O Itaú informou a Contraf-CUT nesta quarta-feira 6 que depositará a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) somente no dia 1º de março, último dia do pagamento estabelecido pela Convenção Coletiva dos bancários do ano passado. O Bradesco, ao contrário, já anunciou que pagará a segunda parcela da PLR nesta sexta-feira 8 de fevereiro, véspera do Carnaval.
Pelo resultado do Itaú anunciado nesta terça-feira 5, de R$ 14 bilhões de lucro líquido em 2012, cada funcionário do Itaú deve receber 2,2 salários pela regra básica da PLR, limitada a R$ 18.511 e descontada a antecipação da primeira parcela (54% do salário mais R$ 924,60), além da parte adicional.
A Convenção Coletiva assinada após a greve do ano passado estabelece que a regra básica da PLR é de 90% do salário mais uma parcela fixa de R$ 1.540 com teto de R$ 8.414,34. Mas o valor da regra básica deve ser majorada até a distribuição de 5% do lucro líquido, com teto de 2,2 salários ou R$ 18.511,54, o que ocorrer primeiro. E o Itaú se encaixa nesse caso.
Além da regra básica, será creditada a segunda parte da parcela adicional da PLR, correspondente à distribuição linear de 2% do lucro líquido do ano todo, limitado a R$ 3.080, descontado o que já foi pago na primeira parte, em outubro do ano passado.
Isenção do IR
No pagamento, os bancários serão beneficiados pela primeira vez com a nova tabela de Imposto de Renda sobre a PLR. Pela nova regra, quem recebe até R$ 6 mil ao ano de PLR fica isento de IR e os descontos são progressivos a partir desse valor, mas todos pagarão menos imposto.
Clique aqui para ver a tabela das faixas salariais.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
O desconto, com base na nova tabela, será na fonte. Posteriormente, no recebimento da primeira parcela da PLR 2013, a ser paga no segundo semestre deste ano, os dois valores (segunda parcela da PLR 2012 e primeira da PLR 2013) serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
As novas regras só valem para a PLR recebida em 2013. Ou seja, os valores pagos como primeira parcela de 2012, creditados dez dias após a assinatura da CCT, não serão restituídos.
Fonte: Contraf-CUT
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Itaú lucra R$ 3,5 bilhões no quarto trimestre, baixa de 6,5%
SÃO PAULO – O Itaú Unibanco registrou líquido recorrente de R$ 3,502 bilhões no quarto trimestre de 2012, em linha com a projeção de analistas. O número divulgado nesta terça-feira representa uma queda de 6,5% na comparação com o mesmo período em 2011.
No ano passado como um todo, o lucro do maior banco privado brasileiro foi de R$ 14,043 bilhões, um declínio de 4,1% em relação a 2011.
Considerando o resultado contábil, o lucro líquido trimestral foi de R$ 3,492 bilhões e o anual foi de R$ 13,594 bilhões - beneficiado pela venda da participação do banco na Serasa.
Especialistas consultados pelo Valor esperavam que, ainda sofrendo com a inadimplência vinda do crédito dado a compradores de veículos e a pequenas e médias empresas, o Itaú Unibanco teria lucro de R$ 3,5 bilhões no último trimestre, de acordo com a média das projeções de oito analistas. A expectativa de algumas casas também era de um leve recuo na inadimplência - o que também se confirmou.
A taxa de calotes, levando em conta os atrasos superiores a 90 dias, caiu para 4,8% no último trimestre, ante 5,1% no terceiro trimestre e 4,9% no encerramento do ano anterior.
A carteira de crédito total do Itaú, incluindo avais e fianças, cresceu 7,4% em 2012 e alcançou R$ 426,6 bilhões. Apenas no último trimestre, a expansão foi de 2,2%.
Na semana passada, ao inaugurar a safra de balanço dos bancos brasileiros, o Bradesco mostrou lucro líquido contábil de R$ 2,893 bilhões no quarto trimestre, com aumento de 6,1% sobre o mesmo período do ano anterior. A taxa de inadimplência manteve-se em 4,1% entre o terceiro e o quarto trimestres, o que decepcionou parte do mercado.
No caso do Santander Brasil, o lucro líquido contábil caiu 20,6% no último trimestre e ficou em R$ 688,8 milhões. O nível de calotes confirmou a expectativa de analistas e piorou, subindo de 5,1% no terceiro trimestre para 5,5%.
(Daniela Machado e Carolina Mandl | Valor)
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Turma discute motivação para dispensa de funcionário concursado da CEF
04/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada.
O candidato narra que após se submeter a concurso público, foi aprovado, o que lhe permitiu o ingresso nos quadros da Caixa. Descreve que foi admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo assinado um contrato de experiência de 90 dias, conforme previsão no edital do concurso. Alega em sua Reclamação Trabalhista que foi dispensado ao término do contrato de experiência, sem prévio processo administrativo. Pedia a declaração de irregularidade de seu desligamento e, em consequência, sua reintegração aos quadros da CEF.
O ministro relator José Roberto Pimenta e o ministro Renato de Lacerda Paiva observaram que o caso julgado tratava de uma situação muito delicada pelo fato de a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 desobrigar as empresas públicas e as sociedades de economia mista de motivarem o ato da demissão de seus empregados. Lembraram ainda que a Súmula 390, em seu item II, dispõe que mesmo que estes empregados sejam aprovados em concurso público, a eles não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
Os ministros destacaram que o TRT-15 manteve a sentença que considerou irregular o desligamento. O fundamento da decisão regional baseou-se no fato de a CEF não ter feito prova nos autos de que o empregado não preenchia os requisitos para o preenchimento do cargo. Outro fato que chamou a atenção foi o de que a reprovação no período de experiência não decorreu da constatação de problemas de conduta, mau comportamento ou praticas que desabonassem o trabalhador, mas pelo fato do empregado não haver obtido bom desempenho nos indicadores "comunicação", "realização" e "produtividade". Por fim tomou como premissa a justificativa da CEF de que a dispensa ocorrera pelo fato de o funcionário ser considerado uma "pessoa muito fechada".
Os ministros ressaltaram que, de fato, a OJ 247 autorizava a dispensa do funcionário independente de motivação, porém entenderam que esta motivação deveria ser legítima. Constataram que o regional não considerou legítima a motivação. Renato Paiva observou que não considera razoável que a CEF promova um concurso público em que no edital conste uma cláusula de contrato de experiência para 90 dias, e depois dispense um candidato aprovado "praticamente sem motivação", alegando ser ele "muito fechado". Renato de Lacerda Paiva disse entender que, no caso houve o ato motivado, razão pela qual seria possível o controle da motivação.
Para Renato Paiva, este procedimento poderia motivar fraude ao artigo 37 da CF, pois, bastaria ao poder público, no interesse de nomear um determinado candidato, alegar uma motivação qualquer para dispensar os candidatos aprovados que por ventura estivessem em uma melhor colocação do que aquele visado. Neste ponto os ministros enfatizaram que "devemos caminhar para exigir a motivação nos casos de concurso público".
Os ministros consideraram que no caso não houve motivação ou a motivação foi "vazia", ao citar que a decisão regional havia enfatizado que ao empregado deveria ter sido dada uma nova oportunidade em outra área do banco com condições melhores de adaptação e aprendizagem, e não dispensá-lo após 90 dias.
Renato Paiva reconheceu ao final do julgamento que a tese levantada no mérito era "bastante avançada" e gostaria de ver o caso ser analisado pela SDI-1. Diante disso, após conhecer o recurso da CEF por divergência jurisprudencial, no mérito a Turma negou provimento ao agravo, mantendo a decisão regional.
Fonte: TSTO candidato narra que após se submeter a concurso público, foi aprovado, o que lhe permitiu o ingresso nos quadros da Caixa. Descreve que foi admitido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo assinado um contrato de experiência de 90 dias, conforme previsão no edital do concurso. Alega em sua Reclamação Trabalhista que foi dispensado ao término do contrato de experiência, sem prévio processo administrativo. Pedia a declaração de irregularidade de seu desligamento e, em consequência, sua reintegração aos quadros da CEF.
O ministro relator José Roberto Pimenta e o ministro Renato de Lacerda Paiva observaram que o caso julgado tratava de uma situação muito delicada pelo fato de a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 desobrigar as empresas públicas e as sociedades de economia mista de motivarem o ato da demissão de seus empregados. Lembraram ainda que a Súmula 390, em seu item II, dispõe que mesmo que estes empregados sejam aprovados em concurso público, a eles não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
Os ministros destacaram que o TRT-15 manteve a sentença que considerou irregular o desligamento. O fundamento da decisão regional baseou-se no fato de a CEF não ter feito prova nos autos de que o empregado não preenchia os requisitos para o preenchimento do cargo. Outro fato que chamou a atenção foi o de que a reprovação no período de experiência não decorreu da constatação de problemas de conduta, mau comportamento ou praticas que desabonassem o trabalhador, mas pelo fato do empregado não haver obtido bom desempenho nos indicadores "comunicação", "realização" e "produtividade". Por fim tomou como premissa a justificativa da CEF de que a dispensa ocorrera pelo fato de o funcionário ser considerado uma "pessoa muito fechada".
Os ministros ressaltaram que, de fato, a OJ 247 autorizava a dispensa do funcionário independente de motivação, porém entenderam que esta motivação deveria ser legítima. Constataram que o regional não considerou legítima a motivação. Renato Paiva observou que não considera razoável que a CEF promova um concurso público em que no edital conste uma cláusula de contrato de experiência para 90 dias, e depois dispense um candidato aprovado "praticamente sem motivação", alegando ser ele "muito fechado". Renato de Lacerda Paiva disse entender que, no caso houve o ato motivado, razão pela qual seria possível o controle da motivação.
Para Renato Paiva, este procedimento poderia motivar fraude ao artigo 37 da CF, pois, bastaria ao poder público, no interesse de nomear um determinado candidato, alegar uma motivação qualquer para dispensar os candidatos aprovados que por ventura estivessem em uma melhor colocação do que aquele visado. Neste ponto os ministros enfatizaram que "devemos caminhar para exigir a motivação nos casos de concurso público".
Os ministros consideraram que no caso não houve motivação ou a motivação foi "vazia", ao citar que a decisão regional havia enfatizado que ao empregado deveria ter sido dada uma nova oportunidade em outra área do banco com condições melhores de adaptação e aprendizagem, e não dispensá-lo após 90 dias.
Renato Paiva reconheceu ao final do julgamento que a tese levantada no mérito era "bastante avançada" e gostaria de ver o caso ser analisado pela SDI-1. Diante disso, após conhecer o recurso da CEF por divergência jurisprudencial, no mérito a Turma negou provimento ao agravo, mantendo a decisão regional.
Bancos não abrem durante o carnaval
04/02/2013
As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagas após o feriado
Os bancos não terão expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, em função do feriado de carnaval, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta-feira (13), as agências abrirão às 12h.
As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A Febraban lembra que, normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.
“Mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.
Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários. Os boletos de clientes cadastrados como “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.
Os bancos não terão expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, em função do feriado de carnaval, de acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na quarta-feira (13), as agências abrirão às 12h.
As contas de consumo e os carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos no primeiro dia útil após o feriado (13), sem acréscimo. A população ainda pode utilizar os meios alternativos de atendimento, como os caixas eletrônicos e a internet. A Febraban lembra que, normalmente, os tributos vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados.
“Mesmo durante o feriado, os canais como internet banking e caixas eletrônicos funcionarão normalmente. Os canais alternativos para transações bancárias facilitam a vida do consumidor”, diz o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria.
Os clientes também podem agendar nos bancos o pagamento das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos ou em correspondentes bancários. Os boletos de clientes cadastrados como “sacados eletrônicos” poderão ser agendados ou pagos por meio do débito direto autorizado.
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Agências sem vigilantes não podem abrir para atendimento ao público
As agências bancários só podem abrir suas portas para atendimento ao público com a presença de vigilantes, de acordo com a lei federal nº 7.102/83. Isso significa no mínimo dois trabalhadores. O número total de vigilantes é definido no plano de segurança de cada estabelecimento, que deve ser apresentado anualmente e aprovado pela Polícia Federal.
Nesta sexta-feira (1º), os vigilantes realizam uma paralisação nacional de 24 horas pelo pagamento imediato do adicional de risco de vida de 30%, conforme garante a lei nº 12.740/2012. O movimento poderá ocasionar também greve por tempo indeterminado em alguns estados e cidades onde a categoria se encontra em campanha salarial e as negociações não avançaram.
A Contraf-CUT apoia integralmente a luta dos vigilantes. "Manifestamos todo apoio à mobilização e chamamos os bancários de todo país a fortalecer esse importante movimento, retribuindo o imenso apoio que temos recebido todos os anos dos vigilantes nas campanhas nacionais dos bancários", afirma Ademir Wiederkehr, secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária.
Além de apoiar os protestos dos vigilantes, sindicatos e federações de bancários estão verificando se agências e postos de atendimento estão cumprindo ou não a lei nº 7.102/83.
Qualquer descumprimento dessa lei deve ser imediatamente denunciado por escrito para a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal mais próxima.
Bancos multados
A Polícia Federal multou no ano passado 13 bancos em R$ 3,557 milhões por descumprimento da lei nº 7.102/83 e outras normas de segurança, durante as três reuniões da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (Ccasp). Dentre as principais irregularidades cometidas pelas instituições financeiras destacou-se o número insuficiente de vigilantes.
Fonte: Contraf-CUT
Itaú, Bradesco e HSBC não cumprem a lei e abrem agências sem vigilantes
01/02/2013
Nesta sexta-feira (01/02) os vigilantes de todo o país promoveram uma paralisação para reivindicar o pagamento imediato de adicional de risco de vida de 30%, conforme o previsto na lei 12.740/2012.
Em visita às agências bancárias da cidade de Franca na manhã de hoje, os diretores do Sindicato dos Bancários constataram que agências do HSBC, Itaú e Bradesco não estavam cumprindo o que determina a lei 7.102/83, que estabelece as normas de segurança dos bancos. Pela lei, nenhuma agência pode abrir as portas sem a presença de no mínimo dois vigilantes.
Diante das irregularidades, o Sindicato imediatamente denunciou os fatos à Delegacia da Polícia Federal de Ribeirão Preto, que por sua vez informou que uma equipe iria se dirigir à Franca para vistorias as agências.
“Os bancos demonstram a cada dia sua ganância pelos altos lucros, não se importando em colocar em risco a vida dos clientes e de seu maior patrimônio, que são seus funcionários. Esperamos que este desrespeito à lei e à vida das pessoas seja punido”, disse o vice-presidente do Sindicato Osório Carbone.
Fonte: SEEB Franca
Em visita às agências bancárias da cidade de Franca na manhã de hoje, os diretores do Sindicato dos Bancários constataram que agências do HSBC, Itaú e Bradesco não estavam cumprindo o que determina a lei 7.102/83, que estabelece as normas de segurança dos bancos. Pela lei, nenhuma agência pode abrir as portas sem a presença de no mínimo dois vigilantes.
Diante das irregularidades, o Sindicato imediatamente denunciou os fatos à Delegacia da Polícia Federal de Ribeirão Preto, que por sua vez informou que uma equipe iria se dirigir à Franca para vistorias as agências.
“Os bancos demonstram a cada dia sua ganância pelos altos lucros, não se importando em colocar em risco a vida dos clientes e de seu maior patrimônio, que são seus funcionários. Esperamos que este desrespeito à lei e à vida das pessoas seja punido”, disse o vice-presidente do Sindicato Osório Carbone.
Fonte: SEEB Franca
BRADESCO PAGA PLR DIA
08.02.2013
Isenção de IR para PLR até 6 mil
Vale destacar que está em vigor desde 1º janeiro, medida que isenta o pagamento de IR para PLR de até R$ 6.000. A nova regra é boa também para quem recebe valores maiores porque prevê faixas diferentes de cálculo do IR.
Fonte. Feeb SP/MS
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