sexta-feira, 6 de maio de 2016

TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa 

TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) que, em antecipação de tutela, determinou à Caixa Econômica Federal que não faça alteração no contrato de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista. Embora não tenha ocorrido nenhuma alteração no contrato do autor do processo ou ameaças nesse sentido, a decisão teve como base atitudes da Caixa contra outros empregados, confirmadas em ações na Justiça do Trabalho.
O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração. O pedido foi inicialmente indeferido, mas o empregado apresentou notícia extraída do site do TST em que foi mantida condenação em danos morais devido à destituição da gratificação de caixa executivo no mesmo dia em que a Caixa foi notificada de que ele havia ajuizado reclamação trabalhista, e o indeferimento foi reconsiderado.
Contra a decisão de primeiro grau, a Caixa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) sustentando, entre outros pontos, que a medida foi ilegal e arbitrária e representou interferência na gestão da empresa, ao impedir o exercício do poder diretivo inerente ao empregador. O TRT, no entanto, não constatou ilegalidade ou abuso na decisão.
TST
No recurso ao TST, a Caixa reiterou a tese de ingerência indevida e ofensa a seu direito líquido e certo, ao argumento de que a decisão não observou os requisitos necessários para a concessão da tutela, pois a impediu de "praticar qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho, como por exemplo, no que tange às funções, local de trabalho, períodos de descanso anual (férias) ou qualquer outra que possa ser considerada prejudicial na avaliação exclusiva e subjetiva do trabalhador". Afirmou, ainda, a inexistência de prova inequívoca de que teria promovido atos de perseguição ou assédio moral contra empregados que ajuizaram reclamação trabalhista.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a existência de ações trabalhistas demonstrando atos retaliatórios por parte da Caixa são suficientes para caracterizar o perigo de dano contra o empregado. "A decisão regional descreve a reiterada ação empresarial em demandas que, inclusive, já foram examinadas por esta Corte", afirmou. "De mais a mais, esta Corte nutre reverência irrestrita ao direito do trabalhador de reclamar judicialmente contra as violações dos seus direitos laborais com expressas garantias em face de repulsivas medidas de retaliação empresariais que ameacem ou coajam dificultando o livre acesso ao Judiciário, inviabilizando a atuação jurisdicional", concluiu.

Fonte: TST
taú Unibanco lucra R$ 5,2 bilhões no primeiro trimestre

Despesas de provisão para calotes crescem 18,2%; carteira de crédito total do banco cai 5,3% ante o último trimestre
O Itaú Unibanco anunciou lucro líquido de R$ 5,184 bilhões no primeiro trimestre, cifra 9,58% menor que a vista no mesmo intervalo do ano passado, de R$ 5,733 bilhões. Em relação aos três meses anteriores, de R$ 5,698 bilhões, o montante foi 9,02% inferior.
O resultado veio em linha com as estimativas do mercado. A média de seis casas (Deutsche, Goldman Sachs, BTG, Citi, Safra e UBS) consultadas pelo Broadcast, serviço de informações da Agência Estado, indicava montante de R$ 5,214 bilhões no período de referência.
Apesar da queda do lucro no período, conforme explica o Itaú em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras, os principais efeitos positivos no comparativo trimestral foram o crescimento de 36,9% da margem financeira com o mercado (tesouraria) e a redução de 8,1% das despesas não decorrentes de juros.
"Em contrapartida, foram mais que compensados pelo crescimento de 18,2% das despesas de provisão para créditos de liquidação duvidosa e a redução de 44,0% nas receitas com recuperação de créditos baixados como prejuízo", explica o banco, no documento.
A carteira de crédito total do Itaú Unibanco, que inclui avais, fianças e títulos privados, encerrou março em R$ 554,252 bilhões, queda de 5,3% ante dezembro, quando ficou em R$ 585,504 bilhões. Em relação a março de 2015, quando estava em R$ 578,596 bilhões, foi identificada retração de 4,2%. Sem considerar o efeito cambial, encolheu 3,5% e 5,5%, nesta ordem.
O Itaú Unibanco alcançou R$ 1,283 trilhão em ativos totais no final de março, declínio de 0,9% em um ano, quando estava em R$ 1,295 trilhão. Em relação a dezembro, quando somaram R$ 1,359 trilhão, recuou 5,6%.
O patrimônio líquido do banco alcançou R$ 106,647 bilhões nos três primeiros meses de 2016, alta de 10,0% em 12 meses e 0,2% na comparação com o trimestre imediatamente anterior. O retorno sobre o patrimônio líquido médio anualizado (ROE) foi a 19,7% no primeiro trimestre contra 22,0% no quarto. Em um ano, estava em 24,2%, queda de 4,5 pontos porcentuais.
Resultado recorrente
O Itaú reportou ainda lucro líquido recorrente de R$ 5,235 bilhões no primeiro trimestre, recuo de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, de R$ 5,808 bilhões. Na comparação com os três meses anteriores, quando o resultado foi de R$ 5,773 bilhões, foi registrada queda de 9,3%.
Dentre os eventos não recorrentes no primeiro trimestre ante um ano, o Itaú cita, em relatório, constituição de provisões fiscais e previdenciárias e para perdas decorrentes de planos econômicos, amortizações de ágio por conta de aquisições feitas e ainda efeitos da adesão ao programa de pagamento ou parcelamento de tributos federais e tributos municipais.
O retorno (ROE) recorrente do Itaú ficou em 19,9% ao final de março contra 22,3% ao término de dezembro. No primeiro trimestre de 2015 estava em 24,5%.

Fonte: Estadão - Aline Bronzati

terça-feira, 19 de abril de 2016

Eleições Economus: Candidatos apoiados pela Federação são eleitos

18/04/2016






Eleição para o Conselho do Economus ocorreu entre os dias 04 e 15 de abril


Dois dos candidatos apoiados pela Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB-SP/MS) foram eleitos para o Conselho do Economus na última sexta-feira (15): Max Freddy Frauendorf, eleito titular do Conselho Deliberativo com 3.623 votos e Paulo Leite Julião, como titular do Conselho Fiscal com 4.003 votos. José Zamai, que concorria também a uma vaga ao Conselho Deliberativo, recebeu 1.885 votos.

A FEEB-SP/MS agradece aos sindicatos de sua base pelo empenho e parabeniza a todos pela conquista.

sexta-feira, 1 de abril de 2016


Assedio sexual é crime!
Assédio sexual é a cantada desfigurada pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade da pessoa assediada.
Tema recorrente nas empresas é a prática, por alguns funcionários, do delito de assédio sexual, capitulado no art. 216-A do Código Penal. A pena fixada é de detenção do assediador de um a dois anos.
O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com a pretensão de obter favores sexuais, mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – definiu o assédio como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
Cumpre ressaltar que não é necessário o contato físico para configuração do crime de assédio sexual, pois até mesmo expressões e comentários podem caracterizar o assédio.
As maiores vítimas são as mulheres, mas há também, embora menos frequentes, casos de homens que são assediados por mulheres no ambiente de trabalho e, também, casos de assedio entre pessoas do mesmo sexo.
Quanto às formas de manifestação do assédio, diz-se que pode ocorrer por intimidação (não exige hierarquia, pois a pessoa pode sentir-se tão mal que pede demissão – seria o assédio ambiental) ou por chantagem (no qual é imprescindível que o ofensor seja hierarquicamente superior à vítima).
O que diferencia o assédio sexual das condutas de aproximação de índole afetiva é a ausência de reciprocidade, sendo ato que causa constrangimento à vítima, que se sente ameaçada, agredida, lesada, perturbada, ofendida.
O assédio sexual diferencia-se, também, do assédio moral, pois o assédio sexual tem o objetivo de obtenção de vantagem sexual, enquanto o assédio moral não possui esse caráter sexual.
Ocorrendo o crime de assédio sexual, a vítima deve primeiramente repudiar o ato, junto ao assediador, procurando imediatamente o superior hierárquico, para fazer uma reclamação e requerer providências. Caso isso não resolva, a vítima deverá procurar um advogado para promover a ação penal, pois trata-se de crime de ação penal privada, que se procede mediante queixa-crime, ou seja, a ação não é de iniciativa do Ministério Público, mas da própria vítima. Para iniciar a ação penal privada, basta que a vítima tenha provas do assédio. Caso não tenha as provas, a vítima poderá se dirigir à Delegacia de Polícia para solicitar a abertura de Inquérito Policial, para que o crime seja investigado e as provas obtidas, de modo que, posteriormente, possa propor a queixa-crime.
No âmbito do Direito do Trabalho, o assediado sexualmente pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa, podendo inclusive levantar o FGTS e receber a multa respectiva. O assediador, por outro lado, poderá ser demitido por justa causa pela empresa.
Por fim, não podemos deixar de mencionar que o assédio sexual traz à vítima o direito de ser indenizada, no âmbito civil, por danos materiais e morais, respondendo não só o assediador como o empregador por tais danos, pois a empresa tem o dever de reprimir essas condutas indesejáveis.
Fonte: jusbrasil.com.br


24/03/2016 | 

Setor bancário fecha 783 postos de trabalho no primeiro bimestre de 2016
Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro
Nos dois primeiros meses de 2016, houve fechamento de 783 postos de trabalho nos bancos em todo o país, de acordo com a Pesquisa de Emprego Bancário (PEB), divulgada nesta quarta-feira (23). Os estados com mais postos fechados foram São Paulo e Rio de Janeiro.
Dez estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, com 668 cortes e no Rio de Janeiro, com 373 cortes. Os estados com maiores saldos positivos foram Bahia, Pernambuco e Pará, com geração de 98, 96 e 83 novos postos de trabalho bancário, respectivamente.

A análise por Setor de Atividade Econômica revelou que os Bancos Múltiplos com Carteira Comercial que engloba grandes instituições como Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal, foram os principais responsáveis pelo saldo negativo. Ao todo, fecharam 636 postos de trabalho. Desse total, a Caixa respondeu pelo corte de 192 postos.

Desigualdade entre Homens e Mulheres
A pesquisa demonstrou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda faz parte da realidade do ambiente de trabalho do setor financeiro. As 2.170 mulheres admitidas nos bancos nos dois primeiros meses de 2016 receberam, em média, R$ 2.952,46. Esse valor corresponde a 78,9% da remuneração média auferida pelos homens contratados no mesmo período (de R$ 3.754,96).
A diferença de remuneração entre homens e mulheres é mais acentuada no desligamento. As mulheres que tiveram o vínculo de emprego rompido nos bancos em janeiro e fevereiro recebiam R$ 5.266,43, o que representou 70,0% da remuneração média dos homens que foram desligados dos bancos no mesmo período.

Faixa Etária
Os bancários admitidos concentraram-se na faixa até 29 anos, com saldo positivo de 1.534 postos. Por sua vez, nas faixas acima dos 30 anos o saldo foi negativo em 2.317 postos de trabalho.

Fonte: Contraf

30/03/2016 |

Bradesco pode comprar HSBC sem precisar vender ativos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) planeja aprovar a compra do banco HSBC pelo Bradesco por R$ 17,6 bilhões (US$ 5,2 bilhões) sem forçar a instituição brasileira a vender ativos, afirmaram nesta segunda-feira fontes próximas ao assunto consultadas pela agência Bloomberg.
A aprovação do acordo deve sair em maio, disseram as fontes, que pediram anonimato devido à confidencialidade da decisão. Segundo elas, o órgão regulador exigirá que o Bradesco aprimore o serviço oferecido aos clientes e mantenha os direitos do consumidor e as políticas tarifárias do HSBC, sediado em Londres.
O Cade se mostrou preocupado quanto à concentração do setor bancário brasileiro e da possível redução da competição gerada com a compra, disseram fontes em fevereiro. O Bradesco firmou o acordo de aquisição com banco britânico em agosto na intenção de aprimorar seus ativos e rede de agências, além de ganhar espaço na disputa pelo mercado contra o Itaú Unibanco, maior banco da América Latina em valor de mercado.
As três instituições — Cade, Bradesco e HSBC — não comentaram a informação a respeito do processo de avaliação do órgão regulador.
Em fevereiro, o Cade ordenou que o HSBC informasse todas as ofertas recebidas pela unidade brasileira nos últimos dois anos, pedido que foi considerado incomum por um assessor de imprensa do órgão. Em janeiro, o Banco Central aprovou a transação.
No mesmo mês, o Bradesco e o Banco do Brasil abandonaram um plano de comprar uma participação na unidade brasileira da processadora de pagamentos Elavon, que atua no setor de cartões, após o Cade indicar que imporia restrições, afirmaram duas fontes à época.
Fonte: O Globo

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE ABRIL DE 2016.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                         
Dia
Associado
Agência do
Cidade
02
Keila Gonçalves Speridião
Banco Santander
Teodoro Sampaio
04
Braian de Gois Negri
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
05
Patricia Caldeira de Almeida
Banco Santander
Primavera
09
Adriely Paula Lima Mattos
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
09
Paula Cristina Mendes Joaquim
Banco Santander
Presidente Epitácio
10
Jailson Mota Basilio
Banco Santander
Presidente Epitácio
12
Igor Silingowschi
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Glenda Tanaka Souza Matos Santos
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
16
Flavio São Miguel de Brito
Hsbc
Presidente Venceslau
18
Maria Luiza Souza Lopes
Banco Santander
Caiuá
24
Loanda Mª S. Oliveira Hamada
Caixa Econômica Federal
Presidente Venceslau
25
Sandra Bonini
Banco do Brasil
Santo Anastácio
27
Patricia Ritter de Moura
Banco do Brasil
Primavera
27
Gislaine Trajano Lima
Banco Itaú Unibanco
Presidente Venceslau
28
Luciana B. Palharini Pereira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
29
Juliana Denise Baumgarten
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Juliano Nazario da Silva
Banco Santander
Santo Anastácio
30
Marcel Fernandes Chiari
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio


 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, 018-3271-1073 ou e-mail: seebpv@terra,com.br