quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

NATAL DA SORTE DOS BANCÁRIOS 2013



Sorteio dia 21/12/13
pela Loteria Federal
 

1° PRÊMIO
Notebook
2°  PRÊMIO Tablet
3°  PRÊMIO Tablet
4°  PRÊMIO Tablet
5°  PRÊMIO Tablet


Concorrerão somente
Bancários associados.





BB quer crescer a qualquer custo ao criar novo Banco Postal


Depois de alterar o estatuto da subsidiária Cobra para BB Tecnologia e Serviços, sinalizando ampliar o processo de terceirização, e elevar a participação estrangeira em seu capital, de 20% para 30% (no final de outubro passado), o Banco do Brasil, em parceria com os Correios, anunciou no último dia 25 a criação de uma nova instituição financeira para explorar os serviços no Banco Postal. O novo BP deixará de ser um mero correspondente bancário – o modelo atual, já explorado pelo Bradesco, “restringe” a ampliação dos negócios.  O BB quer um leque maior de operações como seguros, outras linhas de crédito, capitalização, cartões pré-pagos e consórcios. Tudo em nome de “mais sinergia e eficiência à operação”, como informa o comunicado da instituição pública.
Sem terceirização.
Emprego decente
Ao vencer o leilão dos Correios em 2011 e iniciar as atividades do Banco Postal em janeiro de 2012, o BB estimou em 10 milhões de novos clientes em cinco anos; até momento, foram abertas 2,2 milhões de contas correntes. Como não abocanhou a clientela do Bradesco, o BB tenta agora reinventar o Banco Postal, criar um Banco dentro do Banco, com alguns ‘decisivos’ ajustes. Se antes e até o momento o BP do BB funcionava e funciona apenas nas seis mil agências dos Correios e como correspondente bancário, a partir da criação da nova instituição financeira, o Banco do Brasil Correios vai atuar também nas agências franqueadas. Os novos negócios e a tão sonhada ampliação da base de clientes serão materializados, concretizados? Com a palavra, a turma do Dida.
Aos sindicatos cabem entrar nessa discussão – a conclusão dos estudos deve ocorrer no segundo semestre de 2014 – e defender firmemente os direitos dos trabalhadores do ramo financeiro. Ou seja, quem faz serviço bancário deve receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos bancários e a Fenaban; e, no caso do BB, os direitos assegurados no Aditivo. “Essa luta, vale lembrar, não se limite apenas em pressionar o BB a abrir negociação. É uma luta que também deve ser travada – aliás, como está - no Congresso Nacional, onde tramita o PL 4330, que propõe regular a terceirização dos serviços, legalizar o correspondente bancário. E mais: queremos sinergia entre remuneração, condições dignas de trabalho e qualidade de vida”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.
Nova lei: A criação do novo Banco Postal tem como base a Lei 12.490/2011, que permite à ECT (Correios) participar de empresas e desenvolver serviços financeiros.

STJ decide que pedido de desaposentação não tem prazo de decadência

  



O prazo de dez anos para a decadência na revisão de benefícios da Previdência não se aplica aos casos de quem quer a "desaposentadoria". A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A chamada desaposentação indica a possibilidade de que um trabalhador que volta a atuar com registro após aposentar-se receba uma nova aposentadoria, com valor incrementado pelas contribuições mais recentes.

No caso julgado, o INSS recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a um segurado. O instituto alegava que a ação fora ajuizada 12 anos depois da concessão da aposentadoria, em agosto de 1997, o que desrespeitaria os dez anos estabelecidos na legislação. O TRF-4 rejeitou o argumento, afirmando que o prazo vale apenas para revisão de ato de concessão ou de indeferimento do benefício, o que não inclui o pedido do autor do processo.

O relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves, manteve o entendimento. "A meu ver, a norma extraída do caput do artigo 103 da Lei 8.213 [Lei de Benefícios da Previdência Social] não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferentemente do que se dá na desaposentação", afirmou o relator em seu voto.

Segundo ele, essa possibilidade está na jurisprudência da corte, "com base no entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por isso, suscetíveis de desistência por seus titulares". O voto dele foi acompanhado por maioria, ficando vencido o ministro Herman Benjamin.


Fonte: Consultor Jurídico com STJ

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Bancos irão disponibilizar dados sobre afastamentos

O grupo de trabalho bipartite criado para investigar as causas dos afastamentos dos bancários se reuniu nesta quinta-feira, 28, em São Paulo. Na negociação, os bancários conquistaram o acesso a todos os dados sobre os afastamentos. “A Fenaban, de início, concordou em disponibilizar apenas os dados dos afastamentos superiores a quinze dias por B91 (acidente de trabalho). Porém, insistimos que precisamos dos dados gerais para que possamos formar um bom diagnóstico sobre o tema e, após muita insistência, os bancos concordaram em disponibilizar as informações sobre todos os afastamentos com benefício (B31, B91, B94), além das aposentadorias por invalidez”, informa o representante da Feeb SP/MS no Coletivo Nacional de Saúde, que participou da reunião, Gustavo Frias. 

Os dados que serão analisados pelo GT são motivo do afastamento, função, faixa etária, tempo de banco, sexo e local de trabalho. O levantamento, que abrange as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Salvador, Florianópolis, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza, será apresentado ao Comando Nacional na primeira semana de fevereiro e após análise pelo grupo técnico do Comando (Fundacentro, DIEESE e demais profissionais da área médica) será definido quando o GT volta a se reunir. 

Itaú indeniza gerente com estresse pós traumático por ameaça de ter o corpo incendiado

É objetiva a responsabilidade da empresa por danos sofridos por seus funcionários durante a jornada de trabalho, devendo arcar com os riscos da atividade. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento de indenização a um gerente do Itaú que contraiu estresse pós traumático depois de ter sido ameaçado de ter o corpo incendiado e de ficar sob a mira de armas em dois assaltos ocorrido na agência. A indenização foi arbitrada pela Turma em R$ 100 mil.

itau

O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente de assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007 na agência do Banco Itaú na qual trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez.

Em razão do trauma, teve concedido o auxílio-doença pelo INSS e, por ter sido demitido em julho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade provisória, o empregado foi à Justiça pleitear indenização e a reintegração por nulidade da dispensa.

O Banco Itaú negou vício na demissão sob o argumento de que não existia fato suspensivo ou interruptivo do contrato de trabalho. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.

O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido do empregado sob o argumento de que não houve culpa por parte da empresa, que tomou todas as providências para evitar o assalto, visto que mantinha três seguranças na agência no momento dos assaltos, além de ter socorrido o gerente.

O empregado recorreu da decisão, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não lhe deu razão. Para o Regional, não houve ato ilícito por parte do Itaú, que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo gerente. Ainda segundo o Regional, não estava nas mãos do banco o poder de impedir que os atos criminosos acontecessem. Com isso, negou seguimento ao recurso.

Responsabilidade objetiva
O gerente novamente recorreu, desta vez ao TST, onde a conclusão do julgamento foi outra. Para a Turma, é objetiva a responsabilidade do empregador, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso do gerente, o dano moral no caso em questão prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal. 

Fonte: TST 
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.308.524/0001-00, Registro sindical nº  019065/90-00, por seu presidente abaixo assinado, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca todos os empregados do O ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, BANCO ITAÚ BBA S.A., BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará dia 04 de dezembro de 2013, às 17h30m,  no endereço à Rua Antonio Marques da Silva nº 2.245, Jardim Morada do Sol, Presidente Venceslau-SP, para autorizar a diretoria a proceder à renovação do acordo  coletivo de trabalho sobre sistema alternativo eletrônico de controle de jornada com vigência de 01 ano, bem como delegar poderes para tanto.


Presidente Venceslau-SP 02 de dezembro 2013.





SIDNEI DE PAULA CORRAL
Presidente
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.308.524/0001-00, Registro sindical nº  019065/90-00, por seu presidente abaixo assinado, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca todos os empregados do O ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, BANCO ITAÚ BBA S.A., BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se realizará dia 04 de dezembro de 2013, às 17h30m em primeira convocação e às 18h30m em segunda convocação,  na Rua Antonio Marques da Silva nº 2.245, Jardim Morada do Sol, Presidente Venceslau-SP, para autorizar a diretoria a proceder à renovação do acordo  coletivo de trabalho sobre sistema alternativo eletrônico de controle de jornada com vigência de 01 ano, bem como delegar poderes para tanto.


Presidente Venceslau-SP 02 de dezembro 2013.





SIDNEI DE PAULA CORRAL
Presidente