sexta-feira, 17 de junho de 2011

Constrangimento - JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas


É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a 1ª turma do TST manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.
A bancária foi admitida em junho de 1978 como escriturária, e desligou-se da empresa em maio de 2005, por ocasião de sua aposentadoria. Na época, exercia a função de caixa na agência de Sorocaba/SP. Segundo relatou na inicial, os funcionários do banco sempre trabalharam sob constante pressão para o cumprimento de metas.
A empregada contou que, numa das reuniões, o gerente regional teria utilizado palavras de baixo calão para insinuar que as metas deveriam ser cumpridas de qualquer forma, ainda que com troca de favores sexuais – insinuação feita por meio de outra expressão, impublicável, que consta da peça inicial. Segundo a bancária, a insinuação constrangeu a todos, e alguns colegas chegaram a chorar envergonhados. Ela pediu indenização no valor de R$ 55 mil.
O banco, em contestação, negou o fato. Disse que jamais um preposto seu agiu de forma a causar dano a outro empregado, e desafiou a bancária a provar o alegado. Em complemento, argumentou que ela não tinha metas a cumprir, já que tais metas diziam respeito ao setor comercial da empresa, e não aos caixas.
Na fase de apresentação de provas, no entanto, as testemunhas confirmaram a versão da empregada, inclusive a ofensa praticada pelo gerente. "Evidente o caráter ofensivo da expressão utilizada por preposto da empresa ocupante de cargo hierárquico superior na pirâmide funcional do banco, pelo que deve arcar com a indenização pelo sofrimento causado à empregada", destacou o juiz da 3ª vara do Trabalho de Sorocaba. A indenização foi fixada em R$ 35 mil, "pouco menos de 50% do total de salários pagos à bancária durante a vigência do contrato".
O banco recorreu, em vão, ao TRT da 15ª região. O colegiado, ao manter a condenação, destacou que ficou devidamente comprovada a tese inicial de que o gerente se utilizou de expressões chulas durante reunião em que cobrava metas dos subordinados. "O simples fato de exigir metas não configura o dano moral, porém, os termos utilizados pelo gerente regional configuram evidente excesso, pois foi explícito no sentido de que, caso necessário, poderiam os funcionários trocar favores sexuais para atingir as metas".
A condenação foi mantida também no TST. O ministro Vieira de Mello Filho, ao analisar o recurso de revista do Santander, disse que as instâncias ordinárias agiram em conformidade com a Constituição Federal, que em seu art. 5º, inciso X, prevê a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas. "Ao empregador cabe oferecer aos seus empregados condições dignas de trabalho, zelando por sua imagem dentro da empresa, sem depreciá-lo, pois o trabalho é o caminho mais seguro para se alcançar a dignidade", destacou o relator.
A ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que naquela sessão completou o quorum da 1ª turma, seguiu o voto do relator e assinalou a importância dos cursos de qualificação de gerentes a fim de orientar os ocupantes de cargos de direção quanto aos limites das cobranças impostas aos empregados.
O presidente da turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, também se manifestou, destacando a necessidade de mudança de mentalidade das empresas que impõem o terrorismo como forma de pressão para o cumprimento de metas. "Na visão de alguns empresários, esse tipo de gerente é bom, porque vai intimidar tanto os empregados que eles vão dar um jeito de cumprir as metas", disse ele.
Para o ministro Vieira de Mello, o gerente regional, na condição de autoridade designada pelo banco, deixou de eleger o caminho da motivação para enveredar pelo da humilhação, "trajetória inversa daquela que nos indica o caminho da honra e da retidão". Segundo ele, a responsabilidade do banco é inquestionável, "e a sua atitude em se debater pelas instâncias da Justiça do Trabalho, na tentativa de se isentar da reparação devida, faz corar até mesmo a face de um frade de pedra". O recurso do banco não foi conhecido, permanecendo intacto o valor da condenação.
  • Processo : RR 113800-55.2005.5.15.0109

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Previdência quer alterar pensão do INSS para evitar distorções no benefício





O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS. Em uma reunião no Senado, o ministro Garibaldi Alves (Previdência) apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.

Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.

Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora --com 30 anos, sem filhos e que trabalha--, também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITO

Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.


Fonte: Folha.com

Caixa impede cliente de fazer pequeno depósito em agência do ABC

O Sindicato dos Bancários do ABC recebeu uma denúncia contra a agência da Caixa Econômica Federal de Piraporinha que, segundo a denunciante, foi proibida de fazer um depósito de R$ 100 no caixa, sendo instruída a fazê-lo no caixa eletrônico.

"Eu estava dentro da agência e fui proibida de fazer o depósito no caixa convencional, o gerente não quis me dar senha e disse que eu tinha que fazer o depósito no caixa eletrônico, pois dentro da agência só podem ser feitos depósitos acima de R$ 2.000", disse Maria de Fátima Alves dos Santos, que fez a denuncia ao Sindicato.

"Fui humilhada e, mesmo com autorização da gerente geral da agência, fui impedida de fazer o depósito, mas não desisti e só deixei a agência quando consegui realiza-lo", explica Maria de Fátima. "Essa orientação dada aos funcionários é muito perigosa pois as pessoas correm riscos no caixa eletrônico com tantos assaltos e outras situações expostas várias vezes pelos noticiários", finaliza.

Essa prática está se tornando comum entre todos os bancos que estão, cada vez mais, impedindo a entrada nas agências, empurrando o consumidor para os caixas eletrônicos e, principalmente, para os correspondentes bancários.

"Essa prática é ilegal e, se é comum e discriminatória nos bancos privados, em banco público, é muito pior", diz Maria Rita Serrano, presidenta do Sindicato. "Essa situação traz desconforto para todos. Tanto os consumidores quanto os funcionários dos bancos são vítimas disso, pois, os bancários cumprem ordens dos banqueiros e o Sindicato está preocupado com isso porque, na maioria das vezes, os consumidores culpam os funcionários por essa situação".

Segundo o Guia "Os Bancos e Você - Como se defender dos abusos dos bancos", feito pela Contra/CUT em parceria com o Idec, baseado no Código de Defesa do Consumidor, e lançado em maio no ABC, o cliente pode escolher o tipo de atendimento mais adequado à sua necessidade. Não há obrigação de utilizar terminais ou caixas eletrônicos em vez dos caixas convencionais. Além disso, o banco não pode determinar nenhum tipo de atendimento de canal de atendimento e restringir as escolhas do consumidor.

Resoluções do BC

Para complicar ainda mais essa situação de precarização do serviço bancário e da discriminação, por parte dos bancos, para com clientes de baixa renda, o Banco Central emitiu este ano as resoluções 3954 e 3959, de 24 de fevereiro e 31 de março, respectivamente, que permitem que qualquer empresa, pública ou privada, poderá atuar como correspondente, podendo, até mesmo, ter essa atividade como a principal.

Para a Contraf/CUT, essas normas violam a Constituição Federal, pois o Banco Central está legislando em substituição ao Congresso Nacional. O BC, por sua vez, justifica que essas resoluções visam ampliar o acesso aos bancos em todas as localidades para melhorar a inclusão social.

"Essas normas irão ocasionar justamente o contrário, ou seja, a exclusão social e aumento da discriminação, pois permitem que os bancos afastem das agências os clientes de baixa renda", diz a presidenta do Sindicato.

Na avaliação das entidades sindicais, essas normas ampliam a terceirização do sistema financeiro e flexibilizam as relações de trabalho. "Os funcionários desses correspondentes executam funções de bancários, no entanto recebem salários inferiores e não usufruem dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria bancária", explica Maria Rita.


Fonte: Seeb ABC

Itaú Unibanco divulga lista dos bancários contemplados com auxílio-educação

  

O Itaú Unibanco divulgou a lista dos trabalhadores contemplados com o auxílio-educação. A bolsa é de 70% sobre o valor da mensalidade para os cursos de graduação, limitado a R$ 320 por mês. Quatro mil trabalhadores têm direito à conquista. Depois de ter o nome divulgado em lista, o bancário deve aguardar a confirmação do gestor da área.

A funcionária do Itaú e diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo Adriana Magalhães lembra que a conquista do auxílio-educação foi reflexo de muita luta e intensa negociação com o banco. "Vale ressaltar que essa reivindicação histórica foi conquistada em 2007 depois de um processo intenso de negociação. A participação do Sindicato garantiu o estabelecimento de critérios claros e inclusive desvinculados de qualquer meta", lembra a dirigente sindical.

Um bancário que não será identificado diz que pela segunda vez foi contemplado pela bolsa. "Esse auxílio é essencial, pois somos cobrados para ter faculdade", afirma. O funcionário revela que insistiu durante quatro anos até conseguir o auxílio. "Sempre buscava, mas a resposta era que não estava de acordo com o perfil das bolsas. E eu não ganhava o suficiente para arcar com o custo de uma faculdade. Só consegui estudar depois do auxílio-educação", conta. 

Fonte: Contraf-CUT, com Carlos Fernandes - Seeb SP

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Funcionários incorporados da Nossa Caixa conquistam rede nacional da Cassi

 
Desde segunda-feira, dia 30 de maio, os trabalhadores incorporados da Nossa Caixa da ativa e aposentados, bem como seus dependentes, poderão utilizar a rede de credenciados da Cassi (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil) disponibilizada fora do estado de São Paulo.

A conquista ocorre depois de um ano do fim do Acordo de Reciprocidade em Economus (Instituto de Previdência dos Funcionários da Nossa Caixa) e Cassi, e após intenso período de luta dos bancários e seus representantes para garantir aos trabalhadores incorporados da Nossa Caixa o mesmo nível e rede de atendimento no plano de saúde dos funcionários do BB, instituição que incorporou o então banco paulista.

O novo convênio de reciprocidade estabelece que, nesse primeiro momento, não haverá distribuição de carteirinhas. Para utilizar os serviços, o funcionário ou dependente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Economus, por meio do telefone (11) 3464- 7700, para solicitar autorização que, juntamente com a carteirinha do Economus, garantirá o pronto atendimento.

A superintendência do Economus garante que não haverá burocracia na concessão das autorizações e que a central de atendimento estará apta para a agilidade do procedimento.

No estado de São Paulo, o atendimento segue nos parâmetros atualmente praticados.

"Esta é uma grande vitória para os trabalhadores pois, apesar de tardiamente, agora poderão se valer de rede nacional para eventuais necessidades de atendimento não somente quando estiverem a trabalho", avalia Adriana Pizarro,diretora executiva da FETEC-CUT/SP.

"Apesar da boa noticia, a luta ainda será bastante árdua, pois além da rede credenciada precisamos conquistar muito mais, como condição igual no custeio para o período pós-laboral, ampliação na rede de atendimento tanto do Economus como da Cassi, entre muitas outras pendências", complementa a diretora da FETEC-CUT/SP.


Fonte: Fetec SP

Após digitalização de cheques, Bradesco quer ampliar arquivos eletrônicos

No Bradesco, cerca de 80% das informações com as quais a instituição precisa lidar diariamente não são estruturadas, por exemplo, fichas para abertura de contas ou mesmo cheques que são preenchidos a mão. 

Para resolver o problema e facilitar a inclusão destes papeis nos sistemas do banco, a instituição até agora já adquiriu 5 mil scanners para serem usados nas agências com o objetivo de digitalizar documentos, afirma o diretor executivo do banco, Maurício Minas. 

O projeto, coordenado pela CPM Braxis Capgemini, visa também a atender uma orientação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que vai estipular regras para a chamada truncagem de cheques, ou seja, digitalização das imagens para que sejam enviadas eletronicamente aos bancos para iniciar o processo de compensação. 

De acordo com a Febraban, o documento está em fase final de preparação e ainda não há prazo estipulado para que as regras sejam atendidas. Os bancos não serão obrigados a atender a orientação, uma vez que funcionará apenas como uma auto-regulamentação do setor bancário.

Mesmo assim, a orientação abre um novo mercado para empresas com foco no setor de finanças como a Diebold. A companhia quer vender o serviço de digitalização de documentos para os bancos, que inclui hardware e software, mediante pagamento de assinatura mensal.

A Diebold tem como clientes deste serviço o Safra e o Banco Rural e, segundo o presidente da empresa, João Abud Junior, há projetos em andamento em outros dois grandes bancos que o executivo não pode revelar quais são.


Fonte: Brasil Econômico

Itaú, Bradesco e Banco do Brasil estão entre as 4 marcas mais valiosas do país

  
Itaú Unibanco, Bradesco e Banco do Brasil ocupam três das quatro primeiras colocações entre as marcas mais valiosas do país. O ranking foi elaborado pela consultoria Interbrand e divulgada nesta quinta (10).

O Itaú Unibanco aparece em primeiro lugar com valor estimado da marca em R$ 20,65 bilhões. Na segunda posição ficou o Bradesco, com R$ 12,38 bilhões e, em quarto lugar, o Banco do Brasil com R$ 10,49. 

O grupo das cinco maiores marcas brasileiras é integrado também pela Petrobras, na terceira colocação, com valor estimado em R$ 10,8 bilhões e, fechando o grupo, em quinta posição, a Skol, com R$ 6,59 bilhões.

A Caixa Econômica Federal e o Banrisul também entraram na lista ocupando as 16ª e 18ª posições respectivamente. Empresas renomadas da economia brasileira e mundial como Vale, Usiminas e Gerdau ficaram fora da lista. 

Para avaliar "a força" das marcas, a consultoria leva em conta dez fatores: autenticidade, clareza, comprometimento, proteção, capacidade de resposta, consistência, diferenciação, relevância, presença e entendimento.


Fonte: Seeb SP, com informações da Folha de S.Paulo