CEF não é obrigada a depositar FGTS para aposentadas por acidente de
trabalho
(Qua, 23 Jan 2013, 9h)
A Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o
entendimento da Oitava e Terceira Turmas, no sentido de que a Caixa Econômica
Federal (CEF) não é obrigada a depositar o FGTS de funcionárias aposentados por
invalidez em decorrência de acidente de trabalho. A decisão unânime manteve o
entendimento dominante da jurisprudência do TST.
As ações julgadas na SDI-1 em 6 de dezembro de
2012 foram de duas funcionárias da Caixa Econômica Federal que, em decorrência
de suas funções, adquiriram doença profissional causada por esforço repetitivo.
Após passarem um período afastadas de suas funções foram aposentadas por
invalidez. Em suas iniciais argumentam que desde a suspensão de seu contrato de
trabalho a CEF suspendeu os depósitos de seus FGTS, conforme determina o
parágrafo 5º do artigo 15 da Lei
8.036/90 e o inciso III do artigo 28 do Decreto n°
99.684/90.
Em seus recursos à SDI-1 as funcionárias
renovaram os argumentos de que os depósitos do FGTS devem ser recolhidos
enquanto perdurar a situação provisória de suspensão do contrato de trabalho, em
razão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de
trabalho.
Na SDI-1 os acórdãos tiveram a relatoria dos
ministros Augusto César Leite de Carvalho (foto) e Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, que observaram, ao manter as decisões das Turmas, que a jurisprudência do
TST é no sentido de que o artigo 15 da Lei
8.036/90 se refere a obrigatoriedade de depósito somente nos casos de
afastamento para prestação de serviço militar obrigatório e de licença por
acidente do trabalho. Dessa forma entenderam, ao negar provimento aos recursos,
que "a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por
invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS
pelo empregador".
Uma das funcionárias (RR 105400) recorreu da
decisão, por meio de embargos declaratórios opostos em 28 de
dezembro.
(Dirceu Arcoverde/MB)
Fonte:
TST
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