terça-feira, 15 de dezembro de 2015

ATÉ HOJE, 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

CURSOS JURÍDICOS
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL



VALORES:
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 15/12: R$ 435,99
INSCRIÇÕES APÓS O DIA 15/12: R$ 458,94


MBAS



VALORES:
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 15/12: R$ R$ 487,44
INSCRIÇÕES APÓS O DIA 15/12: R$ 513,09

SERVIÇO SOCIAL
GESTÃO DO TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS

VALORES:
INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 15/12: R$ 415,23
INSCRIÇÕES APÓS O DIA 15/12: R$ 437,09


Qualquer dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,




João Diomasio
Gerente de Relacionamento
telefone
+ 55 18 39014000 (Ramal 3950) / 997052872
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas

Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.
Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões em multas e condenações foram aplicados para inibir jornadas excessivas (em parte delas, cabe recurso).
Antes da iniciativa, os fiscais diziam se sentir "de mãos atadas": cerca de 90% das multas aplicadas a grandes empresas, a maior parte por falta de descanso semanal e horas extras, eram pagas sem qualquer contestação –e as infrações voltavam a aparecer nos anos subsequentes.
"Não mudava nada. A multa é ínfima, ridícula", diz a auditora Erika Medina Stancioli, coordenadora do projeto, batizado de Maiores Infratores. Algumas empresas chegaram a oficializar ao ministério que não iriam recorrer e pagariam as multas, para ficar "sem pendências trabalhistas". A multa por ocorrência, em média, é de R$ 2.000.
"Para elas, era mais barato pagar a penalidade do que cumprir a lei. É uma opção financeira", diz o auditor do trabalho Enio Bezerra Soares, idealizador do projeto.
O órgão, então, selecionou as 150 empresas que tinham o maior número de infrações no Estado –na maioria, supermercados, magazines, redes varejistas e bancos.
Os auditores promoveram novas fiscalizações, identificaram a reincidência e enviaram um dossiê ao Ministério Público do Trabalho, que os acionou judicialmente. Conseguiram firmar acordos e obter multas milionárias.
"Esse levantamento acaba por vez com as alegações de que se trata de situação isolada. É uma rotina", diz o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Gláucio Oliveira.
Até agora, 26 empresas foram fiscalizadas. Dessas, 18 foram acionadas na Justiça, das quais 12 foram condenadas ou firmaram acordo para pagar multas. "Aí começa a pesar no bolso", comenta Oliveira.
Em outros cinco casos, o processo está em fase inicial e não foi julgado. Em outro, a ação não foi considerada procedente, mas o Ministério Público ainda recorre.
As Lojas Colombo, por exemplo, pagaram pouco mais de R$ 6.000 em 2010 aos fiscais, por excessos de jornada com dezenas de trabalhadores. Acionada na Justiça pelo mesmo problema em 2012, foi multada em cerca de dez vezes mais: R$ 70 mil.
MODELO
Algumas empresas questionam a ação do Ministério do Trabalho. Mesmo assim, boa parte melhorou seus hábitos e diminuiu consideravelmente as infrações após as fiscalizações –como as Casas Pernambucanas, que ainda respondem na Justiça.
Em alguns casos, porém, os problemas permanecem. O supermercado Condor, por exemplo, é reincidente: em 2014, pagou R$ 1 milhão num acordo por deixar de conceder descanso semanal. Um ano depois, nova fiscalização mostrou que o problema continuava –e a rede teve de pagar outros R$ 7 milhões.
Para Oliveira, do MPT, o projeto é "um modelo" para o país, já que ampara o empregado que está na empresa e soluciona uma demanda coletiva, economizando recursos da Justiça.
Falta, porém, estrutura de fiscalização: há só dois auditores dedicados ao projeto no Ministério do Trabalho.
OUTRO LADO
A maioria das empresas fiscalizadas pelo projeto Maiores Infratores sustenta que as irregularidades são "pontuais" -e não "históricas e sistemáticas", como aponta o Ministério do Trabalho.
Parte delas recorre das condenações na Justiça.
Os supermercados Condor argumentam que o número de irregularidades é "excepcional" diante do horário de funcionamento e do elevado número de empregados.
A empresa considera a conclusão do Ministério do Trabalho "absurda e leviana" e afirma que o pagamento dos acordos e multas mostra sua "intenção de dar integral cumprimento" à lei.
O Ponto Frio, condenado a pagar R$ 5 milhões, diz que não foi intimado a se defender e afirma que a cobrança é equivocada.
As Lojas Americanas afirmam estar "muito próximo do ideal". Para a defesa, infrações sobre outros temas foram juntadas para dar substância ao pedido e acabaram consideradas na condenação.
O Itaú também garante que as falhas são "pontuais" e recorre da sentença. A empresa diz que está produzindo um diagnóstico nacional em relação à jornada e que deve adotar uma nova tecnologia de ponto para evitar falhas.
Em nota, o Bradesco informou que "cumpre integralmente" a legislação trabalhista e que não comenta casos judiciais em andamento.
O Grupo Pão de Açúcar diz que "tomou as medidas necessárias" em relação ao caso (a empresa pagou R$ 2,8 milhões em acordo). A empresa afirma cumprir rigorosamente a lei e realiza auditorias periódicas para reforçar essa diretriz.
As empresas Walmart Brasil, Magazine Luiza e Casas Bahia também dizem cumprir a lei e investir em treinamentos para evitar e coibir falhas.
As Lojas Colombo não se posicionaram até o fechamento desta edição.
A Folha não conseguiu contato com as Drogarias Nissei.

Fonte: Folha de SP

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015



Natal da Sorte dos Bancários 2015
Sorteio dia 19/12/15
pela Loteria Federal

1º PREMIO
Tablet Sansung Galaxy

                                              

2° ao 5° PREMIO
Smartphone Motorola

                                               

Concorrerão somente 
Bancários associados.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                         
Dia
Associado
Agência
Cidade
01
Marcelo de Souza Furlan
Banco Santander
Presidente Epitácio
01
Regina Miyako Hashiyama Leite
Banco do Brasil – Princesa Isabel
Presidente Venceslau
03
Jhonatan Ribeiro Fernandes da Silva
Caixa Econômica Federal
Teodoro Sampaio



05
Marcela de Oliveira Gervazoni
HSBC Bank Brasil
Presidente Venceslau
06
Mariana Floresta de França Fernandes
Caixa Econômica Federal
Teodoro Sampaio
06
Lenicarla Criveli da Silva
Banco Santander
Presidente Epitácio
11
Roberto Lopes Sobreira
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio
12
Fernando Roberto Pellozo Kobata
Banco do Brasil
Presidente Epitácio
19
Evandro da Cruz Patrão
Banco Santander
Presidente Epitácio
20
Giselle Hennes
Banco Santander
Santo Anastácio
20
Sara Yuri Yamamoto Hondo
Banco Santander
Presidente Venceslau
21
Luiz Guilherme Cayres Fiorentino
Banco Itaú Unibanco
Santo Anastácio
22
Lucas Kogima Matsura
Bradesco
Presidente Venceslau
23
Anderson Roberto Cavalcanti
Banco Santander
Presidente Epitácio
29
Hugo Antonio da Silva
Bradesco
Teodoro Sampaio/Rosana






OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, 3271-7488 e fax: 018-3271-5950 ou e-mail : seebpv@terra.com.br

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Sindicato contesta demissões no Itaú

Entidade contabilizou 22 trabalhadores demitidos em agências digitais e outros 50 na área de tecnologia; banco alega que no total ocorreram 27 dispensas
São Paulo – Mesmo com lucro líquido recorrente de R$ 18,059 bilhões nos primeiros nove meses de 2015 – resultado 20,7% superior ao registrado no mesmo período de 2014 – o Itaú segue demitindo trabalhadores. O Sindicato apurou que desde quinta-feira 12, foram dispensados cerca de 40 funcionários alocados no Centro Tecnológico e 10 do Centro Administrativo Teodoro Sampaio, ambos na capital paulista. Também foram registradas 22 demissões em agências digitais.

> Sexta-feira 13 com demissões no Itaú

Por sua vez, o Itaú alega que ocorreram 12 cortes em agências digitais e 15 no Centro Administrativo Teodoro Sampaio e Centro Tecnológico, que fazem parte da sua área de tecnologia.

“O Itaú precisa ser transparente quanto aos cortes. Por meio de denúncias, o Sindicato apurou que ocorreram cerca de 50 dispensas na área de tecnologia e outras 22 em agências digitais. Números bem diferentes daqueles comunicados pelo banco”, diz a dirigente sindical e bancária do Itaú Valeska Pincovai.

De acordo com ela, o banco afirma que quatro demissões em agências digitais foram solicitadas pelos próprios funcionários e as restantes foram motivadas por suposto desempenho insatisfatório dos afetados. “O Itaú faz uma pressão enorme pelo cumprimento de metas cada vez mais absurdas. Nesse ambiente, que favorece o assédio moral e o adoecimento, fica muito difícil para o trabalhador desempenhar adequadamente suas funções”, critica a dirigente.

Já no caso dos cortes ocorridos no Centro Administrativo Teodoro Sampaio e Centro Tecnológico, Valeska explica que o Itaú está colocando em prática uma reestruturação da área de tecnologia, apelidada de horizontalização, na qual estão programadas ainda mais demissões.

“O Sindicato cobra que o Itaú realoque os funcionários demitidos e suspenda imediatamente os cortes, sejam eles em agências digitais ou centros administrativos. Também reivindicamos um canal de negociação e debate sobre o plano de reestruturação da área de tecnologia. O lucro crescente do Itaú torna injustificável tantas demissões”, destaca Valeska. “Caso o banco não se pronuncie e interrompa os cortes, o Sindicato irá intensificar cada vez mais as atividades nos locais de trabalho.”


Seeb SP

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

 MP AUTORIZA BB E CAIXA A FAZER AQUISIÇÕES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ATÉ 2018

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provisória 695 para autorizar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação em instituições financeiras até o ano de 2018 e também para ampliar a exploração comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol. Segundo a MP, "O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009".
Essa lei permite que os dois bancos públicos possam adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização, entre outras, "com ou sem o controle do capital social". Na lei, a previsão era de que essa autorização seria válida até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses.
Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas operações terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Quanto à Lotex, o texto da MP diz: "A Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex, de que trata o art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, poderá adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a exploração mercadológica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto".
A Lotex foi instituída pela MP do Futebol - que permitiu a renegociação das dívidas dos clubes de futebol e foi convertida em lei em agosto - para ser explorada comercialmente com tema futebol. A MP amplia o leque de esportes e eventos que poderão ser favorecidos pelo novo jogo, que será uma espécie de raspadinha virtual.
Concessão
Na semana passada, O Conselho Nacional de Desestatização (CND) propôs à presidente Dilma Rousseff a inclusão da nova loteria no Programa Nacional de Desestatização (PND) e da respectiva subsidiária integral da Caixa a ser criada para gerir o jogo. A nova subsidiária será denominada Caixa Instantânea. A resolução do CND ainda recomendou que o Banco do Brasil seja responsável pela execução e acompanhamento do processo de Desestatização e determinou que as ações da Caixa no capital social da Caixa Instantânea sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatização (FND) no prazo máximo de cinco dias, contados da data de criação.
Epoca

Dilma sanciona lei que regula direito de resposta nos meios de comunicação

Lei determina que resposta do ofendido terá mesmo espaço e alcance que o veículo usou para proferir a ofensa

12/11/2015
RBA
RBA
O Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.
A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.
Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. § 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...
No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação.
O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.
Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou.
O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.
Fonte: RBA