sexta-feira, 6 de maio de 2016

TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa 

TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) que, em antecipação de tutela, determinou à Caixa Econômica Federal que não faça alteração no contrato de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista. Embora não tenha ocorrido nenhuma alteração no contrato do autor do processo ou ameaças nesse sentido, a decisão teve como base atitudes da Caixa contra outros empregados, confirmadas em ações na Justiça do Trabalho.
O trabalhador obteve a antecipação de tutela alegando que, por ter ajuizado reclamação trabalhista contra a CEF com o contrato de trabalho em vigor, haveria o risco de que a CEF praticasse atos de retaliação, como rebaixá-lo de cargo, transferi-lo de agência ou reduzir sua remuneração. O pedido foi inicialmente indeferido, mas o empregado apresentou notícia extraída do site do TST em que foi mantida condenação em danos morais devido à destituição da gratificação de caixa executivo no mesmo dia em que a Caixa foi notificada de que ele havia ajuizado reclamação trabalhista, e o indeferimento foi reconsiderado.
Contra a decisão de primeiro grau, a Caixa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) sustentando, entre outros pontos, que a medida foi ilegal e arbitrária e representou interferência na gestão da empresa, ao impedir o exercício do poder diretivo inerente ao empregador. O TRT, no entanto, não constatou ilegalidade ou abuso na decisão.
TST
No recurso ao TST, a Caixa reiterou a tese de ingerência indevida e ofensa a seu direito líquido e certo, ao argumento de que a decisão não observou os requisitos necessários para a concessão da tutela, pois a impediu de "praticar qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho, como por exemplo, no que tange às funções, local de trabalho, períodos de descanso anual (férias) ou qualquer outra que possa ser considerada prejudicial na avaliação exclusiva e subjetiva do trabalhador". Afirmou, ainda, a inexistência de prova inequívoca de que teria promovido atos de perseguição ou assédio moral contra empregados que ajuizaram reclamação trabalhista.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que a existência de ações trabalhistas demonstrando atos retaliatórios por parte da Caixa são suficientes para caracterizar o perigo de dano contra o empregado. "A decisão regional descreve a reiterada ação empresarial em demandas que, inclusive, já foram examinadas por esta Corte", afirmou. "De mais a mais, esta Corte nutre reverência irrestrita ao direito do trabalhador de reclamar judicialmente contra as violações dos seus direitos laborais com expressas garantias em face de repulsivas medidas de retaliação empresariais que ameacem ou coajam dificultando o livre acesso ao Judiciário, inviabilizando a atuação jurisdicional", concluiu.

Fonte: TST
taú Unibanco lucra R$ 5,2 bilhões no primeiro trimestre

Despesas de provisão para calotes crescem 18,2%; carteira de crédito total do banco cai 5,3% ante o último trimestre
O Itaú Unibanco anunciou lucro líquido de R$ 5,184 bilhões no primeiro trimestre, cifra 9,58% menor que a vista no mesmo intervalo do ano passado, de R$ 5,733 bilhões. Em relação aos três meses anteriores, de R$ 5,698 bilhões, o montante foi 9,02% inferior.
O resultado veio em linha com as estimativas do mercado. A média de seis casas (Deutsche, Goldman Sachs, BTG, Citi, Safra e UBS) consultadas pelo Broadcast, serviço de informações da Agência Estado, indicava montante de R$ 5,214 bilhões no período de referência.
Apesar da queda do lucro no período, conforme explica o Itaú em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras, os principais efeitos positivos no comparativo trimestral foram o crescimento de 36,9% da margem financeira com o mercado (tesouraria) e a redução de 8,1% das despesas não decorrentes de juros.
"Em contrapartida, foram mais que compensados pelo crescimento de 18,2% das despesas de provisão para créditos de liquidação duvidosa e a redução de 44,0% nas receitas com recuperação de créditos baixados como prejuízo", explica o banco, no documento.
A carteira de crédito total do Itaú Unibanco, que inclui avais, fianças e títulos privados, encerrou março em R$ 554,252 bilhões, queda de 5,3% ante dezembro, quando ficou em R$ 585,504 bilhões. Em relação a março de 2015, quando estava em R$ 578,596 bilhões, foi identificada retração de 4,2%. Sem considerar o efeito cambial, encolheu 3,5% e 5,5%, nesta ordem.
O Itaú Unibanco alcançou R$ 1,283 trilhão em ativos totais no final de março, declínio de 0,9% em um ano, quando estava em R$ 1,295 trilhão. Em relação a dezembro, quando somaram R$ 1,359 trilhão, recuou 5,6%.
O patrimônio líquido do banco alcançou R$ 106,647 bilhões nos três primeiros meses de 2016, alta de 10,0% em 12 meses e 0,2% na comparação com o trimestre imediatamente anterior. O retorno sobre o patrimônio líquido médio anualizado (ROE) foi a 19,7% no primeiro trimestre contra 22,0% no quarto. Em um ano, estava em 24,2%, queda de 4,5 pontos porcentuais.
Resultado recorrente
O Itaú reportou ainda lucro líquido recorrente de R$ 5,235 bilhões no primeiro trimestre, recuo de 9,9% em relação ao mesmo período do ano passado, de R$ 5,808 bilhões. Na comparação com os três meses anteriores, quando o resultado foi de R$ 5,773 bilhões, foi registrada queda de 9,3%.
Dentre os eventos não recorrentes no primeiro trimestre ante um ano, o Itaú cita, em relatório, constituição de provisões fiscais e previdenciárias e para perdas decorrentes de planos econômicos, amortizações de ágio por conta de aquisições feitas e ainda efeitos da adesão ao programa de pagamento ou parcelamento de tributos federais e tributos municipais.
O retorno (ROE) recorrente do Itaú ficou em 19,9% ao final de março contra 22,3% ao término de dezembro. No primeiro trimestre de 2015 estava em 24,5%.

Fonte: Estadão - Aline Bronzati