segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Decisões do STJ punem abusos e beneficiam usuários de cheque especial

Decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm criado jurisprudência favorável ao consumidor e protegido clientes contra abusos cometidos pelos bancos em relação ao cheque especial.

Um exemplo de prática abusiva é cancelar ou alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O ministro Massami Uyeda condenou o Itaú a indenizar por danos morais um cliente que teve o cheque especial cancelado sem ter sido informado pelo banco.

O ministro entendeu que o banco era obrigado a avisar o correntista sobre mudanças no contrato do serviço, ainda que o cliente fosse inadimplente, como era o caso.

Outra decisão similar foi a da ministra Nancy Andrighi contra o banco Real. Um cliente inadimplente teve seu limite de cheque especial cancelado, assim como sua conta corrente e entrou com ação contra o banco. A ministra deu ganho de causa ao correntista.

Salário

Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial, apesar de isso ser proibido pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 649 do CPC proíbe a penhora de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família.

O ministro Humberto Gomes de Barros tomou decisão contrária ao Banco do Brasil que reteve o salário de um correntista para cobrir sua dívida. Barros entendeu que a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

Contraf assina acordo de PLR com BANCO DO BRASIL e funcionários recebem dia 19/10/2010 (terça-feira)

A Contraf-CUT e demais entidades sindicais assinaram nesta segunda-feira, 18, em Brasília, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com o Banco do Brasil. Segundo informação do banco, os funcionários receberão o crédito da PLR referente ao primeiro semestre de 2010 já nesta terça-feira.
O acordo prevê que todos os dias de substituição ou exercício parcial da função de Caixa serão considerados no cálculo da PLR. Também foi incluída uma cláusula que garante que nenhum funcionário receberá menos do que valor previsto para a PLR de Escriturário, que neste semestre ficou em R$ 3.118,08.

"A PLR dos bancários do BB é considerada parâmetro para outros bancos e categorias de trabalhadores, o que valoriza a nossa luta e organização. Mas mesmo assim pretendemos avançar cada vez mais na discussão do modelo. A lucratividade do banco cresce a cada ano e é mais do que justo que haja maior valorização dos trabalhadores", afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Desconto dos dias de greve de setembro será corrigido no dia 20

A Contraf-CUT questionou o banco sobre a situação dos dias 29 e 30 de setembro, os primeiros da greve nacional da categoria, que aparecem descontados no Espelho de outubro. O banco esclareceu que o sistema de pagamento fecha no dia 8 de cada mês, o que ocorreu antes do fechamento de um acordo sobre os dias parados na greve. Ficou acertado que o BB fará no dia 20 o crédito do valor correspondente aos dois dias parados, juntamente com o pagamento do salário.

Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça da Bahia condena Bradesco por proibir que funcionários usem barba

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba "piora a aparência e/ou charme".

O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio".

Juiz cita personalidades que usam barba

Ele citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin.

O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada".

A sentença também determina que o banco divulgue em jornais da Bahia e na TV mensagens dizendo que alterou seu "Manual de Pessoal", para excluir a proibição. Procurado pelo G1, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comenta o processo, que ainda está sub judice.


Fonte: G1

Bradesco é multado em R$ 296,8 mil por usar bancários para transportar valores

O Bradesco foi o único banco multado por utilizar ilegalmente funcionários para operações de transporte de valores em diversos estados do País, especialmente Mato Grosso do Sul (MS), durante a 87ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, sob coordenação da Polícia Federal (PF), ocorrida na terça-feira, dia 21, em Brasília. O banco foi penalizado em 20 processos abertos pelos fiscais das Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da PF, recebendo a aplicação de multas no total de R$ 296,8 mil.

Na reunião, os bancos foram multados em R$ 2,250 milhões pelo descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança. O Bradesco foi o campeão, com R$ 504 mil, punido em diversos processos envolvendo diferentes irregularidades, como funcionamento sem plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes e sistema de alarme inoperante.

Foi a terceira reunião em 2010 da CCASP, um fórum tripartite que conta com representantes do governo federal e de entidades patronais (Febraban e Fenavist, entre outras) e dos trabalhadores (bancários e vigilantes). A Contraf-CUT representa os bancários.

"Não é a primeira vez que o Bradesco foi multado por obrigar funcionários para fazer transporte de valores, mas não me lembro de um número tão grande de processos", avalia o secretário de imprensa e representante da Contraf-CUT na CCASP, Ademir Wiederkehr.

Na maioria dos casos, trata-se de abastecimento do banco postal em agência dos Correios e de Posto de Atendimento Avançado (PAA). O banco reconheceu inclusive a ilegalidade em vários processos, prometendo contratar empresas de transporte de valores, o que joga por terra a descupa muitas vezes usada de que são regiões não atendidas por carros-fortes. Há também dois casos de transporte ilegal envolvendo policiais militares e um correspondente bancário.

"O Bradesco não pode tolerar essa prática descabida que, desta forma, vem crescendo ao arrepio da legislação e da portaria da PF, expondo ao risco a vida de seus funcionários", alerta Ademir, que coordena o Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.

Veja as agências multadas por transporte ilegal de valores

1. Agência Tabatinga/AM - gerente surpreendido no aeroporto transportando dinheiro acondicionado em uma mochila, sem lacres e com guia de remessa de numerário;

2. Agência Brejo Santo/CE - policiais militares transportaram ilegalmente dinheiro do BB para o Bradesco, enquanto o BB utiliza carro-forte;

3. Agência Eldorado/MS - funcionários transportaram numerário para o posto de negócios com caixa eletrônico e o banco postal da agência dos Correios, no município de Itaquira-MS;

4. Agência Ivinhema/MS - funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios.

5. Agência Pontes e Lacerda/MT - ex-funcionário levou malotes com numerário para o BB de Pontes e Larderda e Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme sentença em ação trabalhista, sendo que "o transporte era, na maioria das vezes feito em veículo próprio, com o dinheiro do próprio bolso..."

6. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

7. Agência Glória de Dourados/MS - funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios no município de Jateí-MS.

8. Agência Angélica/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

9. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Tacuru/MS.

10. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Sete Quedfas/MS.

11. Agência Ivinhema/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal e para o Posto de Atendimento Avançado da agência dos Correios no município de Novo Horizonte do Sul/MS.

12. Agência Amambaí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios e e para o Posto de Atendimento Avançado no município de Paranhos/MS.

13. Agência Nova Andradina/MS - funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura de Nova Andradina/MS.

14. Agência Nova Andradina/MS - funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do banco postal e do Posto de Atendimento Avançado no município de Taquarussu/MS.

15. Agência Amambaí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

16. Agência Caruaru/PE - funcionários transportaram dinheiro em veículos comuns para abastecer o caixa eletrônico do PAB no município de Ibirajuba/PE.

17. Agência Mundo Novo/MS - funcionários transportaram numerário para o Posto de Atendimento Avançado e o banco postal da agência dos Correios no município de Japorã/MS.

18. Agência Naviraí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios, em veículo particular.

19. Agência Barra do Garças/MT - funcionários de correspondente bancário realizaram transporte de numerário, em viagens a pé, até a agência do banco, em valores acima do permitido pela portaria da PF, sendo responsabilidade da instituição financeira.

20. Agência Boquim/SE - funcionário transportou numerário, de táxi, para abastecer o Posto Atendimento Avançado no município de Pedrinhas/SE.

Proibição judicial no Amazonas e Roraima

Essas multas foram aplicadas pela CCASP uma semana depois da divulgação da sentença do juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Ele concedeu tutela antecipada ao Ministério Público do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública nº 00001510-47.2010.5.11.0008, condenando o Bradesco na obrigação de não fazer, no sentido de que se abstenha de utilizar no Amazonas e Roraima empregados da área administrativa ou burocrática para efetuar o transporte de valores, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil por cada evento descumpridor da decisão.

Segundo o juiz, há nos autos relato de que os empregados transportavam valores de forma camuflada, dentro da meia, "preso ao corpo com fita adesiva, dentro de tubos de panfletos promocionais, etc., e o empregado ainda usava uma camisa mais simples, para não parecer bancário".

O magistrado ressaltou também que são várias "as notícias no território nacional dando conta de roubos perpetrados contra trabalhadores de instituições financeiras obrigados a executarem atividades de transporte de valores, inclusive com resultado morte, o que se entremostra inadmissível".

Negociações

A probição ao transporte de valores pelos bancários é uma das prioridades das reivindicações de segurança da Campanha Nacional dos Bancários 2010, mas até agora a Fenaban se nega a atender essa demanda da categoria.

O assunto também está em debate na mediação da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, envolvendo a Contraf-CUT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) e a Febraban.

"Outro banco é preciso com as pessoas em primeiro lugar", conclui o diretor da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com CCASP

Bradesco inventa uma nova prática antissindical - Ata Notarial

O Bradesco acaba de inventar uma nova prática antissindical para tentar coibir a greve da categoria. O banco obriga funcionários a se dirigirem aos cartórios para registrar, através da chamada Ata Notarial, reclamações contra o Sindicato, alegando que "foram impedidos de entrar na agência".

Alguns gerentes que furaram a greve, mesmo tendo entrado na unidade para trabalhar, fizeram o registro no cartório. "Como alguém pode alegar que está sendo impedido de entrar na agência por ação dos grevistas, se esses funcionários trabalharam? Na verdade, nossa greve é pacífica. Conforme nos garante a lei, dialogamos com os bancários para mostrar a importância de aderir à greve. Quem faz coação e pressão contra o movimento é o banco", denuncia o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Almir Aguiar.

A Lei 7.783/89 prevê, no Artigo 6º, a realização de piquetes como meio legítimo de convencimento dos trabalhadores. Almir lembra que, por trás desta prática dos banqueiros, está a intenção de utilizar os registros em cartório para fundamentar, juridicamente, os processos de interdito proibitório. "O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proíbe o uso da Ata Notarial como prova em processo de qualquer natureza", acrescenta.

O banco obriga ainda os bancários a assinar um documento que relata que "foram impedidos de trabalhar" e entregá-lo aos gerentes. "Esta é mais uma forma covarde do Bradesco de tentar constranger os funcionários e impedir a greve, um legítimo direito dos trabalhadores", conclui Almir.


Fonte: Seeb-Rio

TST condena HSBC a indenizar ternos para 15 empregados no Ceará

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, a ser dividido entre 15 funcionários, por descumprimento de cláusula de norma coletiva que o obrigava a fornecer aos seus funcionários o uniforme exigido para o trabalho.

O recurso de revista analisado pela turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado "kit moda & estilo" que o banco teria exigido que os empregados adquirissem com o intuito de "causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos".

Segundo a cláusula 29 da norma coletiva, "quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado". No caso, segundo os autos, o banco teria firmado acordo com a loja Vila Romana, que concederia descontos aos funcionários que adquirissem o kit moda e estilo, o que foi feito por 15 empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve sentença da Vara do Trabalho que condenou o banco a restituir os valores gastos com uniforme, porque entendeu que ficou comprovado que o novo uniforme era uma imposição da instituição bancária, e que esta não teria fornecido gratuitamente as roupas.

O HSBC recorreu ao TST. Argumentou que as roupas não tinham características de uniforme, pois não portavam logotipo do banco e que, portanto, poderiam ser usadas fora do ambiente de trabalho. Desta forma, entendia que não houve descumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva ao deixar de subsidiar a aquisição do Kit. Argumentou, ainda, que o regional havia concedido interpretação divergente à referida cláusula, violando o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A relatora do acórdão, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que ficou evidenciado, segundo o acórdão regional, o uso obrigatório do uniforme e o não fornecimento gratuito por parte do banco. Assim, correto o posicionamento do regional, não caracterizando a apontada violação constitucional.

Dessa forma, decidiu a 3ª Turma, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso. (RR-56400-40.2002.5.07.0003)


Fonte: TST

Contraf - reivindica extensão do reajuste de 7,5% aos bancos privados

A Contraf-CUT enviou nesta quinta-feira, dia 14, carta aos bancos privados, reivindicando a extensão do reajuste salarial de 7,5% para todos os seus empregados, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia, Banrisul e Banese, que decidiram efetuar o pagamento linear em negociações específicas com o Comando Nacional dos Bancários e as entidades sindicais.

A proposta apresentada na segunda-feira, dia 11, pela Fenaban na mesa unificada de negociações com o Comando Nacional garante esse reajuste para salários até R$ 5.250,00, excluindo-se os anuênios da base de cálculo, e estabelece um valor fixo de R$ 393,75 ou a correção de 4,29% (inflação do período) para os salários superiores, o que for maior.

"Se os bancos públicos decidiram estender o reajuste para todos os seus funcionários, é também justo que os bancos privados efetuem o mesmo procedimento, como forma de valorizar igualmente o empenho e a dedicação de todos os trabalhadores pelos excelentes resultados alcançados", justifica o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, Carlos Cordeiro.


Fonte: Contraf-CUT