quarta-feira, 10 de abril de 2013

Em nova enrolação, nada de mudanças na eleição do SantanderPrevi.

Crédito: Caetano Ribas - Seeb São Paulo
Caetano Ribas - Seeb São Paulo
Decepção. É com essa palavra que representantes da Contraf-CUT, federações e sindicatos resumem o resultado da reunião do Grupo de Trabalho (GT) do SantanderPrevi que ocorreu nesta terça-feira (9), em São Paulo. O banco repetiu a mesma enrolação de reuniões anteriores.

A constituição de um grupo de trabalho que para democratizar e garantir transparência no processo eleitoral do plano de previdência complementar da maioria dos trabalhadores do banco espanhol está prevista na cláusula 33ª do acordo aditivo assinado entre as entidades sindicais e a instituição financeira. No entanto, os encontros desse GT não avançaram em nenhuma melhoria no processo eleitoral do plano até o momento.

"Após um ano, voltamos a nos reunir com o banco na espera de uma resposta da nossa proposta. Mas, mais uma vez nada foi apresentado pela instituição financeira, o resultado da reunião nos decepcionou", critica a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Maria Rosani.

O último encontro do GT, terceira reunião do grupo de trabalho, foi em abril de 2012. A proposta dos representantes dos trabalhadores para adequação no processo eleitoral do plano de previdência complementar foi entregue ao Santander no dia 23 de março.

A reivindicação é que o pleito, democrático e transparente, seja definido por comissão eleitoral paritária entre participantes e banco, onde serão definidos prazos e critérios para a eleição. "Após um ano e 20 dias, nenhuma contraproposta foi apresentada. Buscamos em vias negociais avançar nesse assunto. Também já procuramos a esfera jurídica e tivemos decisão favorável. Não vamos recuar. Esse debate está previsto no acordo aditivo e ressaltamos a necessidade de haver avanços", cobra Maria Rosani.

Entenda o caso

Em junho de 2011, o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, anulou a eleição realizada entre 28 de janeiro e 4 de fevereiro, de forma unilateral, pelo SantanderPrevi. A ação contra o processo foi movida pela participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por intermédio do Departamento Jurídico da Afubesp. Decisão acatada também na segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em dezembro de 2011, representantes dos bancários e a direção do banco espanhol assinaram a renovação do Acordo Coletivo Aditivo à CCT 2011/2012, com a inclusão de novas cláusulas, dentre elas a que prevê grupo de trabalho para discutir o processo eleitoral democrático no SantanderPrevi.

Em 16 de março de 2012, após insistência das entidades sindicais, o banco marcou a primeira reunião do GT sobre o SantanderPrevi. Ficou definido que novo encontro, realizado em 23 de março daquele ano, informações sobre o plano de previdência seriam apresentadas pelo banco e os dirigentes sindicais apresentariam proposta dos trabalhadores.

Essa proposta foi entregue ao banco. A direção do Santander também apresentou números e um resumo do regulamento do plano. Uma nova data foi agendada: 13 de abril de 2012. Nesta terceira reunião, representantes do banco informaram que ainda havia dúvidas em relação à proposta de adequação no processo eleitoral. 

"A partir daí, uma série de outras demandas fez com que as reuniões do GT do SantanderPrevi fossem adiadas. Primeiro foi a campanha salarial, depois, a série de demissões feitas pelo banco e a luta do Sindicato na Justiça pela reintegração de bancários demitidos irregularmente", explica Maria Rosani.

Somente nesta terça-feira 9, um ano depois, a reunião foi realizada. "E permanecemos sem respostas do banco, o que é inadmissível", conclui a dirigente sindical.


Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

BB não negocia plano de funções e Contraf-CUT marca greve para dia 30/04/13

  
Crédito: Guina - Contraf-CUT
Guina - Contraf-CUTContraf-CUT, federações e sindicatos protestam em frente à sede do BB

O calendário de luta e mobilização construído pelo Comando Nacional dos Bancários havia feito o Banco do Brasil anunciar uma mesa com a Contraf-CUT, federações e sindicatos para esta terça-feira 9, para discutir o plano de funções comissionadas. 

Em cima da hora, na tarde do dia 8, o banco desmarcou a reunião com a representação dos trabalhadores, informando à Contraf-CUT através de um frio comunicado e desrespeitando os dirigentes que já se encontravam em Brasília, vindos de todas as partes do país. 

A direção do banco mandou um boletim pessoal para todos os funcionários, negando a possibilidade de negociar quaisquer alterações no plano de funções. O banco não quer negociar, mas aceita, segundo o comunicado, "prestar qualquer tipo de esclarecimento, quer individual, quer coletivamente", e ainda pinta de cor de rosa a sua relação com os trabalhadores, afirmando que houve "adesão integral às Funções de Confiança" e "30% de adesão às Funções Gratificadas". 

"Essas afirmações mostram a distância abissal que a diretoria mantém dos funcionários. A política de recursos humanos que a diretoria do banco pratica é mandar ordens através de torpedos, inclusive nos fins de semana, cobrar metas por telefone, mandar vender, vender e vender, humilhar gestores e funcionários, pressionar, exaltar os puxa-sacos, descomissionar e incentivar a postura ditatorial de alguns gestores", critica William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB. "Cada diretor que assume a gestão de pessoas (com letra minúscula) torna mais cruel o tratamento. Com esse inferno criado pelo banco, é crescente o número de bancários que vive à base de calmantes e medicamentos tarja-preta." 

O banco diz que não negocia o Plano de Funções. Não quer ouvir os sindicatos dizerem que o objetivo do banco é transformar em teto o VR de cada cargo comissionado. Não quer ouvir a discordância dos sindicatos com a diminuição do valor das funções gratificadas. Não quer ouvir a reivindicação da Contraf-CUT de não reduzir o valor do Adicional de Função de Confiança. Não quer atender a reivindicação dos funcionários de não mexer nos direitos conquistados com greve, como o adicional por mérito, o aumento real de 36% no piso e o reajuste de mais de 16% acima da inflação sobre todas as verbas salariais, inclusive as gratificações de função, o que fez com que mais de 30 mil comissionados passassem a ganhar mais que o VR na última década de campanhas unificadas. 

"O banco não dá ouvidos à realidade. Os funcionários aderiram às funções de confiança por saberem que, nesse clima de terror, perderiam as comissões. Mas eles estão com ódio do que a direção do banco faz com eles. Muitos aderiram às funções gratificadas com medo de serem discriminados e colocados na 'geladeira' em futuras promoções. Mas o banco prefere ver o mundo cor de rosa, desprezando a realidade e publicando boletins da 'direção' e não 'pessoal', acrescenta William.

'Se o banco só negocia com greve, é o que terá'

Para fazer o banco ouvir o que os funcionários estão transmitindo aos sindicatos, a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, que assessora a Contraf-CUT nas mesas específicas, fez manifestação nesta terça-feira 9 em Brasília entre os prédios da direção geral, no horário da reunião desmarcada pelo BB, mandando à direção todos os protestos, reivindicações e reclamações que seriam levados na mesa de negociação.

A Contraf-CUT e os sindicatos resolveram convocar os funcionários do Banco do Brasil para uma greve de 24 horas no dia 30 de abril, dando continuidade às paralisações e protestos que já marcaram os três Dias Nacionais de Luta feitos desde fevereiro.

"Se a direção do banco só ouve as reclamações dos funcionários quando tem greve, é isso que eles vão ter", adverte o secretário de Formação da Contraf-CUT. 


Fonte: Contraf-CUT

GERENTE  DA  CEF APOSENTADO POR PROBLEMAS PSÍQUICOS RECEBERÁ R$100 MIL POR DANOS MORAIS
Um bancário da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil por ter desenvolvido Transtorno Afetivo Bipolar durante o período em que ocupava o cargo de gerente geral da agência do bairro de Mercês, a maior da cidade de Salvador (BA). A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, seguindo por unanimidade voto do redator designado ministro Walmir Oliveira da Costa, reduziu o valor de quinhentos salários mínimos fixados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Transtorno Afetivo Bipolar

O gerente, hoje aposentado, narra na inicial de sua reclamação trabalhista que o período de vinte e três anos em que assumiu o cargo de gerente geral foi muito prejudicial para a sua saúde física e mental, com grande potencial de risco psíquico, devido ao acúmulo de serviços e à grande demanda da agência, o excessivo fluxo de clientes com a falta de pessoal qualificado no atendimento, grande fluxo de dinheiro sob a sua inteira responsabilidade, falta de ar condicionado, mau cheiro de dinheiro velho além de mofo nas paredes.
Segundo o autor, a tensão e o estresse eram uma constante no seu dia-a-dia de trabalho, com reflexos em seu ambiente familiar, o que lhe causava sérios conflitos conjugais. O bancário conta ainda que após um período, não conseguiu mais dormir a noite, passando então a sofrer com crises maníaco-depressivas e síndrome do pânico, passando inclusive a ter visões e ouvir vozes.
O médico procurado para tratar o seu problema diagnosticou o bancário como portador de Transtorno Afetivo Bipolar, patologia considerada incurável segundo o especialista, além de Hipertensão arterial sistêmica e perda auditiva sensório-neural, esta última acarretada pela existência de um forte e intenso zumbido em um ouvido.
Após ser afastado do trabalho para tratamento de saúde em 2002, o bancário acabou sendo aposentado em 2004, após a constatação, por meio de exames realizados por equipes de médicos da CEF, que os seus distúrbios psíquicos haviam apresentado evolução e progressividade, restando um quadro clínico crônico irreversível. Com base nisso, pleiteou, na Justiça do Trabalho, o pagamento de dano moral pelo dano causado, além do ressarcimento de despesas com o tratamento e a fixação de multa penal em grau médio.
A CEF, em sua defesa, argumentou que o bancário não comprovou de fato o nexo de causalidade entre os distúrbios psíquicos e as suas funções. Realçou que o laudo pericial constante dos autos comprovou que o gerente apresenta Transtorno Afetivo Bipolar, mal que não pode ser associado diretamente a determinadas profissões, condições econômicas, raça, ou credo. A instituição bancária acrescentou que a doença do bancário não tem qualquer relação com ambiente de trabalho.

Primeiro Grau

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Salvador decidiu condenar a CEF ao pagamento de danos morais no valor aproximado de R$ 232 mil. Os demais pedidos foram indeferidos. O juízo assim decidiu após constatar, por meio da prova testemunhal, que o empregado sofreu grande estresse e pressão nos tempos em que ocupou o cargo de gerente geral, o que culminou com a doença que motivou a sua aposentadoria.
O juízo afirmou que depoimentos de empregados e do preposto da CEF revelaram que a agência, que tinha cerca de trezentos funcionários e ocupava seis andares de um prédio, passou por uma reforma, vindo a ocupar apenas um andar, no mesmo período em que foram realizados os pagamentos das diferenças do Plano Collor. Este fato, para o juízo, evidenciou a excessiva pressão a que o bancário foi submetido, restando comprovada a culpa da CEF, por não observar a regra de diligência, o dever geral de cautela, sem adotar medidas que pudessem reduzir e até evitar a situação de tensão a que foi exposto bancário.
O Regional, por sua vez, reformou a sentença e fixou o dano moral em quinhentos salários mínimos vigentes à época da efetiva reparação. O TRT destacou que o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho no banco, segundo a prova dos autos, era "incontestável" e demonstrava que o bancário adquiriu as doenças que o fragilizaram por culpa da reclamada, que não lhe proporcionou um meio ambiente de trabalho saudável. Acrescentou que o laudo demonstrou a impossibilidade do bancário retornar ao trabalho. Em resposta às perguntas formuladas, a perícia dispôs que nos períodos de crise poderia "ocorrer comprometimento do juízo de realidade, pelo que há impossibilidade de exercer os atos da vida civil". A CEF recorreu da decisão ao TST.

TST

A Primeira Turma decidiu reduzir o valor do dano moral para R$ 100 mil. O ministro Walmir Oliveira observou que a jurisprudência do TST, no tocante a revisão do valor da indenização, considera possível a reforma nos casos em que a quantia seja fixada de forma exorbitante ou insignificante, contrariando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Lembrou que, mesmo em se tratando de doença psíquica - transtorno afetivo bipolar -, para que ocorra a sua caracterização se faz necessária a demonstração do nexo de causalidade direto entre a doença e a atividade desenvolvida. Nos casos em que as condições de trabalho não forem a causa direta, "que haja a comprovação de que o empregador tenha contribuído, de alguma forma, para a produção do resultado danoso, a chamada concausalidade".
Sobre este ponto o relator destacou que o Regional considerou que a CEF contribuiu para o desencadeamento da doença que acometeu o bancário, o que o tornou definitivamente incapaz para o exercício da sua profissão. O ministro acrescentou ainda haver registro de predisposição do autor à patologia deflagrada.
Dessa forma, disse o ministro, nas hipóteses em que a doença psíquica decorrer de múltiplos fatores para a sua deflagração, e não apenas da atividade profissional, se faz necessária que a concausalidade seja analisada "à luz do conjunto de fatores que concorreram para a doença" como forma de se garantir a correta aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade ao se fixar a indenização devida. Processo: RR - 440-45.2005.5.05.0005.

Fonte: TST