segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Bancos desrespeitam bancários e nada apresentam de remuneração


Bancos desrespeitam bancários e nada apresentam de remuneração

  
Crédito: Jailton Garcia
Jailton Garcia
Em mais uma demonstração de desrespeito e enrolação, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) negou todas as reivindicações apresentadas pelos bancários em relação aos itens de remuneração da pauta da categoria. Na reunião ocorrida nesta segunda-feira (12), o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, cobrou, entre outros pontos prioritários, reajuste salarial de 12,8% (inflação do período mais aumento real de 5%), PLR de três salários mais R$ 4.500, piso do Dieese (R$ 2.297,51 em junho).

A Fenaban também recusou a valorização do vale-refeição, cesta-alimentação, 13ª cesta-alimentação e auxílio creche/babá, no valor do salário mínimo, hoje em R$ 545, bem como rejeitou a implantação de Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS) e de planos de previdência complementar em todos os bancos. Como se não bastasse, os banqueiros negaram o pagamento de salário substituto e a gratificação semestral de 1,5 salário para todos os bancários.

"É inadmissível que setor financeiro com ganhos tão elevados se negue a valorizar os seus funcionários, enquanto altos executivos ganham até 400 vezes mais do que o piso do bancário. O Brasil está entre os dez países com a pior distribuição de renda do mundo e, para mudar essa situação, é necessário aumentar salários", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional. "O discurso de que os bancos não podem elevar os seus custos não convence ninguém. Os maiores bancos do país lucraram mais de R$ 25 bilhões somente no primeiro semestre de 2011", sustenta.

Essa foi a terceira rodada de negociações da Campanha Nacional 2011. Nas duas primeiras rodadas, foram discutidos os temas de emprego, igualdade de oportunidades, saúde do trabalhador, segurança bancária e questões sociais. 

"A Fenaban já está há um mês com as demandas dos bancários e, em três reuniões, discutindo as reivindicações da Campanha Nacional, os banqueiros não aceitaram nenhuma de nossas demandas e não apresentaram nenhuma proposta concreta", lamenta Cordeiro. "É uma sinalização muito ruim que revela um profundo descaso com quem produz os resultados fabulosos dos bancos", sustenta.

Uma nova rodada de negociação ficou agendada para o próximo dia 20, terça-feira, em São Paulo. A Fenaban prometeu apresentar uma proposta global para a categoria. "Esperamos que os bancos venham com uma proposta concreta que contemple as reivindicações da categoria, envolvendo remuneração digna, emprego, saúde, condições de trabalho, segurança e igualdade de oportunidades", alerta Carlos Cordeiro.

Mobilização cresce em todo Brasil

O Comando Nacional orientou a realização de três dias nacionais de mobilização nesta semana para discutir com a categoria os temas da minuta de reivindicações discutidos nas três reuniões realizadas entre bancários e Fenaban. Novamente a participação é determinante, pois precede a apresentação de propostas pelos bancos. "Vamos pressionar os bancos para que apresentem propostas sobre todos os temas que preocupam os bancários em seu dia a dia, a fim de que tenhamos emprego decente", sustenta Cordeiro.

A postura intransigente dos bancos, que não apresentaram propostas para garantir emprego decente, aposentadoria digna, aumento real, mais empregos, fim da rotatividade e combate à terceirização, dentre outras demandas, está aumentando a insatisfação dos bancários e intensificando a mobilização e a unidade nacional da categoria. Em vista disso, os bancos têm apelado para práticas antissindicais e ameaças de descontar os dias parados em caso de greve, como forma de tentar desmobilizar a categoria que desde 2004 conquista aumento real de salários com mobilização e greves.

"É um absurdo essa posição dos bancos que não trouxeram nenhuma proposta e já estão apostando no confronto", afirma Carlos Cordeiro. "A categoria deve mostrar que não vai aceitar essa postura e fazer uma campanha ainda mais forte que a de 2010, quando realizou a maior greve dos últimos 20 anos, que arrancou aumento real pelo sétimo ano consecutivo e a maior valorização do piso", completa.

Veja o calendário das mobilizações:

Dia 14 - emprego e igualdade de oportunidades
Dia 15 - saúde, condições de trabalho e segurança
Dia 16 - remuneração

Confira o calendário das negociações:

Dia 13 - negociação específica com a Caixa
Dia 13 - negociação específica com o Banco do Nordeste
Dia 14 - negociação específica com o Banco do Brasil
Dia 16 - negociação específica com o Banco da Amazônia
Dia 20 - quarta rodada de negociação com a Fenaban
Dia 20 - negociação específica com o Banco do Brasil 

Fonte: Feeb-SP/MS - Contraf

Fenaban aposta na insegurança bancária


A Fenaban negou atender as reivindicações sobre segurança nos bancos, no segundo dia da segunda rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, hoje (6/9), em São Paulo. Apesar da crescente onda de assaltos e ataques a caixas eletrônicos, os bancos optaram pela insegurança, não querem investir na proteção à vida de bancários, clientes e usuários.
Levantamento feito pela Contraf-CUT mostra que neste ano já ocorreram 31 assassinatos em assaltos envolvendo bancos, dos quais 20 em crimes de 'saidinha de banco'. Além disso, a 1ª Pesquisa Nacional de Ataques a Bancos, elaborada pela Contraf-CUT e pela Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), registrou 838 ataques a bancos no primeiro semestre deste ano, sendo 301 assaltos e 537 arrombamentos, consumados ou não.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, “os bancos têm a obrigação de proteger a vida dos clientes, usuários e trabalhadores bancários. Afinal, não podemos conviver com essa ameaça diária. Não podemos aceitar de forma passiva as tragédias ocorridas dentro e fora dos bancos, tão amplamente noticiadas pelos jornais, rádio, TV, sites e até redes sociais. A ganância dos banqueiros por lucros e mais lucros não pode sobrepor a vida das pessoas”.

Principais pontos debatidos
Assistência às vítimas
Assistência para as vítimas de assaltos e sequestros, contemplando os seguintes itens:
- Garantia de atendimento médico e psicológico individual e presencial aos empregados e suas famílias em casos de ameaça ou consumação de sequestros ou outros delitos.
- Pagamento por parte dos bancos dos custos de remédios e despesas de tratamento dos empregados.
- Emissão de CAT a todos os empregados que estiveram no local de assalto consumado ou não, com comunicação imediata à CIPA e sindicato local.
- Dispensa dos empregados que estiverem no local durante a ocorrência.
- Fechamento da agência até que seja feita perícia técnica com participação do sindicato.
Em relação aos pontos acima, a Fenaban aceitou apenas a manutenção da cláusula atual, conquistada pelos bancários na Campanha Nacional do ano passado, que garante assistência médica ou psicológica, emissão obrigatória de boletim de ocorrência, possibilidade de realocação das vítimas de sequestro e acesso às estatísticas semestrais de ataques a bancos da Febraban.
Equipamentos e medidas de prevenção contra assaltos e sequestros
O Comando Nacional cobrou a implementação dos seguintes equipamentos de segurança:
- instalação de portas individualizadas de segurança com vidros à prova de balas, antes do autoatendimento, em todos os acessos aos estabelecimentos.
- câmeras de filmagem em todas as áreas internas e externas de circulação de clientes e usuários, com monitoramento em tempo real fora das agências e postos.
- instalação de divisórias individualizadas na bateria de caixas e entre os caixas eletrônicos, bem como de biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas, para garantir a privacidade e impedir a visualização de terceiros.
- instalação de vidros em frente aos guichês de caixa.
- vidros blindados nas fachadas dos bancos.
- malhas finas de aço nas janelas que dão acesso às ruas.
- Proibir a triagem de clientes antes do acesso à parte interna das agências e postos para fins de depósitos e saques em dinheiro, como forma de combater o crime da "saidinha de banco".
- Instalação de caixas eletrônicos somente em locais seguros.
A Fenaban não concordou com as reivindicações; remetendo o debate à mesa temática de segurança, a ser retomada após a Campanha Nacional. Somente em relação às câmeras, a Fenaban ficou de procurar os bancos para trazer uma proposta de ampliação desse equipamento de segurança.
Proibição da guarda de chaves e acionadores de alarmes por bancários
Os bancos negaram a reivindicação, alegando que a posse da chave não aumenta a exposição dos bancários ao risco de sequestro.
Proibição de transporte de numerário por bancários
O Comando reivindicou que o transporte de valores seja feito somente por vigilantes em carro-forte, conforme estabelece a lei federal 7102/83. O assunto é objeto de procedimento que se encontra pendente na Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho. A Fenaban ficou de consultar os bancos.
Estabilidade às vítimas de assalto ou sequestro
Os bancos não aceitaram discutir as reivindicações de estabilidade no emprego de 36 meses e indenização aos empregados vítimas de assalto ou sequestro.

3ª rodada: Dia 12, segunda-feira. Na pauta, remuneração.

Fonte: FeebSP/MS - Contraf

Comando cobra melhorias da Caixa na proteção e na assistência à saúde

Comando cobra melhorias da Caixa na proteção e na assistência à saúde
Durante a segunda rodada de negociações específicas da Campanha Nacional 2011, realizada no dia 8, em Brasília, o Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, cobrou da Caixa Econômica Federal o atendimento das reivindicações relativas aos temas Saúde do Trabalhador e Saúde Caixa. Os representantes dos empregados frisaram a necessidade de avanços por parte da empresa no trato dos problemas existentes nessa área. Foi destaque entre as propostas apresentadas pelo Comando a criação de unidades específicas para Saúde do Trabalhador e Saúde Caixa - no mínimo uma por estado, vinculadas diretamente à área de saúde da Matriz, com estrutura técnica e administrativa. A empresa ficou de aprofundar a discussão que vem fazendo internamente sobre o assunto e responder posteriormente às entidades sindicais. A Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que assessora o Comando nas negociações, defendeu ainda a participação dos sindicatos nas comissões eleitorais das Cipas e na organização de cursos de cipeiros, assim como na organização das Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT). Houve concordância da empresa com a necessidade de se focar os assuntos que de fato dizem respeito à saúde do trabalhador, tanto nos cursos das Cipas como nas Sipat. As partes buscarão construir conjuntamente os eventos, a partir de convergências na definição de temas a serem abordados. A Caixa ficou de levantar mais dados para posicionamento acerca da proposta de incorporação da função, do valor da comissão de cargo e de CTVA aos salários, para empregados que forem obrigados a abandonar determinada atividade em razão de problemas de saúde. Quanto ao pagamento de Adicional de Periculosidade aos empregados que trabalham em locais considerados como áreas de risco de assalto e sequestro, a empresa lembrou que o assunto foi tratado na mesa da Fenaban e que não houve concordância dos bancos, posição por ela mantida. Sobre as questões relativas às condições de trabalho nos postos de Penhor, ficou acertada a realização de um debate técnico, para o qual será solicitada assessoria da Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego. A Caixa disse que ainda irá analisar a reivindicação de custeio do tratamento de doenças do trabalho, inclusive para aposentados por acidente de trabalho, abarcando as terapias alternativas e também tratamento psicológicos.

Saúde Caixa - No tocante ao Saúde Caixa, o Comando defendeu, entre outras coisas, utilizar o superávit anual, com o devido aporte da Caixa (70%), para a melhoria do plano. A empresa comprometeu-se em aprofundar o debate, inclusive no âmbito do GT Saúde Caixa, sobre todos os itens relacionados pelos empregados como importantes para a melhoria do programa. A empresa concordou em definir com as entidades sindicais formas de se promover o fortalecimento dos comitês de acompanhamento da rede credenciada do Saúde Caixa.  A proposta de transformar o caráter do Conselho de Usuários de consultivo para deliberativo seguirá em discussão, para posterior manifestação da empresa.

Encontro de Isonomia - Em reunião no início da tarde do dia 08/09, a CEE/Caixa decidiu pela realização do Encontro Nacional sobre Isonomia no próximo dia 20 de setembro, em Brasília, em cumprimento à deliberação do 27º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef).  

Fonte: FEEB SPMS 

Banco do Brasil repete Fenaban e só diz NÃO


Banco do Brasil repete Fenaban e só diz NÃO

Em sintonia fina com a Fenaban, os representantes do Banco do Brasil só abriram a boca para dizer NÃO, na primeira rodada de negociação sobre cinco pontos (emprego, saúde e condições de trabalho, Cassi e Previ) da pauta específica com o Comando dos Bancários, realizada hoje (9/9) em Brasília. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, integrante do Comando e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na mesa, “a postura adotada pelo BB dificulta a construção de um acordo. O que nos leva a convocar os funcionários a ampliar a mobilização desde já”.
Descomissionamentos – O Comando cobrou o fim dos descomissionamentos injustificáveis e irregulares. O BB informou que realiza no momento um levantamento para verificar quanto tempo um funcionário descomissionado gasta para voltar a ser comissonado. E mais: disse ser baixo o número de casos onde ocorre perda de função.
Contratação – Sobre a contratação de mais cinco mil funcionários, o BB destacou que nos últimos três meses, foram empossados 15 mil novos funcionários
BB 2.0 – O Comando teceu duras críticas ao projeto BB 2.0, principalmente no ponto referente a segmentação que afasta a população de baixa renda do banco público. O Comando frisou ainda que a terceirização faz parte do projeto.
Ponto eletrônico – O Comando reivindicou que todos os aplicativos do banco fossem vinculados ao ponto eletrônico. O BB afirmou que o vínculo não inibiria o trabalho gratuito. O banco destacou, no entanto, que só pode haver trabalho extraordinário com autorização, registrado e pago.
Jornada – Quanto a jornada de seis horas para todos os bancários e sem redução de salário, o BB disse que não discutirá o tema na campanha salarial. Quanto ao CABB, o banco informou que estão sendo realizados estudos no que se refere à trava, às funções dos atendentes A e B, concorrência para o posto efetivo sem abrir mão da comissão entre outras análises que não foram finalizadas.
Assédio moral e metas abusivas – O BB observou que nada será feito sobre os temas, pois já tem sua forma de gestão.
Cassi – O banco informou que não discute a inclusão dos bancos incorporados na campanha deste ano, destacando que os aposentados dessas empresas não podem ser incluídos na Cassi.  No que se refere ao plano odontológico, o Comando reivindicou melhorias.
Saúde e comissões – O Comando reivindicou que não haja perda de função e direitos em casos de licença para tratamento de saúde. Reivindicou a eliminação da trava para remoção automática ou para concorrer a funções.

Negociação – As próximas rodadas acontecem nos dias 14 e 20 de setembro.

Fonte: FEEB SP/MS

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Decisão final só beneficia sindicalizados, diz TST

Decisão final em uma ação coletiva ajuizada por sindicato não alcança trabalhadores não sindicalizados. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros julgaram Embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, e reformaram decisão da 1ª Turma. Foi restabelecido o acórdão regional sobre a questão. Por entender que a coisa julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a 1ª Turma estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso — e por não haver normatização sobre o tema na CLT —, se fundamentou no artigo 8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas.
A conclusão da 1ª Turma foi a de que as sentenças de reclamações trabalhistas, “ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos efeitos da coisa julgada”.
Segundo o relator dos Embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a jurisprudência do TST reconhece a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, abrangendo toda a categoria. No entanto, a questão, no caso, é que o pedido de extensão, feito por empregado não filiado ao sindicato, dos efeitos da decisão dada na ação proposta pelo sindicato, com trânsito em julgado, esbarrou nos limites estabelecidos na sentença, com a indicação dos substituídos relacionados na petição inicial.
Para o ministro Brito Pereira, embora seja prescindível o rol dos substituídos no tipo de ação em questão, o sindicato assegurou estar atuando como substituto processual dos empregados associados, e a decisão transitou em julgado. ”Essa circunstância”, esclarece o relator, “impede a extensão da decisão ao trabalhador que não se insere no grupo de empregados indicado na petição inicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”.
Com essa fundamentação, o relator concluiu que “não se pode, na fase de execução, promover a ampliação dos legitimados e elastecer o comando condenatório proferido na ação coletiva sob pena de ofensa à coisa julgada ali produzida, que tornou imutável a questão dos titulares do direito reconhecido”. A SDI-1, então, por maioria, restabeleceu, quanto ao tema, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que declarou a extinção do processo de execução do trabalhador não filiado ao sindicato, sem resolução do mérito.
E-RR - 9863340-09.2006.5.09.0011

Síndrome do pânico pode ser caracterizada como doença ocupacional


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 30 de Novembro de 2010

De acordo com a legislação acidentária, o acidente de trabalho pode ser caracterizado mesmo quando a causa não seja propriamente a atividade profissional, desde que as condições de trabalho favoreçam o desencadeamento de doença. É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito. Essa questão foi objeto de análise do juiz substituto Júlio César Cangussu Souto. Na 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o magistrado julgou a ação proposta por uma bancária, que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho. A partir do exame dos elementos de prova, o julgador concluiu que o banco reclamado deve responder pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A prova testemunhal confirmou a existência de situação estressante no ambiente de trabalho, por conta das atitudes do gerente. As testemunhas já presenciaram cenas em que o gerente xingava a bancária, chamando-a de "múmia" e "lesma". Ele vivia dizendo que a reclamante era incompetente e que o problema estava entre a cadeira e o computador. Segundo relatos, a empregada chorava muito por causa das ofensas e perseguições e, inclusive, já procurou o sindicato para reclamar do assédio moral. As testemunhas indicadas pelo banco se limitaram a declarar, de forma acanhada, que o gerente tinha personalidade difícil e tratava as pessoas de forma ríspida e rigorosa. O laudo pericial atestou que os fatores estressantes enfrentados pela bancária durante o período contratual desencadearam um quadro de síndrome do pânico, que acarretou a sua incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse contexto, diante da comprovação da existência do nexo causal entre as condições desfavoráveis de trabalho e o surgimento da doença, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa do empregador. Isso porque o banco agiu com manifesta negligência e não tomou nenhuma providência no sentido de proporcionar aos empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável. "No caso presente, a molestação injurídica perpetrada pelo réu causou danos á autora no âmbito moral. Demonstrado o fato, com a consequente visualização do sofrimento da autora, a responsabilidade de reparação se impõe" completou o julgador.
Por esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o banco reclamado ao pagamento de uma indenização fixada em R$21.450,00, a título de compensação pelos danos morais decorrentes da doença ocupacional, importância equivalente a 10 salários da empregada à época da dispensa. A condenação inclui ainda duas indenizações de R$10.725,00, pelo assédio moral sofrido e pelos danos morais decorrentes do transporte de grandes quantias de dinheiro, sem medidas de segurança. Há recurso ordinário aguardando julgamento no TRT de Minas. (nº 01345-2009-100-03-00-9)

TRT-PB condena Bradesco a pagar R$ 500 mil por discriminar sindicalizados



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Bradesco por discriminar empregados sindicalizados. O banco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Depoimentos prestados no processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, indicam que os empregados sindicalizados eram excluídos de participar de cursos de capacitação oferecidos pela instituição
Um depoente disse que recebeu ordem direta da diretoria do banco para, "como gerente regional, não permitir que nenhum dirigente sindical realizasse qualquer curso oferecido pelo banco".
Um sindicalista afirmou em depoimento que em todas as agências por onde passou os funcionários disseram que têm orientação do banco no sentido de não manter amizade ou dar "muito espaço" aos sindicalistas.
O TRT proibiu o Bradesco de impedir que sindicalizados participem de treinamentos ou que sejam rebaixados de função simplesmente por participarem de entidade sindical da categoria.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a prática anti-sindical do banco ficou cabalmente comprovada nos autos. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Seeb São Paulo com JusBrasil