sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MUITA ATENÇÃO NISSO - Empréstimo pessoal pelo caixa eletrônico custa mais que na agência.

SÃO PAULO - O custo do empréstimo pessoal tomado em caixas eletrônicos é superior ao do crédito adquirido nas agências, segundo pesquisa feita pela Proteste. A associação de defesa do consumidor fez simulações nos principais bancos de varejo para comparar as taxas praticadas.
Para um empréstimo de R$ 1 mil a ser pago em 12 vezes, a diferença pode variar de 87,8%, no Banco do Brasil, a 203,30%, no Santander.
Apenas BB e Itaú trabalham com taxas de 5,5%, em média, para essa modalidade. O juro cobrado por Bradesco e Citi se aproxima de 8%, enquanto no Santander e no HSBC chega a quase 10%. A Caixa Econômica Federal é a única instituição a não ofertar nenhum tipo de empréstimo ao cliente por meio de caixas eletrônicos.
Além do alto custo, a Proteste constatou que a mesma facilidade de contratação desses empréstimos rápidos não ocorre na hora do cancelamento. Após a confirmação do empréstimo no caixa, não há qualquer possibilidade de suspensão pelo mesmo canal, em todos os bancos consultados.
“O consumidor é claramente iludido e enganado com uma facilidade aparente que só induz ao endividamento. Há um flagrante de desrespeito, com as dificuldades impostas para cancelar o crédito”, afirma, em nota, a Proteste.
Não foi constatada a chance de o consumidor contratar o crédito por engano, pois há várias telas antes de
fechar a contratação. O processo de contratação é muito fácil e o dinheiro contratado fica disponível imediatamente. Mas, em caso de arrependimento, o cancelamento é dificultado, podendo ser feito somente na agência.
(Aline Lima | Valor)

Aviso prévio pode custar R$ 3,7 bilhões.

A nova lei do aviso prévio deve resultar em uma despesa adicional de R$ 3,7 bilhões ao ano para as empresas. O valor é equivalente a 0,5% do total da folha de salários, levando-se em conta indústria, comércio, serviços e construção civil.

Com a mudança na legislação, esse período, que era de 30 dias, agora pode chegar a até 90, dependendo do tempo de permanência no emprego. O benefício é concedido em caso de demissão sem justa causa. O cálculo do impacto é da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado de São Paulo (Fecomercio).

A mudança trouxe uma série de dúvidas jurídicas e tanto empresas quanto trabalhadores não têm certeza dos parâmetros que devem ser adotados. Por exemplo, a lei instituiu um acréscimo de três dias por ano completo de serviço até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa) aos 30 já existentes, mas há dúvida se esses dias servem apenas para calcular o valor da indenização ou se devem ser contados como tempo de serviço. Se forem considerados como tempo de serviço, incidiria sobre esse valor o 13º salário, férias, FGTS, e as empresas seriam obrigadas a recolher o INSS sobre o período.
Custo de novo aviso prévio será de 0,5% da folha de salários.

A lei do novo aviso prévio deve resultar em despesa adicional global de R$ 3,7 bilhões ao ano para as empresas. O valor é equivalente a 0,5% do valor total da folha de salários, levando-se em consideração as empresas da indústria, comércio, serviços e construção civil. O custo refere-se ao aumento do aviso prévio.

Com a nova lei, esse período, que era de 30 dias, pode chegar a 90 dias, dependendo do tempo de permanência do trabalhador no emprego. O trabalhador tem esse benefício quando é dispensado sem justa causa.

O cálculo do impacto foi feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Segundo o estudo, cerca de dois terços da despesa adicional ficará para o setor de serviços e um quarto no segmento industrial. No comércio, serão apenas 3% do total e, na construção civil, praticamente nada.
As contas foram feitas com base nos dados de trabalhadores formalizados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), explica José Pastore, professor da FEA e presidente do conselho de emprego e relações do trabalho da Fecomercio.

O impacto é maior no setor de serviços, porque é o segmento com maior número de trabalhadores. São 32,6 milhões de empregados para 1,67 milhão de estabelecimentos. Além disso, possui o maior salário médio e maior tempo de permanência do trabalhador no emprego.

O índice de rotatividade, explica Pastore, provoca a grande diferença de impacto entre os segmentos. Os trabalhadores do setor de serviços, segundo o levantamento, têm, em média, quatro anos de tempo de casa contra três anos para os empregados da indústria e dois para o comércio.

Com grande índice de rotatividade, a construção civil ficou com média de apenas um ano de permanência no emprego. Para Pastore, a alta rotatividade está ligada à natureza intermitente da atividade.

Pastore lembra que o setor de serviços é muito heterogêneo e que os segmentos com mão de obra mais qualificada certamente puxam para cima as médias salariais e de tempo de permanência na mesma empresa.

Nas empresas de água e esgoto, a média de tempo de casa, segundo o estudo, é de oito anos. Nas escolas, bancos e seguradoras, entre outras instituições financeiras, a média supera os seis anos.  

Na saúde e nos serviços sociais, o tempo é de cinco anos e meio, em média. As empresas de eletricidade e gás se destacam pelo salário médio, de R$ 4,9 mil ao mês, maior que o vencimento médio de todo o setor serviços, de R$ 1,8 mil. Os salários pagos pelas instituições financeiras têm média mensal de R$ 3,8 mil.

Para o professor da FEA, o aumento de praticamente 0,5% na folha salarial do país é bastante significativo. "O impacto será maior para as empresas que praticam altos salários e que mantêm empregos de longa duração.

" Fabio Pina, assessor econômico da Fecomercio, diz que esse aumento de custo dá uma sinalização errada para os empregadores, porque cria despesa adicional principalmente para quem investe mais no trabalhador e quem garante mais emprego.

Segundo o levantamento, cerca de 20% dos desligamentos dos trabalhadores formais acontecem durante o período de experiência (90 dias) e 60% ocorrem antes de completados dois anos de casa. Circular interna da Secretaria de Relações do Trabalho para os servidores do órgão afirma que o trabalhador passa a ter direito a um aviso prévio maior que 30 dias ao completar dois anos no emprego.

Para Marcel Cordeiro, advogado trabalhista e sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, o custo adicional médio de 0,5% sobre folha é significativo. Para ele, a formalização do empregado já traz um custo muito alto no país.

"Levando-se em consideração a contribuição previdenciária e encargos como férias, adicional, décimo-terceiro e FGTS, o empregador já tem um custo de 70% da folha", argumenta Cordeiro. Ele lembra que o cálculo não leva em consideração outras despesas, como o descanso semanal remunerado.

Cordeiro lembra que a carga sobre a folha já tende a ser mais pesada em termos relativos para o setor de serviços. "E é esse segmento que novamente será afetado pela mudança do aviso prévio.

" Para o advogado, o custo deverá ser financeiro, por meio do pagamento do direito de aviso prévio. Ele lembra que o empregado quase sempre prefere quitar o direito por meio de indenização e não exigindo os dias de trabalho.

Nem todos, porém, acreditam que o custo adicional às empresas é alto. Para Amir Khair, especialista em contas públicas, é preciso levar em consideração o aspecto social. Ele lembra que a ideia de estender o aviso prévio ao trabalhador que dedicou mais tempo a um determinado empregador é importante por trazer mais segurança no momento da dispensa sem justa causa.

De acordo com entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho, o empregado dispensado sem justa causa tem direito a 90 dias de aviso prévio quando completa 21 anos de casa.

Fonte: Valor Economico

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE DEZEMBRO 2011

O Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.

Dia                       Associado                                   Agência                                         Cidade

05 – MARCELA DE OLIVEIRA GERVAZONI   HSBC BANK BRASIL               PRES. VENCESLAU
12 – FERNANDO ROBERTO P. KOBATA       BANCO DO BRASIL                PRES. EPITÁCIO
19 – EVANDRO DA CRUZ PATRÃO               SANTANDER                          CAIUÁ
20 – GISELLE HENNES                                  SANTANDER                          SANTO ANASTÁCIO
20 – SARA YURI YAMAMOTO HONDO           SANTANDER                          PRES. VENCESLAU
22 -  THAIS TATIANE TSUTIGUCHI HONDO  SANTANDER                          PRES. VENCESLAU
24 – MARIA EMILIA G.  A. DE ALENCAR       BANCO DO BRASIL                PRES. VENCESLAU
30 – LAIANNA DE FREITAS                            BANCO DO BRASIL                MARABÁ PAULISTA

OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail: seebpv@terra.com.br