 2009 pelo sucessor Bradesco quando exercia a função de atendente de agência. Já aposentada, ajuizou ação para receber as diferenças, alegando que o PCS previa o direito a promoções horizontais.
Segundo ela, o banco não observou as regras para promoção por merecimento e antiguidade e não fez avaliações anuais de desempenho, impedindo sua promoção. Por isso pediu as diferenças relativas aos avanços salariais anuais desde 1990.
O juízo de primeiro grau aplicou a prescrição parcial e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais decorrentes das promoções anuais, a contar do inicio do período imprescrito, com os demais reflexos.
Radio-Bradesco-OnlineFOTO1
Ao julgar recurso do banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) acolheu seus argumentos de que a prescrição era total, e excluiu da condenação as progressões. Foi a vez então da bancária recorrer ao TST, buscando o restabelecimento da prescrição parcial.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, explicou que a pretensão da bancária não decorre de ato único do empregador - alteração do contrato de trabalho -, "e sim, como dito, de descumprimento contínuo e prolongado no tempo de regra empresarial em vigor". Assim, considerou aplicável a prescrição parcial, pois o prejuízo decorrente do descumprimento do PCS "se renova a cada pagamento inexato do salário". A matéria, ressaltou, foi pacifica com a edição da Orientação Jurisprudencial 404 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A decisão foi unânime. Processo: RR-46-84.2010.5.05.0612
Fonte: TST

BC alerta consumidores para abusos em tarifas bancárias

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A cartilha lançada pela instituição reforça que qualquer produto bancário oferecido ao cliente tem de ser realizado por meio de contrato específico
Quem tem conta em banco precisa estar atento não só às taxas de juros e às condições de crédito oferecidas. Muitas instituições financeiras, apostando na desinformação do cliente, cobram por serviços que deveriam ser fornecidos de graça, como o cartão de débito, quatro saques e dois extratos por mês. 
Para evitar que mais consumidores caiam em armadilhas como essa, o Banco Central (BC) e o Ministério da Justiça divulgaram ontem uma cartilha com dicas sobre como contratar pacotes de serviços bancários.
O Boletim de Consumo e Finanças orienta os clientes a, antes de mais nada, estar atento a todas as tarifas cobradas pelo banco. “Dependendo do valor, pode ser mais vantajoso contratar um pacote de serviços do que usar serviços individualmente e pagar as tarifas avulsas”, esclarece o documento, acrescentando que, para saber qual a melhor opção, basta comparar o total que se pagaria de tarifas avulsas com o valor do pacote, lembrando que existem serviços que não podem ser cobrados.
A cartilha reforça que qualquer produto bancário oferecido ao cliente tem de ser realizado por meio de contrato específico. Outro detalhe importante é que o valor cobrado mensalmente pelo pacote de serviços não pode exceder o valor das tarifas individuais somadas. Se isso ocorrer, o cliente precisa procurar a ouvidoria do banco e registrar uma queixa. Se o problema não for resolvido, a saída é buscar aconselhamento no Procon ou no próprio BC, que tem um departamento de atendimento ao cliente bancário.
Outra regra para a contratação de serviços impede, por exemplo, que os bancos alterem o pacote oferecido ao cliente num prazo inferior a seis meses. Para alguns itens, como o cartão de crédito, não há sequer prazo para essa alteração. De acordo com a cartilha, o cliente deve ficar atento, pois só podem ser cobradas tarifas existentes na regulamentação bancária e que valem para todas as instituições.
Por fim, o Boletim de Consumo e Finanças lembra que as informações a respeito dos pacotes oferecidos, até mesmo no que diz respeito ao valor individual de cada serviço devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público nas agências bancárias, nos postos de atendimento, nas rede de correspondentes e no site das instituições.
Fonte: Correio Braziliense

BC diminui fabricação de moedas e cédulas, e falta troco no mercado

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Comerciantes e lojistas estão fazendo de tudo para conseguir moedas. De brindes e descontos aos clientes que facilitam o troco ao recurso a vendedores ambulantes e flanelinhas, vale qualquer esforço atrás dos trocados. Os apelos chegaram até mesmo às igrejas em busca do dinheiro miúdo. Essas táticas passaram a ser usadas depois que se tornou cada vez mais difícil obter moedas e notas de baixo valor nos bancos.
As causas para o sumiço do troco na rede bancária são os cortes sucessivos no orçamento do Banco Central. Sem recursos, a instituição foi obrigada a reduzir as encomendas de moedas para menos de um terço dos pedidos feitos no ano passado. Em cédulas, foram solicitadas menos da metade das unidades de 2013, segundo o contrato firmado entre o BC e a Casa da Moeda, responsável pela fabricação de dinheiro no País.
No ano passado, a Casa da Moeda produziu 3,15 bilhões de cédulas e 2,3 bilhões de moedas de todos os valores para o BC. Neste ano, a previsão é fabricar 1,2 bilhão de cédulas e somente 945 milhões de moedas. Essas são as quantidades previstas em contrato para todo o ano. Mas, passados nove meses, a fabricação está muito abaixo dessa previsão. E o orçamento destinado para esse fim já foi praticamente todo gasto.
De janeiro a setembro, a Casa da Moeda produziu 654 milhões de cédulas e 286 milhões de moedas, quantidade significativamente inferior à dos últimos anos. Em 2012, foram 2,8 bilhões de cédulas e 1,2 bilhão de moedas. Até o momento, porém, não há evidências de que essa produção menor tenha se refletido em diminuição da base monetária - o dinheiro em circulação. Uma hipótese para isso é que, para economizar, o BC tenha, por exemplo, mandado imprimir uma nota de R$ 100 no lugar de cinco de R$ 20 ou de 50 de R$ 2.
Corte
Defensor da austeridade fiscal do setor público para a contenção da inflação, o BC provou do próprio "remédio": o orçamento da autoridade monetária com custeio administrativo e despesas com investimento foi cortado em 28% neste ano.
Dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostram que, para a produção de cédulas e moedas, o Departamento de Meio Circulante teve aprovados R$ 208,1 milhões em 2014. Nessa conta estão também a produção de moedas comemorativas, como as da Copa do Mundo, que são mais caras. Desse valor, R$ 205,6 milhões já foram gastos até o dia 10 de outubro. Em 2013, o orçamento para a fabricação de dinheiro foi 500% maior: o BC tinha R$ 1,261 bilhão, do qual R$ 1,234 bilhão foi efetivamente gasto.
O BC admite que a contenção de gastos atrasa a reposição das notas desgastadas e danificadas pelo uso por novas cédulas. "O BC vem buscando aumentar o prazo de circulação das notas, sem contudo descuidar-se de recolher aquelas com elevado nível de desgaste", disse, em nota.
Em média, a vida útil das cédulas de pequeno valor, que circulam mais, é de pouco mais de um ano. As novas notas, da segunda família do real, receberam uma camada de verniz para aumentar a vida útil.
Neste ano, foram colocadas em circulação 690 milhões de unidades de novas moedas - número superior à quantidade que foi fabricada. Ou seja, o Banco Central tinha unidades fabricadas guardadas.
Fonte: Estadão

Santander decepciona com proposta sem avanços para acordo aditivo


Crédito: Maurício Morais - Seeb São Paulo
Maurício Morais - Seeb São PauloNegociação frustra e dirigentes sindicais cobram proposta decente

Na terceira rodada de negociação ocorrida nesta terça-feira (14) com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, o Santander apresentou uma proposta sem avanços para a renovação do acordo coletivo aditivo do banco à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Os dirigentes sindicais ficaram decepcionados, pois, após 30 dias da segunda rodada, ocorrida em 15 de setembro, o banco não trouxe nada de novo, frustrando a grande expectativa dos funcionários.

"Saímos muito decepcionados da negociação, uma vez que a proposta do Santander não atende a pauta de reivindicações específicas dos funcionários. O banco lucrou R$ 2,9 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que permite fazer uma nova proposta com avanços e que venha ao encontro dos anseios dos bancários", afirma o secretário de Imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Para ele, "o aditivo é uma boa oportunidade para definir propostas que contribuam para mudar a gestão equivocada do banco e melhorar as condições de trabalho".

Proposta insuficiente

A proposta entregue para o aditivo não passa de uma nova redação para cinco cláusulas do aditivo vigente. Há atualização de procedimentos sobre licença adoção, desconto de mensalidade sindical e incentivo à sindicalização. Já o novo texto para a cláusula de igualdade de oportunidades não inclui medidas concretas e efetivas para combater as discriminações. 

A redação para a cláusula de bolsas auxílio estudo, por sua vez, foi muito criticada pelos representantes dos trabalhadores. O banco mantém a concessão de até 2.500 bolsas para a primeira graduação, no valor de 50% da mensalidade, congelando o limite de R$ 442,80, que vinha sendo atualizado ano a ano pelo índice de reajuste da categoria, exceto em 2013. A novidade é que, caso sobrem vagas, elas poderão ser concedidas para segunda graduação. "Queremos a ampliação do número de bolsas, incluindo segunda graduação ou pós, bem como a atualização do valor pelo reajuste dos bancários", ressalta Ademir.

"A proposta apresentada pelo banco é insuficiente e tímida", resume o secretário de Relações Internacionais da Contraf-CUT, Mário Raia. Ele defende a necessidade de melhorar as condições de trabalho e a manutenção do plano de saúde do funcionário na aposentadoria nas mesmas condições vigentes quando na ativa, dentre outras tantas demandas.

Emprego e melhores condições de trabalho

Os dirigentes sindicais lembraram ao Santander que, durante as negociações da convenção coletiva, a Fenaban disse que várias reivindicações deveriam ser discutidas banco a banco, como emprego, metas abusivas, plano de saúde e previdência complementar. 

"Queremos o fim das reuniões diárias para a cobrança de metas abusivas, a proibição de descontos de comissões por venda de produtos e o fim das metas para a área operacional", salienta a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Rita Berlofa.

"Cobramos o fim das demissões, da rotatividade e das terceirizações, mais contratações para acabar com a falta de funcionários e a sobrecarga de serviços, e um ambiente saudável de trabalho para evitar o adoecimento e o afastamento de bancários", enfatiza o diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia, Adelmo Andrade. 

Os representantes dos trabalhadores destacam ainda a criação de um centro de realocação de funcionários sobretudo diante do fechamento de agências, a realização de eleições democráticas e transparentes no SantanderPrevi, a isenção de tarifas e a redução das taxas de juros para funcionários e aposentados.

Saúde do trabalhador 

As entidades sindicais voltaram a debater com o banco a denúncia formalizada na primeira rodada de negociação, em 2 de setembro, sobre a existência de um controle nos exames médicos para a caracterização do funcionário como inapto. 

Na ocasião foi entregue ao banco um formulário de "prontuário clínico" da empresa Micelli Soluções em Saúde Empresarial, contratada pelo Santander para fazer exames como os periódicos e os de retorno ao trabalho. No prontuário há um espaço onde consta o "fluxo para inaptidão", onde o médico examinador deve "contatar antecipadamente o médico coordenador para conclusão". 

Os dirigentes sindicais apresentaram três depoimentos (dois da Bahia em áudio e um de São Paulo por escrito) de funcionários afastados, relatando a prática descabida, pois não se justifica que o profissional que atende o trabalhador tenha que consultar o médico do banco para decidir se o bancário está inapto ao trabalho. Pedir tal autorização fere a ética médica.

Os representantes do banco reiteraram o compromisso de trazer na próxima rodada o novo coordenador da área médica do banco para discutir o assunto.

Mobilização

"Chamamos as entidades sindicais a discutir formas de mobilização, a fim de pressionar o Santander a avançar nas negociações do aditivo", conclui Ademir.

Nova rodada foi agendada para a próxima quinta-feira (23), às 10h30.


Fonte: Contraf-CUT

terça-feira, 14 de outubro de 2014

CLÁUSULA 24ª - FOLGA ASSIDUIDADE

Os bancos concederão 1 (um) dia de ausência remunerada, a título de “folga assiduidade”, ao empregado em efetivo exercício na data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e que não tenha nenhuma falta injustificada ao trabalho no período de 01/09/2013 a 31/08/2014.

Paragráfo Primeiro
Para gozo do benefício, o empregado deverá ter, no mínimo, 12 (doze) meses de vínculo empregatício com o banco.

Parágrafo Segundo
O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2014 a 31/08/2015 e será definido pelo
gestor em conjunto com o empregado.

Parágrafo Terceiro
A “folga assiduidade” de que trata esta Cláusula não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

Parágrafo Quarto
O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como “faltas
abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta
cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil e dentro do período estipulado no parágrafo
primeiro.

Contraf assina convenção coletiva e acordos com BB, Caixa, BNB e HSBC

13/10/2014
  
Crédito: Jailton Garcia - Contraf-CUT
Jailton Garcia - Contraf-CUTSolenidade de assinatura da CCT com a Fenaban foi realizada em São Paulo

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram com a Fenaban na tarde desta segunda-feira 13, em São Paulo, a 23ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conquistada com a greve na Campanha Nacional 2014, que garante aumento real de salário pelo 11º ano consecutivo, além de avanços nas condições de trabalho, como os mecanismos de combate às metas abusivas e ao assédio moral. A solenidade foi realizada no hotel Macksoud Plaza, em São Paulo. 

Além da CCT, as entidades sindicais assinaram também no mesmo local os acordos aditivos específicos com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil (BNB), além do acordo de Participação nos Resultados (PR) com o HSBC.

A CCT e o acordo de PLR já estão disponíveis na seção de Convenções e Acordos no site da Contraf-CUT.

"Essa foi mais uma campanha com a força da unidade e da mobilização da categoria, que conseguiu, em um período mais curto de tempo que nos anos anteriores, após intensas negociações, conquistar aumento real de salário e valorização do piso, contribuindo para avançar na distribuição da renda no Brasil, que tem a sexta maior economia mas ainda é um dos 12 países mais desiguais do planeta", avalia o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Cordeiro.

Cordeiro destaca também outros avanços importantes. "Essa campanha não teve apenas vitórias econômicas. Tivemos importantes avanços na questão da saúde e condições de trabalho, combatendo o adoecimento e o afastamento de bancários. A proibição de cobrança de metas passa a abranger não somente SMS, mas qualquer outro meio eletrônico. Além disso, os bancos assumiram o compromisso para que o 'monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho'. 

"A partir de agora, o bancário que se sentir pressionado por cumprimento de metas, colocando em risco sua saúde física e mental, terá mais um canal de denúncias, que é o sindicato, e os bancos terão prazo para dar uma resposta sobre o caso", enfatiza o dirigente sindical.

"Os bancários merecem os parabéns. Desde 2004, já acumulamos aumento real de 20,7% nos salários e de 42,1% nos pisos. Além disso, os bancários conquistaram avanços nas negociações específicas com os bancos públicos e uma conquista no HSBC", salienta.

Cordeiro também aponta a importância da continuidade da discussão dos resultados do II Censo da Diversidade para, a partir dos resultados, serem tomadas medidas para acabar com a exclusão e a discriminação dentro dos bancos. Ela ainda frisou a necessidade de fortalecer o processo de negociação permanente, através das mesas temáticas, buscando aprofundar os debates e construir novas conquistas para a categoria. 

AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Reajuste - 8,5% (2,02% de aumento real).

Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).

Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação).

Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).

PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

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Antecipação da PLR

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015. 

Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
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Outras verbas

Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%).

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.

Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.

Requalificação profissional - R$ 1.227,00.

Auxílio-funeral - R$ 823,30.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.

Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.

AS CONQUISTAS SOCIAIS

Combate às metas abusivas - Bancos incluirão na Convenção Coletiva o compromisso de que "o monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho". Trata-se de mais um passo no combate às metas abusivas, que tem provocado adoecimento e afastamento de bancários. Além disso, a cobrança de metas passará a ser proibida não somente por SMS, mas também por qualquer outro tipo de aparelho ou plataforma digital.

Dias parados - A compensação dos dias parados durante a greve será de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora por dia no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.

Certificação CPA 10 e CPA 20 - Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.

Adiantamento de 13º salário para os afastados - Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.

Reabilitação profissional - Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical. 

Gestantes - As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente. 

Casais homoafetivos - Os bancos divulgarão a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.

Novas tecnologias - Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.

Campanha sobre assédio sexual - Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.


Fonte: Contraf-CU
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