quinta-feira, 23 de abril de 2015

Saiba o que os bancários vão perder caso o PL 4330 seja implementado

  
Crédito: CUT
CUTManifestação contra terceirização em frente à Câmara dos Deputados

A aprovação dos destaques ao PL 4330/2004 da terceirização nesta quarta-feira 22, se não for rejeitado pelo Senado, trará consequências desastrosas para a vida dos trabalhadores. 

A guerra contra esse nefasto projeto ainda não terminou (além de passar pelo Senado, pode ser vetado pela presidenta Dilma Rousseff), mas é importante conhecer como essa nova lei, caso venha a ser implementada, pode interferir do dia a dia de quem trabalha no sistema financeiro. 

Substituição de bancários por trabalhadores terceirizados

O PL 4330 amplia a terceirização para todas as atividades das empresas. Atualmente, por força do Enunciado 331 do TST, somente as atividades chamadas "meio", ou seja, aquelas acessórias e não relacionadas à atividade principal da empresa, podem ser terceirizadas, tais como limpeza e vigilância. 

De acordo com o projeto de lei, qualquer atividade agora poderia ser repassada para terceiros. E como a terceirização no Brasil é utilizada para reduzir custos de mão de obra, imaginem o que ocorreria com os cerca de 37 milhões de trabalhadores contratados diretamente e por prazo indeterminado hoje. Gradativamente seriam substituídos por trabalhadores prestadores de serviços.

Atualmente, o banco não pode contratar pessoal que não seja bancário para trabalhar em sua rede de atendimento nas agências. Se esse projeto for aprovado também no Senado, a instituição financeira poderá substituir total ou parcialmente esses bancários por prestadores de serviços, que inclusive poderão trabalhar alguns dias do mês, ou algumas horas do dia, sem ter relação nenhuma de trabalho com o banco. 

O mesmo pode ocorrer com um gerente de relacionamento, que poderá ser substituído por uma empresa especializada em corretagem, por exemplo. Poderemos ter bancos sem bancários, a depender da estratégia de negócios de cada empresa.

Degradação das relações de trabalho

Para a empresa que contrata, de acordo com o PL, não existirão problemas de falta por adoecimento do trabalhador, atrasos e dificuldades para cumprimento do contrato. A relação dessa empresa é com outra empresa, responsável pela prestação integral desses serviços, faça chuva ou faça sol. É por isso que geralmente as relações de trabalho para os terceirizados tendem a ser muito mais cruéis e impessoais.

Fim dos concursos públicos e contratação de cabos eleitorais

Conforme o PL 4330 aprovado na Câmara, a terceirização poderá atingir os trabalhadores rurais e urbanos, do setor privado e de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e coligadas. 

Desta forma, para essas empresas sob o controle do Estado, adeus concurso público. O BB, a Caixa, o Banco do Nordeste, o BNDES, o Banco da Amazônia e os bancos estaduais poderão se tornar verdadeiros cabides de emprego e unidades de lotação de militantes políticos e cabos eleitorais, através da realização de contratos de prestação de serviços. A remuneração, como será diferenciada, em alguns casos, poderá ser inclusive maior que a praticada na categoria, para contemplar novos apadrinhados. Poderá ser o fim dos quadros de carreira.

Esfacelamento da organização sindical e achatamento salarial 

Somente quando a terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica é que seria assegurada a mesma representação sindical, desde que sejam do mesmo setor econômico. Mas raramente isso acontece. Na grande maioria dos casos, a empresa contratada para a prestação de serviços é de outro setor econômico. 

Mesmo assim, nos casos em que ficar garantida a mesma representação sindical, o texto-base do PL 4330 estabelece que os acordos e as convenções coletivas serão específicos. Ou seja, nem nesses casos ficam garantidos os mesmos salários, benefícios e direitos com os trabalhadores terceirizados, que geralmente são bem menores.

Com isso haverá, em curto espaço tempo, achatamento salarial e perda de direitos para uma enormidade de trabalhadores, que passarão à condição de terceirizados.

Terceirizados continuarão sem garantias 

O PL 4330 não resolve nenhum dos problemas atuais dos cerca de 12 milhões de terceirizados, particularmente o calote, porque as cautelas e cauções criadas de garantia correspondentes a 4% do valor do contrato, mas tendo o teto de 50% do valor equivalente a um mês de faturamento, poderá ser insuficiente para honrar os compromissos e verbas em débito junto aos trabalhadores. 

Além disso, a responsabilidade entre as empresas continua sendo definida apenas como subsidiária e não solidária. Até mesmo a alimentação só é concedida nas mesmas condições se for oferecida em refeitórios. No caso do fornecimento de tíquetes refeição, essa obrigação não existe.

Estímulo à pejotização

O projeto legaliza e amplia a figura dos PJ´s, que são as empresas de uma pessoa só. Essa modalidade de relação será muitíssimo estimulada, porque os ônus ficarão apenas para esse trabalhador, que perderá essa condição e se tornará uma empresa, um PJ, que não terá direito a adoecer, tirar férias, faltar ao trabalho etc.

Quarteirização e quinteirização 

Mesmo tendo a especialização como escopo, o PL 4330 autoriza a subcontratação pela empresa contratada de parcela específica objeto do contrato, ou seja, prevê a autorização para quarteirizar e quinteirizar, infinitamente.

O fato do texto do PL 4330 vedar a intermediação de mão de obra não traz nada de novo, porque a CLT assim já o veda e, mesmo assim, o que mais ocorre e é comprovado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Justiça do Trabalho é a figura da intermediação ilegal de mão de obra.

Legalização da existência de correspondentes bancários 

O PL 4330 excepcionaliza e legaliza a figura dos correspondentes bancários e banco postal explicita e descaradamente, contrariando o princípio do projeto que seria o da especialização. Esse fato, mais a autorização da subcontratação infinita, joga por terra o argumento da especialização.

Piores condições de trabalho para terceirizados

Quando alegam que o PL 4330 garantirá os direitos dos trabalhadores terceirizados, leia-se aqueles previstos na CLT e na Constituição Federal. Ou seja, serão os mínimos previstos. Mas essa previsão legal já existe. O que hoje ocorre comumente são calotes e muita informalidade nesse setor, que infelizmente não acabarão por conta da proposta apresentada. 

Na verdade, é da natureza do processo de terceirização toda essa fraude e prejuízos aos trabalhadores. Mesmo assim, ao substituir os atuais trabalhadores pertencentes às categorias organizadas atualmente, apesar de continuarem a ter direitos a férias, 13º salário e licença maternidade, os valores efetivamente pagos serão menores, na medida em que forem perdendo ou alterando o seu enquadramento sindical.

Consequências desastrosas

Caso esse malfadado projeto de lei venha a ser aprovado também no Senado, certamente teremos como consequências desastrosas no Brasil:

1. Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos: os terceirizados ganham em média 24% menos e têm jornadas pelo menos 3 horas semanais a menos. Geralmente não recebem PLR e valores ínfimos referentes a tíquetes refeição e raramente o recebem a título de auxílio-alimentação (cestão).

No caso dos bancários, essas diferenças são muito maiores porque os terceirizados recebem algo em torno do salário mínimo, ou até menos, como no caso da Contax, porque essa empresa paga proporcional ao número de horas trabalhadas. 

Ao invés de 6h por dia, trabalham 8h, incluindo sábados e também domingos. E isso poderá atingir um contingente cada vez maior de trabalhadores, caso o enquadramento sindical mude para os atuais bancários.

2. Aumento dos acidentes, adoecimentos e mortes: como consequência da terceirização como medida de redução de seus custos, as empresas gastam menos com treinamentos, formação e equipamentos de segurança, além de aplicarem maior intensidade no trabalho, com jornadas muito mais extenuantes, o que faz com que atualmente as estatísticas oficiais apontem que para cada 10 acidentes com vítimas fatais no trabalho no Brasil 8 são trabalhadores terceirizados.

3. Queda no valor dos salários e benefícios, com as alterações constantes do enquadramento sindical e maior rotatividade no emprego, comum a esse tipo de atividade terceirizada, com repercussão negativa na participação dos salários na renda nacional .

4. Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais,comprometendo o pagamento de aposentadorias, pensões e licenças saúde, mas com aumentos nos gastos com seguro-desemprego e afastamentos do trabalho.

5. Dificuldades nas negociações coletivas para renovação de acordos e convenções, dada à alta pulverização nas categorias profissionais, com diversas datas base. E obter novas conquistas será praticamente impossível, via a fragilização dos movimentos grevistas, porque cada vez mais as negociações serão mais específicas, em torno de um número cada vez menor de representados, que se apresentarão de forma cada vez mais isoladas.

6. Aumento das possibilidades de fraudes e corrupção nos contratos, entre fornecedores, contratadas e empresas contratantes.

7. Queda na qualidade de produtos e serviços.

8. Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar, pois, se na ausência de legislação que preveja esse tipo de prestação de serviços, quando e se a lei possibilitar essa forma de relação de trabalho, a tendência é que também aumente. De 2010 a 2014, 90% dos trabalhadores resgatados desse tipo de situação eram terceirizados.


Fonte: Contraf-CUT

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MAIO DE 2015

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                             

Dia
Associado
Agência do
Cidade
02
Ana Cristina Carvalho Paz
Banco Santander
Teodoro Sampaio
03
Fernanda Alves Barreto
Banco Bradesco
Presidente Venceslau
04
Arlene Maria S. Bonifácio Fuzinelli
Banco Santander
Presidente Venceslau
05
Carlos Eduardo S. Figueiredo
Banco do Brasil – Av. Pres. Vargas, 8-11
Presidente Epitácio
08
Pedro Kazuyoshi Chirae
Banco do Brasil
Marabá Paulista
11
Fernando Prudêncio da Silva
HSBC Bank Brasil
Presidente Venceslau
11
Luis Roberto Lopes Oliveira
Apos. Banco Santander
Presidente Venceslau
12
Priscila Ribeiro Seco Medeiros
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
15
Helena Roseli K. Katayama
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
15
José Carlos da Silva Junior
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio
17
Marco Antonio Dugaich
Banco do Brasil – Praça Ataliba Leonel, 146
Santo Anastácio
17
Anderson Bernardino de Souza
Banco do Brasil – Princesa Isabel
Presidente Venceslau
18
Elen Vanessa Rosa da Silva
HSBC Bank Brasil
Presidente Epitácio
21
Josy Alves do Nascimento Gamba
Banco Santander
Teodoro Sampaio
21
Sandro de Almeida
Banco Santander
Primavera
23
Silvania Aparecida S.Chaves
Banco do Brasil
Marabá Paulista
24
Edson Aparecido Caldeira
Banco do Brasil  - Av. Pres. Vargas, 8-11
Presidente Epitácio
25
Alice Hideko Watanabe
Banco Santander
Presidente Venceslau
29
Alisson Oliveira Santos
Banco Santander
Teodoro Sampaio




 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra,com.br 

segunda-feira, 30 de março de 2015

Aniversariantes do mês de Abril de 2015

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.

Dia
Associado
Agência
Cidade
02
Keila Gonçalves Speridião
Banco Santander
Teodoro Sampaio
04
Braian de Gois Negri
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
05
Patricia Caldeira de Almeida
Banco Santander
Primavera
06
Neide da Silva Alves
Caixa Econômica Federal
Santo Anastácio
09
Adriely Paula Lima Mattos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
09
Thais da Silva Santos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
09
Paula Cristina Mendes Joaquim
Banco Santander
Presidente Epitácio
12
Bruno Eduardo F. P. Dassie
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
12
Igor Silingowschi
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Glenda Tanaka Souza Matos Santos
Banco do Brasil – Travessa Tentente
Presidente Venceslau
18
Maria Luiza Soares Lopes
Banco Santander
Caiuá
22
Anderson Luis Fossaluza
Banco Bradesco
Presidente Venceslau
24
Loanda Mª S. Oliveira Hamada
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
25
Sandra Bonini Rapchan
Banco do Brasil – Rua Osvaldo Cruz
Santo Anastácio
27
Patricia Ritter de Moura
Banco do Brasil
Primavera
28
Luciana B. Palharini Pereira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
29
Juliana Denise Baugarien
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Marcel Fernandes Chiari
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio








OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra,com.br.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Justiça anula contribuições de 35% sobre salário de empregado afastado

A Justiça tem liberado empresas de recolher uma série de contribuições que incidem sobre o salário de funcionários no caso de afastamento por acidente ou doença. Somados, os encargos chegam a 35% sobre o pagamento.

A possibilidade de escapar das contribuições ganharam destaque porque a partir de 1º de março as empresas passarão a pagar pelos primeiros 30 dias de afastamento, conforme mudança prevista na Medida Provisória (MP) 664, sancionada no ano passado.

"A MP majorou a responsabilidade da empresa. Antes, tinha que pagar salário por 15 dias, agora são 30", explica o especialista do Raeffray Brugioni Advogados, Marcelino Alves de Alcântara. "Só a partir do 31º dia o empregado vai ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]", acrescenta o advogado.

Ele conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratou do tema como recurso repetitivo, regime em que os magistrados dão parecer definitivo sobre determinada questão. No caso, conforme o Recurso Especial 1.230.957, de 2011, ficou estabelecido que é ilegal a cobrança das contribuições sobre o salário do afastado.

O entendimento da Justiça é baseado no raciocínio de que contribuições incidem apenas sobre os pagamentos que se enquadram na categoria de remuneração. Contudo, explica o especialista, o salário do funcionário impedido de trabalhar seria de natureza indenizatória, pois não existe serviço prestado em troca do pagamento.

Com essa tese pacificada no STJ, mesmo os juízes de primeira e segunda instância ficam obrigados a seguir o entendimento. Isso dá às empresas uma probabilidade muito grande de vitória.

Segundo Alcântara, o benefício de escapar da contribuição pode ser aproveitado por quase qualquer firma, exceto entidades filantrópicas e as companhias que estão no Simples Nacional. Estas últimas recolhem apenas alíquota única sobre faturamento, o que substitui as contribuições.

Impacto financeiro

O benefício conseguido por uma ação judicial para anular as contribuições também varia de acordo com as alíquotas de cada uma delas. Nas contas de Alcântara, não é difícil que os encargos somem 35% sobre o salário do afastado.

A cota ocupacional da contribuição previdenciária é de 20%. Em seguida, soma-se a alíquota de 0,5% a 6% referente aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Por fim, paga-se de 0,2% a 7,7% em contribuições a entidades terceiras, que financiam, por exemplo, o Sistema S, que inclui entidades como Sesc, Sesi, Senai, Senar e outros.

"Quando somamos tudo, a alíquota fica entre 30% e 35%", conclui Alcântara. Para um salário de R$ 1.000, diz ele, a empresa pagaria até R$ 350 em contribuições. "Sem contar que esta pessoa não está trabalhando e que a empresa continua pagando o salário."

Outros fatores a se considerar seriam o número de funcionários e o índice de afastamento. Considerando os dois critérios, o advogado destaca que a contribuição pesa principalmente em ramos como construção civil, transporte, indústria, confecção e hospitais. "Nos transportes, por exemplo, os motoristas têm muitos problemas com depressão. Isso gera muito afastamento", acrescenta.

Mesmo que os benefícios para empresas com grande número de funcionários sejam mais evidentes, também para as de menor porte pode haver vantagem. Segundo o advogado, ao se considerar que a sociedade pode permanecer em atividade por muitos anos, o montante pago em contribuições sobre salário de afastados cresce. "Se não pedir agora o benefício na Justiça, vai pagar contribuição para o resto da vida", destaca o especialista. "Ainda que a empresa seja de pequeno porte, no longo prazo vai ter beneficio."

Liminar

Com as modificações trazidas pela MP 664, um dos riscos era que as sentenças judiciais conseguidas no passado fossem canceladas a partir de 1º de março. Isto porque a sentença judicial só é válida em seus termos exatos. Se há modificação na legislação, o fiscal pode desconsiderar a sentença e acabar autuando a empresa.

Por isso, Alcântara pediu na Justiça que benefício conseguido na regra vigente hoje (a de 15 dias) fosse estendido já levando em conta o aumento do prazo da MP. No último dia 10, a 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar nesse sentido, favorecendo a Blackpool Indústria e Comércio Ltda., empresa atuante no ramo de confecção. "Esse tipo de atividade emprega muita mão de obra e possui índice elevado de afastamento", comenta o advogado.

Apesar de não concordar com o entendimento firmado no STJ, o juiz federal Clécio Braschi acabou aceitando o pedido. Na decisão, ele disse: "Ressalvando expressamente meu entendimento neste tema, em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade da aplicação do direito, passo a observar a orientação jurisprudencial do STJ".

O advogado afirma que para evitar o risco de autuação ele também entrou com pedido similar para outras 20 empresas. Muitas delas já tinham decisões favoráveis na regra atual e buscam preservar o benefício. Para Alcântara, considerando o cenário econômico complicado, qualquer medida que implique em redução de carga tributária chama a atenção do empresariado.

Roberto Dumke