quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Santander vai pagar no próximo dia 29/10/2010 - PLR e PPR

 
Temos a informação que o  banco Santander vai pagar no próximo dia 29, sexta-feira, a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a primeira parcela da PLR adicional, uma parte do PPR (R$ 1.350,00) no valor de R$ 540,00, remuneração variável do primeiro semestre, as diferenças salariais (setembro e outubro), os tíquetes e 13ª cesta de alimentação. Cabe ressaltar que a variável será descontada do PPR.
A primeira parcela da PLR, garante o acordo coletivo a ser assinado hoje à tarde com a Fenaban, corresponde a 60% da regra básica da PLR; ou seja, 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. A primeira parcela da PLR adicional equivale 2% do lucro líquido do primeiro semestre.

Fonte: Feeb SP/MS

Olha o que acontece no HSBC - Gerente titular trabalha doente na Ag. de Sorocaba

A pressão é tão grande que tem gerente trabalhando doente com conjuntivite em agência do HSBC de Sorocaba. O pior é que nem o próprio bancário se dá conta da gravidade da situação: ele trabalha doente e ainda pode passar para funcionários e clientes pois, conjutivite é uma doença transmissível através do contato direto com a pessoa infectatada principalmente pelas mãos, toalhas e até mesmo no ar (ambiente fechado).

Após denúncia os diretores do Sindicato Marcos Valério e Ricardo dos Santos Filho, ambos funcionários do HSBC, foram até a agência e constatataram a gravidade da situação e tomaram as proviências necessárias informando ao Diretor Regional responsável pela agência que, tomou as providências mas, a pressão foi tanta durante a greve que, o funcionário infectado mesmo com atestado médico, foi trabalhar no segundo dia de greve.

O Sindicato dos Bancários está de olho!

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Contraf assina convenção coletiva com a Fenaban nesta quarta, em São Paulo

 
A Contraf-CUT, seus sindicatos filiados e demais entidades sindicais dos bancários e a Fenaban assinam nesta quarta-feira, 20, às 15h, em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional 2010/2011. Aprovada em assembleias dos sindicatos, realizadas na semana passada em todo país, a CCT finaliza uma campanha nacional vitoriosa, após 15 dias da maior greve da categoria nos últimos vinte anos, que chegou a paralisar 8.280 agências de bancos públicos e privados.

"A convenção coletiva sacramenta o melhor acordo conseguido nas últimas duas décadas, conseguido com a força e a unidade nacional da categoria, que paralisou bancos públicos e privados em todo o país. Foi uma campanha salarial muito bonita e que ficará para a história da categoria", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários.

Antecipação da PLR será paga dia 1º de novembro

O acordo com os bancos prevê o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 10 dias corridos após a assinatura da CCT. Como o dia 30 de outubro cai num sábado, o pagamento deverá ser feito, no máximo, na segunda-feira, dia 1º de novembro.

Assim, haverá o crédito de 60% da regra básica da PLR que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. Também será paga a primeira parcela do adicional da PLR com a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre, podendo chegar a R$ 1.200 para cada bancário.

Os principais pontos do acordo dos bancários

- Piso salarial - reajuste de 16,33%, passando a valer R$ 1.250 (representando aumento real 11,54%)

- Reajuste salarial - 7,5% até R$ 5.250 (representando aumento real de 3,08%). Para bancários do Banco do Brasil e da Caixa Federal o reajuste de 7,5% será para todos os trabalhadores e sem teto.

- Reajuste para salários acima de R$ 5.250 - R$ 393,75 fixos ou pelo menos 4,29%, o que for mais vantajoso.

- PLR - A regra básica será de 90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181. Caso a distribuição do lucro líquido não atinja 5% com o pagamento da regra básica, esses valores serão aumentados até chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798.

- Adicional à PLR - Além da regra básica, os bancários receberão um valor adicional à PLR de R$ 2.400, o que significa aumento de 14,28%, em relação ao pago no ano passado.


Fonte: Contraf-CUT
19/10/2010

HSBC não descontará na PLR valor antecipado por PPR não paga em 2009

 
O HSBC não irá descontar na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) deste ano os 15% de um valor de referência antecipados em 2009 aos trabalhadores. O banco inglês havia pago a antecipação para amenizar o descontentamento e a desmotivação gerados nos bancários com o não pagamento do programa próprio de remuneração da empresa (PPR/PSV) naquele ano.

Esse valor, no entanto, poderá ser descontado junto ao PPR que será pago em fevereiro de 2011. Porém, a Contraf-CUT já encaminhou uma carta à direção da empresa cobrando esclarecimentos sobre o programa e exigindo o não desconto.

PLR

Os trabalhadores dos bancos privados recebem a PLR dez dias após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011 (CCT) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), marcada para esta quarta-feira, 20. O HSBC irá pagar até o próximo dia 1º a regra básica de 90% do salário + R$ 1.100, com redutor na parcela adicional devido
ao lucro apresentado pelo banco inglês.

"A luta com o HSBC ainda não acabou. Além da PLR, há diversos outros problemas gravíssimos que os trabalhadores enfrentam, como assédio moral, metas abusivas, falta de reconhecimento, baixos salários, entre outros", afirma Sérgio Siqueira, diretor da Contraf-CUT e funcionário do banco.

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC irá agendar nos próximos dias uma reunião para debater o tema e as demais reclamações dos trabalhadores junto ao banco.
Companheir@s,

Confirmada assinatura da CCT Fenaban, amanhã, dia 20, às 15 horas, em São Paulo, em local a confirmar.

David Zaia  - Presidente
FEEB SP MS

Afinal, é vantajoso vender parte das férias?

http://www.meusalario.org.br/ / vender férias / comprar férias / abono pecuniário / período aquisitivo / período integral / artigo nº 143 da CLT / período de férias / um terço / dez dias /


Todo trabalhador tem o direito de pedir ao seu empregador que ele compre 1/3 de suas férias. Cabe, porém, ao empregador aceitar o pedido ou não, desde que ele ocorra dentro do prazo estipulado por lei.

Segundo a Consolidação das Leis do trabalho (CLT), o abono pecuniário (conversão de parte das férias em dinheiro) deverá ser requerido pelo trabalhador até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Se ultrapassado esse prazo, o empregador terá de conceder o período integral de férias a que o trabalhador tiver direito.

Diz o artigo nº 143 da CLT:”É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Parágrafo 1º § O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Parágrafo 2º § Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Trabalhador deve autorizar

Apesar de decisão sobre a vanda das férias ser do empregador, é necessário que o trabalhador concorde e, inclusive, autorize por escrito esta venda. Se o empregador comprar esse 1/3 de férias sem a autorização do trabalhador, deverá pagar o montante referido ao período em dobro.

Há casos em que o empregador obriga o trabalhador a vender suas férias integrais, o que é proibido por Lei. Isso porque a legislação trabalhista entende que as férias do trabalhador são uma questão de saúde e que o trabalhador tem o direito de gozar, a cada período aquisitivo, ao menos 2/3 das férias.

Em outros casos, o empregador obriga o trabalhador a assinar o recibo de venda de 1/3 das férias, mas faz com que ele trabalhe durante todo o período que seria destinado ao gozo de suas férias. Neste caso, mesmo tendo o empregador pago “por fora” por estes dias trabalhados, o trabalhador pode entrar na justiça do Trabalho e receber todo o montante de férias mais o acréscimo de 1/3 mais as multas e juros incidentes. Para isso, é necessário que o trabalhador comprove a situação por meio de testemunhas ou provas materiais (e-mails mandados e recebidos ou documentos assinados que contenham datas comprovando a situação).

Vale a pena vender?

Quando se aproxima o período das tão sonhadas férias, o trabalhador pode ficar em dúvida se é mais vantajoso gozar os 10 dias a que tem direito, ou vendê-los e usufruir do dinheiro obtido.

Nesta situação, vale a máxima “cada caso é um caso” e o trabalhador deve refletir muito bem qual a sua situação e necessidade, antes de tomar uma decisão.

Do ponto de vista da saúde, é muito mais vantajoso para o trabalhador gozar suas férias integralmente, para um melhor descanso e consequente restabelecimento físico e mental. Vender parte deste período, dependendo do grau de estresse e cansaço em que se encontra o trabalhador, pode significar, depois, um gasto ainda maior com médicos e medicamentos.

Por outro lado, não adianta nada o trabalhador gozar suas férias integrais se uma pendência financeira, por exemplo, está lhe tirando a tranquilidade e as noites de sono. Neste caso, vender os 10 dias de férias e quitar esta dívida pode ser até mais salutar.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

Confira a situação do Brasil em relação a outros países no que se refere a trabalho e salários

Para determinar o que seriam padrões mínimos de remuneração, liberdade, igualdade de oportunidades e segurança, capazes de garantir uma vida digna às pessoas, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) criou a Agenda do Trabalho Decente, que serve de referência para os países membros da OIT.

Os quatro eixos centrais desta agenda são a criação de empregos de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Estes tratados internacionais são regulamentados por meio de Convenções da OIT, que uma vez ratificados pelos Estados Membros da OIT, passam a integrar a legislação nacional daqueles países.  Assim, a aprovação de uma convenção da OIT no Congresso brasileiro serve de parâmetro para a elaboração das leis nacionais que viabilizam o cumprimento dos compromissos assumidos no documento.


Confira na tabela abaixo a situação do Brasil e em relação ao padrão de outros países membros da OIT no que se refere a questões de trabalhos e salários:



Trabalhos e SaláriosLei brasileiraPadrão mundial
Salário mínimoO Salário mínimo nacional é de R$ 510,00 por mês (R$ 2,32 por hora). Há pisos setoriais definidos em acordos coletivos para categorias específicas.O Salário Mínimo deve cobrir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
Pagamentos regularesO empregador tem até o quinto dia útil do mês subseqüente para efetuar o pagamento do salário.Os salários têm de ser pagos em intervalos regulares.
Férias remuneradasO trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses (os feriados estão incluídos nesses 30 dias). Ele também tem direito a receber o salário acrescido de, pelo menos, um terço, a fim de custear o lazer durante as férias, conforme a Constituição de 1988.O período mínimo de férias remuneradas em um ano são três semanas, não incluídos feriados nacionais e religiosos.
Pagamento

dos feriados
O trabalhador tem direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente, num total de 12 dias por ano.O trabalhador deveria ter direito a folgas remuneradas nos feriados nacionais e religiosos reconhecidos oficialmente.
Compensação dos feriadosCaso trabalhe em um feriado civil ou religioso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento relativo àquele dia em dobro ou a 24 horas consecutivas de folga em outro dia da semana.Se o empregado trabalha em um feriado nacional ou religioso, seu empregador tem que dobrar o seu pagamento.
Fins de semana e  compensaçõesO empregador pode determinar outro dia da semana para o repouso. Caso trabalhe nos dias destinados ao descanso semanal remunerado, o trabalhador tem direito a receber em dobro o valor do dia trabalhado.Se o empregado trabalhar no fim de semana tem direito a uma folga de 24 horas ininterruptas, não necessariamente no fim de semana, mas pelo menos no decorrer da semana seguinte. Além disso, há convenções que tratam deste tema para setores da atividade específicos.