sexta-feira, 13 de novembro de 2015

 MP AUTORIZA BB E CAIXA A FAZER AQUISIÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ATÉ 2018

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provisória 695 para autorizar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em instituições financeiras até o ano de 2018 e também para ampliar a exploração comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol. Segundo a MP, "O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009".
Essa lei permite que os dois bancos públicos possam adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, entre outras, "com ou sem o controle do capital social". Na lei, a previsão era de que essa autorização seria válida até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses.
Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas operações terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Quanto à Lotex, o texto da MP diz: "A Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, de que trata o art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto".
A Lotex foi instituída pela MP do Futebol - que permitiu a renegociação das dívidas dos clubes de futebol e foi convertida em lei em agosto - para ser explorada comercialmente com tema futebol. A MP amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser favorecidos pelo novo jogo, que será uma espécie de raspadinha virtual.
Concessão
Na semana passada, O Conselho Nacional de Desestatização (CND) propôs à presidente Dilma Rousseff a inclusão da nova loteria no Programa Nacional de Desestatização (PND) e da respectiva subsidiária integral da Caixa a ser criada para gerir o jogo. A nova subsidiária será denominada Caixa Instantânea. A resolução do CND ainda recomendou que o Banco do Brasil seja responsável pela execução e acompanhamento do processo de Desestatização e determinou que as ações da Caixa no capital social da Caixa Instantânea sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND) no prazo máximo de cinco dias, contados da data de criação.
Epoca

Dilma sanciona lei que regula direito de resposta nos meios de comunicação

Lei determina que resposta do ofendido terá mesmo espaço e alcance que o veículo usou para proferir a ofensa

12/11/2015
RBA
RBA
Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.
A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.
Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. § 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...
No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação.
O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.
Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou.
O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.
Fonte: RBA

Banco do Brasil lucra R$ 8,9 bilhões nos nove primeiros meses de 2015

O resultado representa alta de 7,5% em relação ao mesmo período do ano passado

12/11/2015
O lucro líquido do Banco do Brasil nos nove primeiros meses do ano Brasil foi de R$ 8,9 bilhões, o que significou uma alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2014. Apesar do bom resultado, o banco fechou 69 agências, totalizando 5.424 unidades, nos últimos 12 meses. Essa redução decorreu de um processo de fusão de agências de grande porte situadas muito próximas umas das outras
A rentabilidade ajustada sobre o patrimônio líquido médio foi de 13,7%, com queda de 1,5 p.p. em doze meses. Mas, considerando os efeitos extraordinários, o lucro líquido alcançou R$ 11,9 bilhões, com alta de 43,5% sobre o terceiro trimestre de 2014.
Clique aqui e confira a análise completa do Dieese sobre o balanço do Banco do Brasil
Fonte: Contraf-CUT

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Veja quando vem a PLR e as diferenças


Principais instituições financeiras já anunciaram datas também do acerto das diferenças nos salários e vales; Saiba quanto vem em ambos os casos
São Paulo – Após a assinatura dos novos acordos com os bancários, os bancos começaram a anunciar as datas de pagamento da antecipação da PLR e também das diferenças salariais, das verbas (relativas ao reajuste de 10%), e dos vales refeição e alimentação (aumento de 14%), retroativas a 1º de setembro, data base da categoria.

Acordos assinados, todos ganham
Tire dúvidas sobre a nova CCT
Veja quanto vêm de diferenças
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, todos têm de pagar a antecipação da PLR até 13 de novembro. No caso do Itaú, os trabalhadores também devem receber, até essa data, o Programa Complementar de Resultado (PCR).

> Tire suas dúvidas sobre a PCR do Itaú 

E no do HSBC, cuja PLR será irrisória, foi conquistada gratificação de R$ 3 mil em negociação pelo Comando Nacional dos Bancários. O valor será pago aos funcionários entre os níveis 13 e 24, excetuados os níveis de gestão que têm direito a PPR. Segundo o HSBC, 71% dos bancários receberão os R$ 3 mil.

Quando vem – Os primeiros a receber a PLR foram os funcionários do Banco do Brasil, na terça-feira 3, pouco depois das assinaturas da Convenção Coletiva de Trabalho e do acordo aditivo específico. O acerto das diferenças ocorre até 20 de novembro.

Na Caixa, a PLR caiu em 6 de novembro e as diferenças vêm até 20 de novembro.

Bradesco pagou no dia 10 de novembro a antecipação da Participação nos Lucros de Resultados e o valor adicional. Sobre as diferenças, a nos vales será paga em 26 de novembro. Nos salarios, no dia 27. O banco informou, ainda, que pagará a 13ª cesta no dia 26.

Já no Santander, PLR e adicional serão pagos em 12 de novembro e, no dia 19, creditadas as diferenças.

Itaú paga a PLR - e o PCR - no mesmo dia 12 de novembro e as diferenças no dia 27 de novembro.

Safra informou que fará acerto da PLR também no dia 12 de novembro. As diferenças serão creditadas em 25 do mesmo mês.

No Citibank, a PLR virá no dia 13 de novembro e as diferenças, até 30 de novembro.

HSBC irá pagar PLR e gratificação no dia 13 de novembro. No dia 27 pagará as diferenças salariais. As diferenças dos vales serão creditadas no último dia útil do mês.

PLR dos privados – Nos bancos privados, o que vem da PLR agora é antecipação da regra básica, ou seja, 54% do salário, mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. Isso somado à regra adicional: 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre, dividido igualmente entre os trabalhadores, com teto de R$ 2.021,79.

Caixa – Na Caixa, a PLR é composta pela regra básica da Fenaban – 90% do salário reajustado em 10% mais R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92 – mais adicional de 2,2% do lucro líquido divididos igualmente entre os bancários limitado a R$ 4.043,58, acrescidos da PLR Social (4% do lucro líquido distribuídos de forma linear entre os trabalhadores). O que vem agora equivale a 60% desse total.

Banco do Brasil – O valor no BB a ser pago agora corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral entre todos os trabalhadores, além dos módulos bônus e Fenaban. Os totais a serem pagos são: escriturário, R$ 4.952,94; caixa, R$ 5.420,74; 1º gestor, 1,86 salário; comissionado, 1,48 salário; gerência média, 1,56 salário e assessores, 1,59 salário.

> Confira quanto vem de antecipação da PLR  

Segunda parcela – Os valores da segunda parcela serão pagos em 2016, após a aferição completa do lucro deste ano. A data limite, prevista na CCT, é 1º de março.

PLR sem IR – Os trabalhadores conquistaram isenção ou descontos menores do imposto de renda sobre a PLR, medida que passou a valer em 2013. Assim, com a correção da tabela do IR, os bancários que ganham até R$ 6.677,55 de PLR estão totalmente livres do imposto.

PLR sem IR garante isenção ou descontos menores. Faça simulação

É importante lembrar que a base de cálculo para a cobrança do IR refere-se ao ano em exercício, ou seja, 2015. Sendo assim, para saber se é isento ou o valor de imposto a pagar, o bancário deve somar o que será pago agora com o que foi pago no início do ano, com a segunda parcela da PLR do ano passado.


Redação - 4/11/2015
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Sindicato de SP cobra do Banco do Brasil negociação sobre Cassi


Participantes exigem que direção do banco retome debates sobre situação deficitária do plano de saúde

São Paulo – Os trabalhadores do Banco do Brasil, da ativa e aposentados, cobram que a direção da instituição retome a mesa de negociação para discutir a situação deficitária da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários).

Silvia Muto, diretora do Sindicato e integrante do Conselho de Usuários da Cassi, destaca que os representantes do BB se comprometeram em retomar os debates ao término da Campanha Nacional Unificada 2015, mas ainda não houve agendamento para reunião.

A dirigente informa ainda que até o final de novembro tem de ser aprovada a previsão orçamentária da Cassi para 2016. “A caixa de assistência encerrou o ano passado com déficit de mais de R$ 100 milhões e deve apresentar resultado negativo novamente em 2015. Ou seja, é imprescindível acharmos solução negociada para que a entidade supere esse momento deliciado. E isso passa, por exemplo, por aportes do banco, o fortalecimento da Estratégia Saúde da Família, entre outras medidas emergenciais já apresentadas ao banco pelos representantes dos trabalhadores.”

Segundo Silvia Muto é importante que os trabalhadores se apropriem do debate sobre a Cassi e participem das mobilizações que serão organizadas. “Promoveremos reuniões nos locais de trabalho e, nas próximas semanas, um Dia de Luta em defesa da Cassi para pressionar a direção da instituição financeira. Também realizaremos encontro nacional de saúde para debatermos o assunto com mais profundidade.”

Fonte: Seeb SP

Remédio tarja preta cada vez mais comum no Banco do Brasil


Funcionários recorrem a medicamentos para tentar suportar pressão constante. Saúde do trabalhador está entre as discussões da Campanha 2015, mas banco ainda não marcou nova negociação
São Paulo – Bancários tomando remédio “tarja preta”, muitos funcionários lesionados e diversos afastamentos por doença. Esses são alguns exemplos de como está difícil o dia a dia nas dependências do Banco do Brasil. Não à toa constam da pauta específica dos funcionários na Campanha Nacional Unificada 2015 diversos itens relacionados à saúde.

“Praticamente todos do meu setor, que não é pequeno, tomam algum tipo de medicamento. No meu caso, foi receitada ‘tarja preta’ por estar com crise de ansiedade e esgotamento físico e mental. Não tenho dúvida de que isso é em função do ritmo intenso e do clima no ambiente de trabalho que é totalmente desrespeitoso”, relata um funcionário de uma concentração. que não será identificado. Ele conta, ainda, gastar R$ 100 mensais na caixa de remédio.

Problemas similares enfrentam os teleatendentes. Segundo relato de um trabalhador, há dias em que respondem a entre 100 e 120 ligações na jornada de seis horas. “Há pressão constante para que façamos poucas pausas. O ritmo é tão intenso que chego em casa esgotado. Um médico me receitou um remédio ‘pesado’, mas tive medo dos resultados e procurei outras alternativas. Mas conheço muita gente que toma constantemente. No meu caso cheguei a me afastar por problemas físicos e tive de me submeter a três cirurgias devido a ficar tanto tempo sentado no serviço.”

Sindicato cobra dados – O diretor do Sindicato, João Fukunaga, afirma que essas situações se repetem em quase todos os locais de trabalho e uma das reivindicações do movimento sindical é que o banco disponibilize os dados relativos aos afastamentos de trabalhadores. “Com essas informações poderemos estudar medidas preventivas. Mas é evidente que a falta de funcionários, a cobrança por metas abusivas e o assédio moral estão diretamente ligados ao adoecimento e ao fato de muitos colegas recorrerem à ‘tarja preta’. Verificamos isso no contato diário nos diversos locais de trabalho.”

O dirigente destaca ser urgente que o banco agende negociação e apresente sua proposta global a essas e outras questões específicas. “Muitos dos problemas do déficit da Cassi, responsável pela assistência a saúde dos empregados, é de responsabilidade direta do banco. Isso porque não adota as medidas preventivas que reivindicamos como a Estratégia Saúde da Família. Além disso, compromete até mesmo a Previdência Social quando há o afastamento prolongado do bancário.”


Fonte: Seeb SP

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Receita Federal -  Instrução Normativa 1571/2015
COMUNICADO  IMPORTANTÍSSIMO
RECEITA FEDERAL INSTITUI A e-FINANCEIRA:
O QUE ISSO SIGNIFICA E COMO NOS AFETARÁ?
 
A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais instituições financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) detodas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias. O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimado a prestar esclarecimentos á Receita Federal. É uma nova fase no cerco aos  contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades. Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.
Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária,Planos de Saúde, Cartórios de Imóveis, Instituições Financeiras,Bolsa de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações Financeiras por CPF, Consignados - enfim, nada mais terá sigilo para a Receita!
 
LEIA O TEXTO COMPLETO EM: