sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Fenaban não tem contraproposta para emprego e remuneração - 04/09/2014

COM 25/2014



A Fenaban não apresentou nenhuma contraproposta referente aos temas Emprego e Remuneração, no segundo dia da terceira rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários, realizado no dia 4 deste mês de setembro. O discurso dos bancos foi o mesmo das rodadas anteriores quando se discutiu Saúde, Condições de Trabalho, Segurança Bancária e Igualdade de Oportunidades. Nos dias 10 e 11 deste mês de setembro acontece a quarta rodada; na pauta, índice de reajuste e PLR.
Garantia de emprego
Estudo do Dieese com base no Caged do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que os bancos múltiplos fecharam mais de 5 mil postos de trabalho entre janeiro e julho de 2014, além de 23 mil desligamentos, dos quais 63% foram demissões sem justa causa.
O Comando reivindicou garantia de emprego e fim das demissões imotivadas (Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho/OIT). “Os representantes dos bancos, no entanto, disseram que a garantia de emprego não pode figurar na Convenção Coletiva, pois engessaria as politicas de cada instituição. E mais: segundo a Fenaban, as demissões de bancários são ‘irrisórias, ajustes pontuais’, promovidas com ‘muita responsabilidade’. O que beira a provocação, destaca o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS e integrante do Comando, Jeferson Boava.

A Fenaban também não concorda com a jornada de 5h por dia, Plano de Cargos e Salários e abono-assiduidade de cinco dias (o acordo de 2013 prevê um dia). Quanto ao salário de ingresso de R$ 2.979,29 para escriturário, equivalente ao salário mínimo calculado pelo Dieese, que impacta nos pisos de caixas, comissionados e primeiro gerente, a Fenaban se comprometeu em apresentar uma contraproposta durante o processo de negociação. No que se refere a criação de uma comissão sobre mudanças tecnológicas, os bancos fizeram a mesma proposta do ano passado; ou seja, realização de um seminário. Em resumo, enrolação total.

Fonte- Feeb SP/MS - Contraf

quarta-feira, 27 de agosto de 2014


Justiça do Trabalho condena Itaú a manter porta de segurança e vigilante em agência de negócios

 A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Itaú a instalar portas giratórias com dispositivo detector de metais e manter o serviço de vigilantes nas agências de negócios Botafogo (Av. Barão de Itapura) e Fórum Campinas (Av. Francisco Glicério). A sentença da juíza que julgou procedente ação ingressada pelo Sindicato, publicada no último dia 21, é extensiva à agência de negócios Bernardino de Campos, localizada na cidade de Itapira. E mais: a juíza Roberta Confetti julgou procedente também o pedido do Sindicato e proibiu o Itaú de expor seus funcionários em “agências, postos de atendimento ou quaisquer outros estabelecimentos sem porta giratória com detector de metais e também sem a presença de vigilante armado”. Essa decisão vale para toda a base do Sindicato, que envolve Campinas e 36 cidades.
Indenização de R$ 500 mil
A juíza Roberta Confetti considerou ainda procedente o pedido de indenização apresentado pelo Sindicato e condenou o Itaú a pagar R$ 500 mil por “lesão aos direitos difusos e coletivos”. O valor será revertido ao Centro Corsini de Campinas. A sentença tem aplicação imediata. O Itaú, que pode recorrer, tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil também reversível ao Centro Corsini de Campinas.
Vitória contra a insegurança
Para o vice-presidente do Sindicato, Mauri Sérgio, o veredito é uma vitoria do Sindicato. “A guerra contra a insegurança bancária não acabou, vencemos uma batalha. Porém, a mobilização deflagrada em maio último se mostrou acertada. Paralisamos os serviços e, ao mesmo tempo, denunciamos o grave problema à Justiça. O resultado até agora representa uma importante conquista, vitória mesmo”.
A mobilização a que se refere o vice-presidente teve início no dia 13 de maio último. Nessa data, os funcionários da agência de negócios Botafogo (Av. Barão de Itapura), coordenados pelo Sindicato, cruzaram os braços exigindo segurança diante da decisão do Itaú em retirar a porta de segurança e dispensar o serviço de vigilância, sob a alegação que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência. Uma semana depois, mais especificamente no dia 19 de maio, o Sindicato coordenou paralisação dos serviços na agência Fórum Campinas (Av. Francisco Glicério) pelo mesmo motivo. No mesmo dia 19 de maio, o Sindicato também paralisou os serviços na agência de negócios Bernardino de Campos, em Itapira. Um mês depois, no dia 18 de junho, a juíza Lady Ane de Paula Santos Dela Rocca, da Vara do Trabalho de Itapira, concedeu antecipação de tutela em ação ingressada pelo Sindicato determinando que o Itaú mantivesse a porta de segurança e reativasse o serviço de vigilância. Até o presente momento, as três agências de negócios permanecem fechadas, os serviços paralisados.
Itaú contra ataca e é derrotado
O Itaú, não se dando por vencido, partiu para o contra-ataque. Na primeira vez, perdeu. Ao pedir reconsideração da antecipação de tutela concedida ao Sindicato no dia 29 de maio último, que determinava a instalação de porta giratória e manutenção do serviço de vigilância na agência Botafogo, o Itaú sentiu o gosto da derrota. A juíza Roberta Confetti, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, não apenas negou a reconsideração como estendeu a decisão à agência Fórum, uma vez que “houve omissão no despacho de ID 3877360, já que não incluiu a obrigação de fazer quanto à agência da ré denominada Fórum”, em sentença divulgada no dia 30 de junho último. Em resumo, naquela ocasião, a juíza atendeu liminarmente o pedido do Sindicato, que envolvia as duas agências instaladas em Campinas. Na segunda tentativa, o Itaú ganhou. O juiz relator Ricardo Antônio de Plato, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), ao analisar mandado de segurança ingressado pelo Itaú, no início de julho, cassou a antecipação de tutela concedida ao Sindicato pela juíza Roberta Confetti. Ao julgar a ação, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, considerou procedente todos os pedidos do Sindicato. Nesse terceiro momento, o Itaú amargou nova derrota.

Att.
Edilson Julian
Presidente

FEEB-SP/MS

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Comando faz nesta sexta primeira negociação específica com o BB


Crédito: Jailton Garcia/Contraf-CUT
Jailton Garcia/Contraf-CUTPauta específica foi entregue à direção do BB no dia 11, em São Paulo

O Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT, faz nesta sexta-feira 22, em Brasília, a primeira rodada de negociação específica da Campanha Nacional dos Bancários 2014 com a direção do Banco do Brasil. Estarão em discussão as demandas sobre saúde e condições de trabalho.

A pauta específica de reivindicações, entregue à direção do banco no dia 11, na sede da Fenaban em São Paulo, foi aprovada pelo 26º Congresso Nacional dos Funcionários do BB, realizado entre 6 a 8 de junho. 

"Vamos cobrar a melhoria da saúde e das condições de trabalho no BB, mais contratações e o fim do assédio moral e das metas abusivas, que estão levando os trabalhadores ao adoecimento. A pesquisa do Dieese para Contraf-CUT e as consultas feitas pelos sindicatos na base apontam as condições de trabalho como uma das prioridades desta campanha ", afirma Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora o Comando nas negociações com o banco.

O BB lucrou R$ 2,648 bilhões somente no primeiro trimestre de 2014. No ano passado, o banco obteve lucro recorde de R$ 15,8 bilhões. 

"Com esse lucro gigantesco, não faltam recursos financeiros para que o BB atenda as reivindicações gerais e específicas dos funcionários. Queremos soluções concretas para transformar a realidade enfrentada diariamente pelos trabalhadores do banco", destaca Wagner.

Reunião preparatória

Santander é condenado a pagar R$ 305 mil por não cumprir ordem judicial

  
O juiz Cássio Roberto dos Santos, do Juizado Especial Cível da comarca de Paranaíba (MS), condenou o Santander a pagar aproximadamente R$ 305 mil, somando-se indenizações, devoluções e multas, por não cumprir uma decisão judicial.

No caso, uma cliente ingressou com ação pedindo que o banco deixasse de descontar o valor integral de seus salários para saldar uma dívida com a instituição financeira. Em decisão interlocutória, foi determinado o desbloqueio dos valores retidos, limitando o bloqueio a apenas 30% do salário da demandante. Porém, o banco não cumpriu a determinação.

Na análise do mérito, foi mantido limite de 30% estipulado na decisão interlocutória e a devolução de 70% do valor já pago com correção e juros. A sentença também condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão estipulou o prazo de 15 dias para o Santander cumprir a decisão, sob pena de incidência de multa na razão de 10%.

Mesmo com o trânsito em julgado da decisão, o banco não havia cumprido a liminar proferida na fase de conhecimento. Diante disso, a cliente pediu a execução da multa. O Santander, porém, alegou impossibilidade de cumprir a decisão e pediu a redução do valor, que ultrapassava a quantia de R$ 300 mil.

Ao analisar o caso, o juiz Cássio Roberto dos Santos, posicionou-se contrário a redução do valor. "Isso acarreta o próprio descrédito do Poder Judiciário. Não é crível supor que um julgador fixe uma multa, na tentativa de obrigar a parte a cumprir determinada obrigação e depois venha este mesmo julgador e, diante do descumprimento da ordem em prazo razoável, altere seu próprio julgado", registrou.

O juiz lembrou que o sistema jurídico brasileiro é baseado nos princípios do não enriquecimento ilícito ou sem causa, porém, a forma como está sendo aplicado não gera o efeito de desestímulo aos atos ilícitos. Assim, de forma inovadora, o julgador entendeu por bem usar uma alternativa para solucionar a questão. 

"Existem algumas decisões no sentido de que condenações por danos morais, para que não caracterizam enriquecimento sem causa, sejam revertidas para entidades beneficentes, em parte. Assim, de um lado a indenização não seria exagerada e de outro o efeito sancionatório e educativo para o réu, transgressor da norma, seria atendido", escreveu na sentença.

No entender do juiz, o valor integral da multa de mais de R$ 300 mil é visto como exorbitante para servir de indenização à autora, que teve indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. "Por outro norte, em vista do porte da ré, instituição financeira, o valor em questão certamente se mostra suficiente para que tenha mais atenção com os clientes e, também com o julgador, porém não é capaz de levar a empresa à derrocada. Certamente o cunho educativo das decisões judiciais será atendido com a manutenção do valor da multa".

Ao final, a decisão fixou o valor de R$ 100 mil em favor da autora e o restante a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA). 

Fonte: Consultor Jurídico com TJ-MS

Santander deve indenizar cliente que esperou 3 horas para ser atendido

 
Crédito: Seeb Brasília
Seeb BrasíliaEsperar três horas para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor e gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, o juiz substituto Alex Costa de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Brasília, condenou o Santander a pagar reparação de R$ 2 mil a um cliente.

O autor da ação afirma que, no dia 23 de dezembro de 2013, esperou das 12h38 às 15h45 para fazer um saque. Alega, ainda, que deixou de pagar outra conta e também não conseguiu fazer compras de Natal.

Em sua defesa, o banco afirmou que o cliente causou a situação para gerar prejuízo de ordem moral, porque teria retirado a senha e deixado sua vez passar, apenas para ficar mais tempo na agência. Além disso, argumentou que o cliente não comprovou a demora.

Para Costa de Oliveira, "a espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária, por mais de três horas, viola a dignidade do consumidor, que tem aviltada sua expectativa de atendimento em tempo aceitável". 


Fonte: TJ-DF