quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Bancária demitida por emitir cheques sem fundo reverte justa causa no TST



Uma analista e coordenadora de cobrança do HSBC Bank Brasil S.A. (Banco Múltiplo) que emitiu 16 cheques sem fundo conseguiu na Justiça do Trabalho do Paraná converter a justa causa em demissão imotivada. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista do banco, por não encontrar, na decisão, afronta aos artigos 482 e 508 da CLT - como alegado pela empresa - nem divergência jurisprudencial que permitisse o exame do mérito da questão.
A empresa argumentou que, nesses artigos, a CLT estabelece que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato de indisciplina ou de insubordinação (artigo 482) e, no caso de empregado bancário, "a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" (artigo 508). Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não violou os artigos 482 e 508 da CLT, porque o fundamento adotado na decisão foi a inobservância de regulamento disciplinar do banco.
Com a decisão da Terceira Turma, fica mantido o acórdão do TRT/PR e o entendimento de que o banco poderia utilizar-se de outros meios legais previstos para penalizar a empregada, observando mais a gradação da pena, principalmente porque foi comprovada a existência de documento - norma regulamentar do HSBC - com essa orientação.
Reincidência
A analista de cobrança emitiu, inicialmente, seis cheques sem fundos em maio de 2006. De acordo com o HSBC, nessa ocasião ela foi orientada, verbalmente, para não agir dessa forma, inclusive porque os valores dos cheques eram bem superiores à sua remuneração.
A autora, porém, emitiu mais nove cheques, em agosto, novembro e dezembro, o que gerou mais três alertas verbais e uma carta de orientação, em dezembro de 2006. Nela, o banco afirmou que cientificava a empregada de que a reincidência acarretaria a adoção de outras medidas. No entanto, novo cheque sem provisão foi emitido pela empregada durante suas férias, e a empresa rescindiu o contrato em 23/02/2007, por justa causa.
Em sua ação, a analista de cobrança reconheceu a emissão dos cheques sem fundos, mas alegou que, até maio de 2006, nunca havia incorrido nesse tipo de conduta, e que assim procedera porque estava passando por dificuldades financeiras, pois seu marido estava desempregado. Argumentou, ainda, que sempre providenciou a cobertura do saldo devedor no mesmo dia em que eram compensados os cheques, e que tinha ciência que o seu procedimento poderia lhe causar pena de advertência ou suspensão, mas não de demissão.
Gradação
A trabalhadora juntou à reclamação um documento produzido em 14/03/2007, no qual o HSBC disciplina a emissão de cheques sem fundos por seus empregados e impõe uma gradação de penalidades precedentes à rescisão contratual. Consta nesse informativo que a primeira devolução de cheque sem fundos geraria uma carta de orientação; a segunda, uma advertência; a terceira, suspensão de um dia; a quarta, suspensão de dois dias; a quinta, suspensão de três dias. Por fim, na sexta devolução, o empregado seria demitido por justa causa.
A empresa alegou que esse documento era posterior à demissão da analista. No entanto, não apresentou a norma vigente à época do contrato da autora, que, conforme o preposto admitiu em audiência, existia e normatizava as medidas disciplinares a serem adotadas em casos semelhantes.
Assim, o TRT/PR considerou válido o documento apresentado pela autora e confirmou o entendimento da sentença de que, apesar de comprovada a emissão dos cheques, o banco não observou seu próprio regramento.
TST
No recurso de revista, o banco sustentou que a falta praticada, além de reprovável, foi reiterada, e que não existe preceito legal estabelecendo a exigência de proporcionalidade entre a falta e a punição, nem determinando a imposição de pena gradativa, como entendeu o TRT, sobretudo quando a empregada foi advertida verbalmente e por escrito, ficando ciente das conseqüências que a emissão de cheques sem fundos poderia acarretar.
Para o ministro Horácio Senna Pires, foi excessiva a pena de justa causa. Para isso, ele considerou o histórico profissional da trabalhadora, "com mais de quatro anos na empresa sem nenhuma mácula", e a existência de regulamento disciplinar do próprio empregador estabelecendo a aplicação de penas gradativas para o caso, que não foi observado no caso.
Em relação à vigência desse regulamento, que o banco sustentou ser posterior à despedida, o relator afastou o argumento da irretroatividade da norma regulamentar diante da confissão do preposto, registrada pelo acórdão regional, de que aquelas normas já existiam.
Fonte: TST

BANCO DO BRASIL - Dias da greve de setembro serão creditados

Pagamento sai dia 20 e acerto no sistema do banco será em novembro

Os bancários do Banco do Brasil que tiveram descontados os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro por estarem em greve terão os valores creditados na quinta 20.
 
O pagamento não é integral, pois sobre o salário incidem impostos e contribuições (INSS, Previ etc). O acerto está sendo feito depois da cobrança do Sindicato junto à instituição financeira.

No espelho (holerite) de setembro, o desconto consta como código 308 (falta não abonada e não autorizada) o que implica, entre outros prejuízos, na redução da PLR a receber. Isso também será acertado no sistema interno do BB, em novembro, com o código mudando para 490 (falta greve).

Dessa forma, os dias da greve de setembro também passarão a integrar a compensação dos dias parados estabelecida no acordo: de segunda a sexta-feira (não em feriados), no máximo duas horas diárias até 15 de dezembro. Eventual saldo após esse período será anistiado


A diretoria do Sindicato

PLR: Quem recebe e como ficam os valores Participação nos lucros ficou maior na parte fixa da regra básica e no teto do adicional

 Na Campanha Nacional Unificada deste ano, os bancários alcançaram avanço importante na Participação nos Lucros e Resultados. A parte fixa da regra básica da PLR subiu 27,18% ficando em 90% do salário mais R$ 1.400, com teto de R$ 7.827,29. Na PLR adicional, que distribuiu linearmente 2% do lucro líquido, o teto aumentou 16,66%, chegando a R$ 2.800.

Assim que for assinado o acordo (o que deve acontecer na próxima semana), em até dez dias os bancários recebem a primeira parcela da PLR e do adicional. O restante vem até março de 2011. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37). Na primeira parcela do adicional será distribuído 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.400.

Vale lembrar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04. Pelas projeções do Sindicato, funcionários do Bradesco, Itaú e Santander receberão 2,2 salários.

Quem tem direito – Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.

Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade  (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.

Adicional – Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.

Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.

Quem pede demissão não recebe nem PLR, nem adicional.

> Assinatura com a Fenaban será dia 21

Antecipação PLR (R$)
Faixa Salarial
com reajuste
Total
Regra Básica
Parcela Adicional
do semestre (teto)
Diferenças
VA (set/out)
1.400
1.596
1.400
2.996
1.900,36
1.866,19
1.400
3.266,19
2.170
2.011,80
1.400
3.411,80
2.725
2.311,50
1.400
3.711,50
3.270
2.605,80
1.400
4.005,80
3.815
2.900,10
1.400
4.300,10
4.905
3.488,70
1.400
4.888,70
5.450
3.783,00
1.400
5.183,00
6.540
4.371,60
1.400
5.771,60
7.630
4.696,37
1.400
6.096,37
8.720
4.696,37
1.400
6.096,37

(1) A antecipação da regra básica de PLR é composta por 54% do salário reajustado
mais R$ 840,00, que corresponde a 60% da parcela fixa de R$ 1.400,00
Fonte: Seeb-SP

Piso valorizado em toda categoria Luta unificada garante aumento real no BB, Caixa e bancos privados

A mobilização conjunta dos funcionários dos bancos públicos e privados nas campanhas nacionais unificadas deste ano tem resultado em conquistas para toda a categoria bancária.

Um dos maiores exemplos do acerto dessa mobilização é o reajuste maior que vem sendo assegurado aos salários de ingresso da categoria. De agosto de 2010 a setembro de 2011, o reajuste no piso de ingresso do Banco do Brasil, que passou de R$ 1.416 para R$ 1.760, totalizou 24% (aumento real de 11%). Na Caixa Federal, no mesmo período, o valor do salário de ingresso saltou de R$ 1.452 para R$ 1.826, reajuste acumulado de 26% (aumento real de 12,3%). O mesmo aconteceu com os funcionários dos bancos privados (acordo Fenaban) cujo piso estava em R$ 1.074, em agosto de 2010, e, após os 21 dias de greve deste ano, chega a setembro deste ano a R$ 1.400, com reajuste acumulado de 30% (16,3% de aumento real).

“Aumentar o piso significa valorizar o trabalhador desde o início da carreira e acaba interferindo nos salários da empresa que, muitas vezes, têm de fazer ajustes em seus planos de cargos e salários. Isso sem contar que o reajuste de salário acima da inflação também auxilia no crescimento de toda economia”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.


Pisos após os reajustes da data-base
Ano
Caixa
Banco
do Brasil
Fenaban
INPC na Data Base
Set 2009
1.452
1.416
1.074,46
-
Set 2010
1.637
1.600
1.250
4,29%
Set 2011
1.826
1.760
1.400
7,4%
Variação
set 11/set 09
26%
24%
30%
12%
Aumento Realset 11/set 09
12,3%
11%
16,3%
-


Fonte: Seeb-SP

Assinatura do acordo coletivo com a Fenaban será dia 21

A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinam nesta sexta-feira, dia 21, às 14 horas, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2011/12 com a Fenaban, em São Paulo.

Com a assinatura, os bancos terão prazo de até 10 dias, isto é, até o próximo dia 31 para o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que. prevê o crédito para cada funcionário de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 840,00, limitado a R$ 4.696,37, e ainda a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre deste ano de forma linear com teto de R$ 1.400,00.

Já as diferenças pela aplicação do reajuste nos salários, nos tíquetes-refeição e na cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de novembro.



A diretoria