quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça da Bahia condena Bradesco por proibir que funcionários usem barba

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.

De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba "piora a aparência e/ou charme".

O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, "público que não se confunde com o do brasileiro médio".

Juiz cita personalidades que usam barba

Ele citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin.

O juiz considerou que o veto ao uso de barba por funcionários é "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada".

A sentença também determina que o banco divulgue em jornais da Bahia e na TV mensagens dizendo que alterou seu "Manual de Pessoal", para excluir a proibição. Procurado pelo G1, o Bradesco informou, por meio de sua assessoria, que não comenta o processo, que ainda está sub judice.


Fonte: G1

Bradesco é multado em R$ 296,8 mil por usar bancários para transportar valores

O Bradesco foi o único banco multado por utilizar ilegalmente funcionários para operações de transporte de valores em diversos estados do País, especialmente Mato Grosso do Sul (MS), durante a 87ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP) do Ministério da Justiça, sob coordenação da Polícia Federal (PF), ocorrida na terça-feira, dia 21, em Brasília. O banco foi penalizado em 20 processos abertos pelos fiscais das Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da PF, recebendo a aplicação de multas no total de R$ 296,8 mil.

Na reunião, os bancos foram multados em R$ 2,250 milhões pelo descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e normas de segurança. O Bradesco foi o campeão, com R$ 504 mil, punido em diversos processos envolvendo diferentes irregularidades, como funcionamento sem plano de segurança aprovado, número insuficiente de vigilantes e sistema de alarme inoperante.

Foi a terceira reunião em 2010 da CCASP, um fórum tripartite que conta com representantes do governo federal e de entidades patronais (Febraban e Fenavist, entre outras) e dos trabalhadores (bancários e vigilantes). A Contraf-CUT representa os bancários.

"Não é a primeira vez que o Bradesco foi multado por obrigar funcionários para fazer transporte de valores, mas não me lembro de um número tão grande de processos", avalia o secretário de imprensa e representante da Contraf-CUT na CCASP, Ademir Wiederkehr.

Na maioria dos casos, trata-se de abastecimento do banco postal em agência dos Correios e de Posto de Atendimento Avançado (PAA). O banco reconheceu inclusive a ilegalidade em vários processos, prometendo contratar empresas de transporte de valores, o que joga por terra a descupa muitas vezes usada de que são regiões não atendidas por carros-fortes. Há também dois casos de transporte ilegal envolvendo policiais militares e um correspondente bancário.

"O Bradesco não pode tolerar essa prática descabida que, desta forma, vem crescendo ao arrepio da legislação e da portaria da PF, expondo ao risco a vida de seus funcionários", alerta Ademir, que coordena o Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT.

Veja as agências multadas por transporte ilegal de valores

1. Agência Tabatinga/AM - gerente surpreendido no aeroporto transportando dinheiro acondicionado em uma mochila, sem lacres e com guia de remessa de numerário;

2. Agência Brejo Santo/CE - policiais militares transportaram ilegalmente dinheiro do BB para o Bradesco, enquanto o BB utiliza carro-forte;

3. Agência Eldorado/MS - funcionários transportaram numerário para o posto de negócios com caixa eletrônico e o banco postal da agência dos Correios, no município de Itaquira-MS;

4. Agência Ivinhema/MS - funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios.

5. Agência Pontes e Lacerda/MT - ex-funcionário levou malotes com numerário para o BB de Pontes e Larderda e Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme sentença em ação trabalhista, sendo que "o transporte era, na maioria das vezes feito em veículo próprio, com o dinheiro do próprio bolso..."

6. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

7. Agência Glória de Dourados/MS - funcionários transportaram dinheiro para o banco postal da agência dos Correios no município de Jateí-MS.

8. Agência Angélica/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

9. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Tacuru/MS.

10. Agência Iguatemi/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios no município de Sete Quedfas/MS.

11. Agência Ivinhema/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal e para o Posto de Atendimento Avançado da agência dos Correios no município de Novo Horizonte do Sul/MS.

12. Agência Amambaí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios e e para o Posto de Atendimento Avançado no município de Paranhos/MS.

13. Agência Nova Andradina/MS - funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura de Nova Andradina/MS.

14. Agência Nova Andradina/MS - funcionários realizaram abastecimento e recolhimento de numerário do banco postal e do Posto de Atendimento Avançado no município de Taquarussu/MS.

15. Agência Amambaí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios.

16. Agência Caruaru/PE - funcionários transportaram dinheiro em veículos comuns para abastecer o caixa eletrônico do PAB no município de Ibirajuba/PE.

17. Agência Mundo Novo/MS - funcionários transportaram numerário para o Posto de Atendimento Avançado e o banco postal da agência dos Correios no município de Japorã/MS.

18. Agência Naviraí/MS - funcionários transportaram numerário para o banco postal da agência dos Correios, em veículo particular.

19. Agência Barra do Garças/MT - funcionários de correspondente bancário realizaram transporte de numerário, em viagens a pé, até a agência do banco, em valores acima do permitido pela portaria da PF, sendo responsabilidade da instituição financeira.

20. Agência Boquim/SE - funcionário transportou numerário, de táxi, para abastecer o Posto Atendimento Avançado no município de Pedrinhas/SE.

Proibição judicial no Amazonas e Roraima

Essas multas foram aplicadas pela CCASP uma semana depois da divulgação da sentença do juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Ele concedeu tutela antecipada ao Ministério Público do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública nº 00001510-47.2010.5.11.0008, condenando o Bradesco na obrigação de não fazer, no sentido de que se abstenha de utilizar no Amazonas e Roraima empregados da área administrativa ou burocrática para efetuar o transporte de valores, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil por cada evento descumpridor da decisão.

Segundo o juiz, há nos autos relato de que os empregados transportavam valores de forma camuflada, dentro da meia, "preso ao corpo com fita adesiva, dentro de tubos de panfletos promocionais, etc., e o empregado ainda usava uma camisa mais simples, para não parecer bancário".

O magistrado ressaltou também que são várias "as notícias no território nacional dando conta de roubos perpetrados contra trabalhadores de instituições financeiras obrigados a executarem atividades de transporte de valores, inclusive com resultado morte, o que se entremostra inadmissível".

Negociações

A probição ao transporte de valores pelos bancários é uma das prioridades das reivindicações de segurança da Campanha Nacional dos Bancários 2010, mas até agora a Fenaban se nega a atender essa demanda da categoria.

O assunto também está em debate na mediação da Procuradoria-Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, envolvendo a Contraf-CUT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) e a Febraban.

"Outro banco é preciso com as pessoas em primeiro lugar", conclui o diretor da Contraf-CUT.


Fonte: Contraf-CUT com CCASP

Bradesco inventa uma nova prática antissindical - Ata Notarial

O Bradesco acaba de inventar uma nova prática antissindical para tentar coibir a greve da categoria. O banco obriga funcionários a se dirigirem aos cartórios para registrar, através da chamada Ata Notarial, reclamações contra o Sindicato, alegando que "foram impedidos de entrar na agência".

Alguns gerentes que furaram a greve, mesmo tendo entrado na unidade para trabalhar, fizeram o registro no cartório. "Como alguém pode alegar que está sendo impedido de entrar na agência por ação dos grevistas, se esses funcionários trabalharam? Na verdade, nossa greve é pacífica. Conforme nos garante a lei, dialogamos com os bancários para mostrar a importância de aderir à greve. Quem faz coação e pressão contra o movimento é o banco", denuncia o presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Almir Aguiar.

A Lei 7.783/89 prevê, no Artigo 6º, a realização de piquetes como meio legítimo de convencimento dos trabalhadores. Almir lembra que, por trás desta prática dos banqueiros, está a intenção de utilizar os registros em cartório para fundamentar, juridicamente, os processos de interdito proibitório. "O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proíbe o uso da Ata Notarial como prova em processo de qualquer natureza", acrescenta.

O banco obriga ainda os bancários a assinar um documento que relata que "foram impedidos de trabalhar" e entregá-lo aos gerentes. "Esta é mais uma forma covarde do Bradesco de tentar constranger os funcionários e impedir a greve, um legítimo direito dos trabalhadores", conclui Almir.


Fonte: Seeb-Rio

TST condena HSBC a indenizar ternos para 15 empregados no Ceará

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, ao pagamento de cerca de R$ 30 mil, a ser dividido entre 15 funcionários, por descumprimento de cláusula de norma coletiva que o obrigava a fornecer aos seus funcionários o uniforme exigido para o trabalho.

O recurso de revista analisado pela turma trata originariamente de ação de cumprimento de norma coletiva, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancário no Estado do Ceará buscou o ressarcimento de gastos efetuados por 15 empregados na aquisição de um kit uniforme denominado "kit moda & estilo" que o banco teria exigido que os empregados adquirissem com o intuito de "causar uma boa impressão aos seus clientes, por meio de um quadro de funcionários bem vestidos".

Segundo a cláusula 29 da norma coletiva, "quando exigido ou previamente permitido pelo banco, será por ele fornecido, gratuitamente, o uniforme do empregado". No caso, segundo os autos, o banco teria firmado acordo com a loja Vila Romana, que concederia descontos aos funcionários que adquirissem o kit moda e estilo, o que foi feito por 15 empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) manteve sentença da Vara do Trabalho que condenou o banco a restituir os valores gastos com uniforme, porque entendeu que ficou comprovado que o novo uniforme era uma imposição da instituição bancária, e que esta não teria fornecido gratuitamente as roupas.

O HSBC recorreu ao TST. Argumentou que as roupas não tinham características de uniforme, pois não portavam logotipo do banco e que, portanto, poderiam ser usadas fora do ambiente de trabalho. Desta forma, entendia que não houve descumprimento da cláusula 29 da Convenção Coletiva ao deixar de subsidiar a aquisição do Kit. Argumentou, ainda, que o regional havia concedido interpretação divergente à referida cláusula, violando o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

A relatora do acórdão, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que ficou evidenciado, segundo o acórdão regional, o uso obrigatório do uniforme e o não fornecimento gratuito por parte do banco. Assim, correto o posicionamento do regional, não caracterizando a apontada violação constitucional.

Dessa forma, decidiu a 3ª Turma, por unanimidade, pelo não conhecimento do recurso. (RR-56400-40.2002.5.07.0003)


Fonte: TST

Contraf - reivindica extensão do reajuste de 7,5% aos bancos privados

A Contraf-CUT enviou nesta quinta-feira, dia 14, carta aos bancos privados, reivindicando a extensão do reajuste salarial de 7,5% para todos os seus empregados, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia, Banrisul e Banese, que decidiram efetuar o pagamento linear em negociações específicas com o Comando Nacional dos Bancários e as entidades sindicais.

A proposta apresentada na segunda-feira, dia 11, pela Fenaban na mesa unificada de negociações com o Comando Nacional garante esse reajuste para salários até R$ 5.250,00, excluindo-se os anuênios da base de cálculo, e estabelece um valor fixo de R$ 393,75 ou a correção de 4,29% (inflação do período) para os salários superiores, o que for maior.

"Se os bancos públicos decidiram estender o reajuste para todos os seus funcionários, é também justo que os bancos privados efetuem o mesmo procedimento, como forma de valorizar igualmente o empenho e a dedicação de todos os trabalhadores pelos excelentes resultados alcançados", justifica o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional, Carlos Cordeiro.


Fonte: Contraf-CUT

Antecipação da PLR sai até 10 dias corrido após assinatura da convenção

 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2010/2011 deverá ser assinada no início da próxima semana. A nova proposta da Fenaban, fruto da greve nacional dos bancários, que durou 15 dias e chegou a paralisar 8.280 agências de bancos públicos e privados, foi aprovada em assembleias dos sindicatos, realizadas na quarta-feira, dia 13, em todo país.

A partir da assinatura da CCT, os bancos terão prazo de até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Assim, haverá o crédito de 60% da regra básica da PLR que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60.

Também será paga a primeira parcela do adicional da PLR com a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre, podendo chegar a R$ 1.200 para cada bancário.
Diferenças de salários e verbas de alimentação saem em novembro

Já as diferenças de reajuste salarial sobre os salários de setembro e outubro serão pagas na folha de novembro, assim como as diferenças de ticket refeição e cesta-alimentação.

Os funcionários desligados após o dia 2 de agosto deste ano receberão as suas diferenças após o dia 30 de novembro, no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento pelo banco de solicitação por escrito.

Assim, a PLR deverá ser de 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181. Caso essa distribuição não atinja 5% do lucro líquido, o montante deverá ser majorado até atingir esse percentual mínimo, limitado a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798,20. Para o valor adicional de 2% do lucro líquido do primeiro semestre a ser distribuído entre os funcionários, o teto passa de R$ 2.100 a R$ 2.400, um crescimento de 14,28%. Dessa forma, segundo projeções dos balanços do primeiro semestre deste ano, os funcionários do Bradesco, Itaú Unibanco e Santander devem receber a PLR “cheia” de 2,2 salários e o adicional de R$ 2.400.

Antecipação – Será paga antecipação da PLR e do adicional em até dez dias corridos após a assinatura do acordo coletivo. Assim, haverá o crédito de 60% da regra básica e que corresponde a 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60. Na primeira parcela do adicional haverá a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.200.

Santander – Pela projeção do lucro do primeiro semestre deste ano, a PLR dos trabalhadores do Santander deve ser maior em relação ao ano anterior, chegando a 2,2 salários, com teto de R$ 15.798, além do valor adicional de R$ 2.400. Isso porque o banco não poderá utilizar a amortização com a compra do Banco Real na base do cálculo para apurar os valores da PLR e do adicional dos funcionários. “O Sindicato sempre defendeu que essas despesas não fossem utilizadas no momento de calcular a participação nos lucros e o adicional dos bancários. Agora os valores estão mais condizentes com a realidade da instituição financeira” afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.

Quanto o bancário deve receber de PLR
e adicional na antecipação (pelo teto)
Faixas
Salariais
54% do salário
60%
parte fixa
Total Regra Básica
(com tetos)
50% da parcela adicional (teto)
Total a receber
1.250
675
660,48
1.335,48
1.200
2.535,48
1.500
810
660,48
1.470,48
1.200
2.670,48
2.000
1.080
660,48
1.740,48
1.200
2.940,48
3.500
1.890
660,48
2.550,48
1.200
3.750,48
5.000
2.700
660,48
3.360,48
1.200
4.560,48
7.000
3.780
660,48
4.308,60
1.200
5.508,60
8.000
4.320
660,48
4.308,60
1.200
5.508,60
Obs.: 60% da regra básica e 50% da parcela adicional

PROPOSTA COMPLETA DO BANCO DO BRASIL S/A


A proposta aceita prevê reajuste salarial linear entre 7,5% e 13% para todos os trabalhadores (sem teto) e de 13% para o piso, que foi de R$ 1.415 para R$ 1.600. A elevação no piso trará efeitos em todo o PCS. As demais verbas, como cesta-alimentação, vale-refeição e também os valores de referência dos comissionados terão reajuste de 7,5%.

Descomissionamento – A negociação garantiu o fim do descomissionamento de bancários após apenas uma avaliação. Agora ele só poderá ocorrer quando houver três ciclos avaliatórios negativos e sequenciais. Essa regra não se aplica aos primeiros gestores e os que estão enquadrados como NRF4. O Sindicato não defende qualquer tipo de descomissionamento, mas considera a alteração um avanço.

CABB – O Sindicato também garantiu na mesa de negociação que as regras da trava de dois anos considerarão as funções de atendente A e B como o mesmo cargo. Ou seja, se o bancário cumprir um ano em cada uma das funções estará liberado para promoção.

Carreira de Mérito - Outro avanço conquistado foi o estabelecimento de critérios para promoções por mérito. Os bancários garantiram que o PCR, dirigido aos comissionados, será implantado a partir de março de 2011 (retroativo a setembro), composto por 25 níveis e com valores cumulativos e agregados ao salário. O cálculo começará a ser considerado a partir de 2006. É o início da efetivação do que foi debatido na mesa temática de remuneração.

A Carreira M terá 25 níveis (veja na tabela abaixo), sendo que cada um deles valerá cerca de R$ 88 (incluída a gratificação semestral) e cada nível M será adquirido quando o funcionário completar 1.095 pontos na carreira. Para cada dia que o funcionário exercer um cargo comissionado, será atribuída uma pontuação de, no mínimo, 1 ponto. Conforme a complexidade do cargo, essa pontuação aumenta (veja exemplos abaixo).

Nossa Caixa - Os funcionários oriundos da Nossa Caixa terão aplicação de interstício de 3% na correção do VCPI (Vencimento de Caráter Pessoal de Incorporados), corrigindo uma distorção na remuneração fixa dos trabalhadores.

Ainda no caso da Nossa Caixa, haverá o pagamento, equivalente a cinco anos, de compensação pelo fim da Gratificação Variável (GV). Um avanço em relação à proposta do BB que insistia em indenizar a GV por apenas três anos. O banco vai pagar, de uma vez, um total de R$ 54 milhões. Metade desse valor será dividido linearmente entre todos os bancários da extinta Nossa Caixa e a outra metade será distribuída percentualmente sobre o valor do salário.

PLR - Permanece a regra atual com a distribuição linear de 4% do lucro líquido semestral, mais o módulo Fenaban acrescido do módulo bônus aos comissionados (veja exemplos no quadro abaixo).

Dias parados – O BB seguirá a mesma regra da Fenaban de não desconto dos dias parados. Durou mais de três horas na segunda-feira 11 a negociação com os bancos sobre o não desconto dos dias parados.

“Nossa reivindicação era de anistia dos dias e a Fenaban queria descontar. Depois, apresentaram proposta com compensação até fevereiro de 2011. Às 19h, voltaram com proposta definida por eles como ‘final’ e que estabelece a compensação nos mesmos moldes do ano passado”, disse a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. 
Assim, todos os bancários de bancos privados, Banco do Brasil e Caixa Federal poderão compensar os dias parados em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. E a compensação deverá ocorrer até, no máximo, 15 de dezembro.

Exemplos
1 - Assistente de negócios há 180 dias
VP - R$ 1.280
AF - R$ 1.205,82
GS - 621,45
Total: R$ 3.107,27 - reajuste de 10,3% em relação a agosto de 2010. Esse funcionário terá 180 pontos na carreira de mérito (180 dias x 1 ponto por dia e nessecitará mais 915 pontos para adquirir um M
2 - Assistente de negócios há 4 anos (1.460 dias)
VP - R$ 1.358
AF - R$ 1.205,82
M1 - 70,65
GS - 658,61
Total: R$ 3.293,08 - reajuste de 13,3% em relação a agosto de 2010. Esse funcionário conquista um nível M (1.905 pontos) e fica com 365 pontos, faltando 730 pontos para passar para o M2




Níveis de Carreira
M1
88,59
M2
177,18
M3
265,77
M4
354,36
M5
442,95
M6
531,54
M7
620,13
M8
708,72
M9
797,31
M10
885,90
M11
974,49
M12
1.063,08
M13
1.151,67
M14
1.240,26
M15
1.328,85
M16
1.417,44
M17
1.506,03
M18
1.594,62
M19
1.683,21
M20
1.771,80
M21
1.860,39
M22
1.948,98
M23
2.037,57
M24
2.126,16
M25
2.214,78




PLR
Cargo
Valor
NRF Especial
3 salários
NRF 01 e 02
3 salários
NRF 3
2,3 salários
Primeiros Gestores de Rede
1,85 salário
Primeiros Gestores Demais
1,85 salário
Demais Gestores de Rede
1,57 salário
Demais Gestores BB
1,57 salário
Analistas e Assessores NRF 4
1,57 salário
Gerência Média Rede
1,55 salário
Demais Gerências Médias
1,55 salário
Analistas e Assessores NRF 05 e 06
1,50 salário
Demais Comissionados
1,47 salário
Caixas Executivos
R$ 3.434,99
Escriturários
R$ 3.118,08




Nova Tabela de Carreira
de Antiguidade (R$)
A1
1.600,00
A2
1.648,00
A3
1.697,44
A4
1.748,36
A5
1.800,81
A6
1.854,84
A7
1.910,48
A8
1.967,80
A9
2.026,83
A10
2.087,64
A11
2.150,27
A12
2.214,78

PROPOSTA COMPLETA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A proposta aprovada prevê reajuste de 7,5% para todos os empregados, sem o limite de R$ 5.250 da Fenaban, o que representa aumento real de 3,08% (veja abaixo).
Piso maior -
O piso da carreira administrativa passa de R$ 1.452 para R$ 1.637, índice de 12,74%. O piso de ingresso teve reajuste de 10,19%, para quem está em estágio probatório e passa para R$ 1.600. Além dos 7,5%, será agregado nas demais referências R$ 39, o que resulta em reajustes que variam de 8,4% a 12,74% nos valores da tabela. A carreira profissional também terá enquadramento automático no segundo nível, após conclusão do contrato de experiência de 90 dias, saindo da referência 801 para 802 de sua tabela.

Promoção por mérito - Todos os empregados promovíveis em 2009, independentemente em qual plano de carreira estejam enquadrados, receberão 1 Delta, retroativo a janeiro.

PLR maior - Será composta pela regra básica da Fenaban (90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181, mais a distribuição linear de 2% do lucro líquido limitado a R$ 2.400) mais uma PLR Estraordinária que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido. O pagamento de 100% da regra básica da Fenaban será creditado dez dias após a assinatura do acordo. A PLR extraordinária será paga em março de 2011.

Promoção por mérito - Constará do acordo que a promoção por mérito de 2010 será paga em março de 2011, retroativo a janeiro de 2011.

Qualificação profissional - Ampliação de 4,6 mil para 5 mil bolsas graduação. E de 2,6 mil para 3 mil bolsas idioma.

Filhos deficientes - Para quem tem filho portador de deficiência, o auxílio para escola especializada sobe de R$ 150 para R$ 261,33.

Aposentados - Inclusão dos empregados, aposentados e pensionistas no programa de relacionamento para a redução dos juros do cheque especial.

Tarifas - Isenção de anuidade dos cartões de crédito Mastercard e Visa nas modalidades existentes em 1º de setembro.

Adoção - ampliação da idade da criança adotada na licença adoção de 8 anos incompletos para 12 anos incompletos.

Saúde Caixa - Ampliação para bimestral a frequência das reuniões dos comitês de acompanhamento do credenciamento e descredenciamento do Saúde Caixa. Inclusão do filho maior de 21 anos com deficiência permanente e incapaz.

PFG e PSI - Discutir Plano de Funções Gratificadas (PFG) e o Processo Seletivo Interno (PSI) na mesa permanente. Formação de comissão paritária para discutir das pendências no SIPON.

Saúde - Incluir, para diagnóstico no PCMSO, os exames de mamografia e Papanicolau para as mulheres e, para os homens, de próstata, em caso de PSA alterado.

Dias parados – O Caixa seguirá a mesma regra da Fenaban de não desconto dos dias parados. Durou mais de três horas na segunda-feira 11 a negociação com os bancos sobre o não desconto dos dias parados.

“Nossa reivindicação era de anistia dos dias e a Fenaban queria descontar. Depois, apresentaram proposta com compensação até fevereiro de 2011. Às 19h, voltaram com proposta definida por eles como ‘final’ e que estabelece a compensação nos mesmos moldes do ano passado”, disse a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. 
Assim, todos os bancários de bancos privados, Banco do Brasil e Caixa Federal poderão compensar os dias parados em, no máximo, duas horas por dia. Não podem ser computados sábados, domingos e feriados e nem as horas extras já praticadas. E a compensação deverá ocorrer até, no máximo, 15 de dezembro.


Caixa
Valores Atuais
Tabela Reajustada
% Reajuste
Aumento Real
TBN
Valor (R$)
Valor (R$)
%
%
201
1.452
1.600 (90 dias)
10,19
5,66
202
1.486
1.637
12,74
8,10
214
1.963
2.150
9,53
5,02
225
2.531
2.760
9,05
4,56
232
2.978
3.241
8,83
4,35
239
3.503
3.805
8,62
4,15
247
4.216
4.572
8,44
3,98

PROPOSTA COMPLETA DA FENABAN

PROPOSTA PARA A CCT 2010/2011
1. SALÁRIOS DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS:
VALORES CCT 2009/2010 VALORES 2010/2011


ATÉ 90 Dias
R$ 683,38 (Portaria)
R$ 980,08 (Escritório)
R$ 980,08 (Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria)
ATÉ 90 Dias (16,33%)
R$ 794,98 (Portaria)
R$ 1.140,13 (Escritório)
R$ 1.140,13 (Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria)

APÓS 90 Dias
R$ 748,59 (Portaria)
R$ 1.074,46 (Escritório)
R$ 1.074,46 (Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria)

APÓS 90 Dias (16,33%)
R$ 870,84 (Portaria)
R$ 1.250,00 (Escritório)
R$ 1.250,00 (Tesoureiros, Caixas e outros empregados de Tesouraria)

2. Reajuste dos Salários:

a) Os salários dos empregados que percebiam, em agosto de 2010, remuneração fixa mensal de até R$ 5.250,00 serão corrigidos mediante a aplicação do reajuste de 7,5% (3,1% de aumento real).
b) Os salários dos empregados que percebiam, em agosto de 2010, remuneração fixa mensal superior a R$ 5.250,00 serão corrigidos mediante a adição da importância fixa de R$ 393,75, ou mediante a aplicação do reajuste de 4,29%, o que for maior.
obs: considera-se remuneração fixa mensal o somatório do salário base e verbas fixas de natureza salarial, excluído o ATS – Adicional por Tempo de Serviço.

3. Reajuste dos benefícios e das verbas fixas
7,5% sobre os valores previstos na CCT 2009/2010

ITENS VALORES CCT 2009/2010 VALORES CCT 2010/2011


Gratificação de Caixa R$ 289,93 - R$ 311,67
Outras Verbas de Caixa R$ 137,10 - R$ 147,38
Adicional por Tempo Serviço R$ 16,59 - R$ 17,83Gratificação Compensador Cheque R$ 94,47 - R$ 101,56
Auxílio Refeição R$ 16,88 - R$ 18,15
Auxílio Cesta Alimentação R$ 289,36 - R$ 311,08
13ª Cesta Alimentação R$ 289,36 - R$ 311,08
Auxílio Creche/Auxílio Babá R$ 207,95 (até 83 meses) -
R$ 261,33 (até 71 meses)Reajuste de 7,5% com adequação à nova legislação sobre o ensino fundamental (6 anos de idade a partir de 2011), passando o valor para R$ 261,33 por 71 meses. Haverá uma regra de transição para quem já recebe o auxílio, conforme a idade do filho, recebendo uma antecipação em parcelas pelo valor que receberia por 83 meses.

Auxílio Funeral R$ 557,78 - R$ 599,61
Ajuda Deslocamento Noturno R$ 58,22 - R$ 62,59Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto R$ 83.175,62 - R$ 89.413,79
Requalificação Profissional R$ 831,28 - R$ 893,63

EXEMPLO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DO CAIXA COM OS VALORES REAJUSTADOS:


VALORES CCT 2009/2010 VALORES CCT 2010/2011

Até 90 Dias: R$ 1.270,01
Composição: Salário de Ingresso de R$ 980,08 + Gratificação de Caixa de R$ 289,93

Até 90 Dias: R$ 1.451,80
Composição: Salário de Ingresso de R$ 1.140,13 + Gratificação de Caixa de R$ 311,67

Após 90 Dias: R$ 1.501,49
Composição: Salário de Ingresso de R$ 1.074,46 + Gratificação de Caixa de R$ 289,93 + Outras Verbas de Caixa de R$ 137,10

Após 90 Dias: R$ 1.709,05
Composição: Salário de Ingresso de R$ 1.250,00 + Gratificação de Caixa de R$ 311,67 + Outras Verbas de Caixa de R$ 147,38

4. PLR REGRA BÁSICA E PLR ADICIONAL


Mesmas regras da CCT 2009/2010, com todos os valores corrigidos em 7,5% à exceção do limite individual da parcela adicional, cujo valor passará de R$ 2.100,00 para R$ 2.400,00 (correção de 14,28%)


PLR: Valores
- Regra básica: 90% do salário mais R$ 1.100,80, com teto de R$ 7.181,00
- Parcela adicional de 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, com teto de R$ 2.400,00.
- Isso significa que na regra básica o reajuste é de 7,5% e na parcela adicional de 14,28%.


5. Prevenção de Conflitos no ambiente de Trabalho

A proposta inclui o seguinte caput na CCT com dois parágrafos:
As partes ajustam entre si os seguintes princípios para o estabelecimento de um instrumento de prevenção de conflitos no ambiente de trabalho:
a) Valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe;
b) Conscientização dos empregados sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável; e
c) Promoção de valores éticos, morais e legais.

Parágrafo Primeiro: O objetivo do instrumento é promover a prática de ações e comportamentos adequados dos empregados dos bancos aderentes, que possam prevenir conflitos indesejáveis no ambiente de trabalho.
Parágrafo Segundo: A adoção deste instrumento é voluntária, e será oficializada por meio de instrumento aditivo entre os bancos e os sindicatos profissionais aderentes.


6 . Segurança

- No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presententes terão direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido, e será feita comunicação à CIPA, onde houver.

- No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, consumado ou não o roubo, ou ainda, em caso de seqüestro consumado, o banco registrará o Boletim de Ocorrência Policial.

- O banco avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de seqüestro consumado.
Os dados estatísticos nacionais sobre ocorrências de assaltos e ataques, cujos roubos tenham sido consumados ou não, serão discutidos, semestralmetne, na Comissão Bipartite de Segurança Bancária, referida na Cláusula 42ª desta Convenção.
7. Dias parados da greve

- Não serão descontados. Compensação até dia 15 de dezembro de 2010, nos moldes do acordo do ano passado.