segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Decisões do STJ punem abusos e beneficiam usuários de cheque especial

Decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm criado jurisprudência favorável ao consumidor e protegido clientes contra abusos cometidos pelos bancos em relação ao cheque especial.

Um exemplo de prática abusiva é cancelar ou alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O ministro Massami Uyeda condenou o Itaú a indenizar por danos morais um cliente que teve o cheque especial cancelado sem ter sido informado pelo banco.

O ministro entendeu que o banco era obrigado a avisar o correntista sobre mudanças no contrato do serviço, ainda que o cliente fosse inadimplente, como era o caso.

Outra decisão similar foi a da ministra Nancy Andrighi contra o banco Real. Um cliente inadimplente teve seu limite de cheque especial cancelado, assim como sua conta corrente e entrou com ação contra o banco. A ministra deu ganho de causa ao correntista.

Salário

Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial, apesar de isso ser proibido pelo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 649 do CPC proíbe a penhora de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família.

O ministro Humberto Gomes de Barros tomou decisão contrária ao Banco do Brasil que reteve o salário de um correntista para cobrir sua dívida. Barros entendeu que a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

Contraf assina acordo de PLR com BANCO DO BRASIL e funcionários recebem dia 19/10/2010 (terça-feira)

A Contraf-CUT e demais entidades sindicais assinaram nesta segunda-feira, 18, em Brasília, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com o Banco do Brasil. Segundo informação do banco, os funcionários receberão o crédito da PLR referente ao primeiro semestre de 2010 já nesta terça-feira.
O acordo prevê que todos os dias de substituição ou exercício parcial da função de Caixa serão considerados no cálculo da PLR. Também foi incluída uma cláusula que garante que nenhum funcionário receberá menos do que valor previsto para a PLR de Escriturário, que neste semestre ficou em R$ 3.118,08.

"A PLR dos bancários do BB é considerada parâmetro para outros bancos e categorias de trabalhadores, o que valoriza a nossa luta e organização. Mas mesmo assim pretendemos avançar cada vez mais na discussão do modelo. A lucratividade do banco cresce a cada ano e é mais do que justo que haja maior valorização dos trabalhadores", afirma Eduardo Araújo, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB).

Desconto dos dias de greve de setembro será corrigido no dia 20

A Contraf-CUT questionou o banco sobre a situação dos dias 29 e 30 de setembro, os primeiros da greve nacional da categoria, que aparecem descontados no Espelho de outubro. O banco esclareceu que o sistema de pagamento fecha no dia 8 de cada mês, o que ocorreu antes do fechamento de um acordo sobre os dias parados na greve. Ficou acertado que o BB fará no dia 20 o crédito do valor correspondente aos dois dias parados, juntamente com o pagamento do salário.

Fonte: Contraf-CUT