segunda-feira, 11 de junho de 2012

Bancos estão entre empregadores que têm mais dívidas trabalhistas.

  



Ao menos 1 milhão de empregadores não pagam dívidas trabalhistas no país, apesar de já terem sido condenados pela Justiça, segundo reportagem da Folha de S.Paulo na edição desta segunda-feira (11).

A Folha teve acesso aos dados dos 20 primeiros colocados do "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", a ser divulgado nesta semana pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Na lista - que tem, no topo, empresas ligadas à extinta Vasp, bancos e firmas de segurança privada - só entram as pessoas físicas e jurídicas com dívida já reconhecida por decisão judicial definitiva, contra a qual não cabem mais recursos.

O valor de cada condenação não é divulgado.

Mas, usando a média de R$ 15 mil por processo, feita pelo TST com base em valores do ano passado, pode-se estimar que o 1,7 milhão de decisões não cumpridas fez com que cerca de R$ 25,5 bilhões deixassem de ser repassados a trabalhadores.

Isso acontece porque, após a condenação final ao pagamento, já na fase de execução, o cumprimento da decisão pode ser adiado por recursos chamados "embargos à execução" -que não podem extinguir a dívida, mas servem para questionar, por exemplo, os cálculos feitos.

Na prática, os recursos são usados para postergar os pagamentos. Segundo informações do CNJ (Conselho Nacional da Justiça), de cada 10 processos já finalizados na Justiça do Trabalho, 3 são pagos. 

LICITAÇÕES

No intuito de pressionar os devedores, lei do ano passado estabeleceu que apenas empresas sem débitos trabalhistas poderiam participar de licitações públicas.

A maioria das empresas, porém, deposita na Justiça os valores devidos ou disponibiliza bens para leilão e fica apta para as concorrências.

O mesmo ocorre com a empresa que consegue liminar para suspender a cobrança da dívida até que os "embargos à execução" sejam julgados.

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, isso diminui a força da lei que alterou as regras de licitação.

"Muitas empresas valem-se desse expediente para postergar com recursos intermináveis o cumprimento da obrigação. O legislador deu com uma mão e retirou com a outra", afirma.

O Banco do Brasil, por exemplo, já foi condenado em 2.472 processos.

Desse total, o banco já depositou na Justiça o suficiente para pagar o que deve em 2.215 processos, mas não repassa a quantia aos trabalhadores, pois ainda tenta judicialmente baixar os valores.

Em cinco processos, o banco não fez o depósito e, em tese, não pode entrar em licitações. Em outros 252, a cobrança do débito está suspensa.

A partir de hoje, a Justiça do Trabalho realiza a "2ª Semana Nacional de Execução Trabalhista" para tentar resolver essas dívidas não pagas. Há tentativas de conciliação, leilões dos bens penhorados e bloqueio de dinheiro em conta, via BC. 

Devedores dizem que discutem as pendências

Empresas que constam na lista elaborada pelo TST disseram que ainda discutem na Justiça suas pendências.

A Caixa Econômica Federal afirmou que todos os processos têm depósito em juízo e que já pediu judicialmente a retificação dos casos marcados como sem depósito.

O volume de processos (2.117 no total) deve-se ao grande número de empregados, disse a instituição.

A quantidade de empregados também foi o motivo apontado pelo BB para o grande número de ações. O banco afirmou que, em todos os processos da lista, houve depósito judicial ou decisão que suspendeu a execução.

O Santander disse que tem apenas uma pendência judicial, que foi cumprida no dia 4. Com a baixa, a instituição financeira afirma que poderá renovar sua certidão de débitos trabalhistas.

A Oi (Telemar Norte Leste) disse que não se manifesta sobre processos em curso, mas que sua situação no "Banco Nacional de Devedores Trabalhistas" é regular.

A Prefeitura de Ilhéus (BA) afirmou que as dívidas trabalhistas chegam a R$ 70 milhões, o que inviabiliza o pagamento. O prefeito Newton Lima (PT) disse que a origem da dívida foi aumento salarial retroativo a funcionários dado por um ex-prefeito.

O Bradesco não quis se pronunciar. Petrobras, Zihuatanejo, Viplan, Wadel, Brata e o Hotel Nacional não responderam até a conclusão desta edição. Não foram encontrados representantes da massa falida da Vasp; Agropecuária Vale do Araguaia; Sata; Sena; Officio; Pires; Adservis e da Estrela Azul. 


Fonte: Folha de S.Paulo

TST condena Bradesco por obrigar gerente a fazer transporte de valores

 


 
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ndenou por unanimidade o Bradesco a indenizar em R$ 150 mil por danos morais um gerente administrativo obrigado a transportar, de barco, malotes de dinheiro entre cidades ribeirinhas da Amazônia. A decisão reestabeleceu sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parintins (AM), reformando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR)

Segundo seu relato, o gerente, à época em que exercia a função de gerente geral da agência de Nhamundá (AM), com frequência transportava valores por meio de voadeiras, pequenas embarcações de alumínio com motor de popa, entre aquela cidade e Parintins e Terra Santa, acompanhado de escolta da Polícia Militar. Ingressou com ação trabalhista pedindo dano moral sob o argumento de que essa situação teria lhe causado abalo psicológico.

O juiz de primeiro grau acolheu os argumentos do empregado e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 150 mil pelos danos morais causados. Porém o Regional reformou a sentença e excluiu a condenação, com o entendimento de que o empregado não havia noticiado nenhum caso de tentativa de assalto, e que o fato de o transporte contar com escolta policial demonstraria o cuidado do banco com sua integridade física. 

Para o TRT, o simples receio de ser assaltado não poderia justificar a indenização por dano moral, pois a situação a que o gerente era submetido se equipararia a diversas profissões que oferecem risco.

Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que a Constituição da República veda a prática que exponha o trabalhador a riscos, e a Lei nº 7.102/1983 exige capacitação específica para o transporte de valores.

O relator do recurso do bancário ao TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, observou que o transporte de valores impõe aos bancos determinadas condutas previstas em legislação específica, que, no caso, foram descumpridas pelo Bradesco, incorrendo em ato ilícito. 

Ao contrário do Regional, o ministro considerou que a presença da escolta policial "revela a exata dimensão da insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região". Para ele, a conduta do banco, que "se valeu de seu poder de mando para desviar o gerente de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco", demonstrou "desprezo pela dignidade humana".

Vieira de Mello salientou ainda em seu voto que o TST tem entendido, de forma reiterada, que a prática comum dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agencias bancárias gera o dano moral por violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e 3º da Lei 7.102/83.


Fonte: TST