quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Conquista da Campanha 2013, vale-cultura já pode ser usado por bancários

  
Uma das importantes conquistas da Campanha Nacional 2013 já pode ser usufruída por bancários de bancos públicos e privados. Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o vale-cultura, previsto na cláusula 65ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que corresponde ao valor mensal de R$ 50 a serem utilizados na compra de bens culturais, como livros, CDs, ingressos para shows, teatro e cinema, cursos de arte, entre outros produtos. 

Inicialmente, o direito será exercido por trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos - o que agora soma R$ 3.620 por mês. Desta forma, quase 200 mil bancários já serão beneficiados. 

O vale-cultura é um projeto do governo da presidenta Dilma Rousseff, garantido pela Lei nº 12.761/2012 e devidamente regulamentado. Os R$ 50 serão creditados mensalmente em um cartão magnético com validade em todo o território nacional.

O vale-cultura é cumulativo. Portanto, fica a critério do trabalhador qual a melhor forma e momento para utilizá-lo. Por esse motivo não é necessário usá-lo no próprio mês em que o crédito é efetivado. Ele pode ser somado e utilizado futuramente em produtos e serviços de maior valor. 

Pela primeira vez o vale-cultura faz parte de uma convenção coletiva de trabalho no Brasil. "Isso permitirá que mais trabalhadores tenham acesso à literatura, ao cinema, ao teatro, aos espetáculos de música, valorizando a cultura em todo o país. A gente não quer só comida; a gente quer comida, diversão e arte", destaca Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT, parodiando a música dos Titãs.

Os bancos poderão deduzir o vale-cultura em 1% do imposto de renda e o desconto para os trabalhadores varia entre R$ 2 a R$ 5. Para fins fiscais, o valor do vale-cultura não integra o salário, sendo isento de cobrança do imposto de renda. Além disso, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.

A conquista do vale-cultura irá gerar incremento mensal de R$ 9,4 milhões, totalizando R$ 113 milhões ao ano, segundo estimativa do Dieese.


Fonte: Contraf-CUT

Lucro de 131 bancos cresce 13,5% no 3º trimestre de 2013

06/01/2014

SÃO PAULO - Um grupo de 131 bancos analisados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) registrou lucro líquido de R$ 14 bilhões no terceiro trimestre do ano passado, com alta de 13,5% em relação a igual período de 2012.

Segundo a entidade, o resultado dos bancos foi favorecido pela atividade de intermediação financeir a, que gerou mais receitas. Ao mesmo tempo, houve recuo das despesas com provisão para créditos de liquidação duvidosa.

Na comparação com o segundo trimestre, houve uma redução de 24,4% no lucro combinado. Isso se deu, principalmente, pelo fato de o Banco do Brasil ter registrado um resultado mais forte no período comparativo de abril a junho com a venda de uma participação na BB Seguridade.

Apesar do recuo na lucratividade na base trimestral, os bancos brasileiros apresentaram o maior retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) desde o primeiro trimestre de 2012, com 14,3%.
Em termos de ativos, os bancos somaram R$ 5,6 trilhões, com expansão de 2,3% no trimestre e de 12,8% em 12 meses. A elevação se deveu principalmente pelo crescimento de 18% do estoque de crédito em um ano.

Mais moderados, os depósitos dos bancos ficaram em R$ 1,75 trilhão, com crescimento de 1,1% em três meses e de 3,8% em um ano.

Fonte: Valor Econômico 

Ganhos com participação no lucro até R$ 6.270 ficam isentos de IR em 2014

06/01/2014

O governo aumentou em R$ 270 o limite anual de isenção para ganhos com participação nos lucros.

Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, determina que ficam isentos de Imposto de Renda (IR) os valores até R$ 6.270 recebidos pelos trabalhadores em 2014, referentes aos programas de participação no lucros ou resultados das empresas (PLR).

Em 2013, esse limite era de R$ 6.000. A correção da tabela progressiva anual para este ano foi autorizada por lei em junho passado e os valores foram oficializados hoje, com a publicação no DOU.

A nova tabela representa um reajuste de 4,5% aplicado nas cinco faixas que determinam uma alíquota do IR diferenciada de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.

As faixas são as seguinte: 1) até R$ 6.270, isento; 2) de R$ 6.270,01 a R$ 9.405, a alíquota do IR é de 7,5% com uma parcela dedutível de R$ 470,25; 3) de R$ 9.405,01 a R$ 12.540, o imposto é de 15% e a dedução, de R$ 1.175,63; 4) valores entre R$ 12.540,01 e R$ 15.675 pagam 22,5% e a parte dedutível é de R$ 2.116,13 e 5) quem ganhar mais de R$ 15.675,00 será tributado em 27,5% e a parcela a deduzir do imposto devido é de R$ 2.899,88.

Veja a tabela:



De acordo com a legislação em vigor, participação no lucro ou resultado está sujeita à tributação de forma separada dos demais rendimentos recebidos mensalmente.

Dessa forma, buscou-se evitar distorções que prevaleceram até 2012, quando os ganhos com participações nos lucros eram tributados juntamente com os rendimentos mensais dos trabalhadores.

Isso prejudicava alguns contribuintes que pulavam de faixa na tabela que estabelece as alíquotas de IR sobre a renda das pessoas físicas. Com isso, acabavam sofrendo tributação maior.

Despesas com pensão alimentícia poderão se abatidas da base de cálculo da PLR se houver uma determinação judicial, acordo firmado na justiça ou separação consensual com escritura pública prevendo pagamentos sobre valores dessa natureza.


Fonte: Folha de S.Paulo