terça-feira, 12 de novembro de 2013

Banco do Brasil acumula lucro de R$ 12,7 bilhões até setembro

  
O Banco do Brasil, maior instituição financeira da América Latina, teve lucro líquido de R$ 2,704 bilhões no terceiro trimestre, ligeira queda de 0,9% sobre o resultado obtido um ano antes.

No segundo trimestre, o BB tinha registrado lucro líquido de R$ 7,47 bilhões, impulsionado pela venda bilionária de ações de sua área de previdência, seguros e capitalização, a BB Seguridade. 

O resultado do BB no terceiro trimestre foi impactado negativamente por um aumento nas provisões de crédito de liquidação duvidosa, que chegaram a R$ 3,915 bilhões.

No acumulado do ano até o terceiro trimestre, o banco registra lucro líquido de R$ 12,7 bilhões. Neste período, a remuneração aos acionistas chegou a R$ 5,1 bilhões, o equivalente a 40% do lucro líquido.

O banco revisou parte de suas estimativas para 2013, reduzindo a projeção de crescimento da margem financeira bruta para 2% a 5% ante previsão divulgada no balanço do segundo trimestre de alta de 4% a 7%. A instituição iniciou o ano com expectativa de expansão da margem em 7% a 10%.

Captações totais chegam a R$ 1 trilhão

As captações totais do Conglomerado BB atingiram R$ 1 trilhão, crescimento de 14,7% em doze meses. As captações comerciais, que incluem Depósitos Totais, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Operações Compromissadas com Títulos Privados, apresentaram evolução de 11,7% em 12 meses. 

Já as captações no exterior totalizaram US$ 49,4 bilhões, acréscimo de 16,7% em relação a setembro de 2012. Na comparação anual, a emissão de títulos de renda fixa e certificados de depósitos cresceram 34,6%.

Faturamento com cartões cresce 23%

O faturamento com cartões atingiu R$ 52,4 bilhões no 3º trimestre deste ano, crescimento de 23,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

O resultado operacional de serviços de cartões alcançou R$ 589 milhões no 3º trimestre e R$ 1,84 bilhão nos primeiros nove meses deste ano, crescimento de 9,3% e 26,5% respectivamente, em relação aos mesmos períodos do ano anterior. 

Análise do Dieese

A subseção da Contraf-CUT do Dieese analisa ao longo desta terça-feira (12) os números do balanço do BB e o resultado será divulgado logo após a sua conclusão.


Fonte: UOL com Reuters

Bancos poderão ser culpados por darem crédito a clientes endividados

O consumidor brasileiro pode ganhar uma série de direitos em breve. Três projetos de lei que mudam o Código de Defesa do Consumidor estão em análise no Senado e seguem para a Câmara ainda neste ano. 

Os bancos poderão ser considerados corresponsáveis pelo superendividamento dos consumidores. As instituições poderão ser obrigadas a baixar os juros e ampliar o prazo de pagamento em situações desse tipo.

A previsão consta de um projeto de lei que está no Senado e prevê a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Ao todo, três projetos (PL nº 281, nº 282 e nº 283 de 2012) que pedem atualização do Código estão em análise numa comissão especial do Senado.

O relatório final englobando os três textos deverá ir a plenário nos próximos dias. Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. A Câmara poderá pedir novas alterações ao Senado ou encaminhá-lo para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Os projetos também preveem mudanças com relação ao comércio eletrônico e ao andamento de ações coletivas.

Texto proíbe propaganda que oferece 'taxa zero'

O projeto nº 283/2012, que trata da responsabilização dos bancos, diz que o consumidor deve ser considerado superendividado quando a soma das parcelas para o pagamento de suas dívidas for maior do que 30% da sua renda mensal líquida.

Os bancos terão de ter cautela ao oferecer crédito a esses consumidores. As instituições não poderão, por exemplo, emprestar dinheiro sem fazer consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do cliente.

O texto também proíbe que a propaganda de financiamentos e outras operações de crédito tenham frases como "sem juros", "gratuito", "sem acréscimo" e "taxa zero".

Cliente terá 14 dias para desistir de compra pela internet

O comércio eletrônico passará a contar com várias regras novas caso os projetos sigam adiante. O PL nº 281/2012 diz que as empresas que vendem produtos ou serviços pela internet terão de fornecer, no site, telefone e endereço físico.

As lojas virtuais também terão de ampliar o chamado "prazo de arrependimento" de sete para 14 dias úteis. Esse é o prazo que o consumidor que faz compras remotamente tem para desistir do negócio sem precisar apresentar motivo. Essa regra, hoje, vale também para compras feitas por telefone e por catálogo, por exemplo.

O projeto tenta, ainda, colocar ordem num problema comum enfrentado pelos consumidores: o envio de propaganda online não desejada, o spam. As empresas não poderão enviar mensagem eletrônica a pessoas que não são suas clientes e não tenham manifestado o desejo de receber os e-mails.

Procons terão mais 'poder'

O terceiro projeto (PL nº 281/2012) tem como foco as ações coletivas e o funcionamento dos Procons.

Os Procons passarão a ter mais 'poder' na resolução de conflitos entre consumidores e empresas. Se uma empresa for convocada para uma audiência no órgão por causa de uma reclamação do consumidor e não comparecer, a queixa será automaticamente considerada verdadeira.

Isso permitirá que o consumidor procure a Justiça para exigir providências imediatas, uma vez que já terá um parecer favorável em mãos.

As ações coletivas movidas pelos consumidores deverão ter prioridade de processamento e julgamento. 

Propostas devem ajudar a desafogar Judiciário

Especialistas em direitos do consumidor consideram as mudanças, como estão definidas nos projetos analisados no Senado, positivas.

"O fortalecimento dos Procons vai ajudar a evitar que muitas demandas cheguem ao Judiciário. No caso do superendividamento, o projeto obriga os bancos a concederem crédito de forma responsável e transparente", avalia Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon de São Paulo.

Leonardo Furlaneto, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados, também vê as mudanças com otimismo. "Apesar de o código ser um dos melhores e mais modernos do mundo, ele precisa de atualizações. O comércio eletrônico praticamente não existia quando o CDC foi criado", afirma.

Especialistas aprovam mudanças, mas temem retrocessos

Mudanças no código, no entanto, sempre foram vistas com relutância. Justamente por ser uma lei de caráter mais generalista, o Código é aplicável em várias situações. O temor é que, com mudanças pontuais, a lei perca essa abrangência.

"No nosso entendimento, o código era uma lei geral, que poderia ser regulamentada por leis especiais para cada assunto. Mas o momento de se discutir essa posição passou. Como ele será mesmo atualizado, o que esperamos é que o CDC continue a ter a eficácia que sempre teve", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste.

Essa é a mesma posição do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

"Acreditamos que a lei nunca deve chegar a detalhes muito específicos, senão ela corre o risco de envelhecer rapidamente. Mas, agora, temos de ficar atentos ao momento em que os projetos forem para a Câmara, para que nenhum tipo de lobby imponha perdas de direitos que já estão assegurados para o consumidor", afirma Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do instituto.

O temor do presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, manifestado pelo seu presidente, Ludovino Lopes, é que pequenas e médias empresas tenham mais dificuldade de cumprir novas regras.

Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o assunto. 


Fonte: UOL

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Contraf-CUT orienta sindicatos a fiscalizarem reclassificação de faltas no Banco do Brasil

A Contraf-CUT orienta as entidades filiadas a alertarem os dirigentes sindicais e militantes do Banco do Brasil a fiscalizarem em todas as unidades do BB se os administradores fizeram a reclassificação das faltas não abonadas e não justificadas em razão da luta, no primeiro semestre, contra o plano de funções. A urgência se justifica porque o banco fecha a folha de pagamento de novembro nesta sexta-feira 8.

A reclassificação é uma conquista da Campanha Nacional dos Bancários 2013. Os administradores receberam comunicado da direção da empresa nesta semana para fazerem a reclassificação das faltas. 

"É importante que todos os militantes façam essa checagem em todas as unidades, de modo a evitar que os companheiros que participaram da luta contra o plano de funções sejam prejudicados", afirma William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

Vigilância contra perseguições

A Contraf-CUT também orienta as entidades sindicais de todo o país a ficarem atentas a qualquer tipo de perseguição a bancários que participaram da greve da Campanha Nacional dos Bancários. 

Veja aqui o que a Contraf-CUT, as federações e sindicatos estão fazendo para coibir a perseguição do banco aos grevistas. 

Mesa temática sobre Cassi e Previ

Foi marcada para 27 de novembro, em Brasília, a primeira reunião da mesa temática sobre Cassi e Previ para tratar de coletas de dados e estudos sobre a questão dos incorporados dos bancos BEP, Besc e BNC.

A mesa temática também foi conquista da Campanha Nacional dos Bancários 2013. 



Fonte: Contraf-CUT

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

BB 'confunde' compensação de jornada com direito de penalizar grevista

comphorasbb17112012O Banco do Brasil editou uma circular interna orientando seus gestores a obrigarem os grevistas a realizar, de modo fixo, uma hora extra todos os dias, como se estes tivessem que cumprir um calvário – ou uma penalidade por terem participado da greve.
A Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Rio Grande do Sul (Fetrafi/RS) considera que este não é o espírito da Cláusula 57 da Convenção Coletiva, que diz que se trata de uma compensação até o limite de uma hora, demonstrando claramente que a intenção é colocar o serviço em dia (de acordo com a conveniência e caso haja necessidade em cada agência ou setor onde ocorreu paralisação durante a campanha salarial), jamais podendo ser interpretada como uma possibilidade de vingança contra os grevistas.
Vale lembrar que o princípio da conveniência do serviço para a compensação de jornada de trabalho, está expresso na cláusula 7ª do Acordo Coletivo de Trabalho, ao dizer que: “REPOSIÇÃO DE HORAS NÃO TRABALHADAS. As horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a critério do funcionário, observada a conveniência do serviço, como horas adicionais à jornada regular, na proporção de 1 hora não trabalhada para cada hora adicional prestada”.
Ou seja, não havendo conveniência do serviço a obrigatoriedade da compensação mínima de 1 hora (e não máxima como diz a cláusula 57), somente pode ser interpretada como uma vingança, pelo fato do/a empregado/a ter participado da greve.
Não há justificativa cabível para esta atitude do BB, já que o espírito da Cláusula é a compensação parcial com o abono do período restante. Caso a Cláusula tivesse a intenção de dizer que seria obrigatória a compensação de 1 hora por dia, ela diria isso, e não “até o limite de uma hora”.
A conclusão que se chega é que a compensação prevista na Cláusula tem a finalidade única de colocar o trabalho em dia – para atender a conveniência do serviço - mas jamais deve ser interpretada como um meio de penalizar o empregado que fez greve.
Outra atitude do Banco que não esteja de acordo com o que está escrito nas cláusulas referidas, pode, inclusive, ser interpretada como assédio moral ou ato antissindical.
Fonte: Milton Fagundes / Fetrafi-RS

Grupo de trabalho sobre adoecimento de bancários será instalado no dia 7/11

O Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT e assessorado pelo Coletivo Nacional de Saúde do Trabalhador, se reúne na próxima quinta-feira, dia 7 de novembro, com a Fenaban, em São Paulo, para instalar o grupo de trabalho bipartite sobre o adoecimento da categoria. Também será discutido a melhoria do programa de combate ao assédio moral.

A criação desse espaço é uma das conquistas da Campanha 2013, fruto da intensa mobilização dos bancários e do contínuo esforço das entidades sindicais e especialistas em saúde do trabalhador por melhorias nas condições de trabalho, que está previsto na cláusula 61ª - Grupo de Trabalho Bipartite - Análise dos Afastamentos do Trabalho - da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2013/2014.

O que diz cláusula 61ª da CCT

"As partes ajustam entre si a criação de um grupo de trabalho de caráter transitório, que vigorará pelo prazo de vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho e se exinguirá em 31/08/2014, para análise das causas dos afastamentos no trabalho dos empregados do setor.

Parágrafo Primeiro
O grupo de trabalho será constituído de forma bipartite, em igual número de representantes.

Parágrafo Segundo
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho, as partes de comum acordo fixarão o calendário de reuniões do grupo de trabalho."


Expectativas dos bancários

Segundo Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, um dos objetivos do grupo de trabalho é elaborar um diagnóstico real da saúde dos bancários que adoecem e se afastam do trabalho e, no que depender das entidades sindicais, será realizado um estudo profundo, mas para isso é preciso que os bancos forneçam as informações necessárias.

"Em 2012, tivemos 21.144 bancários que foram oficialmente afastados de suas funções pelo INSS com problemas de saúde, mas sabemos que esse número pode chegar a 60 mil, pois observamos que é enorme a quantidade de pedidos indeferidos", afirma Walcir, que critica a organização do trabalho dentro dos bancos, que leva ao adoecimento dos bancários. 

Desses 21.144 bancários afastados por adoecimento, 25,7% foram por estresse, depressão, síndrome de pânico e transtornos mentais relacionados diretamente ao trabalho. Outros 27% se afastaram em razão de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort). Somente nos primeiros três meses deste ano, 4.387 bancários já haviam sido afastados por adoecimento, sendo 25,8% por transtornos mentais e 25,4% por LER/Dort. 

A consulta nacional, realizada pela Contraf-CUT, federações e sindicatos, entre maio e julho deste ano, mostrou que 18% dos bancários que responderam declararam ter se afastado do trabalho por motivos de doença nos 12 meses anteriores e 19% disseram usar medicação controlada. 

Em relação aos problemas de saúde, 66,4% responderam na mesma consulta que as metas abusivas são o mais grave problema enfrentado pela categoria. O levantamento apontou que 58,2% reivindicam o combate ao assédio moral, enquanto 27,4% assinalaram a falta de segurança contra assaltos e sequestros. 

Metas abusivas, assédio moral, sensação de insegurança e individualização das funções são fatores evidentes de tensão que afetam o dia a dia e a saúde dos bancários. "É preciso que haja um olhar mais coletivo do processo de trabalho e que os trabalhadores participem nas definições das metas", enfatiza Previtale.


Fonte: Contraf-CUT

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO 2013

Dia
Associado
Agência
Cidade
01
Abdul Nasser Salem
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio


01
Rafael Calauto
Banco Bradesco
Presidente Venceslau
05
Otacílio Ferreira Doninho Neto
Banco do Brasil – Jóia Ribeirinha
Presidente Epitácio
06
Ciomar Duarte
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio
09
Keisy Sander Pinotti Alves
Banco Santander
Presidente Venceslau
10
Maximilia Dornellas de Oliveira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
10
Altair Candido de Araujo
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
11
Thais de Souza
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
12
Thiago Botton Monteiro
Banco Santander
Presidente Venceslau
15
Sergio Luiz Furlan
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
17
Rodolfo Gsellmann
Banco do Brasil
Piquerobi
18
Elaine Gonçalves Letroche
Banco do Brasil
Presidente Epitácio
20
Francieli Zagonel
Banco Santander
Primavera
21
Matilde Miyuki Sato Shiraiwa
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
23
Lucas Teixeira Neves
Banco Bradesco
Presidente Epitácio
26
José Luiz Pinho Alves
Banco Santander
Primavera
27
José Valter Barreto
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
30
Patrícia Vilhoni
Banco Bradesco
Presidente Venceslau
30
Meire dos Santos de Freitas
Banco Santander

Primavera

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Juízes são despreparados para identificar assédio moral no trabalho

A dificuldade para identificar o assédio moral institucional nos locais de trabalho pode ser consequência também da falta de preparo e do conservadorismo do Judiciário brasileiro, admite o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. Ele participou de um debate sobre o assédio moral no setor bancário, realizado na semana passada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.

Segundo o juiz, mais da metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de todos, inclusive de integrantes do Judiciário.

Segundo estudo da Contraf-CUT, dois terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.

"O assédio é tão antigo quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por saúde integral, física e mental", disse a advogada especialista em direito do trabalho Adriana Calvo.

Segundo a advogada, o assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas. Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar indenizações ao assediado? "Um dos grandes problemas é determinar o que não é assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso", afirma Adriana.

Organizacional

O assédio moral institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.

"Metas existem em todas as organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas", admitiu o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Nicolino Eugênio da Silva Júnior.

Na campanha salarial deste ano, os bancários conseguiram incluir na convenção coletiva duas cláusulas para ajudar a combater o problema. A primeira proíbe o envio de mensagens pelos bancos ao celular particular dos bancários, cobrando por resultados e cumprimentos de metas, e a segunda obriga os bancos a investigarem as causas de adoecimento da categoria.

"Existe o problema, claro. Percebemos que é necessário estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que evitem o pior, que é a judicialização. Existe um compromisso das partes justamente de evitar isso", afirmou o assessor da Febraban.

Direito

Apesar de crescente, o número de ações na Justiça contra gestores acusados de prática de assédio moral contra empregados é baixo, segundo o juiz Paulo Vieira. "O setor bancário assedia 'naturalmente', mas nos últimos dois anos não recebi nenhuma ação civil pública. E as ações são poucas porque o advogado não sabe pedir, o juiz não sabe julgar, o empregado não sabe perceber. Assédio moral é confundido com dano moral."

Entre as saídas para resolver a situação estão a busca por orientações aos sindicatos das categorias e a aplicação de multas mais altas aos empregadores. "Acredito que está na representação sindical uma possibilidade muito forte para resolver esse problema. No sindicato patronal no sentido de fomentar a discussão e no sindicato dos trabalhadores no sentido de fazer esse acompanhamento no local de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho Ramón Bezerra dos Santos.

"A responsabilidade é do empregador, que tem de ser penalizado duramente pelo Estado, com ações civis públicas. Estamos num sistema capitalista de produção, seguindo a busca no maior lucro possível. Então temos que entender que a forma ideal para acabar com isso é coibir. Como? Mexendo no bolso, aplicar indenizações acima de seis zeros, porque é só assim que eles (empresas que permitem os casos de assédio) vão aprender", endossou o juiz Paulo Vieira.


Fonte: Viviane Claudino - Rede Brasil Atual