quarta-feira, 6 de abril de 2011

TRT-RS reconhece corretora de seguros terceirizada do Itaú como bancária

  
Uma corretora de seguros, contratada de forma terceirizada, conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido junto ao Itaú Unibanco, onde trabalhou por cerca de dois anos. A autora prestava serviços por meio de uma outra empresa, da qual, segundo ela, foi obrigada a se associar para poder trabalhar para o banco.

Em primeiro grau, a Juíza Rita de Cássia Azevedo de Abreu, da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, não reconheceu a existência de relação empregatícia. A reclamante recorreu da decisão e a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) deu provimento ao recurso.

Para os desembargadores, ficou comprovado que a reclamante trabalhava diariamente no banco, sendo subordinada ao gerente da agência e tendo que cumprir horários e metas. Além de vender seguros e planos de previdência, realizava outras atividades de bancária, como abertura de contas, atendimento aos clientes e venda de consórcios e de planos de capitalização. 

A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, reconheceu a presença de elementos que caracterizam a relação de emprego: habitualidade, pessoalidade, onerosidade, subordinação, além do fato de os serviços da reclamante estarem diretamente relacionados à atividade-fim do banco.

Com o reconhecimento do vínculo, o processo retorna ao primeiro grau para a definição de quais parcelas a reclamante terá direito por exercer a função de bancária.


Fonte: TRT-RS

Bradesco é condenado no TST por obrigar trabalhadora a abrir empresa

 A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do banco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. 

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial. 

O julgamento no TST 

Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial. 

O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello. 

O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador. 

Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição. 

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. "Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?", ponderou. 

O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que "a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito". Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica. 


Fonte: TST

Resolução do BC sobre correspondentes põe em xeque a atividade bancária

  
A Resolução 3954 que o Banco Central editou no dia 24 de fevereiro último normatizando as atividades dos correspondentes bancários, alterada por novas medidas publicadas nesta quinta-feira 31 de março, amplia a terceirização no sistema financeiro nacional, desregulamenta a prestação de serviços no setor, desregula na prática a atividade bancária e traz riscos para a segurança das transações financeiras dos clientes e usuários. 

A resolução e sua complementação, em síntese, permitem que:

1. Qualquer sociedade, pública ou privada, poderá atuar como correspondente bancário, passando inclusive a ter como atividade principal o papel de correspondente.

2. Os próprios bancos poderão criar suas próprias empresas para atuar como correspondente bancário. Isso significa que os bancos não terão mais interesse em abrir agências.

3. Os correspondentes bancários terão suas funções ampliadas, passando a oferecer "prestação de serviços de atividades de atendimento a clientes e usuários da instituição contratante" (ou seja, os bancos), inclusive de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de cartões de crédito. 

Ao contrário da justificativa do BC de que a resolução aumentará a bancarização da população brasileira, para a Contraf-CUT as novas medidas acentuarão a exclusão, uma vez que permitirão aos bancos segmentar sua clientela segundo a categoria de renda, e beneficiarão apenas as instituições financeiras, que aumentarão a sua lucratividade.

E mais uma vez os bancos, ao invés de contribuírem com a geração de mais e melhores empregos, estarão aumentando a precarização do trabalho no país. 

Além das inúmeras irregularidades quanto ao conteúdo das mudanças, a Contraf-CUT considera que o Banco Central exorbitou de sua função e violou a Constituição ao editar a resolução. Ela significa na prática uma reforma do sistema financeiro, papel legislativo que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional no capítulo referente ao Sistema Financeiro Nacional (Art. 192).

Doravante, os ditos correspondentes poderão utilizar expressões próprias das instituições financeiras, o que poderá aumentar ainda mais os casos de reclamações e fraudes junto aos consumidores. E, apesar da previsão, o Banco Central reconhecidamente não tem condições operacionais de acompanhar e fiscalizar a atuação de aproximadamente 200 mil correspondentes já existentes no Brasil - dez vezes o número de agências.

Por todas essas razões, a Contraf-CUT está solicitando audiências ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central, ao Ministério do Trabalho e Emprego e às comissões de Trabalho e de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, e fará tudo que estiver a seu alcance para reverter os efeitos das novas medidas. 

A Contraf-CUT também considera um escândalo a forma como o BC impôs as novas normas - as alterações do dia 31 de março inverteram totalmente o sentido de algumas cláusulas da resolução emitida 35 dias antes -, sem ouvir os bancários, as entidades de defesa do consumidor e a sociedade, para atender a todos os desejos dos bancos. 

A direção da Contraf-CUT

sexta-feira, 1 de abril de 2011

BANCO DO BRASIL S/A - INFORMAÇÕES SOBRE O PCR DO BB JÁ PODEM SER CONSULTADAS - IN 362

BB efetua crédito referente ao adicional por mérito



Sex, 01 de Abril de 2011 10:20
O BB efetivou hoje, 31, o adiantamento de valor aos funcionários que têm direito ao crédito referente à verba adicional por mérito. Os acertos definitivos serão processados na folha de pagamento de abril/2011, inclusive em relação ao seu reflexo no cálculo de horas extras e demais adicionais.

O crédito feito nesta data corresponde a 70% do valor da verba adicional por mérito devido de setembro de 2010 a março deste ano, mais a parcela do 13º salário. Têm direito a este adiantamento os funcionários que:

a) possuem somatório das parcelas que compõem os proventos (verbas 010, 012, 013, 80% da 123, 127, 130, 42 e 43 – ou 191 e 192 – disponíveis no aplicativo Pessoal, 31-12) superior ao Valor de Referência;
b) são escriturários atualmente mas estavam comissionados no período de setembro de 2006 a março de 2011 e, por este motivo, irão adquirir o Adicional por Mérito.

Outras informações podem ser obtidas por meio das demais notícias, consultando a IN 362 e o arquivo de Perguntas e Respostas disponibilizado no site da instituição. Em caso de dúvida, deve ser enviado um  Correio Sisbb para a Gepes jurisdicionante.



Fonte:  BB  




quarta-feira, 30 de março de 2011

Seis bancos são multados em R$ 1,1 milhão por não cumprir leis de segurança

  
Crédito: Augusto Coelho
Augusto Coelho
A Polícia Federal multou nesta quarta-feira, dia 30, a Caixa Econômica Federal, o HSBC, o Santander, o Itaú Unibanco, o Bradesco e o Banco do Brasil em R$ 1,173 milhão por descumprimento de leis e normas de segurança. As punições foram aprovadas no julgamento de 104 processos, durante a 89ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), em Brasília. 

As principais infrações dos bancos foram a ausência de plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, número insuficiente de vigilantes, transporte ilegal de valores feito por bancários e alarme inoperante, dentre outros itens. Uma agência do Itaú foi interditada.

Veja a relação das multas por banco:

1. Caixa Econômica Federal: R$ 771.501,00
2. HSBC: R$ 136.564,00
3. Santander: R$ 100.700,00
4. Itaú Unibanco: R$ 79.500,00
5. Bradesco: 49.468,00
6. Banco do Brasil: R$ 35.334,00

Total: R$ 1.173.967,00

Na primeira reunião da CCASP em 2011, também estiveram em pauta 272 processos envolvendo empresas de vigilância, transportes de valores e centros de formação de vigilantes, com a aplicação de advertências, multas e cancelamento do alvará de funcionamento. 

A reunião foi acompanhada pelo Coletivo Nacional de Segurança Bancária, formado por dirigentes de sindicatos e federações, que se reuniu no dia anterior para analisar os processos e preparar a participação da Contraf-CUT, que representa os bancários na CCASP. Também integram a CCASP representantes dos vigilantes, como o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.

Bancos não priorizam segurança e proteção da vida

"Mais uma vez, ficou evidente que os bancos não priorizam a segurança nos estabelecimentos, na medida em que não zelam para cumprir a lei federal n° 7.102/83, pois deixam de renovar os planos de segurança, trabalham com carência de vigilantes e equipamentos, aumentando os riscos de bancários e clientes", avalia o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

"A Caixa foi a campeã de multas, pois está praticando uma série de irregularidades, que vão desde a falta de planos de segurança aprovados pela Polícia Federal até impedimentos no acesso de policiais para a fiscalização das agências. Isso é inadmissível para um banco público, que devia ter a obrigação de ser exemplo para todo o sistema financeiro", adverte o diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e representante da Fetraf-MG, Leonardo Fonseca.

"É preocupante a vice-liderança do HSBC no ranking de multas da 89ª reunião da CCASP. Recentemente, o banco inglês foi condenado pela Justiça a pagar até R$ 5 milhões em Minas Gerais pelo descumprimento da legislação de segurança. É imperioso que a instituição, que busca a certificação da SA8000, reveja urgentemente a sua política de segurança e debata com o movimento sindical seu aprimoramento. A vida dos bancários, vigilantes e clientes tem que estar em primeiro lugar", ressalta o diretor do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e da Fetrafi-RS, Lúcio Paz.

"Cobramos responsabilidade social dos bancos, pois a vida dos bancários, vigilantes e clientes está em jogo quando são desrespeitados os planos de segurança. O Itaú, mesmo com o lucro recorde de R$ 13 bilhões em 2010, novamente foi multado por não cumprir a lei que visa trazer segurança", destaca o diretor da Fetec-SP, Valdir Oliveira.

"Novamente, os bancos foram multados por usarem bancários para fazer o transporte de valores. Esse abuso não pode continuar e, para tanto, precisamos seguir denunciando os bancos, que apelam para essa conduta ilegal, para a Polícia Federal, uma vez que essa não é tarefa dos bancários e existem empresas de carros-fortes que atendem o Brasil inteiro", frisa o diretor da Fetec-PR, Carlos Copi.

"É lamentável que os bancos continuem priorizando o dinheiro em detrimento da vida de bancários, vigilantes, clientes e usuários, pois eles preferem arcar com multas do que investir pesado em segurança para proteger a vida das pessoas", conclui o diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas e representante da Feeb SP-MS, Danilo Anderson.


Fonte: Contraf-CUT

Contraf-CUT e Idec lançam nesta terça guia contra abusos dos bancos


 
 

A Contraf-CUT e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançam nesta terça-feira 15 de março, dia mundial do consumidor, o guia "Os bancos e você - Como se defender dos abusos dos bancos", que tem o propósito de orientar os clientes e usuários sobre seus direitos e como fugir das armadilhas das instituições financeiras na venda irresponsável de produtos e serviços. 

Clique aqui para acessar o guia completo, em PDF.

Entre os assuntos abordados estão dicas de como escolher o banco, cuidados na abertura e encerramento de contas, esclarecimentos sobre serviços como movimentações, pagamentos, cheques, cartões, tarifas etc. Também inclui modelos de carta para o consumidor reivindicar seus direitos, caso seja vítima de práticas abusivas das instituições financeiras. 

"Com essa iniciativa, estamos abrindo uma nova etapa na parceira entre o movimento sindical e o Idec na defesa da população brasileira que usa serviços financeiros", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, lembrando que o atual guia é uma atualização e aprofundamento de manual semelhante editado em 1998 pela antiga Confederação Nacional dos Bancários (CNB-CUT), que antecedeu a Contraf-CUT, e pelo Idec.

Pela venda responsável de produtos financeiros 

O lançamento do guia representa também uma ação concreta no Brasil da articulação de duas campanhas internacionais para forçar o sistema financeiro a ter uma postura mais ética e responsável em relação aos clientes e a seus trabalhadores. 

A Contraf-CUT participou da reunião da UNI Finanças, realizada em Copenhague (Dinamarca) em junho do ano passado, que lançou uma carta global com princípios de responsabilidade na venda de produtos financeiros. E o Idec participa da campanha internacional "Consumidores por Serviços Financeiros Justos", da Consumers International, federação que representa 220 organizações de defesa do consumidor de 115 países. 

"Os princípios estabelecidos na carta de Copenhague visam estabelecer uma cultura e procedimentos operacionais que garantam a venda responsável, com treinamento e ambiente de trabalho saudável para os funcionários e garantindo o direito dos clientes a uma orientação adequada e produtos financeiros de qualidade e adequados às suas necessidades", explica Carlos Cordeiro.

O lançamento do guia é uma das atividades do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que também terá o Seminário 20 anos de vigência do CDC (Código de Defesa do Consumidor), no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, no centro de São Paulo. 

A cópia na íntegra do guia, que está disponibilizada no site, pode ser reproduzida pelas federações e sindicatos, para o lançamento do manual nos Estados.

Veja abaixo reportagem da RedeTV! sobre o lançamento:






Fonte: Contraf-CUT

BANCO SANTANDER S/A - REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS AGENCIAS.

REUNIÃO GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NAS AGENCIAS.
Hoje 29/03 a representação se reuniu com o Banco Santander para debater as condições de trabalho nas agências do banco, onde participaram dela as seguintes pessoas:
Pela representação: Cristiano Meibach, João Carlos R. Dias, Rita Berlof, Marcelo Sá, Paulo Salvador, Garcez, Carmen, e Vera Marchioli.
Pelo Banco: Marcos Schimit, Dr.Renato, ,Jerônimo Anjos, Fabiana e Miguel Lopes;  superintendente de atendimento de rede.
Após exposição pelo banco da implantação tecnológica nas agências; como foi feita; treinamentos aos funcionários, Cal Center de suporte ao funcionário e ao cliente; a representação pontuou vários problemas que estão ocorrendo nas agências devido a mudanças do sistema; como falta de funcionários; não pagamento das horas extras efetivamente feitas; metas abusivas; dificuldade de adaptação no novo sistema das agências;falta de suporte aos funcionários na resolução dos problemas junto ao cliente.
A representação através de carta endereçada ao Presidente do Banco Marcial Portela encaminhou as seguintes medidas necessárias e de implantação imediata para minimizar os graves problemas hoje no banco:
·        Suspensão das metas de venda de produtos;
·        Treinamento intensivo aos funcionários sobre o novo sistema;
·        Aumento de monitores nas agências do Real;
·        Pagamento de todas as horas extras ;
·        Contratação de mais funcionários nas agências;
·        Variável paga pelo valor do mês anterior à fusão tecnológica;
·        Prioridade é o cliente sem preocupação com avaliação e metas;
Tais propostas seriam implantadas até solucionar os problemas que ocorrem hoje nas agências, os representantes do Banco ficaram de dar retorno sobre a proposta encaminhada pela representação nesta sexta-feira dia 01/04.
A reunião foi importante para mostrarmos ao banco a real situação que se encontra os funcionários em nossas agências, esperamos com isso , que o banco se realmente estiver preocupado  com seus funcionários  implante para dentro seu slogan”VAMOS FAZER JUNTOS...”, caso contrário nos funcionários temos que dar o RECADO ao banco .
José Cristiano Meibech
João Carlos R. Dias
Coordenação COE Feeb SP/MS