![]() A empresa argumentou que, nesses artigos, a CLT estabelece que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato de indisciplina ou de insubordinação (artigo 482) e, no caso de empregado bancário, "a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" (artigo 508). Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não violou os artigos 482 e 508 da CLT, porque o fundamento adotado na decisão foi a inobservância de regulamento disciplinar do banco. Com a decisão da Terceira Turma, fica mantido o acórdão do TRT/PR e o entendimento de que o banco poderia utilizar-se de outros meios legais previstos para penalizar a empregada, observando mais a gradação da pena, principalmente porque foi comprovada a existência de documento - norma regulamentar do HSBC - com essa orientação. Reincidência A analista de cobrança emitiu, inicialmente, seis cheques sem fundos em maio de 2006. De acordo com o HSBC, nessa ocasião ela foi orientada, verbalmente, para não agir dessa forma, inclusive porque os valores dos cheques eram bem superiores à sua remuneração. A autora, porém, emitiu mais nove cheques, em agosto, novembro e dezembro, o que gerou mais três alertas verbais e uma carta de orientação, em dezembro de 2006. Nela, o banco afirmou que cientificava a empregada de que a reincidência acarretaria a adoção de outras medidas. No entanto, novo cheque sem provisão foi emitido pela empregada durante suas férias, e a empresa rescindiu o contrato em 23/02/2007, por justa causa. Em sua ação, a analista de cobrança reconheceu a emissão dos cheques sem fundos, mas alegou que, até maio de 2006, nunca havia incorrido nesse tipo de conduta, e que assim procedera porque estava passando por dificuldades financeiras, pois seu marido estava desempregado. Argumentou, ainda, que sempre providenciou a cobertura do saldo devedor no mesmo dia em que eram compensados os cheques, e que tinha ciência que o seu procedimento poderia lhe causar pena de advertência ou suspensão, mas não de demissão. Gradação A trabalhadora juntou à reclamação um documento produzido em 14/03/2007, no qual o HSBC disciplina a emissão de cheques sem fundos por seus empregados e impõe uma gradação de penalidades precedentes à rescisão contratual. Consta nesse informativo que a primeira devolução de cheque sem fundos geraria uma carta de orientação; a segunda, uma advertência; a terceira, suspensão de um dia; a quarta, suspensão de dois dias; a quinta, suspensão de três dias. Por fim, na sexta devolução, o empregado seria demitido por justa causa. A empresa alegou que esse documento era posterior à demissão da analista. No entanto, não apresentou a norma vigente à época do contrato da autora, que, conforme o preposto admitiu em audiência, existia e normatizava as medidas disciplinares a serem adotadas em casos semelhantes. Assim, o TRT/PR considerou válido o documento apresentado pela autora e confirmou o entendimento da sentença de que, apesar de comprovada a emissão dos cheques, o banco não observou seu próprio regramento. TST No recurso de revista, o banco sustentou que a falta praticada, além de reprovável, foi reiterada, e que não existe preceito legal estabelecendo a exigência de proporcionalidade entre a falta e a punição, nem determinando a imposição de pena gradativa, como entendeu o TRT, sobretudo quando a empregada foi advertida verbalmente e por escrito, ficando ciente das conseqüências que a emissão de cheques sem fundos poderia acarretar. Para o ministro Horácio Senna Pires, foi excessiva a pena de justa causa. Para isso, ele considerou o histórico profissional da trabalhadora, "com mais de quatro anos na empresa sem nenhuma mácula", e a existência de regulamento disciplinar do próprio empregador estabelecendo a aplicação de penas gradativas para o caso, que não foi observado no caso. Em relação à vigência desse regulamento, que o banco sustentou ser posterior à despedida, o relator afastou o argumento da irretroatividade da norma regulamentar diante da confissão do preposto, registrada pelo acórdão regional, de que aquelas normas já existiam. Fonte: TST |
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Bancária demitida por emitir cheques sem fundo reverte justa causa no TST
BANCO DO BRASIL - Dias da greve de setembro serão creditados
Pagamento sai dia 20 e acerto no sistema do banco será em novembro
Os bancários do Banco do Brasil que tiveram descontados os dias 27, 28, 29 e 30 de setembro por estarem em greve terão os valores creditados na quinta 20.
O pagamento não é integral, pois sobre o salário incidem impostos e contribuições (INSS, Previ etc). O acerto está sendo feito depois da cobrança do Sindicato junto à instituição financeira.
No espelho (holerite) de setembro, o desconto consta como código 308 (falta não abonada e não autorizada) o que implica, entre outros prejuízos, na redução da PLR a receber. Isso também será acertado no sistema interno do BB, em novembro, com o código mudando para 490 (falta greve).
Dessa forma, os dias da greve de setembro também passarão a integrar a compensação dos dias parados estabelecida no acordo: de segunda a sexta-feira (não em feriados), no máximo duas horas diárias até 15 de dezembro. Eventual saldo após esse período será anistiado
PLR: Quem recebe e como ficam os valores Participação nos lucros ficou maior na parte fixa da regra básica e no teto do adicional
Na Campanha Nacional Unificada deste ano, os bancários alcançaram avanço importante na Participação nos Lucros e Resultados. A parte fixa da regra básica da PLR subiu 27,18% ficando em 90% do salário mais R$ 1.400, com teto de R$ 7.827,29. Na PLR adicional, que distribuiu linearmente 2% do lucro líquido, o teto aumentou 16,66%, chegando a R$ 2.800.
Assim que for assinado o acordo (o que deve acontecer na próxima semana), em até dez dias os bancários recebem a primeira parcela da PLR e do adicional. O restante vem até março de 2011. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37). Na primeira parcela do adicional será distribuído 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.400.
Vale lembrar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04. Pelas projeções do Sindicato, funcionários do Bradesco, Itaú e Santander receberão 2,2 salários.
Quem tem direito – Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.
Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional – Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.
Quem pede demissão não recebe nem PLR, nem adicional.
> Assinatura com a Fenaban será dia 21
Assim que for assinado o acordo (o que deve acontecer na próxima semana), em até dez dias os bancários recebem a primeira parcela da PLR e do adicional. O restante vem até março de 2011. O valor da antecipação é de 60% da regra básica (que corresponde a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37). Na primeira parcela do adicional será distribuído 2% do lucro líquido do primeiro semestre podendo chegar a R$ 1.400.
Vale lembrar que se após pagar a regra básica a todos os trabalhadores, os bancos não tiverem distribuído pelo menos 5% do lucro líquido, devem aumentar o valor pago até chegar a 2,2 salários com teto de R$ 17.220,04. Pelas projeções do Sindicato, funcionários do Bradesco, Itaú e Santander receberão 2,2 salários.
Quem tem direito – Recebem o pagamento integral da PLR os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2011, ou seja, que tenham trabalhado durante todo o ano; admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade. Ou seja, o bancário tem de ter trabalhado pelos menos um dia durante o ano de 2011.
Também recebem pagamento proporcional da PLR, na razão de 1/12 por mês trabalhado, os admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício de 31 de dezembro de 2011, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); desligados sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2011.
Adicional – Recebem pagamento integral do adicional os admitidos até 31 de dezembro de 2010 e que se afastaram a partir de 1º de janeiro de 2011 por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, se pertencente ao quadro funcional na data de 21 de outubro de 2011 (data da assinatura da CCT); admitidos até 31 de dezembro de 2010 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT.
Pagamento proporcional na razão de 1/12 por mês trabalhado: admitidos a partir de 1º de janeiro de 2011 e em efetivo exercício na data da assinatura da CCT, mesmo que afastados por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade (período que não poderá ser descontado); aos desligados sem justa causa entre 2 de agosto de 2011 e a data da assinatura da CCT.
Quem pede demissão não recebe nem PLR, nem adicional.
> Assinatura com a Fenaban será dia 21
Antecipação PLR (R$) | |||
Faixa Salarial com reajuste | Total Regra Básica | Parcela Adicional do semestre (teto) | Diferenças VA (set/out) |
1.400 | 1.596 | 1.400 | 2.996 |
1.900,36 | 1.866,19 | 1.400 | 3.266,19 |
2.170 | 2.011,80 | 1.400 | 3.411,80 |
2.725 | 2.311,50 | 1.400 | 3.711,50 |
3.270 | 2.605,80 | 1.400 | 4.005,80 |
3.815 | 2.900,10 | 1.400 | 4.300,10 |
4.905 | 3.488,70 | 1.400 | 4.888,70 |
5.450 | 3.783,00 | 1.400 | 5.183,00 |
6.540 | 4.371,60 | 1.400 | 5.771,60 |
7.630 | 4.696,37 | 1.400 | 6.096,37 |
8.720 | 4.696,37 | 1.400 | 6.096,37 |
(1) A antecipação da regra básica de PLR é composta por 54% do salário reajustado
mais R$ 840,00, que corresponde a 60% da parcela fixa de R$ 1.400,00
mais R$ 840,00, que corresponde a 60% da parcela fixa de R$ 1.400,00
Fonte: Seeb-SP
Piso valorizado em toda categoria Luta unificada garante aumento real no BB, Caixa e bancos privados
A mobilização conjunta dos funcionários dos bancos públicos e privados nas campanhas nacionais unificadas deste ano tem resultado em conquistas para toda a categoria bancária.
Um dos maiores exemplos do acerto dessa mobilização é o reajuste maior que vem sendo assegurado aos salários de ingresso da categoria. De agosto de 2010 a setembro de 2011, o reajuste no piso de ingresso do Banco do Brasil, que passou de R$ 1.416 para R$ 1.760, totalizou 24% (aumento real de 11%). Na Caixa Federal, no mesmo período, o valor do salário de ingresso saltou de R$ 1.452 para R$ 1.826, reajuste acumulado de 26% (aumento real de 12,3%). O mesmo aconteceu com os funcionários dos bancos privados (acordo Fenaban) cujo piso estava em R$ 1.074, em agosto de 2010, e, após os 21 dias de greve deste ano, chega a setembro deste ano a R$ 1.400, com reajuste acumulado de 30% (16,3% de aumento real).
“Aumentar o piso significa valorizar o trabalhador desde o início da carreira e acaba interferindo nos salários da empresa que, muitas vezes, têm de fazer ajustes em seus planos de cargos e salários. Isso sem contar que o reajuste de salário acima da inflação também auxilia no crescimento de toda economia”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Um dos maiores exemplos do acerto dessa mobilização é o reajuste maior que vem sendo assegurado aos salários de ingresso da categoria. De agosto de 2010 a setembro de 2011, o reajuste no piso de ingresso do Banco do Brasil, que passou de R$ 1.416 para R$ 1.760, totalizou 24% (aumento real de 11%). Na Caixa Federal, no mesmo período, o valor do salário de ingresso saltou de R$ 1.452 para R$ 1.826, reajuste acumulado de 26% (aumento real de 12,3%). O mesmo aconteceu com os funcionários dos bancos privados (acordo Fenaban) cujo piso estava em R$ 1.074, em agosto de 2010, e, após os 21 dias de greve deste ano, chega a setembro deste ano a R$ 1.400, com reajuste acumulado de 30% (16,3% de aumento real).
“Aumentar o piso significa valorizar o trabalhador desde o início da carreira e acaba interferindo nos salários da empresa que, muitas vezes, têm de fazer ajustes em seus planos de cargos e salários. Isso sem contar que o reajuste de salário acima da inflação também auxilia no crescimento de toda economia”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Pisos após os reajustes da data-base | ||||
Ano | Caixa | Banco do Brasil | Fenaban | INPC na Data Base |
Set 2009 | 1.452 | 1.416 | 1.074,46 | - |
Set 2010 | 1.637 | 1.600 | 1.250 | 4,29% |
Set 2011 | 1.826 | 1.760 | 1.400 | 7,4% |
Variação set 11/set 09 | 26% | 24% | 30% | 12% |
Aumento Realset 11/set 09 | 12,3% | 11% | 16,3% | - |
Fonte: Seeb-SP
Assinatura do acordo coletivo com a Fenaban será dia 21
A Contraf-CUT, federações e sindicatos assinam nesta sexta-feira, dia 21, às 14 horas, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2011/12 com a Fenaban, em São Paulo.
Com a assinatura, os bancos terão prazo de até 10 dias, isto é, até o próximo dia 31 para o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que. prevê o crédito para cada funcionário de 54% do salário mais o valor fixo de R$ 840,00, limitado a R$ 4.696,37, e ainda a distribuição de 2% do lucro líquido do primeiro semestre deste ano de forma linear com teto de R$ 1.400,00.
Já as diferenças pela aplicação do reajuste nos salários, nos tíquetes-refeição e na cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser pagas até a folha de pagamento do mês de novembro.
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