terça-feira, 19 de abril de 2016

Eleições Economus: Candidatos apoiados pela Federação são eleitos

18/04/2016






Eleição para o Conselho do Economus ocorreu entre os dias 04 e 15 de abril


Dois dos candidatos apoiados pela Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) foram eleitos para o Conselho do Economus na última sexta-feira (15): Max Freddy Frauendorf, eleito titular do Conselho Deliberativo com 3.623 votos e Paulo Leite Julião, como titular do Conselho Fiscal com 4.003 votos. José Zamai, que concorria também a uma vaga ao Conselho Deliberativo, recebeu 1.885 votos.

A FEEB-SP/MS agradece aos sindicatos de sua base pelo empenho e parabeniza a todos pela conquista.

sexta-feira, 1 de abril de 2016


Assedio sexual é crime!
Assédio sexual é a cantada desfigurada pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade da pessoa assediada.
Tema recorrente nas empresas é a prática, por alguns funcionários, do delito de assédio sexual, capitulado no art. 216-A do Código Penal. A pena fixada é de detenção do assediador de um a dois anos.
O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Cumpre ressaltar que não é necessário o contato físico para configuração do crime de assédio sexual, pois até mesmo expressões e comentários podem caracterizar o assédio.
As maiores vítimas são as mulheres, mas há também, embora menos frequentes, casos de homens que são assediados por mulheres no ambiente de trabalho e, também, casos de assedio entre pessoas do mesmo sexo.
Quanto às formas de manifestação do assédio, diz-se que pode ocorrer por intimidação (não exige hierarquia, pois a pessoa pode sentir-se tão mal que pede demissão – seria o assédio ambiental) ou por chantagem (no qual é imprescindível que o ofensor seja hierarquicamente superior à vítima).
O que diferencia o assédio sexual das condutas de aproximação de índole afetiva é a ausência de reciprocidade, sendo ato que causa constrangimento à vítima, que se sente ameaçada, agredida, lesada, perturbada, ofendida.
O assédio sexual diferencia-se, também, do assédio moral, pois o assédio sexual tem o objetivo de obtenção de vantagem sexual, enquanto o assédio moral não possui esse caráter sexual.
Ocorrendo o crime de assédio sexual, a vítima deve primeiramente repudiar o ato, junto ao assediador, procurando imediatamente o superior hierárquico, para fazer uma reclamação e requerer providências. Caso isso não resolva, a vítima deverá procurar um advogado para promover a ação penal, pois trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa-crime, ou seja, a ação não é de iniciativa do Ministério Público, mas da própria vítima. Para iniciar a ação penal privada, basta que a vítima tenha provas do assédio. Caso não tenha as provas, a vítima poderá se dirigir à Delegacia de Polícia para solicitar a abertura de Inquérito Policial, para que o crime seja investigado e as provas obtidas, de modo que, posteriormente, possa propor a queixa-crime.
No âmbito do Direito do Trabalho, o assediado sexualmente pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo inclusive levantar o FGTS e receber a multa respectiva. O assediador, por outro lado, poderá ser demitido por justa causa pela empresa.
Por fim, não podemos deixar de mencionar que o assédio sexual traz à vítima o direito de ser indenizada, no âmbito civil, por danos materiais e morais, respondendo não só o assediador como o empregador por tais danos, pois a empresa tem o dever de reprimir essas condutas indesejáveis.
Fonte: jusbrasil.com.br


24/03/2016 | 

Setor bancário fecha 783 postos de trabalho no primeiro bimestre de 2016
Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro
Nos dois primeiros meses de 2016, houve fechamento de 783 postos de trabalho nos bancos em todo o país, de acordo com a Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), divulgada nesta quarta-feira (23). Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro.
Dez estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, com 668 cortes e no Rio de Janeiro, com 373 cortes. Os estados com maiores saldos positivos foram Bahia, Pernambuco e Pará, com geração de 98, 96 e 83 novos postos de trabalho bancário, respectivamente.

A análise por Setor de Atividade Econômica revelou que os Bancos Múltiplos com Carteira Comercial que engloba grandes instituições como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal, foram os principais responsáveis pelo saldo negativo. Ao todo, fecharam 636 postos de trabalho. Desse total, a Caixa respondeu pelo corte de 192 postos.

Desigualdade entre Homens e Mulheres
A pesquisa demonstrou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda faz parte da realidade do ambiente de trabalho do setor financeiro. As 2.170 mulheres admitidas nos bancos nos dois primeiros meses de 2016 receberam, em média, R$ 2.952,46. Esse valor corresponde a 78,9% da remuneração média auferida pelos homens contratados no mesmo período (de R$ 3.754,96).
A diferença de remuneração entre homens e mulheres é mais acentuada no desligamento. As mulheres que tiveram o vínculo de emprego rompido nos bancos em janeiro e fevereiro recebiam R$ 5.266,43, o que representou 70,0% da remuneração média dos homens que foram desligados dos bancos no mesmo período.

Faixa Etária
Os bancários admitidos concentraram-se na faixa até 29 anos, com saldo positivo de 1.534 postos. Por sua vez, nas faixas acima dos 30 anos o saldo foi negativo em 2.317 postos de trabalho.

Fonte: Contraf

30/03/2016 |

Bradesco pode comprar HSBC sem precisar vender ativos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) planeja aprovar a compra do banco HSBC pelo Bradesco por R$ 17,6 bilhões (US$ 5,2 bilhões) sem forçar a instituição brasileira a vender ativos, afirmaram nesta segunda-feira fontes próximas ao assunto consultadas pela agência Bloomberg.
A aprovação do acordo deve sair em maio, disseram as fontes, que pediram anonimato devido à confidencialidade da decisão. Segundo elas, o órgão regulador exigirá que o Bradesco aprimore o serviço oferecido aos clientes e mantenha os direitos do consumidor e as políticas tarifárias do HSBC, sediado em Londres.
O Cade se mostrou preocupado quanto à concentração do setor bancário brasileiro e da possível redução da competição gerada com a compra, disseram fontes em fevereiro. O Bradesco firmou o acordo de aquisição com banco britânico em agosto na intenção de aprimorar seus ativos e rede de agências, além de ganhar espaço na disputa pelo mercado contra o Itaú Unibanco, maior banco da América Latina em valor de mercado.
As três instituições — Cade, Bradesco e HSBC — não comentaram a informação a respeito do processo de avaliação do órgão regulador.
Em fevereiro, o Cade ordenou que o HSBC informasse todas as ofertas recebidas pela unidade brasileira nos últimos dois anos, pedido que foi considerado incomum por um assessor de imprensa do órgão. Em janeiro, o Banco Central aprovou a transação.
No mesmo mês, o Bradesco e o Banco do Brasil abandonaram um plano de comprar uma participação na unidade brasileira da processadora de pagamentos Elavon, que atua no setor de cartões, após o Cade indicar que imporia restrições, afirmaram duas fontes à época.
Fonte: O Globo

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2016.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                         
Dia
Associado
Agência do
Cidade
02
Keila Gonçalves Speridião
Banco Santander
Teodoro Sampaio
04
Braian de Gois Negri
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
05
Patricia Caldeira de Almeida
Banco Santander
Primavera
09
Adriely Paula Lima Mattos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
09
Paula Cristina Mendes Joaquim
Banco Santander
Presidente Epitácio
10
Jailson Mota Basilio
Banco Santander
Presidente Epitácio
12
Igor Silingowschi
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Glenda Tanaka Souza Matos Santos
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
16
Flavio São Miguel de Brito
Hsbc
Presidente Venceslau
18
Maria Luiza Souza Lopes
Banco Santander
Caiuá
24
Loanda Mª S. Oliveira Hamada
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
25
Sandra Bonini
Banco do Brasil
Santo Anastácio
27
Patricia Ritter de Moura
Banco do Brasil
Primavera
27
Gislaine Trajano Lima
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
28
Luciana B. Palharini Pereira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
29
Juliana Denise Baumgarten
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Juliano Nazario da Silva
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Marcel Fernandes Chiari
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio


 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, 018-3271-1073 ou e-mail: seebpv@terra,com.br 

segunda-feira, 21 de março de 2016

Psicopatia. Quando um chefe é um monstruoso assediador moral
1. O seu chefe há um considerável tempo, não está lhe permitindo exercer nenhuma atividade no trabalho de forma assertiva, ou, de forma evasiva está deteriorando e lhe tirando todas as condições de trabalho? E todas as ações produtivas e comunicação do seu setor, e, também os demais funcionários; passam a seu largo? E todos os dias você vai trabalhar e não trabalha? E a você é dada apenas a oportunidade de “contemplar” os seus colegas saudavelmente trabalhar e produzir, e, saudavelmente se relacionar “entre si”? E o contemplar, pois você subitamente percebe que nunca mais, por opção ou coaptação ou coação, de você seus colegas se aproximaram ou permitiram uma aproximação da sua parte; e o entre si, pois você está solitário e totalmente isolado?
2. O seu chefe há um considerável tempo, está lhe sobrecarregando com tarefas possíveis; ou lhe encarregando de tarefas impossíveis? Ou impondo prazos impossíveis para tarefas possíveis? Ou encarregando você, de realizar tarefas bem abaixo de suas possibilidades?
3. O seu chefe há algum tempo, se dirige a você, numa forma desrespeitosamente agressiva ou jocosa? E ao tratar de trabalho, não lhe dá oportunidade de expressar a sua opinião ou esta é bruscamente interrompida; quando não, desrespeitosamente ignorado? Ou passou a lhe ironizar, ridicularizar, desacreditar ou caluniar e difamar você dentro do ambiente de trabalho?
4. O seu chefe há algum tempo, se dirige a você, na forma de simples brincadeiras que não lhes são nem um pouco divertidas e não lhe deixam confortável, e, apelidos que lhe constrangem; e, que são reiteradamente repetidos especificamente porque, notadamente lhe deixam desconfortável e lhe constrangem?
Não, não pense se tratar de algo casual ou insondável ou tampouco que seja uma deficiência de gestão ou tampouco que ele surtou; há um método que está sendo seguido, que estrategicamente está seguindo, toda uma intenção, em pró de um único específico objetivo. A intenção deste chefe é lhe constranger e atingir a sua autoestima, fazendo você se sentir inútil e desnecessário, e, desacreditá-lo e desmoralizá-lo perante todos os funcionários; a intenção deste chefe é deprimi-lo e exterminá-lo psicologicamente! O objetivo deste chefe é, silenciosamente, assassiná-lo psiquicamente! É assassiná-lo psicologicamente a ponto de fazê-lo, e com uma taxa de sucesso avassaladora, pedir transferência ou demissão; alimentando o sonho secreto, e com alto índice de realização, de retirá-lo do mercado de trabalho por real incapacitação funcional por tão abissal-trauma-psicológico, resultante do-acúmulo dos-pequenos-médios-e-grandes-traumas do assédio moral sofrido, ou, mesmo deste mundo através do suicídio, resultante da pressão psicológica do abissal-trauma-psicológico, resultante do acúmulo-dos-pequenos-médios-e-grandes-traumas do assédio moral! Este chefe é um miserável perverso e impiedoso, monstruoso assediador moral, e, você está miseravelmente perversamente e impiedosamente, sendo monstruosamente moralmente assediado; silenciosamente, psiquicamente assassinado!
O assediador não tem nenhum problema psicótico que afete a zona central do eu, pois o seu eu está preservado, e o seu transtorno mental não é psicótico e sim de personalidade; como psicopata (Descrita pela primeira vez em 1941 pelo psiquiatra americano Hervey M. Cleckley, do Medical College da Geórgia, a psicopatia consiste num conjunto de comportamentos e traços de personalidade específicos. São pessoas muito inteligentes, encantadoras à primeira vista, causam boa impressão e são tidas como “normais” pelos que as conhecem superficialmente. No entanto, “costumam ser egocêntricas, desonestas e indignas de confiança”.
Os psicopatas não sentem culpa jamais. Sempre têm desculpas para seus erros, atribuindo-os em geral a terceiros. Raramente aprendem com seus equívocos ou conseguem frear impulsos predadores. Nada menos que 25% dos prisioneiros americanos são diagnosticados como psicopatas, mas as mesmas pesquisas constatam que uma quantidade ao menos equivalente está livre – e no topo. Os especialistas atestam que muitos são profissionalmente bem-sucedidos e ocupam posições de destaque. Por Ruy Fabiano), como psicopata perverso narcisista absolutamente indisciplinável, ser um exterminador psíquico sem sentimentos genuínos e inflexível em sua crueldade e impassível à intercessões comovidas de terceiros, é a sua escolha, psicopatológica, pois sempre egocentricamente manipuladora e sem compaixão ou culpa, mas uma escolha! E é essa escolha que define o ser humano que ele não é; o verdadeiro monstro assediador que escolheu ser! E pouco lhe importa o constrangimento dos demais funcionários no testemunho dessa ação discriminatória e psico-exterminadora; e tampouco os resultados da empresa ou instituição, que ficam inexoravelmente prejudicados. A ele só importa, psiquicamente, lhe exterminar! Quando nada o deterá em sua jornada psicopata, pois psicopatia ou transtorno da personalidade anti-social ou sociopatia não pode ser controlada e não tem cura, a não ser o seu definitivo afastamento das relações de trabalho; pois, se apenas descoberto e contornada a situação, apenas aguardará uma nova oportunidade de revelar a sua personalidade psicopata psiquicamente invasora e destrutiva do outro em seus direitos fundamentais como ser humano e constitucionais como cidadão e trabalhador.
O assediador, não importa sob qual o alter-ego – muitas vezes elencando falsos amigos como protagonistas principais, quando então são os assediadores psicopatas perversos narcisistas, mais miseravelmente monstruosamente impiedosos que se possa imaginar, pois, também está envolvido um dos sete pecados capitais, quando psicopatologicamente são movidos também pela inveja. (Condenada não só pela nossa tradição cristã mas também por filósofos nem um pouco cristão como Kant, que a rechaça como vício na medida em que compele o homem a agir de forma destrutiva contra o outro para remediar essa sua tristeza abominável pela qualificação do outro; a agir ferozmente, para promover e regozijar-se com a infelicidade daqueles especialmente escolhidos por especialmente mais qualificados.) Quando então também alimentados pela inveja, alcançam psicopatologicamente a perversão em seu ápice, e são excepcionalmente de forma anormal, extraordinariamente mais impiedosos e cruéis. – não importa se psiquicamente imaterialmente moldado sob qual arquétipo exterminador de Hitler ou Stalin, será sempre um exterminador psíquico que precisa ser materialmente enquadrado pelo Código Penal, com a imperiosa criminalização do assédio moral; ou, numa leitura mais atual e apropriada, silencioso assassinato psíquico. Que progride, na maioria das vezes, para uma real incapacitação psicológica do assediado ao trabalho, e, consequentemente com a sua definitiva eliminação do mercado de trabalho. Mas que pode, e não são raros os casos, progredir para um ruidoso assassinato de fato, quando resultar em suicídio; pois todas as vezes que uma vítima de assédio moral em desespero se suicidar, houve de fato um assassinato, e o seu assassino de fato é o seu assediador. E tentar psiquicamente sobreviver e não deixar de trabalhar, meu próximo, é combater e vencer o flagelo do assédio moral; é combater e vencer, pois, são sempre adjetivamente miseráveis em seu significado mais negro e sombrio e também tenebroso, pois, sempre será também por demais assustador o nosso contumaz torturador, a personificação do seu pior pesadelo; o seu miserável assediador!
Fonte: Seeb Santos

quarta-feira, 16 de março de 2016

Senado aprova PLS 555. Mobilização continua

16/03/2016

O plenário do Senado Federal aprovou ontem (15) o PLS 555, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O Projeto de Lei do Senado segue agora para a Câmara dos Deputados. A votação de ontem encerra o primeiro capítulo de uma luta contra o projeto privatista, iniciada em setembro do ano passado. Na ocasião, após pressão dos trabalhadores, a votação em regime de urgência foi adiada. Nos dias 16 e 17 de dezembro do ano passado o Senado iniciou a votação, retomada em fevereiro último. A mobilização dos trabalhadores, além de adiar cinco vezes a votação, resultou na construção de um substitutivo.

Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, o substitutivo tem três pontos a destacar, que representam avanços. O primeiro é a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas; o segundo, o fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais e, finalmente, a aprovação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para as empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta. “Na comparação com o projeto original, conseguimos evoluir e brecar itens muito perigosos para as estatais. Tiramos leite de pedra, mas a luta não acabou, continua agora na Câmara dos Deputados”. Entre outras empresas públicas, o PLS 555 atinge o Banco do Brasil e a Caixa Federal.

Conselho: proibição

No que se refere ao Conselho de Administração, o texto aprovado no Senado proíbe a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo, ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados, dirigentes de partidos políticos e de sindicatos.

O Comitê irá fazer uma avaliação geral do resultado obtido e a discussão de novas estratégias.

Fonte: Site diganãoaopls555 e agência Senado