quarta-feira, 24 de outubro de 2012

STJ esclarece incidência de Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas

 
Bárbara Pombo
Valor Econômico


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.

Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.

Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.

Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. 

Para o ministro, a medida objetiva "proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável". Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.

Para advogados, porém, a Corte modificou o entendimento firmado no recurso repetitivo. "Houve uma restrição ainda maior da decisão original", afirma Carlos Golgo, do Lucca & Lucca Advogados Associados. Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a Corte mudou a lógica da decisão no repetitivo. "Foi um giro de 180 graus."

O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. 

Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.

O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração "decorrente do exercício de emprego, cargo ou função". 

A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. "Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida", diz Igor Mauler Santiago.

Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento desta edição.

Corte de taxas de juros acentua diferença entre banco público e privado

MARIANA SCHREIBER
FOLHA DE S.PAULO

A estratégia do governo de forçar uma redução nos juros dos bancos privados cortando as taxas dos bancos públicos teve sucesso parcial.

Levantamento a partir de dados do Banco Central mostra que os maiores bancos privados não acompanharam o ritmo de redução dos juros dos bancos públicos em todas as linhas de crédito.

O caso mais gritante é o do cheque especial, no qual a diferença entre as taxas das instituições públicas e privadas ficou muito maior em outubro do que nos últimos dias de março.

Foi em abril que o governo deu início à guerra dos juros, pressionando Banco do Brasil e Caixa a realizar cortes mais ousados nas taxas.

De março a outubro, BB e Caixa reduziram as taxas em mais da metade (cerca de 85 pontos percentuais cada um), enquanto os maiores privados - Bradesco, Itaú, Santander e HSBC - fizeram cortes bem mais tímidos, na faixa dos dez pontos percentuais.

Com isso, a diferença entre a menor e a maior taxa média praticada no cheque especial por esses seis bancos mais que dobrou, de 73 para 151 pontos percentuais.

No caso do crédito pessoal, Itaú e Bradesco fizeram cortes maiores que os bancos públicos em pontos percentuais. Porém, como BB e Caixa já tinham taxas bem menores, permaneceram com o menor custo.

Já a linha de financiamentos para veículos é a que apresenta mais semelhança entre as seis instituições.

Na avaliação do vice-presidente da Anefac (associação de executivos de finanças), Miguel de Oliveira, a grande diferença entre as taxas do cheque especial ocorre porque há menos concorrência nessa linha, que está diretamente atrelada à conta bancária do consumidor.

Já no caso do financiamento de veículos, por exemplo, o consumidor não precisa ser correntista para adquirir o empréstimo, observa.

"Para ter uma taxa menor no cheque especial, a pessoa tem que mudar de banco." 

O economista Wermerson França, da consultoria LCA, observa que os bancos privados costumam anunciar redução nas bandas de juros (taxas mínimas e máximas da linha), mas isso não significa que eles estão efetivamente praticando as menores taxas.


Fonte: Folha de S.Paulo

Após cobrança da Contraf-CUT, BB volta a convocar os concursados

Crédito: Seeb São Paulo
Seeb São PauloConcursados tomam posse no BB em São Paulo nesta segunda-feira 22

Depois que a Contraf-CUT enviou ofício ao Banco do Brasil, no dia 11 de outubro, criticando a suspensão da convocação de concursados e solicitando que recuasse de sua decisão, o banco público voltou a chamar os trabalhadores aprovados nos exames e anunciou a realização de novos concursos em 15 estados do país.

Leia aqui a carta enviada pela Contraf-CUT ao BB cobrando a contratação dos concursados.

"Foi um flagrante desrespeito aos milhares de cidadãos aprovados no concurso a suspensão da posse de dezenas de aprovados que já haviam recebido a convocação e estavam em processo de qualificação para começar a trabalhar. Muitas dessas pessoas já tinham pedido demissão de empregos anteriores e tiveram prejuízos por uma decisão irresponsável da direção do BB", criticou William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.

"Ao suspender as contratações, o banco prejudicou também a vida de seus clientes, pois em muitas agências o atendimento está comprometido por falta de funcionários", acrescentou William.
Em resposta à carta da Contraf-CUT, o BB respondeu no dia 15 de outubro que "as convocações e posses de concursados estão em seu curso normal".

Veja aqui a resposta do BB à cobrança da Contraf-CUT.

Cumprindo esse compromisso, o banco voltou a convocar os aprovados nos concursos. Nesta segunda-feira 22, o BB deu posse a 62 concursados no município de São Paulo.

E na sexta-feira 19 o banco público federal publicou edital para anunciar a abertura de concurso para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário em 15 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. 

"Com isso, o BB corrige uma injustiça que afetou muitos concursados. Além disso, a medida prejudicava a atuação do banco, neste momento de expansão do crédito, política de queda de juros e tarifas, captação de três milhões de novos clientes, ampliação do atendimento nas agências com o programa Bompratodos e redução do número de caixas nas agências desde a implantação das Plataformas de Suporte Operacional (PSO)", conclui William Mendes.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

Depois de Sete meses de atraso, BB paga promoção de 3% sobre VCPI dos incorporados da Nossa Caixa


Finalmente o Banco do Brasil pagou na folha deste mês de outubro, a promoção de 3% de interstício por antiguidade sobre o VCPI (Verba de Caráter Pessoal dos Incorporados) dos funcionários da ex-Nossa Caixa, retroativo à março deste ano.

Prometido para o dia 20 de abril, durante rodada de negociação realizada no dia 20 de março, também prometido para o dia 20 de agosto último, o BB enrolou sete meses para cumprir seu próprio Plano de Carreiras e Remuneração (PCR); ou seja, pagar o interstício por antiguidade sobre o VCPI. A única promoção paga na data anunciada foi referente a 3% sobre o VP (Vencimento Padrão).

“A promoção de 3% paga agora, cabe lembrar, foi aplicada apenas sobre o VCPI de VP (sem inclusão dos anuênios) dos funcionários que fizeram adesão ao plano de carreira do BB logo no começo do processo de incorporação da ex-Nossa Caixa, em dezembro de 2009”, esclarece o secretário-geral da Federação dos Bancários de SP e MS e integrante da Comissão de Empresa dos Funcionários, Jeferson Boava. Segundo ele, a demora em regularizar, em cumprir o PCR, configura “desrespeito ao corpo funcional oriundo da ex-Nossa Caixa. Finalmente está pago, mas repudiamos mais uma vez a demora, a enrolação”.


Veja mais notícias sobre o Banco do Brasil: www.feeb-spms.org.br/noticia/banco_do_brasil




Davi Zaia                                   Jeferson Boava
Presidente                                 Secretário-geral