terça-feira, 19 de outubro de 2010

Contraf assina convenção coletiva com a Fenaban nesta quarta, em São Paulo

 
A Contraf-CUT, seus sindicatos filiados e demais entidades sindicais dos bancários e a Fenaban assinam nesta quarta-feira, 20, às 15h, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional 2010/2011. Aprovada em assembleias dos sindicatos, realizadas na semana passada em todo país, a CCT finaliza uma campanha nacional vitoriosa, após 15 dias da maior greve da categoria nos últimos vinte anos, que chegou a paralisar 8.280 agências de bancos públicos e privados.

"A convenção coletiva sacramenta o melhor acordo conseguido nas últimas duas décadas, conseguido com a força e a unidade nacional da categoria, que paralisou bancos públicos e privados em todo o país. Foi uma campanha salarial muito bonita e que ficará para a história da categoria", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.

Antecipação da PLR será paga dia 1º de novembro

O acordo com os bancos prevê o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 10 dias corridos após a assinatura da CCT. Como o dia 30 de outubro cai num sábado, o pagamento deverá ser feito, no máximo, na segunda-feira, dia 1º de novembro.

Assim, haverá o crédito de 60% da regra básica da PLR que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. Também será paga a primeira parcela do adicional da PLR com a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre, podendo chegar a R$ 1.200 para cada bancário.

Os principais pontos do acordo dos bancários

- Piso salarial - reajuste de 16,33%, passando a valer R$ 1.250 (representando aumento real 11,54%)

- Reajuste salarial - 7,5% até R$ 5.250 (representando aumento real de 3,08%). Para bancários do Banco do Brasil e da Caixa Federal o reajuste de 7,5% será para todos os trabalhadores e sem teto.

- Reajuste para salários acima de R$ 5.250 - R$ 393,75 fixos ou pelo menos 4,29%, o que for mais vantajoso.

- PLR - A regra básica será de 90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, esses valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.

- Adicional à PLR - Além da regra básica, os bancários receberão um valor adicional à PLR de R$ 2.400, o que significa aumento de 14,28%, em relação ao pago no ano passado.


Fonte: Contraf-CUT
19/10/2010

HSBC não descontará na PLR valor antecipado por PPR não paga em 2009

 
O HSBC não irá descontar na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano os 15% de um valor de referência antecipados em 2009 aos trabalhadores. O banco inglês havia pago a antecipação para amenizar o descontentamento e a desmotivação gerados nos bancários com o não pagamento do programa próprio de remuneração da empresa (PPR/PSV) naquele ano.

Esse valor, no entanto, poderá ser descontado junto ao PPR que será pago em fevereiro de 2011. Porém, a Contraf-CUT já encaminhou uma carta à direção da empresa cobrando esclarecimentos sobre o programa e exigindo o não desconto.

PLR

Os trabalhadores dos bancos privados recebem a PLR dez dias após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 (CCT) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), marcada para esta quarta-feira, 20. O HSBC irá pagar até o próximo dia 1º a regra básica de 90% do salário + R$ 1.100, com redutor na parcela adicional devido
ao lucro apresentado pelo banco inglês.

"A luta com o HSBC ainda não acabou. Além da PLR, há diversos outros problemas gravíssimos que os trabalhadores enfrentam, como assédio moral, metas abusivas, falta de reconhecimento, baixos salários, entre outros", afirma Sérgio Siqueira, diretor da Contraf-CUT e funcionário do banco.

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC irá agendar nos próximos dias uma reunião para debater o tema e as demais reclamações dos trabalhadores junto ao banco.
Companheir@s,

Confirmada assinatura da CCT Fenaban, amanhã, dia 20, às 15 horas, em São Paulo, em local a confirmar.

David Zaia  - Presidente
FEEB SP MS

Afinal, é vantajoso vender parte das férias?

http://www.meusalario.org.br/ / vender férias / comprar férias / abono pecuniário / período aquisitivo / período integral / artigo nº 143 da CLT / período de férias / um terço / dez dias /


Todo trabalhador tem o direito de pedir ao seu empregador que ele compre 1/3 de suas férias. Cabe, porém, ao empregador aceitar o pedido ou não, desde que ele ocorra dentro do prazo estipulado por lei.

Segundo a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o abono pecuniário (conversão de parte das férias em dinheiro) deverá ser requerido pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Se ultrapassado esse prazo, o empregador terá de conceder o período integral de férias a que o trabalhador tiver direito.

Diz o artigo nº 143 da CLT:”É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Parágrafo 1º § O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Parágrafo 2º § Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Trabalhador deve autorizar

Apesar de decisão sobre a vanda das férias ser do empregador, é necessário que o trabalhador concorde e, inclusive, autorize por escrito esta venda. Se o empregador comprar esse 1/3 de férias sem a autorização do trabalhador, deverá pagar o montante referido ao período em dobro.

Há casos em que o empregador obriga o trabalhador a vender suas férias integrais, o que é proibido por Lei. Isso porque a legislação trabalhista entende que as férias do trabalhador são uma questão de saúde e que o trabalhador tem o direito de gozar, a cada período aquisitivo, ao menos 2/3 das férias.

Em outros casos, o empregador obriga o trabalhador a assinar o recibo de venda de 1/3 das férias, mas faz com que ele trabalhe durante todo o período que seria destinado ao gozo de suas férias. Neste caso, mesmo tendo o empregador pago “por fora” por estes dias trabalhados, o trabalhador pode entrar na justiça do Trabalho e receber todo o montante de férias mais o acréscimo de 1/3 mais as multas e juros incidentes. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a situação por meio de testemunhas ou provas materiais (e-mails mandados e recebidos ou documentos assinados que contenham datas comprovando a situação).

Vale a pena vender?

Quando se aproxima o período das tão sonhadas férias, o trabalhador pode ficar em dúvida se é mais vantajoso gozar os 10 dias a que tem direito, ou vendê-los e usufruir do dinheiro obtido.

Nesta situação, vale a máxima “cada caso é um caso” e o trabalhador deve refletir muito bem qual a sua situação e necessidade, antes de tomar uma decisão.

Do ponto de vista da saúde, é muito mais vantajoso para o trabalhador gozar suas férias integralmente, para um melhor descanso e consequente restabelecimento físico e mental. Vender parte deste período, dependendo do grau de estresse e cansaço em que se encontra o trabalhador, pode significar, depois, um gasto ainda maior com médicos e medicamentos.

Por outro lado, não adianta nada o trabalhador gozar suas férias integrais se uma pendência financeira, por exemplo, está lhe tirando a tranquilidade e as noites de sono. Neste caso, vender os 10 dias de férias e quitar esta dívida pode ser até mais salutar.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Confira a situação do Brasil em relação a outros países no que se refere a trabalho e salários

Para determinar o que seriam padrões mínimos de remuneração, liberdade, igualdade de oportunidades e segurança, capazes de garantir uma vida digna às pessoas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou a Agenda do Trabalho Decente, que serve de referência para os países membros da OIT.

Os quatro eixos centrais desta agenda são a criação de empregos de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Estes tratados internacionais são regulamentados por meio de Convenções da OIT, que uma vez ratificados pelos Estados Membros da OIT, passam a integrar a legislação nacional daqueles países.  Assim, a aprovação de uma convenção da OIT no Congresso brasileiro serve de parâmetro para a elaboração das leis nacionais que viabilizam o cumprimento dos compromissos assumidos no documento.


Confira na tabela abaixo a situação do Brasil e em relação ao padrão de outros países membros da OIT no que se refere a questões de trabalhos e salários:



Trabalhos e SaláriosLei brasileiraPadrão mundial
Salário mínimoO Salário mínimo nacional é de R$ 510,00 por mês (R$ 2,32 por hora). Há pisos setoriais definidos em acordos coletivos para categorias específicas.O Salário Mínimo deve cobrir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
Pagamentos regularesO empregador tem até o quinto dia útil do mês subseqüente para efetuar o pagamento do salário.Os salários têm de ser pagos em intervalos regulares.
Férias remuneradasO trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses (os feriados estão incluídos nesses 30 dias). Ele também tem direito a receber o salário acrescido de, pelo menos, um terço, a fim de custear o lazer durante as férias, conforme a Constituição de 1988.O período mínimo de férias remuneradas em um ano são três semanas, não incluídos feriados nacionais e religiosos.
Pagamento

dos feriados
O trabalhador tem direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente, num total de 12 dias por ano.O trabalhador deveria ter direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente.
Compensação dos feriadosCaso trabalhe em um feriado civil ou religioso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento relativo àquele dia em dobro ou a 24 horas consecutivas de folga em outro dia da semana.Se o empregado trabalha em um feriado nacional ou religioso, seu empregador tem que dobrar o seu pagamento.
Fins de semana e  compensaçõesO empregador pode determinar outro dia da semana para o repouso. Caso trabalhe nos dias destinados ao descanso semanal remunerado, o trabalhador tem direito a receber em dobro o valor do dia trabalhado.Se o empregado trabalhar no fim de semana tem direito a uma folga de 24 horas ininterruptas, não necessariamente no fim de semana, mas pelo menos no decorrer da semana seguinte. Além disso, há convenções que tratam deste tema para setores da atividade específicos.

Dedicação exagerada ao trabalho pode ser sintoma de Burnout

Também chamada de síndrome do esgotamento profissional, a Síndrome de Burnout é definida como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos.

A nomenclatura Burnout (do inglês to burn out, queimar por completo) foi denominada pelo psicanalista norte-americano Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.

A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional.
O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio, a necessidade de se afirmar e o desejo de realização profissional se transformam em obstinação e compulsão. A doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.

Dentre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome estão a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.

Sintomas
Os sintomas da Síndrome de Burnout são variados, podendo o paciente apresentar dores de cabeça, tonturas, tremores, falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono (insônia ou sono em excesso), dificuldade de concentração, problemas digestivos, fadiga crônica, hipertensão arterial, arritmias, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias e lapsos de memória.

No campo comportamental, o paciente com Burnout pode apresentar as seguintes alterações: maior consumo de café, álcool e remédios, faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, cinismo, impaciência, sentimento de onipotência e também de impotência, incapacidade de concentração, depressão, baixa tolerância à frustração, ímpeto de abandonar o trabalho, comportamento paranóico e/ou agressividade.

Os especialistas conseguiram identificar algumas manifestações da doença, que podem ocorrer isoladamente ou em conjunto, de forma simultânea ou alternada:

•    Necessidade de auto-afirmação;

•    Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho;

•    Descaso com as próprias necessidades pessoais - comer, dormir, se divertir;

•    Recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema;

•    Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;

•    Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;

•    Recolhimento;

•    Mudanças evidentes de comportamento;

•    Despersonalização;

•    Vazio interior;

•    Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;

•    E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência.

Quem pode desenvolver
A Síndrome de Burnout pode afetar especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e profissionais dos quais se espera uma atitude solidária, como médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, atendentes públicos, funcionários de departamento pessoal, telemarketing, bombeiros e policiais.

Os trabalhos com altos níveis de estresse podem ser mais propensos a causar burnout do que outros tipos de trabalho. Taxistas, bancários, controladores de tráfego aéreo, engenheiros, músicos, professores e artistas parecem ter mais tendência ao burnout do que outros profissionais.

Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem a técnicas e métodos exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações. Apesar da associação do distúrbio com o perfil de trabalhadores já mencionados, ele pode afetar de executivos a donas de casa.

Tratamento
A Síndrome de Burnout não deve ser confundida com estresse ou depressão, pois está diretamente ligada a situações do trabalho, enquanto a depressão pode estar ligada a outras situações pessoais.

O ritmo acelerado e as tensões no trabalho, por si só, não desencadeiam a Síndrome. O ambiente de trabalho e as condições organizacionais são fundamentais para que ela se desenvolva, mas a sua manifestação depende muito mais da reação individual de cada pessoa frente aos problemas que surgem na rotina profissional.

A sensação de inadequação na empresa e o sofrimento psíquico intenso desembocam geralmente nos sintomas físicos, quando não dá mais para disfarçar a insatisfação, porque ela já afetou a saúde.

O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico. Mas, em alguns casos, pode-se lançar mão de medicamentos como ansiolíticos ou antidepressivos para atenuar a ansiedade e a tensão, sendo sempre necessária a avaliação e, no caso medicamentoso, a prescrição feita por um medico especialista.

No decreto N° 3048/99 que regulamenta a Previdência Social, o grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 menciona no inciso XII a “Síndrome de Burnout, Síndrome do Esgotamento Profissional”, também identificada como “Sensação de Estar Acabado”. Segundo o decreto, o profissional tem direito a afastar-se de suas funções uma vez que tenha sido diagnosticada a Síndrome.

Com economia aquecida, dispara número de greves por aumento real

As greves estão em alta no Brasil. O número de categorias cujos trabalhadores cruzaram os braços para atingir suas reivindicações trabalhistas aumentou 42% entre 2005 e o ano passado, quando foram registradas 516 greves no país - número mais elevado desde as 525 registradas em 2000.

Levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que a composição das greves também vem mudando, com maior equilíbrio entre paralisações no setor público e na esfera privada. Esse fenômeno atingiu seu ápice em 2009, quando o número de greves nos dois setores foi praticamente idêntico: 254 greves nas estatais e três esferas do setor público e 262 em empresas privadas.

O elevado número de greves está distante, no entanto, do verificado entre o fim dos anos 80 e o início da década de 90. Na série levantada pelo Dieese - que apresenta o número de greves no país desde 1983 -, o auge foram as 1.972 paralisações de 1989. No ano seguinte, primeiro do governo Fernando Collor, o número foi igualmente expressivo: 1.782. Além destes, o triênio entre 1994 e 1996 e também o ano de 1986 registraram mais de mil greves.

"As greves refletem a situação econômica do país, e, em menor medida, o momento político", diz José Silvestre, coordenador de relações sindicais do Dieese. Silvestre cita a evolução pela qual passaram os sindicatos e os mecanismos legais desde a Constituição de 1988, que permitiu a criação de sindicatos, federações e confederações de servidores públicos. "A partir dali, há um crescimento no número de greves no setor público, que também passa a se relacionar melhor com o funcionalismo", diz ele.

A institucionalização do sindicalismo no setor público serviu para reduzir os conflitos policiais com grevistas, deixando no passado casos como a morte de três trabalhadores em greve na CSN, então estatal, em novembro de 1988 - mês seguinte à aprovação da Constituição.

Contexto

Para Giovanni Alves, doutor em ciências sociais pela Unicamp e professor de sociologia da Unesp, entender o contexto político e econômico é central para compreender o ressurgimento das greves. Nos anos 80, afirma Alves, os sindicatos funcionavam como "voz ativa e organizada" da sociedade que testava os limites da ditadura militar - que terminaria em março de 1985 - e, em seguida, os limites da recém-conquistada democracia.

Já nos anos 90, o papel dos sindicalistas era mais defensivo. "A história do Brasil precisa ser dividida entre antes e depois de Collor. A partir de 1990, há um verdadeiro terremoto social, por meio da abertura econômica e desregulamentação das atividades do Estado, que atinge em cheio as empresas e, por consequência, os trabalhadores e sindicatos", afirma ele.

Segundo especialistas, a atuação do movimento sindical, e, portanto, das greves no mercado de trabalho, pode ser dividida em três fases. Wilson Amorim, coordenador de pesquisas da Fundação Instituto de Administração (FIA-SP), avalia que na década de 80 as greves ocorriam por categoria, isto é, envolvendo todas as empresas de um setor em determinada região, enquanto nos anos 90 as paralisações passaram a ocorrer por empresa.

"Como havia uma reestruturação da economia, o contexto passou a ser de múltiplas situações. Enquanto uma empresa cedia às reivindicações, outra, do mesmo setor, na mesma cidade, não tinha capacidade, o que gerava greves, mas não mais por categoria", diz Amorim.

Aumento real
A aceleração do crescimento, a partir de 2004, iniciou no país uma terceira fase na luta sindical. "A greve agora é decorrência natural do aquecimento do mercado de trabalho", diz Amorim. As motivações das greves têm se alterado. Enquanto há 30 anos os sindicatos buscavam institucionalizar-se como negociadores, e nos anos 90 cruzavam os braços para reivindicar salários atrasados ou menos demissões, as greves agora são motivadas por aumento real nos salários.

Segundo levantamento do Dieese, 50,6% de todas as greves registradas em 2009 foram motivadas por reajustes salariais. Entre as nove motivações relatadas pelos sindicatos, greves contra demissões representaram só 7,9% das paralisações do ano passado.


Fonte: Vermelho com Valor Econômico