sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

SANTANDER - Banco atende à reivindicação da COE e antecipa pagamento; PLR cheia.


O Santander anunciou o pagamento da segunda parcela da PLR e do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) para o dia 18 de fevereiro. A COE havia solicitado a antecipação do pagamento – o prazo máximo era dia 3 de março.
O lucro de R$ 7,4 bilhões anunciado nesta semana dia 3, resultará em uma PLR cheia (2,2 salários com teto de R$ 15.798,20, mais o adicional de R$ 2.400, descontados os valores da primeira parcela da PLR e 50% do adicional pagos no ano passado).
Cristiano Meibach
João Carlos Dias Rodrigues
COE Santander Feeb SP/MS

Com acordo assinado, combater o assédio moral depende de todos

  

Programa de combate ao assédio moral já está vigente


Mais de 90% dos bancários de todo o Brasil estão protegidos pelos acordos assinados com os maiores bancos do país e que preveem a adoção do instrumento de combate ao assédio moral nos locais de trabalho.



Agora, a garantia se torna concreta conforme a vontade e participação dos bancários. "Fazer o acordo de combate ao assédio moral transformar-se em redução no número de casos depende de todos nós trabalhadores", avalia a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira. 



"Os bancários que sofrem com o problema devem sair do isolamento e denunciar. O Sindicato vai acompanhar cada caso, checar cada denúncia e encaminhar todas aquelas em que for constatado o assédio moral no local de trabalho", explica a dirigente. 



Juvandia destaca que o Sindicato terá todo o cuidado na checagem da informação e encaminhamento aos bancos. "Os bancários não devem temer participar do programa e também não devem ter receio de que essa conquista dará margem a injustiças. O acordo servirá sempre para melhorar o ambiente de trabalho. Desde a checagem das denúncias, ao encaminhamento aos bancos e posterior fiscalização das medidas necessárias para dar fim ao assédio moral. Tudo sempre vai visar que essa conquista histórica torne-se cada vez mais eficaz em tornar mais saudável o ambiente de trabalho", completa a presidenta do Sindicato.



Para denunciar 



Em São Paulo, o bancário pode fazer sua denúncia em página especial do site do Sindicato (clique aqui ), onde vai encontrar todos os detalhes sobre os procedimentos para preenchimento e envio de um formulário. É possível também registrar a denúncia pessoalmente na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro), nas regionais (veja endereços aqui ) e nos locais de trabalho com os dirigentes sindicais.



Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante e os nomes serão preservados. O Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar a denúncia ao banco, que terá 60 dias corridos para apurar o caso. 



Após esse período a instituição financeira deverá prestar os esclarecimentos ao Sindicato. Avaliações semestrais, com apresentação, pela federação dos bancos, de dados estatísticos setoriais sobre o projeto, vão criar indicadores para avaliar o desempenho do projeto.



As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa. As do Banco do Brasil, que tem um acordo diferenciado, também poderão ser enviadas ao Sindicato, que as encaminhará ao banco e cobrará soluções. 



Pergunte 



O primeiro Momento Bancário em Debate de 2011, com transmissão ao vivo pelo site do Sindicato, será na próxima terça-feira, dia 8, às 20h. Juvandia Moreira conversará com os internautas sobre uma das mais importantes conquistas da categoria nos últimos anos, o instrumento de combate ao assédio moral nos locais de trabalho. Você pode participar e enviar questões para debate@spbancarios.com.br 



Fonte: Seeb São Paulo

Contribuições previdenciárias não incidem sobre o terço de férias

Contribuições previdenciárias não devem ser descontadas sobre o terço constitucional de férias. A afirmação foi feita pelo conselheiro relator José Carlos Novelli em resposta à consulta formulada ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo Defensor Público-Geral do Estado, Silvio Jéferson de Santana. Acolhendo parecer ministerial, o processo foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 11 de maio de 2010. 

Segundo o conselheiro relator, a vantagem do terço constitucional de férias detém natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Tal entendimento é sedimentado tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal. 

Quanto à possibilidade de devolução dos valores retidos de forma indevida, também questionado pela Defensoria Pública, Novelli respondeu que o servidor tem direito à devolução dos valores retidos ilegalmente. A restituição, porém, poderá ser concedida "desde que comprovada a retenção indevida e observado o prazo decadencial de cinco anos para pleitear a restituição, contados do momento do pagamento indevido da contribuição". 


Fonte: Anapar

Lucro do Santander no Brasil é de R$ 7,3 bilhões e 40% do resultado mundial

  

O Brasil ultrapassou a Espanha e se tornou o principal mercado do Santander, com um quarto do resultado mundial do banco espanhol. Segundo o balanço divulgado nesta quinta-feira 3, o Santander obteve lucro líquido recorde de R$ 7,382 bilhões em 2010 no país, um aumento de 34% em relação a 2009, quando registrou R$ 5,508 bilhões. 

Esse resultado do banco no Brasil representa 39,8% do lucro líquido mundial (contra 20% em 2009), que foi de 8,181 bilhões de euros - uma queda de 8,5% em relação ao ano anterior. A participação da Espanha no lucro do Santander caiu de 26% em 2009 para 15% no ano passado. Parte desse recuo se deve à exigência das autoridades monetárias espanholas de obrigar o banco, em razão da crise no mercado imobiliário, a ampliar para 17 bilhões de euros as provisões para devedores duvidosos.

A América Latina foi responsável por 43% do total do lucro do Santander em 2010 - 4,804 bilhões de euros. O resultado foi 25% maior que o de 2009. No subcontinente latino-americano, o crédito aumentou 30% e os depósitos 28%, em euros. Também foi expressivo o resultado de 38% do lucro total registrado no Reino Unido, Estados Unidos e Alemanha. Espanha e Portugal juntos representam 19% do lucro. 

Na Europa como um todo, o lucro alcançou 3,885 bilhões de euros, uma queda de 23%, enquanto o crédito cresceu 1% e os depósitos, 25%. A Sovereign, filial americana do Santander, obteve lucro de US$ 561 milhões, frente às perdas de US$ 35 milhões de 2009. 

No Brasil, o patrimônio líquido do Santander em dezembro de 2010 somou R$ 43,563 bilhões, ante R$ 28,496 bilhões no mesmo período de 2009. A carteira de crédito atingiu um total do banco de R$ 168,232 bilhões, ante R$ 141,624 bilhões em 2009. Na comparação com dezembro de 2009, houve crescimento de 18,8%. A inadimplência acima de 90 dias, por sua vez, caiu para 3,9%, ante 4,2% ao final do terceiro trimestre e 5,9% há um ano. 

"Apesar do aumento expressivo do lucro no Brasil, em razão do desempenho dos bancários, que o próprio Santander admite no comunicado oficial desta quarta-feira, superando pela primeira vez a Espanha, a direção do banco espanhol continua desrespeitando os trabalhadores brasileiros, como mostra a decisão autoritária de fazer eleições antidemocráticas para a escolha dos representantes dos participantes no SantanderPrevi", critica Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

PLR urgente

"Com a publicação do balanço, o Santander não tem motivos para não fazer o quanto antes o pagamento da segunda parcela da PLR dos trabalhadores. A Contraf-CUT enviou ofício ao Santander nesta quarta-feira 2, assim como aos demais bancos, solicitando que informe o valor e a data do depósito da PLR para cada bancário", acrescenta Carlos Cordeiro. 


Fonte: Contraf-CUT, com El País, UOL e Terra

Lucro do Bradesco cresce 25% em 2010 e atinge R$ 10,021 bilhões

  

O Banco Bradesco fechou 2010 com lucro líquido contábil de R$ 10,021 bilhões, elevação de 25% em relação aos R$ 8,012 bilhões somados um ano antes. Apenas no quarto trimestre de 2010, o lucro foi de R$ 2,986 bilhões, superior aos R$ 2,523 bilhões somados nos três meses antecedentes.

Dos R$ 10 bilhões apurados no exercício passado, R$ 7,104 bilhões vieram das atividades financeiras e os R$ 2,918 bilhões restantes decorreram das atividades de seguros, previdência e capitalização.

Ao fim de dezembro de 2010, a carteira de crédito expandida - incluindo avais e fianças, antecipação de recebíveis de cartões de crédito, cessão de crédito (FIDC e CRI) e operações com risco de crédito - carteira comercial - subiu 23% na comparação com um ano antes, chegando a R$ 293,555 bilhões. As operações com pessoas físicas registraram alta de 19,5%, para R$ 98,122 bilhões, e aquelas com pessoas jurídicas somaram R$ 195,433 bilhões, ampliação de 24,9%.

O Bradesco informou que "a qualidade da carteira de crédito apresentou melhora significativa em 2010, comparativamente a 2009, principalmente em decorrência da redução da inadimplência, bem como do expressivo crescimento da carteira de crédito dos novos tomadores".

Os ativos totais chegaram a R$ 637,485 bilhões ao fim de dezembro de 2010, uma expansão de 25,9% na comparação com mesmo intervalo do calendário antecedente.

Durante o ano passado, o Bradesco conclui acordos importantes, como a aquisição do Ibi Services, no México, incluindo o negócio referente à varejista brasileira C&A, e a parceria com o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para a criação e administração da bandeira de cartões Elo. A rede de atendimento foi ampliada com a inauguração de 178 agências.


Fonte: Juliana Cardoso e Ana Luísa Westphalen - Valor

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A assinatura do Acordo de combate ao assédio moral nos bancos foi transferido para dia 07/02 ás 15:00 hs

Segundo novas informações, o acordo de combate ao assédio moral nos bancos seria assinado pela Febraban e os bancários no próximo dia 01/02 e foi tranferido para dia 07/02, segunda-feira ás 15:00 hs. A assinatura deste acordo é uma das lutas incansáveis do sindicato e que, na Campanha Salarial de 2010 foi uma das suas principais conquistas.
Para o diretor de Imprensa do sindicato Luiz Beluzzi Júnior a assinatura deste acordo vai beneficiar muito a categoria. " O combate ao assédio moral é uma de nossa lutas e com este acordo, os bancários terão mais qualidade de trabalho e de vida; uma vez que a prática do assédio moral causa danos psicológicos gravíssimos à saude do bancário".


Já foi confirmado pelos bancos Bradesco, HSBC, Itaú/Unibanco, Santander e Citbank a adesão espontânea ao acordo aditivo ao Protocolo para Prevenção de Conflitos no Ambiente de Trabalho. Já o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, instalaram comitês de ética no ano passado para apurar as denúncias. "Mas a expectativa é a adesão de todos os bancos", afirma o Beluzzi.

O Assédio Moral
Os funcionários são obrigados pelos bancos a cumprirem metas abusivas para venda de produtos nas agências e muitas vezes, essa pressão fixada pelos bancos, geram estresse e depressão causando o adoecimento e afastamento do bancário.

O Acordo
Os bancos comprometem-se a declarar explicitamente a condenação a qualquer ato de assédio e reconhecem que o objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.


As denúncias, devidamente identificadas, devem ser feitas aos sindicatos, que terão prazo de dez dias úteis para apresentar o caso ao banco em questão. As instituições terão 60 dias corridos para apurar os fatos e prestar esclarecimentos ao sindicato. Denúncias anônimas continuarão a ser apuradas pelas entidades, mas fora das regras estabelecidas no acordo com os bancos.


Fonte: Agência Brasil

PARA CENTRAIS, QUEM ATUA EM CORRESPONDENTE É CONSIDERADO BANCÁRIO



"A atividade principal de banco não é vender pão, bicicleta ou jogo de loteria. É coletar e emprestar dinheiro e lucrar com isso." A frase, do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Lourenço Prado, resume como o lado sindical enxerga o canal correspondente, cujas regras estão sob revisão. O discurso escancara aquele que tem sido o calcanhar-de-aquiles das instituições que avançam na distribuição alternativa por meio de supermercados, lotéricas, padarias e agências do Correios: o risco trabalhista.

O Banco Central (BC) está reformulando o marco regulatório do setor e pretende reunir numa única resolução as normas que tratam do assunto, contemplando serviços bancários, promotoras de vendas (automóveis, crédito ao consumidor e imobiliário), bem como inibindo a atuação dos "pastinhas", agentes independentes que já foram alvo de investigação na oferta do consignado. Vai exigir que os empregados envolvidos na atividade de correspondente tenham vínculo com o estabelecimento, sejam certificados e que a atuação seja restrita a localidades onde estão fisicamente instalados.

Para Prado, o correspondente passou a ser nada mais do que um posto avançado das instituições e seus empregados são bancários. "É terceirização pura." Essa tem sido a natureza dos conflitos enfrentados pelas instituições e correspondentes na Justiça do Trabalho, com ex-empregados pedindo indenizações que façam jus às funções de um funcionário de banco.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) defende que a distribuição de serviços financeiros seja feita só por funcionários treinados e debaixo da estrutura de atendimento tradicional. O secretário geral, Marcel Barros, discorda da tese de que regiões afastadas não seriam economicamente viáveis para instalação de um posto bancário.



"A viabilidade não se dá por uma localidade, mas pelo todo, o banco abre uma conta e agrega outros produtos." Ele calcula que se os empregados dos correspondentes fossem reconhecidos como bancários, seriam incorporados à classe cerca de 500 mil trabalhadores, praticamente dobrando o tamanho atual. Isso reforçaria uma categoria que já é uma das mais fortes em termos sindicais - carga horária de seis horas, adicional de segurança e salário médio maior do que os comerciários.

Na Transmarketing, com quatro unidades do Caixa Aqui, em São Bernardo do Campo, a remuneração é formada por um salário fixo de R$ 700 mais um bônus pela venda de produtos, conta o presidente, Armando Paes Filho. Conforme exemplifica, uma funcionária que coletou proposta para dois financiamentos imobiliários vai receber quase o dobro do rendimento fixo. Ele se diz favorável à certificação que a nova regulamentação deve prever. "Isso vai tirar os aventureiros do mercado", diz. As suas lojas também já contam com equipamentos de vigilância e portas blindadas, prevenindo-se de ações que têm requerido reforço de segurança no canal correspondente.

A Febraban, em nota, declarou ter enviado, junto com outras entidades representativas do setor, as sugestões para o aprimoramento da regulação ao BC. "Agora, estamos no aguardo de definições do órgão regulador."

Fonte: Valor Econômico

Comentários da Contec:
Transcrevemos a Súmula 331do TST e acrescentamos nossas observações:
TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993)

Observações da Contec:
É importante que prestemos atenção ao que a Súmula 331 define como atividade meio, ou seja, a contratação de funcionários que não exerceriam a atividade do banco, por exemplo, ocupados na limpeza e na vigilância. Ou seja, quando os empregados desempenham este tipo de função (atividade meio), não há vinculo empregatício com o banco. Não é o caso dos correspondentes, pois eles exercem a atividade fim do banco, portanto, como determina a súmula 331 do TST, tem todos os direitos trabalhistas, assim como os funcionários do banco.