quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Centrais comemoram decisão que derruba fator previdenciário




Por: Luana Bonone, do Vermelho

Um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por tempo de contribuição. Centrais comentam a decisão, que fortalece a luta pelo fim do fator.

O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. Orione considerou, ainda, que o fator seria “muito complexo” e conteria requisitos que “dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”.

Retrocesso social

O juiz diz que o raciocínio do fator previdenciário é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.

Opinião das centrais

O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Wagner Gomes, considera que o fator previdenciário, criado pelo governo FHC e mantido nos governos Lula, “é uma das piores coisas criadas contra os trabalhadores” e afirma que “as centrais vêm lutando há anos para acabar com esse fator previdenciário, que traz tanto prejuízo aos que se aposentam”.

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a decisão “reforça a luta que os trabalhadores vêm fazendo no sentido de rever esse cálculo”. O dirigente sindical explica que o fator previdenciário prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo.

Herança maldita

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num país de pobres e miseráveis".

Com esta concepção elitista - que prejudica trabalhadores que entram mais cedo no mercado e procura explorar ao máximo o trabalhador do setor privado - o fator previdenciário foi criado e, desde então, o movimento sindical luta pela sua extinção. Para Wagner Gomes, a decisão é um “motivo de satisfação”. O presidente da CTB explica que, mesmo se tratando de uma decisão de primeira instância, “só o fato de um juiz federal considerar o fator previdenciário inconstitucional, já é uma grande vitória”.

Wagner Gomes afirma que o fator previdenciário já era uma das principais pautas para as centrais em 2011, e que acaba de ganhar força: “recebemos essa decisão do judiciário com muito otimismo e isso vai nos ajudar na luta que vamos travar no ano que vem contra esse entulho herdado do Fernando Henrique”.

Sindicatos têm 1 milhão de ações

Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Trata-se, ainda, do primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.

Entenda o fator

O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

Fonte: Vermelho

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Santander nega extensão do reajuste de 7,5% para todos

O Santander negou estender o reajuste salarial de 7,5% a todos os funcionários, durante reunião do Comitê de Relações Trabalhistas (CRT) realizada no último dia 25. Segundo o banco, o acordo coletivo negociado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban, durante a Campanha 2010, será respeito; no acordo, o reajuste de 7,5% vale apenas para quem ganha até R$ 5.250,00. Os dirigentes sindicais - entre eles, os diretores Cristiano, Stela e Marcelino – ponderaram que a aplicação do índice de forma linear seria um reconhecimento, valorização, dos funcionários que contribuiram para que o Santander Brasil fosse responsável por 30% do lucro mundial no terceiro trimestre deste ano.

O banco espanhol negou ainda a prorrogação da cláusula sobre Licença Remunerada pré-Aposentadoria, mais conhecida por “pijama”, até 31 de agosto de 2011. Para o Santander o programa já cumpriu o seu objetivo. Os representantes dos funcionários argumentaram que “a prorrogação, além de valorizar o hoje reduzido grupo de ‘elegíveis’, deixaria os bancários brasileiros em pé de igualdade com os trabalhadores do Santander no Uruguai e na própria Espanha, que têm direito similares há mais de dez anos”, destaca o diretor Cristiano. Veja a íntegra da ata.

Dia 3, reunião sobre CCV

Nesta sexta-feira, dia 3, os sindicatos se reúnem com o Santander para discutir Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) e redução da comissão de função. Em janeiro do próximo ano, nova reunião irá debater condições de trabalho nas agências, Call Center e Terceirização.

Fonte: Seeb Campinas

Bancos lançam serviço na internet para comparar 72 pacotes de tarifas

Os clientes dos bancos podem consultar, a partir de hoje, a relação dos pacotes de tarifas oferecidos pelas instituições financeiras. A nova ferramenta via internet permite a comparação de 72 pacotes de serviços dos 13 maiores bancos do país - Bradesco, Citibank, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banrisul, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Banestes, BRB, Caixa Econômica Federal e HSBC.


Até ontem, o sistema só comparava as 46 tarifas mais utilizadas pelos consumidores e os pacotes padronizados criados pelo Banco Central.

No sistema, os consumidores podem fazer pesquisas sobre pacotes por parâmetros como preço e quantidade de determinados serviços. Um cliente poderá ver, por exemplo, qual pacote de tarifa mais se encaixa no seu perfil particular de consumo de serviços como emissão de cheques.

Lançado em setembro de 2007, o programa Star (Sistema de Divulgação de Tarifas e Serviços Financeiros) foi a primeira iniciativa conjunta dos bancos na área de autorregulação. Surgiu como resposta às discussões no governo para controlar as tarifas bancárias, cuja regulamentação só começou a valer em abril de 2008.

"O Star aumentou a concorrência e reduziu as reclamações sobre tarifas no BC, nos Procons e nas ouvidorias dos bancos", disse Ademiro Vian, diretor-adjunto de Produtos da Febraban.


O Star fica no endereço www.febraban-star.org.br.

Fonte: Folha de São Paulo 

Itaú Unibanco e operadoras lançam sistema de pagamento via celular

01/12/2010
  

A MasterCard anunciou ontem um novo sistema de pagamentos, via celular, em que o consumidor é quem inicia a operação. É o primeiro país em que a empresa implementa o programa. O sistema começa a ser operado por Redecard, Itaú Unibanco e Vivo em São José dos Campos nos próximos dois meses.
Mil estabelecimentos serão credenciados e 30 mil consumidores receberão um chip da Vivo e farão as operações de graça. Nessa fase, as empresas vão avaliar quanto será cobrado pelo serviço.
O principal foco dos produtos são serviços delivery, taxistas, vendedores porta a porta e recarga de celular. Mas a plataforma também permite pagamento à distância.
"Se uma pessoa quiser comprar ingressos para uma festa com antecedência, por exemplo, poderá fazer isso de onde estiver", disse o diretor de cartões do Itaú, Fernando Teles.
"Escolhemos o Brasil para lançar o sistema devido ao forte crescimento do uso do cartão e do celular e ao potencial de aumento da bancarização", disse Gilberto Caldart, presidente da MasterCard Brasil.
A plataforma é aberta a outras operadoras, bancos e adquirentes, e a MasterCard negocia com mais empresas. Cielo e Oi anunciaram em setembro parceria para ampliar em 2011 o alcance do Oi Pago.

Fonte: Folha de São Paulo

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Cobrado pela Contraf-CUT, BB promete corrigir valor do auxílio creche-babá

24/11/2010
  
A Contraf-CUT cobrou nesta quarta-feira, 24, do Banco do Brasil o pagamento do valor corrigido do auxílio creche/babá retroativo a 1º de setembro. A Confederação recebeu relatos de diversos sindicatos dando conta de que o valor do auxílio estaria sendo pago aos trabalhadores ainda sem o reajuste conquistado pelos trabalhadores na Campanha Nacional dos Bancários 2010.
A Diref reconheceu o problema, que alegou ser decorrência de uma falha técnica nos sistemas do banco. Segundo os representantes da empresa, o problema será resolvido em breve e os valores corrigidos serão pagos aos bancários retroativamente. O banco informará à Contraf-CUT assim que possível a data do pagamento.
Como resultado da Campanha Nacional 2010, o Auxílio Creche/Babá foi reajustado em 7,5% e teve sua cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários modificada para se adequar à nova legislação do ensino fundamental, que reduziu a idade obrigatória para matrícula de crianças na escola de sete para seis anos.
Dessa forma, os bancos pagarão aos seus empregados até o valor mensal de R$ 261,33, para cada filho nascido a partir de 1º de setembro de 2010, até a idade de 71 meses.
Para os bancários admitidos até 31 de agosto de 2010, o valor mensal desse auxílio será de R$ 223,55, para cada filho nascido até 31 de agosto de 2010, até que este complete a idade de 83 meses. 
Fonte: Contraf-CUT

Contraf-CUT reivindica extensão do reajuste de 7,5% aos bancos privados

14/10/2010
  
A Contraf-CUT enviou nesta quinta-feira, dia 14, carta aos bancos privados, reivindicando a extensão do reajuste salarial de 7,5% para todos os seus empregados, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia, Banrisul e Banese, que decidiram efetuar o pagamento linear em negociações específicas com o Comando Nacional dos Bancários e as entidades sindicais.
A proposta apresentada na segunda-feira, dia 11, pela Fenaban na mesa unificada de negociações com o Comando Nacional garante esse reajuste para salários até R$ 5.250,00, excluindo-se os anuênios da base de cálculo, e estabelece um valor fixo de R$ 393,75 ou a correção de 4,29% (inflação do período) para os salários superiores, o que for maior.
"Se os bancos públicos decidiram estender o reajuste para todos os seus funcionários, é também justo que os bancos privados efetuem o mesmo procedimento, como forma de valorizar igualmente o empenho e a dedicação de todos os trabalhadores pelos excelentes resultados alcançados", justifica o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, Carlos Cordeiro.

Fonte: Contraf-CUT

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TST garante a bancário da Caixa migrar ao PCS sem renúncia de ações judiciais

  
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente e não pode ser impedido por negociações decorrentes de acordo coletivo de trabalho. A afirmação foi pronunciada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de recurso de um empregado da Caixa Econômica Federal que busca o direito de migrar para um novo plano de cargos e salários sem ter de cumprir exigências que considera ilegais. 

A empresa informou que a migração para o novo plano foi oferecida após negociações coletivas realizadas em 2006, com o fim de unificar as carreiras profissionais regidas por dois planos distintos. O novo plano foi instituído em 1998. 

O bancário busca o direito de migrar para esse plano, sem ter de cumprir duas exigências que considera ilegais: renunciar a direitos em eventuais ações trabalhistas que discutem a questão do enquadramento no plano e alterar seu plano de benefícios junto à Funcef. 

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), as condições impostas pela CEF estão respaldadas em "normas coletivas e constitui-se em alteração contratual opcional e não impositiva, respeitando o direito de permanência do empregado no plano anterior". Manifestou ainda que "se o empregado considera as condições abusivas, que não exerça o direito de opção e migração para o novo plano". 

Inconformado, o bancário recorreu e conseguiu reverter parcialmente a decisão na Quinta Turma do TST. De acordo com o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, não cabe em negociação coletiva a "renúncia de reclamações trabalhistas anteriormente propostas, pois o acesso ao Judiciário constitui direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição". 

Esclareceu o relator que "não se está a discutir os direitos perseguidos nas reclamações trabalhistas já propostas, mas apenas a validade de norma coletiva em que prevista a renúncia destes com homologação judicial". 

Ao concluir, o relator restabeleceu a sentença que concedeu ao empregado a adesão ao PCS de 1998, "sem prejuízo das ações trabalhistas em trâmite, ou que venham a ser ajuizadas", mas considerou válido o requisito que exige a adesão ao novo plano da Funcef, para se integrar ao PCS de 98. (RR - 165800-18.2006.5.01.0002) 


Fonte: TST