segunda-feira, 15 de abril de 2013

HSBC faz mudança no plano de saúde, mas não garante direitos da lei 9.656

  
Bancários cobram ajustes nas mudanças unilaterais do banco no plano de saúde

A Contraf-CUT, federações e sindicatos se reuniram nesta quinta-feira (11) com o HSBC, em São Paulo, para discutir as modificações implantadas unilateralmente, em janeiro último, pelo banco inglês no plano de saúde dos funcionários. As mudanças são prejudiciais aos bancários, retirando direitos do pessoal da ativa e dos aposentados. 

O banco apresentou detalhadamente as mudanças feitas no plano. Além dos reajustes que encarecerão o custo dos trabalhadores, o banco está criando uma nova divisão entre os bancários: os que são beneficiados pela Lei Federal nº 9.656/98 e têm direito à manutenção do plano de saúde (seis meses a dois anos) em caso de demissão sem justa causa por contribuírem mensalmente e os que não terão a chance de contribuir e, por isso, não poderão usufruir da manutenção para além do que determina a convenção coletiva (máximo de 270 dias).

Os dirigentes sindicais reiteraram a reivindicação da última reunião sobre a necessidade de suspensão das alterações e que se estabeleça um processo negocial sério e efetivo. O HSBC tentou justificar as mudanças utilizando o discurso da sustentabilidade do plano a longo prazo e a manutenção dos benefícios dos trabalhadores. "Sabemos que, com as alterações, o HSBC irá diminuir os custos com provisionamento relativo ao plano de saúde dos não beneficiários da lei 9.656/98", critica Alan Patrício, funcionário do HSBC e secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT.

"O plano de saúde é o segundo maior custo do RH do HSBC no Brasil. As alterações vieram justamente para minimizar os valores provisionados, com o objetivo de melhorar a chamada eficiência do banco. Assim como os bancos utilizam a rotatividade para a diminuição do salário médio dos trabalhadores, o HSBC está tirando também os benefícios na saúde do trabalhador buscando ainda mais eficiência", denuncia Alan.

Há mais de sete anos, o banco não negocia melhorias no plano de saúde com o movimento sindical. "Até 2005 havia uma negociação sistemática para discutir temas como reajuste, melhorias e ampliação dos benefícios no plano. De lá para cá, não houve mais negociação e as mudanças são feitas unilateralmente", critica o diretor da Contraf-CUT. 

O banco deve apresentar nova posição até a próxima semana. "Continuaremos mobilizados em todo o país", ressalta Alan.

Teto máximo de R$ 182

Após mobilizações dos bancários em todo o país, o banco estabeleceu para o plano, durante a reunião desta quinta, o teto máximo de R$ 182, limitando as coparticipações. "Essa foi uma conquista, pois na proposta inicial do HSBC não havia teto: era ilimitado, o que gerava intranquilidade aos bancários", destaca Alan.

Pressão judicial por acesso às informações do plano

A Contraf-CUT interpôs por intermédio do Sindicato dos Bancários de Curitiba e da Fetec do Paraná uma ação judicial com pedido de tutela antecipada visando obter acesso às informações referentes ao plano de saúde, como contratos, custos e quantidade de vidas. 

"O plano é uma caixa preta. Não temos informações para analisar as mudanças feitas pelo banco", afirma Alan. A liminar foi deferida e o banco tem prazo até o dia 22 de abril para apresentar as informações. 


Fonte: Contraf-CUT

Bancário do Itaú transferido de localidade quatro vezes receberá adicional de transferência

Ligado .
O adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, nos termos da OJ nº 113 da SDBI-1, posição já sedimentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por concluir caracterizada a provisoriedade da transferência de um bancário que, nos onze anos do contrato de trabalho, foi transferido quatro vezes para diferentes localidades, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou embargos do Banco Itaú S/A e manteve decisão que o condenou a pagar o adicional de transferência. 
Durante o período em que trabalhou no banco, de agosto de 1985 a abril de 2003, o autor exerceu várias funções, desde caixa até coordenador de negócios. De acordo com ele, por determinação do Banco, foi lotado, inicialmente, para trabalhar em Guaíra, sendo transferido em 1992 para Dois Vizinhos e Francisco Beltrão em 1993 - cidades do Paraná -, depois para Joinville (SC) em 1997 e por fim Santa Helena (PR) em 2001. Diante disso, o bancário entendeu ter direito ao pagamento do adicional de transferência e à indenização das despesas com mudanças, nos termos do artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Critérios
Inexistindo previsão legal sobre os critérios a serem adotados para se distinguir entre transferência provisória e definitiva, fica difícil a incidência de tal critério, observou o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao julgar recurso do bancário.
O regional ainda citou a OJ nº 113/SBDI-1, que prevê o pagamento do adicional de transferência, desde que seja provisória, para justificar seu entendimento de que somente não será devido o referido adicional quando houver previsão expressa na documentação de transferência do empregado de que esta ocorreu em caráter definitivo.

O Colegiado destacou que não tendo o Banco produzido qualquer prova para comprovar a definitividade das transferências ocorridas, a real necessidade de serviços apenas autoriza a mudança, mas não exclui a obrigatoriedade do pagamento do respectivo adicional em caráter definitivo. Assim, reformou parte da sentença para condená-lo a pagar ao bancário o adicional de transferência no total de 25% sobre o salário base do bancário, a partir de outubro de 1998, levando em conta o marco prescricional.
TST
No recurso ao TST, o Banco Itaú alegou que as transferências ocorreram em caráter definitivo, o que retiraria do autor o direito ao referido adicional. Indicou também ofensa ao artigo 469, parágrado 3º, da CLT e contrariedade à OJ nº 113 da SBDI-1.
Mas a contrariedade à referida OJ foi afastada pela Terceira Turma, para a qual, no presente caso, a sucessividade da transferência não combina com o conceito de ‘definitivo', pois em "tal hipótese e dentro de um critério de razoabilidade, não se oportunize ao empregado estabelecer, na localidade para onde foi deslocado, vínculo que ultrapasse a esfera profissional" afirmou. Evidenciada para a Turma a transitoriedade das sucessivas transferências, sua conclusão foi a de ser devido o adicional.
Na SDI-1, o relator dos embargos, ministro José Roberto Freire Pimenta, assegurou que no TST o pressuposto inafastável para o reconhecimento do adicional de transferência é a provisoriedade, definida pelo tempo de contratação, de permanência e pelo número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse sentido ele citou alguns precedentes da Corte.
Verificando, ainda, diante dos dados fáticos, que as transferências se deram de forma provisória, o ministro concluiu estar a decisão da Turma em sintonia com a OJ nº 113 da SBDI-1. Com esse argumento, o ministro não conheceu dos embargos do Banco Itaú. A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva.
Fonte: TST


TST condena Santander a reintegrar funcionária com deficiêcia

15/04/2013

A demissão de pessoa com deficiência contratada pelo sistema de cotas só pode ocorrer se houver contratação de substituto, também deficiente, para o mesmo cargo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, determinou a reintegração ao emprego de uma funcionária demitida pelo Banco Santander em 2008. O banco foi condenado, ainda, ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, vantagens correspondentes, além dos benefícios a que a trabalhadora teria direito se estivesse em atividade.

 Vítima de amputação traumática, a bancária foi admitida no Banco Santander em fevereiro de 2006 para exercer as funções de auxiliar de operações. Dispensada em outubro de 2008, quando tinha salário de R$ 921,49, recorreu à Justiça do Trabalho pedindo reintegração ao emprego. Ela alegava que, embora a empresa tivesse admitido outra pessoa com deficiência para preencher a cota prevista no artigo 93 da lei 8.213/91, a contratação não se deu para o mesmo cargo.

Após ter seu pedido negado em primeira instância e mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), a auxiliar de operações recorreu ao TST. O ministro Lélio Bentes Corrêa (foto), relator do processo, considerou que a contratação de outro empregado em cargo distinto daquele que ocupava o empregado demitido não justifica a demissão da pessoa com deficiência nem atende à condição imposta no parágrafo 1º do artigo 93 da Lei 8.213/91 para validar a dispensa.

De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, e a dispensa imotivada só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

Apontando decisão precedente da Quarta Turma do TST, o relator afirmou que a demissão de um trabalhador com deficiência só pode se produzir mediante a contratação de substituto, para o mesmo cargo. "Do contrário, estaríamos facultando às empresas uma via transversa para dispensar trabalhadores com deficiência que já houvessem galgado postos de maior hierarquia, mediante a contratação de outros empregados em setores menos relevantes ou com responsabilidades subalternas", afirmou.

O advogado do Banco Santander alegou não ter havido discriminação com o funcionário. Segundo ele, a lei não proíbe a demissão do funcionário deficiente físico, mas sim que haja o desligamento de um funcionário deficiente físico sem a contratação de outro. Segundo o advogado, não é possível afirmar que a reclamante foi demitida de um cargo maior ou com maiores benefícios do que o daquele funcionário que foi contratado em lugar dele. De acordo com a defesa do Banco Santander, o que houve foi a presunção de que este funcionário estaria em cargo inferior apenas por ser deficiente.

O ministro Lélio Bentes destacou que sua interpretação da disposição legal não era meramente literal, mas levava em conta a finalidade social da norma, que é assegurar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho com possibilidade de crescimento na hierarquia da empresa.

"A se admitir que essa restrição quanto à contratação de substituto de condição semelhante refira-se apenas ao valor numérico da cota, há sim, uma possibilidade bastante factível de se restringir o alcance da norma no que diz respeito à garantia de progressão funcional desses trabalhadores. Estou absolutamente convencido de que o alcance social da norma só é plenamente atingido, mediante a observância estrita dessa garantia nos termos ditados pelo dispositivo legal", concluiu o ministro.

Fonte: TST 

quinta-feira, 11 de abril de 2013


Justiça condena Itaú a pagar como hora extra os 15 minutos de descanso não utilizados pela bancária, em Campinas

10/04/2013

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, condenou recentemente o Itaú a pagar como horas extras os 15 minutos de descanso não concedidos às bancárias que prorrogaram a jornada de trabalho, retroativo a 30 de agosto de 2006, e cumprir o citado período de descanso previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão do juiz, que julgou procedente o pedido do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, deve ser respeitada de imediato. O Itaú até que tentou derrubar a ordem judicial, ao ingressar ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), porém foi novamente derrotado. O TRT manteve a decisão do juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. Inclusive o Banco emitiu hoje (09/04) comunicado aos gestores, onde determina respeito ao artigo 384 da CLT a partir deste dia 10, quarta-feira.

Segundo trecho da sentença do juiz “...julgo procedente o pedido formulado pelo Sindicato...para condenar o reclamado Banco Itaú S/A a observar, em trinta dias da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, o intervalo do art. 384, da CLT, para todas as trabalhadoras substituídas que vierem a praticar horas extras, e ainda a pagar àquelas que realizaram horas extras desde 30/08/2006, em valores que serão apurados em regular liquidação, 15 minutos diários pela supressão do intervalo, acrescido do adicional e reflexos correspondentes, além de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros a partir do ajuizamento...”.

Intervalo para descaso

A vitoriosa ação do Sindicato visou obrigar o Itaú a cumprir o referido artigo 384 da CLT, denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, que diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, foi a segunda vitória do Sindicato sobre o mesmo tema. “Em abril de 2012 a Justiça condenou o Bradesco; agora o Itaú. Os Bancos insistem em desrespeitar os direitos da categoria, porém o Sindicato luta em todas as esferas. Vencemos mais uma batalha judicial. Esse é o nosso papel”.
 Fonte: Seeb Campinas

TST reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária

Ligado .
Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64. 
A Losango é uma promotora de vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de 30 horas, mas o TRT paulista negou a pretensão à trabalhadora. Segundo o Regional, o fato de a trabalhadora prestar serviço para uma empresa do grupo HSBC e o fato de prestar ela serviços destinados a empresas do grupo não faz dela uma instituição bancária.
Para a Terceira Turma do TST, que decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, o TST tem entendido que "quando a instituição, a despeito de denominar-se administradora de cartões de crédito, desenvolve atividade equiparada aos estabelecimentos bancários, aplica-se a Súmula 55 do TST".
Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da jornada adotada. 
Fonte: TST

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Em nova enrolação, nada de mudanças na eleição do SantanderPrevi.

Crédito: Caetano Ribas - Seeb São Paulo
Caetano Ribas - Seeb São Paulo
Decepção. É com essa palavra que representantes da Contraf-CUT, federações e sindicatos resumem o resultado da reunião do Grupo de Trabalho (GT) do SantanderPrevi que ocorreu nesta terça-feira (9), em São Paulo. O banco repetiu a mesma enrolação de reuniões anteriores.

A constituição de um grupo de trabalho que para democratizar e garantir transparência no processo eleitoral do plano de previdência complementar da maioria dos trabalhadores do banco espanhol está prevista na cláusula 33ª do acordo aditivo assinado entre as entidades sindicais e a instituição financeira. No entanto, os encontros desse GT não avançaram em nenhuma melhoria no processo eleitoral do plano até o momento.

"Após um ano, voltamos a nos reunir com o banco na espera de uma resposta da nossa proposta. Mas, mais uma vez nada foi apresentado pela instituição financeira, o resultado da reunião nos decepcionou", critica a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Maria Rosani.

O último encontro do GT, terceira reunião do grupo de trabalho, foi em abril de 2012. A proposta dos representantes dos trabalhadores para adequação no processo eleitoral do plano de previdência complementar foi entregue ao Santander no dia 23 de março.

A reivindicação é que o pleito, democrático e transparente, seja definido por comissão eleitoral paritária entre participantes e banco, onde serão definidos prazos e critérios para a eleição. "Após um ano e 20 dias, nenhuma contraproposta foi apresentada. Buscamos em vias negociais avançar nesse assunto. Também já procuramos a esfera jurídica e tivemos decisão favorável. Não vamos recuar. Esse debate está previsto no acordo aditivo e ressaltamos a necessidade de haver avanços", cobra Maria Rosani.

Entenda o caso

Em junho de 2011, o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, anulou a eleição realizada entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro, de forma unilateral, pelo SantanderPrevi. A ação contra o processo foi movida pela participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por intermédio do Departamento Jurídico da Afubesp. Decisão acatada também na segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em dezembro de 2011, representantes dos bancários e a direção do banco espanhol assinaram a renovação do Acordo Coletivo Aditivo à CCT 2011/2012, com a inclusão de novas cláusulas, dentre elas a que prevê grupo de trabalho para discutir o processo eleitoral democrático no SantanderPrevi.

Em 16 de março de 2012, após insistência das entidades sindicais, o banco marcou a primeira reunião do GT sobre o SantanderPrevi. Ficou definido que novo encontro, realizado em 23 de março daquele ano, informações sobre o plano de previdência seriam apresentadas pelo banco e os dirigentes sindicais apresentariam proposta dos trabalhadores.

Essa proposta foi entregue ao banco. A direção do Santander também apresentou números e um resumo do regulamento do plano. Uma nova data foi agendada: 13 de abril de 2012. Nesta terceira reunião, representantes do banco informaram que ainda havia dúvidas em relação à proposta de adequação no processo eleitoral. 

"A partir daí, uma série de outras demandas fez com que as reuniões do GT do SantanderPrevi fossem adiadas. Primeiro foi a campanha salarial, depois, a série de demissões feitas pelo banco e a luta do Sindicato na Justiça pela reintegração de bancários demitidos irregularmente", explica Maria Rosani.

Somente nesta terça-feira 9, um ano depois, a reunião foi realizada. "E permanecemos sem respostas do banco, o que é inadmissível", conclui a dirigente sindical.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

BB não negocia plano de funções e Contraf-CUT marca greve para dia 30/04/13

  
Crédito: Guina - Contraf-CUT
Guina - Contraf-CUTContraf-CUT, federações e sindicatos protestam em frente à sede do BB

O calendário de luta e mobilização construído pelo Comando Nacional dos Bancários havia feito o Banco do Brasil anunciar uma mesa com a Contraf-CUT, federações e sindicatos para esta terça-feira 9, para discutir o plano de funções comissionadas. 

Em cima da hora, na tarde do dia 8, o banco desmarcou a reunião com a representação dos trabalhadores, informando à Contraf-CUT através de um frio comunicado e desrespeitando os dirigentes que já se encontravam em Brasília, vindos de todas as partes do país. 

A direção do banco mandou um boletim pessoal para todos os funcionários, negando a possibilidade de negociar quaisquer alterações no plano de funções. O banco não quer negociar, mas aceita, segundo o comunicado, "prestar qualquer tipo de esclarecimento, quer individual, quer coletivamente", e ainda pinta de cor de rosa a sua relação com os trabalhadores, afirmando que houve "adesão integral às Funções de Confiança" e "30% de adesão às Funções Gratificadas". 

"Essas afirmações mostram a distância abissal que a diretoria mantém dos funcionários. A política de recursos humanos que a diretoria do banco pratica é mandar ordens através de torpedos, inclusive nos fins de semana, cobrar metas por telefone, mandar vender, vender e vender, humilhar gestores e funcionários, pressionar, exaltar os puxa-sacos, descomissionar e incentivar a postura ditatorial de alguns gestores", critica William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. "Cada diretor que assume a gestão de pessoas (com letra minúscula) torna mais cruel o tratamento. Com esse inferno criado pelo banco, é crescente o número de bancários que vive à base de calmantes e medicamentos tarja-preta." 

O banco diz que não negocia o Plano de Funções. Não quer ouvir os sindicatos dizerem que o objetivo do banco é transformar em teto o VR de cada cargo comissionado. Não quer ouvir a discordância dos sindicatos com a diminuição do valor das funções gratificadas. Não quer ouvir a reivindicação da Contraf-CUT de não reduzir o valor do Adicional de Função de Confiança. Não quer atender a reivindicação dos funcionários de não mexer nos direitos conquistados com greve, como o adicional por mérito, o aumento real de 36% no piso e o reajuste de mais de 16% acima da inflação sobre todas as verbas salariais, inclusive as gratificações de função, o que fez com que mais de 30 mil comissionados passassem a ganhar mais que o VR na última década de campanhas unificadas. 

"O banco não dá ouvidos à realidade. Os funcionários aderiram às funções de confiança por saberem que, nesse clima de terror, perderiam as comissões. Mas eles estão com ódio do que a direção do banco faz com eles. Muitos aderiram às funções gratificadas com medo de serem discriminados e colocados na 'geladeira' em futuras promoções. Mas o banco prefere ver o mundo cor de rosa, desprezando a realidade e publicando boletins da 'direção' e não 'pessoal', acrescenta William.

'Se o banco só negocia com greve, é o que terá'

Para fazer o banco ouvir o que os funcionários estão transmitindo aos sindicatos, a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora a Contraf-CUT nas mesas específicas, fez manifestação nesta terça-feira 9 em Brasília entre os prédios da direção geral, no horário da reunião desmarcada pelo BB, mandando à direção todos os protestos, reivindicações e reclamações que seriam levados na mesa de negociação.

A Contraf-CUT e os sindicatos resolveram convocar os funcionários do Banco do Brasil para uma greve de 24 horas no dia 30 de abril, dando continuidade às paralisações e protestos que já marcaram os três Dias Nacionais de Luta feitos desde fevereiro.

"Se a direção do banco só ouve as reclamações dos funcionários quando tem greve, é isso que eles vão ter", adverte o secretário de Formação da Contraf-CUT. 


Fonte: Contraf-CUT