segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Turma discute motivação para dispensa de funcionário concursado da CEF

04/02/2013

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada.

O candidato narra que após se submeter a concurso público, foi aprovado, o que lhe permitiu o ingresso nos quadros da Caixa. Descreve que foi admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo assinado um contrato de experiência de 90 dias, conforme previsão no edital do concurso. Alega em sua Reclamação Trabalhista que foi dispensado ao término do contrato de experiência, sem prévio processo administrativo. Pedia a declaração de irregularidade de seu desligamento e, em consequência, sua reintegração aos quadros da CEF.

O ministro relator José Roberto Pimenta e o ministro Renato de Lacerda Paiva observaram que o caso julgado tratava de uma situação muito delicada pelo fato de a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 desobrigar as empresas públicas e as sociedades de economia mista de motivarem o ato da demissão de seus empregados. Lembraram ainda que a Súmula 390, em seu item II, dispõe que mesmo que estes empregados sejam aprovados em concurso público, a eles não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

Os ministros destacaram que o TRT-15 manteve a sentença que considerou irregular o desligamento. O fundamento da decisão regional baseou-se no fato de a CEF não ter feito prova nos autos de que o empregado não preenchia os requisitos para o preenchimento do cargo. Outro fato que chamou a atenção foi o de que a reprovação no período de experiência não decorreu da constatação de problemas de conduta, mau comportamento ou praticas que desabonassem o trabalhador, mas pelo fato do empregado não haver obtido bom desempenho nos indicadores "comunicação", "realização" e "produtividade". Por fim tomou como premissa a justificativa da CEF de que a dispensa ocorrera pelo fato de o funcionário ser considerado uma "pessoa muito fechada".

Os ministros ressaltaram que, de fato, a OJ 247 autorizava a dispensa do funcionário independente de motivação, porém entenderam que esta motivação deveria ser legítima. Constataram que o regional não considerou legítima a motivação. Renato Paiva observou que não considera razoável que a CEF promova um concurso público em que no edital conste uma cláusula de contrato de experiência para 90 dias, e depois dispense um candidato aprovado "praticamente sem motivação", alegando ser ele "muito fechado". Renato de Lacerda Paiva disse entender que, no caso houve o ato motivado, razão pela qual seria possível o controle da motivação.

Para Renato Paiva, este procedimento poderia motivar fraude ao artigo 37 da CF, pois, bastaria ao poder público, no interesse de nomear um determinado candidato, alegar uma motivação qualquer para dispensar os candidatos aprovados que por ventura estivessem em uma melhor colocação do que aquele visado. Neste ponto os ministros enfatizaram que "devemos caminhar para exigir a motivação nos casos de concurso público".

Os ministros consideraram que no caso não houve motivação ou a motivação foi "vazia", ao citar que a decisão regional havia enfatizado que ao empregado deveria ter sido dada uma nova oportunidade em outra área do banco com condições melhores de adaptação e aprendizagem, e não dispensá-lo após 90 dias.

Renato Paiva reconheceu ao final do julgamento que a tese levantada no mérito era "bastante avançada" e gostaria de ver o caso ser analisado pela SDI-1. Diante disso, após conhecer o recurso da CEF por divergência jurisprudencial, no mérito a Turma negou provimento ao agravo, mantendo a decisão regional.
 Fonte: TST

Bancos não abrem durante o carnaval

04/02/2013

As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagas após o feriado

Os bancos não terão expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, em função do feriado de carnaval, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta-feira (13), as agências abrirão às 12h.

As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A Febraban lembra que, normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.

“Mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.

Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários. Os boletos de clientes cadastrados como “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013


Agências sem vigilantes não podem abrir para atendimento ao público

  
Vigilantes em greve no centro de Curitiba

As agências bancários só podem abrir suas portas para atendimento ao público com a presença de vigilantes, de acordo com a lei federal nº 7.102/83. Isso significa no mínimo dois trabalhadores. O número total de vigilantes é definido no plano de segurança de cada estabelecimento, que deve ser apresentado anualmente e aprovado pela Polícia Federal.

Nesta sexta-feira (1º), os vigilantes realizam uma paralisação nacional de 24 horas pelo pagamento imediato do adicional de risco de vida de 30%, conforme garante a lei nº 12.740/2012. O movimento poderá ocasionar também greve por tempo indeterminado em alguns estados e cidades onde a categoria se encontra em campanha salarial e as negociações não avançaram.

A Contraf-CUT apoia integralmente a luta dos vigilantes. "Manifestamos todo apoio à mobilização e chamamos os bancários de todo país a fortalecer esse importante movimento, retribuindo o imenso apoio que temos recebido todos os anos dos vigilantes nas campanhas nacionais dos bancários", afirma Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária.

Além de apoiar os protestos dos vigilantes, sindicatos e federações de bancários estão verificando se agências e postos de atendimento estão cumprindo ou não a lei nº 7.102/83.

Qualquer descumprimento dessa lei deve ser imediatamente denunciado por escrito para a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal mais próxima.

Bancos multados 

A Polícia Federal multou no ano passado 13 bancos em R$ 3,557 milhões por descumprimento da lei nº 7.102/83 e outras normas de segurança, durante as três reuniões da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (Ccasp). Dentre as principais irregularidades cometidas pelas instituições financeiras destacou-se o número insuficiente de vigilantes.


Fonte: Contraf-CUT

Itaú, Bradesco e HSBC não cumprem a lei e abrem agências sem vigilantes

01/02/2013

Nesta sexta-feira (01/02) os vigilantes de todo o país promoveram uma paralisação para reivindicar o pagamento imediato de adicional de risco de vida de 30%, conforme o previsto na lei 12.740/2012.

Em visita às agências bancárias da cidade de Franca na manhã de hoje, os diretores do Sindicato dos Bancários constataram que agências do HSBC, Itaú e Bradesco não estavam cumprindo o que determina a lei 7.102/83, que estabelece as normas de segurança dos bancos. Pela lei, nenhuma agência pode abrir as portas sem a presença de no mínimo dois vigilantes.

Diante das irregularidades, o Sindicato imediatamente denunciou os fatos à Delegacia da Polícia Federal de Ribeirão Preto, que por sua vez informou que uma equipe iria se dirigir à Franca para vistorias as agências.

“Os bancos demonstram a cada dia sua ganância pelos altos lucros, não se importando em colocar em risco a vida dos clientes e de seu maior patrimônio, que são seus funcionários. Esperamos que este desrespeito à lei e à vida das pessoas seja punido”, disse o vice-presidente do Sindicato Osório Carbone.

Fonte: SEEB Franca

BRADESCO PAGA PLR DIA 08.02.2013

O banco Bradesco informou nesta sexta-feira, 1º, que irá creditar a segunda parcela da PLR – Participação nos Lucros e Resultados no dia 8 de fevereiro, antes do carnaval.

Isenção de IR para PLR até 6 mil

Vale destacar que está em vigor desde 1º janeiro, medida que isenta o pagamento de IR para PLR de até R$ 6.000. A nova regra é boa também para quem recebe valores maiores porque prevê faixas diferentes de cálculo do IR.


Fonte. Feeb SP/MS

Turma restabelece autuação aplicada ao BB por terceirização irregular

(Sex, 1º Fev 2013, 9h)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do dia 04 de dezembro de 2012, proveu recurso da União para restabelecer auto de infração lavrado em auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autuou o Banco do Brasil pela contratação de 50 empregados (telefonistas e recepcionistas) por meio de cooperativas, sem o devido registro legal. O banco acionou a Justiça do Trabalho para obter a anulação do auto, e da multa no valor de R$58 mil, tendo prosperado apenas na segunda instância.

Porém, o TST reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que fora favorável ao BB, e restabeleceu a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo banco e a consequente integridade do auto de infração.

O processo se iniciou com a ação anulatória de débito administrativo ajuizado pelo Banco do Brasil contra a União/Ministério do Trabalho. Conforme sustentado pela defesa, a Delegacia Regional do Trabalho em Minas Gerais – órgão do MTE -, decidiu aplicar multa por entender que haveria vínculo empregatício entre os 50 trabalhadores cooperados e as agências do banco na cidade de Belo Horizonte.

No auto de infração lavrado pela fiscalização do trabalho consta que foi verificada a ocorrência dos requisitos legais da relação de emprego, sobretudo, a total dependência econômica, subordinação e direção dos empregados pelo banco (artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Concluímos que a prestação do trabalho sob a forma de cooperativa se destina a fraudar as garantias trabalhistas e sociais asseguradas em lei e na Constituição Federal de 1988", expressa o documento.

O BB se defendeu sustentando que os trabalhadores seriam cooperados que prestavam serviço, através de contrato especifico, por meio das entidades a que estavam vinculados. Alegou ainda que cabe às cooperativas e aos seus cooperados o rigoroso cumprimento do contrato celebrado com o tomador de serviços, não podendo ser responsabilizado.

Conforme a sentença da primeira instância, a relação formalizada entre o banco e as supostas cooperativas não pode produzir os efeitos que dela seriam decorrentes se fosse legítima e legal. "Não havendo a terceirização ou prestação cooperativa de maneira legítima, e havendo a relação de emprego diretamente com a tomadora como no caso em tela, responde esta, mesmo que integrante da Administração Pública, por todas as obrigações decorrentes de tal relação", destaca a decisão que julgou improcedente a ação.

No TRT-3, o banco teve sucesso com o recurso que interpôs para reverter a sentença anterior. O regional entendeu que não houve infração a ponto de configurar uma terceirização ilícita por cooperativas de trabalho interpostas. "É impossível analisar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego indistintamente para 50 trabalhadores, telefonistas e recepcionistas, tarefas ao que tudo indica plenamente ‘terceirizáveis' no âmbito de uma instituição financeira", expressa o acórdão.

Com a chegada do processo ao TST, a União obteve decisão favorável em seu recurso. A matéria foi julgada na Primeira Turma, tendo como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa (foto). Em seu voto, ele consignou que a jurisprudência da Corte é pacífica em considerar ilícita a contratação de trabalhadores associados de cooperativa.

Acrescentou ainda que os autos revelam a existência de um acordo entre o Banco do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, com eficácia em todo o território nacional, no qual a instituição se abstém de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra. "Nesse contexto, não obstante a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gerar vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública (Súmula nº 331, inciso II, do TST e artigo 37, inciso II, da Constituição), apresenta-se regular a atuação da fiscalização do trabalho", conclui. A Turma acompanhou o entendimento unanimemente para restabelecer a sentença de primeiro grau e a consequente integridade do auto de infração emitido pela Delegacia Regional do Trabalho.

O Banco do Brasil interpôs novo recurso (embargos de declaração), ainda pendente de julgamento.

(Demétrius Crispim/MB)

Processo: RR - 48740-49.2006.5.03.0008

Fonte: TST 

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Santander Brasil lucra R$ 6,329 bilhões em 2012, 26% do resultado global


O Santander Brasil anunciou na manhã desta quinta-feira (31) lucro líquido "gerencial" de R$ 6,329 bilhões em 2012, uma queda de 5% em relação ao ano anterior, o que corresponde a 26% do resultado global do banco, que obteve lucro líquido de 2,2 bilhões de euros, recuo de 59% na comparação anual, segundo informações das principais agências de notícias. 

O lucro mundial foi impactado pelas reservas de capital realizadas para proteger a instituição da exposição ao setor imobiliário na Espanha. No ano inteiro de 2012, o Santander reservou 18,8 bilhões de euros para cobrir perdas com empréstimos, incluindo mais de 6 bilhões de euros que são destinados para o setor imobiliário espanhol.

A fatia do lucro no Brasil foi quase o dobro do desempenho da matriz espanhola, que foi responsável por 15% do resultado financeiro.

O resultado do grupo na Europa continental - que inclui Espanha, Alemanha, Portugal, Polônia e outros países - gerou o equivalente a 27% do lucro, bem perto do resultado da unidade brasileira. Entre os demais mercados, Reino Unido foi origem de 13% do lucro e Estados Unidos responderam por 10% do resultado. Todo restante do lucro veio da América Latina.

Análise do Dieese

O Dieese já está analisando os resultados de 2012 do Santander, cujos dados serão divulgados logo mais, incluindo emprego, crédito, receitas de tarifas, despesas de pessoal e provisões para devedores duvidosos, dentre outros.

Também haverá manifestações da Contraf-CUT a partir dos dados apurados.

Fonte: Contraf-CUT com agências de notícias