segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Cobrado pela Contraf-CUT, BB promete corrigir valor do auxílio creche-babá

24/11/2010
  
A Contraf-CUT cobrou nesta quarta-feira, 24, do Banco do Brasil o pagamento do valor corrigido do auxílio creche/babá retroativo a 1º de setembro. A Confederação recebeu relatos de diversos sindicatos dando conta de que o valor do auxílio estaria sendo pago aos trabalhadores ainda sem o reajuste conquistado pelos trabalhadores na Campanha Nacional dos Bancários 2010.
A Diref reconheceu o problema, que alegou ser decorrência de uma falha técnica nos sistemas do banco. Segundo os representantes da empresa, o problema será resolvido em breve e os valores corrigidos serão pagos aos bancários retroativamente. O banco informará à Contraf-CUT assim que possível a data do pagamento.
Como resultado da Campanha Nacional 2010, o Auxílio Creche/Babá foi reajustado em 7,5% e teve sua cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários modificada para se adequar à nova legislação do ensino fundamental, que reduziu a idade obrigatória para matrícula de crianças na escola de sete para seis anos.
Dessa forma, os bancos pagarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 261,33, para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010, até a idade de 71 meses.
Para os bancários admitidos até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 meses. 
Fonte: Contraf-CUT

Contraf-CUT reivindica extensão do reajuste de 7,5% aos bancos privados

14/10/2010
  
A Contraf-CUT enviou nesta quinta-feira, dia 14, carta aos bancos privados, reivindicando a extensão do reajuste salarial de 7,5% para todos os seus empregados, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia, Banrisul e Banese, que decidiram efetuar o pagamento linear em negociações específicas com o Comando Nacional dos Bancários e as entidades sindicais.
A proposta apresentada na segunda-feira, dia 11, pela Fenaban na mesa unificada de negociações com o Comando Nacional garante esse reajuste para salários até R$ 5.250,00, excluindo-se os anuênios da base de cálculo, e estabelece um valor fixo de R$ 393,75 ou a correção de 4,29% (inflação do período) para os salários superiores, o que for maior.
"Se os bancos públicos decidiram estender o reajuste para todos os seus funcionários, é também justo que os bancos privados efetuem o mesmo procedimento, como forma de valorizar igualmente o empenho e a dedicação de todos os trabalhadores pelos excelentes resultados alcançados", justifica o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, Carlos Cordeiro.

Fonte: Contraf-CUT

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TST garante a bancário da Caixa migrar ao PCS sem renúncia de ações judiciais

  
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais. 

A empresa informou que a migração para o novo plano foi oferecida após negociações coletivas realizadas em 2006, com o fim de unificar as carreiras profissionais regidas por dois planos distintos. O novo plano foi instituído em 1998. 

O bancário busca o direito de migrar para esse plano, sem ter de cumprir duas exigências que considera ilegais: renunciar a direitos em eventuais ações trabalhistas que discutem a questão do enquadramento no plano e alterar seu plano de benefícios junto à Funcef. 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as condições impostas pela CEF estão respaldadas em "normas coletivas e constitui-se em alteração contratual opcional e não impositiva, respeitando o direito de permanência do empregado no plano anterior". Manifestou ainda que "se o empregado considera as condições abusivas, que não exerça o direito de opção e migração para o novo plano". 

Inconformado, o bancário recorreu e conseguiu reverter parcialmente a decisão na Quinta Turma do TST. De acordo com o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não cabe em negociação coletiva a "renúncia de reclamações trabalhistas anteriormente propostas, pois o acesso ao Judiciário constitui direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição". 

Esclareceu o relator que "não se está a discutir os direitos perseguidos nas reclamações trabalhistas já propostas, mas apenas a validade de norma coletiva em que prevista a renúncia destes com homologação judicial". 

Ao concluir, o relator restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado a adesão ao PCS de 1998, "sem prejuízo das ações trabalhistas em trâmite, ou que venham a ser ajuizadas", mas considerou válido o requisito que exige a adesão ao novo plano da Funcef, para se integrar ao PCS de 98. (RR - 165800-18.2006.5.01.0002) 


Fonte: TST

Conquista histórica dos bancários, plano odontológico do BB começa a funcionar

  
O plano odontológico do funcionalismo do Banco do Brasil, antiga reivindicação dos trabalhadores conquistada na campanha nacional de 2008, foi finalmente implantado nesta sexta-feira 19 de novembro. "Essa é mais uma conquista histórica obtida pelos funcionários do BB com luta e persistência, que serve de exemplo a todos os trabalhadores", afirma Marcel Barros, secretário-geral da Contraf-CUT. 

Depois de mais de uma década de reivindicações, o plano odontológico foi aceito pelo BB na campanha nacional de 2008, mas sua implantação foi várias vezes adiada por solicitação do banco, sob alegação de que precisava de mais tempo para formatar um programa de tal envergadura.

Segundo comunicado divulgado pelo Banco do Brasil no Sisbb, o plano, que se chama BB Dental, foi montado por uma empresa formada por 75% de capital da BB Seguros e 25% da Odontoprev. O plano terá três modalidades: BB Dental Econômico, BB Dental Executivo e BB Dental Supremo. A rede credenciada é a já oferecida pela Odontoprev, que possui 16 mil profissionais de saúde bucal em todo o país. 

"Mas nem tudo está resolvido ainda", ressalva o secretário-geral da Contraf-CUT. "O plano odontológico que começou a funcionar ainda não vale para os aposentados. E o que foi negociado em 2008 previa a cobertura para todos os participantes da Cassi, não apenas os da ativa. A luta agora será para estender o atendimento do plano aos aposentados." 

Trabalhadores já podem usar o plano

O plano que começou a operar nesta sexta-feira, e já está disponível a todos os funcionários e seus dependentes diretos, é o BB Dental Econômico, que oferecerá diagnóstico (consultas), emergência (urgência), dentística (obturações), odontopediatria (tratamento de crianças até 15 anos), prevenção, periodontia (tratamento de gengiva), cirurgia (extrações), endodontia (tratamento de canal) e radiologia (raio-x). As outras duas modalidades, segundo o BB, entrarão em operação em breve.

Quando a Contraf-CUT assinou com o BB o acordo de 2008 que garantia a conquista do plano odontológico, a intenção do movimento sindical era que ele fosse implementado pela Caixa de Assistência dos Funcionários (Cassi), como parte da estratégia de atenção integral à saúde dos trabalhadores. 

"Pensávamos inclusive que o plano odontológico pudesse reforçar a entidade do ponto de vista financeiro, mas infelizmente a Cassi não conseguiu cumprir a sua parte conforme o negociado em 2008", lembra Marcel Barros. "Dessa forma, o plano está sendo implementado por uma empresa de mercado."


Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TST condena Santander a pagar horas extras para ex-funcionária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a indenizar uma ex-funcionária por pagar horas extras fora do mês em que elas foram realizadas. Não foi divulgado o valor da indenização.


A decisão do ministro relator, Emmanuel Pereira, foi baseada em artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e destaca que: "da mesma forma que se utiliza o período do mês trabalhado para fazer o pagamento do salário, o pagamento de horas extras também tem de ter o mesmo critério".

Ainda segundo o relator, a compensação das horas extras também tem de ocorrer dentro do próprio mês a que se referem porque é idêntico ao fator gerador do pagamento salarial. Emmanuel Pereira também afirmou que, tendo em vista a natureza salarial, não é permitido que se faça ao trabalhador o pagamento de horas extras nos meses subseqüentes.

Fonte: Seeb São Paulo com TST

HSBC demite gerente dois meses após contratação por não bater metas



Um funcionário contratado pelo HSBC foi demitido dois meses após iniciar a prestação de serviços. A alegação da diretoria do banco é de que o trabalhador não havia batido a meta do mês.


O ex-funcionário, que já havia trabalhado em banco, mas que atualmente não estava na área, deixou o seu antigo emprego fixo na área financeira e no qual tinha estabilidade, porque foi convidado a compor o grupo de alto escalão em uma das agências do HSBC. 

A promessa de uma carreira promissora e de ganhar o segundo maior salário da agência fez com que o ex-bancário confiasse no RH que o escolheu durante o processo seletivo. Contratado para o cargo de gerente premier, foi submetido a todos os procedimentos para admissão, como entrevista e exame admissional, ficou três dias na agência para conhecer o funcionamento e ainda passou por treinamento de 15 dias em Curitiba. 

"Como o banco alega que esse profissional, depois de ter tido treinamento, e em apenas dois meses, não possui o perfil para o cargo por não conseguir bater metas?", questiona a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Liliane Maria Santos Fiúza. 

"O banco deveria ter remanejado o funcionário para outro departamento e não ter demitido sem justa causa por ter tido baixo desempenho no emprego. Foi um período muito curto para ele apresentar bom resultado."

Procurada pelo ex-bancário, a dirigente sindical pode notar que a demissão não foi porque o bancário não bateu metas, mas porque um dos gerentes não gostou dele. 

"O trabalhador contou que eles não se davam muito bem desde quando entrou para a agência. Disse que era perseguido e que o gerente já havia avisado que não estava gostando de seu desempenho. Acredito que seja esse o verdadeiro motivo da demissão", diz Liliane. "Mas, acho que o banco errou. Deveria ter chamado o funcionário para uma conversa e dado mais uma chance em outro departamento."

O Sindicato entrou em contato com o setor de Relações Sindicais do HSBC, exigindo explicações sobre os motivos que provocaram a demissão do trabalhador.

Fonte: Seeb São Paulo

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Aniversariantes do mes de Novembro 2010

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.

01
- ABDUL NASSER SALEM - BANCO ITAÚ UNIBANCO  - PRESIDENTE EPITÁCIO
05
- OTACILIO FERREIRA DONINHO NETO   -    BANCO DO BRASIL - TEODORO SAMPAIO
09
- KEISY SANDER ALMEIDA PINOTTI - BANCO SANTANDER - PRESIDENTE VENCESLAU
10 
- ALTAIR CANDIDO DE ARAUJO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PRESIDENTE EPITÁCIO
12
- THIAGO BOTTON MONTEIRO - BANCO SANTANDER - PRESIDENTE VENCESLAU
15
- SUZANA MANHOLES RIBEIRO - BANCO DO BRASIL - Trav. Ten. Osvaldo Barbosa - PRES. VENCESLAU
- SERGIO LUIZ FURLAN - BANCO ITAÚ UNIBANCO - PRESIDENTE EPITÁCIO
17 
- RODOLFO GSELLMANN - BANCO DO BRASIL - PIQUEROBI
19
- EDILSON SALA - HSBC BANK BRASIL - PRESIDENTE VENCESLAU
20
- MANOEL BORGES DA SILVA - BANCO ITAU UNIBANCO – Av. Princ. Isabel - PRESIDENTE VENCESLAU
FRANCIELI ZAGONEL MARTIN - BANCO SANTANDER - PRIMAVERA
21
- MATILDE MIYUKI SATO SHIRAIWA - BANCO DO BRASIL - Trav. Ten. Osvaldo Barbosa - PRESIDENTE VENCESLAU
23
- REGIANE BRITO STEFAN - BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VENCESLAU
26
- JOSÉ LUIZ PINHO ALVES - BANCO SANTANDER - PRIMAVERA
27 
- JOSÉ VALTER BARRETO - BANCO DO BRASIL - PRESIDENTE VENCESLAU
29 
- JORGE HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL - MARABÁ PAULISTA
30
- PATRICIA VILHONI - BANCO BRADESCO - PRESIDENTE VENCESLAU
- MEIRE DOS SANTOS DE FREITAS - BANCO SANTANDER - PRIMAVERA

OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, FONE: 018-3271-3600 - FAX: 018-3271-5950 ou via e-mail: seebpv@terra.com.br