sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Saiba o que são os exames médicos admissional e demissional

O exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:



“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.



O Exame Admissional é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do novo funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com especialização em medicina do trabalho, pois é ele quem identifica doenças ocupacionais.



O exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possíveis agentes nocivos a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença ou mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos etc. Após o exame e a entrevista, o médico emite o Atestado Médico de Capacidade Funcional.



A prática é uma garantia para o empregador e para o empregado porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso. Para o empregador, o exame admissional é necessário para saber se o candidato ao emprego está apto para exercer as funções que dele serão exigidas, dando maior garantia de que o trabalho será realizado.



É importante lembrar que no exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias.



Exame Demissional 

Diferentemente do admissional, o exame demissional é realizado quando do desligamento do trabalhador de suas atividades, visando documentar as condições de saúde do funcionário naquele momento. Ele é necessário para que, futuramente, o trabalhador não alegue que foi demitido com problemas de saúde causados pelo seu trabalho.


O mesmo artigo 168, da CL T, e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78, obrigam o empregador a submeter o empregado, por ocasião da demissão, a um exame médico demissional, desde que o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de:



- 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR-4;



- 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4.



Esses prazos poderão ser ampliados em mais 135 ou 90 dias, dependendo do grau de risco, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.



O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) referente ao exame médico demissional é um documento obrigatório para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Sendo assim, a não realização do exame médico demissional pode trazer conseqüências ao empregador.



É importante que o exame demissional seja feito para deixar claro que na data do desligamento o trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de sua plena saúde.


Fonte: www.meusalario.org.br

Contraf-CUT cobra e Caixa anuncia segunda parcela da PLR para dia 1º de março

  
A Caixa Econômica Federal enviou nesta sexta-feira, 18, correspondência à Contraf-CUT informando que realizará o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 1º de março, terça-feira. O anuncio ocorre em resposta a cobrança da Contraf-CUT, que enviou correspondência ao banco nesta quinta-feira, 17, cobrando o pagamento o quanto antes aos bancários.

Segundo o balanço divulgado na sexta-feira, dia 11, a empresa fechou 2010 com lucro líquido de R$ 3,8 bilhões, um aumento de 25,5% em relação ao ano anterior. O lucro superou a projeção de R$ 2,55 bilhões feita pelo banco que serviu de base para o pagamento da antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2010.

Dessa forma, os empregados do banco têm a receber a diferença entre os valores das regras básica e adicional da PLR antecipados pelo banco e o valor calculado sobre o lucro efetivamente auferido pela empresa em 2010. Também será paga a segunda parcela da PLR Social, conquista dos empregados na última Campanha Nacional dos Bancários, bem como a diferença em relação à primeira parcela. 

Fonte: Contraf-CUT

Banco do Brasil, com lucro recorde de todo o sistema, paga a PLR no dia 28

O Banco do Brasil, que anunciou nesta quinta-feira 17 o maior lucro líquido da história do sistema financeiro nacional (R$ 11,7 bilhões), anunciou que pagará a PLR aos funcionários no dia 28 de fevereiro. Será depositado tanto o módulo Fenaban quanto o módulo bônus. 


Os cálculos para o crédito serão feitos a partir do lucro líquido do segundo semestre (cerca de R$ 6,6 bi), uma vez que a PLR no BB é semestral. 


O lucro líquido de R$ 11,703 bilhões do BB em 2010 representa aumento de 15,3% em relação aos R$ 10,148 bilhões apurados um ano antes. Sem efeitos extraordinários, o lucro anual correspondeu a R$ 10,664 bilhões, excedendo os R$ 8,506 bilhões de 2009.


O lucro foi o maior da história entre os bancos brasileiros, segundo dados da consultoria Economática. O segundo colocado continua sendo também do Banco do Brasil, que registrou lucro de R$ 10,148 bilhões em 2009. Em terceiro, vem o resultado do Itaú Unibanco, com R$ 10,067 bilhões, também em 2009, seguido pelo lucro do Bradesco de 2010, de R$ 10,022 bilhões.



Apenas no quarto trimestre de 2010, o lucro líquido do Banco do Brasil somou R$ 4,002 bilhões, ou 3,68% mais enxuto do que os R$ 4,155 bilhões somados entre outubro e dezembro do calendário anterior. Sem efeitos extraordinários, o lucro cresceu, indo de R$ 1,819 bilhão nos três últimos meses de 2009 para R$ 3,704 bilhões no mesmo intervalo do ano seguinte.





Fonte: Contraf-CUT