quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

NATAL DA SORTE DOS BANCÁRIOS 2013



Sorteio dia 21/12/13
pela Loteria Federal
 

1° PRÊMIO
Notebook
2°  PRÊMIO Tablet
3°  PRÊMIO Tablet
4°  PRÊMIO Tablet
5°  PRÊMIO Tablet


Concorrerão somente
Bancários associados.





BB quer crescer a qualquer custo ao criar novo Banco Postal


Depois de alterar o estatuto da subsidiária Cobra para BB Tecnologia e Serviços, sinalizando ampliar o processo de terceirização, e elevar a participação estrangeira em seu capital, de 20% para 30% (no final de outubro passado), o Banco do Brasil, em parceria com os Correios, anunciou no último dia 25 a criação de uma nova instituição financeira para explorar os serviços no Banco Postal. O novo BP deixará de ser um mero correspondente bancário – o modelo atual, já explorado pelo Bradesco, “restringe” a ampliação dos negócios.  O BB quer um leque maior de operações como seguros, outras linhas de crédito, capitalização, cartões pré-pagos e consórcios. Tudo em nome de “mais sinergia e eficiência à operação”, como informa o comunicado da instituição pública.
Sem terceirização.
Emprego decente
Ao vencer o leilão dos Correios em 2011 e iniciar as atividades do Banco Postal em janeiro de 2012, o BB estimou em 10 milhões de novos clientes em cinco anos; até momento, foram abertas 2,2 milhões de contas correntes. Como não abocanhou a clientela do Bradesco, o BB tenta agora reinventar o Banco Postal, criar um Banco dentro do Banco, com alguns ‘decisivos’ ajustes. Se antes e até o momento o BP do BB funcionava e funciona apenas nas seis mil agências dos Correios e como correspondente bancário, a partir da criação da nova instituição financeira, o Banco do Brasil Correios vai atuar também nas agências franqueadas. Os novos negócios e a tão sonhada ampliação da base de clientes serão materializados, concretizados? Com a palavra, a turma do Dida.
Aos sindicatos cabem entrar nessa discussão – a conclusão dos estudos deve ocorrer no segundo semestre de 2014 – e defender firmemente os direitos dos trabalhadores do ramo financeiro. Ou seja, quem faz serviço bancário deve receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos bancários e a Fenaban; e, no caso do BB, os direitos assegurados no Aditivo. “Essa luta, vale lembrar, não se limite apenas em pressionar o BB a abrir negociação. É uma luta que também deve ser travada – aliás, como está - no Congresso Nacional, onde tramita o PL 4330, que propõe regular a terceirização dos serviços, legalizar o correspondente bancário. E mais: queremos sinergia entre remuneração, condições dignas de trabalho e qualidade de vida”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava.
Nova lei: A criação do novo Banco Postal tem como base a Lei 12.490/2011, que permite à ECT (Correios) participar de empresas e desenvolver serviços financeiros.

STJ decide que pedido de desaposentação não tem prazo de decadência

  



O prazo de dez anos para a decadência na revisão de benefícios da Previdência não se aplica aos casos de quem quer a "desaposentadoria". A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A chamada desaposentação indica a possibilidade de que um trabalhador que volta a atuar com registro após aposentar-se receba uma nova aposentadoria, com valor incrementado pelas contribuições mais recentes.

No caso julgado, o INSS recorreu contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em relação a um segurado. O instituto alegava que a ação fora ajuizada 12 anos depois da concessão da aposentadoria, em agosto de 1997, o que desrespeitaria os dez anos estabelecidos na legislação. O TRF-4 rejeitou o argumento, afirmando que o prazo vale apenas para revisão de ato de concessão ou de indeferimento do benefício, o que não inclui o pedido do autor do processo.

O relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves, manteve o entendimento. "A meu ver, a norma extraída do caput do artigo 103 da Lei 8.213 [Lei de Benefícios da Previdência Social] não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferentemente do que se dá na desaposentação", afirmou o relator em seu voto.

Segundo ele, essa possibilidade está na jurisprudência da corte, "com base no entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, por isso, suscetíveis de desistência por seus titulares". O voto dele foi acompanhado por maioria, ficando vencido o ministro Herman Benjamin.


Fonte: Consultor Jurídico com STJ