quinta-feira, 4 de abril de 2013


BANCO CENTRAL VÊ BANCOS SÓLIDOS APESAR DO LUCRO MENOR
O sistema bancário seguiu fortalecido para enfrentar eventuais choques macroeconômicos extremos, apesar do ambiente de maior competição e de queda de rentabilidade criado pelo governo em 2012 com o uso dos bancos públicos para forçar a baixa dos juros dos empréstimos.

É o que mostra o relatório de estabilidade financeira divulgado ontem pelo Banco Central, documento que faz um dos mais completos diagnósticos da solidez dos bancos brasileiros.
"O crescimento dos bancos públicos não representou fragilização do sistema", disse o diretor de fiscalização do Banco Central, Anthero Meirelles. Ele assinalou que essas instituições operam em nichos mais seguros, como o crédito consignado e o financiamento imobiliário.
Segundo o relatório, a rentabilidade do sistema no segundo semestre de 2012 foi prejudicada pela desaceleração da carteira de crédito no segmento de bancos privados. "O desempenho menos vigoroso das concessões contribuiu fortemente para o recuo de R$ 1,5 bilhão no lucro líquido", diz o documento. Medido em 12 meses, o lucro recuou de R$ 56,7 bilhões para R$ 55,1 bilhões entre os períodos terminados em junho e dezembro, o que reduziu o retorno sobre patrimônio líquido de 14,7% para 13,5%.
Apesar de menos lucrativos, os bancos mantiveram capitalização robusta. O chamado Patrimônio de Referência, um dos mais importantes indicadores de capital, subiu 9% de junho a dezembro de 2012, chegando a R$ 599,2 bilhões. Com o crescimento também dos ativos, porém, o índice de Basileia, uma medida de quanto de capital próprio os bancos têm para absorver possíveis perdas nos riscos aos quais estão expostos em seus ativos, ficou estável e fechou o semestre em 16,4%. É bem acima do mínimo exigido pelas normas prudenciais brasileiras (11%) e internacionais (8%).
Os bancos apresentaram progresso nos chamados testes de estresse, que simulam a capacidade de enfrentarem choques. Um dos exercícios investiga como ficaria a inadimplência e, consequentemente, a necessidade de provisões num cenário extremo em que, ao longo de 2013, o Produto Interno Bruto (PIB) sofresse uma contração de 3,3%, o dólar subisse dos R$ 2,02 atuais para R$ 4,13 e os juros básicos fossem aumentados dos 7,25% ao ano vigentes para 13,1% ao ano.
Nessa hipótese, o índice de Basileia chegaria a 14,5% em junho de 2014, ainda acima do percentual exigido no Brasil e dos padrões internacionais. É um resultado mais favorável do que o observado num teste de estresse semelhante realizado no relatório de estabilidade financeira com data base de junho. Nele, o índice de Basileia recuaria para 13,2%.
No cenário considerado, o nível de capitalização cairia por causa do aumento da inadimplência e a consequente necessidade de elevar provisões. A inadimplência atingiria 10,9%, demandando 5,5% pontos percentuais a mais de provisões. No fim de dezembro, as operações inadimplentes - aquelas com algum pagamento em atraso há mais de 90 dias - representavam 3,7% da carteira de crédito do sistema.
O Banco Central simulou também, em seus testes de estresse, o que aconteceria com o nível de capitalização do sistema bancário do Brasil caso houvesse um rebaixamento imediato, em dois níveis, da classificação de risco de todas as operações de crédito. Nessa hipótese, o índice de Basileia cairia de 16,4%, nível de dezembro de 2012, para 13,7%.
Dezoito instituições ficariam com o índice abaixo do mínimo exigido, que é de 11% no Brasil. Mas nenhuma ficaria insolvente. Ou seja, teriam que receber aporte de capital por questão prudencial, mas não quebrariam. Isso reforça a percepção da "adequada capitalização do sistema", diz o BC no documento. As instituições desenquadradas representariam 18,7% dos ativos do universo analisado, que só considera bancos e não outros tipos de instituições financeiras.
O relatório mostra que o sistema bancário procurou mudar o "mix" de instrumentos de captação de recursos em 2012, de modo a favorecer um alongamento de prazo dos passivos. Enquanto o estoque de depósitos a prazo (basicamente os CDB) caiu 9,6% no ano, o de Letras Financeiras (LF), por exemplo, subiu 46,2%.
Ao comentar os números, Meirelles destacou que o prazo médio dos CDBs é bem menor que o das Letras Financeiras. Considerando estimativas de resgate antecipado, recursos captados na forma de depósitos a prazo permanecem em média só nove meses em poder das instituições depositárias, ao passo que as aplicações na forma de LF duram em média 26 meses, até porque o mínimo, no caso desse instrumento, é de 24 meses.

Fonte: Valor
U � e ` �O transferências e depósitos sem a autorização dos clientes.
"O procedimento, além de abalar a credibilidade da empresa junto aos clientes, nitidamente afronta os mais basilares deveres funcionais do trabalhador, conforme regulamento de pessoal, ensejando evidente quebra da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício", sustenta a sentença.

Fonte: TST


TST DECIDE QUE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ISENTA APENAS VERBAS RESCISÓRIAS
A demissão por justa causa isenta o empregador apenas do pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e férias proporcionais. Entretanto, o empregador continua obrigado ao cumprimento de todas as demais obrigações trabalhistas. Caso existam outras pendências, a Justiça do Trabalho pode ser acionada.
Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um trabalhador, demitido por justa causa, pelas despesas decorrentes do uso de veículo próprio e com combustível.

Após a demissão, o bancário, que exercia a função de gerente na agência da Caixa em Palmeira das Missões (RS), ajuizou ação pedindo revisão da forma de rescisão do contrato, pois alegava não ter cometido falta grave que justificasse a dispensa. Pedia, ainda, horas extras, adicional de transferência, indenização por danos morais e pagamento de salários desde a data da dispensa. Além disso, argumentava ter direito a reembolso de despesas com combustível, pois percorria 350 quilômetros por semana com o próprio carro para visitar clientes a serviço do banco, e o pagamento de quilômetros rodados, segundo valor cobrado pelos vendedores viajantes ou o praticado pelos taxistas da cidade.
Em sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Palmeira das Missões entendeu que a demissão foi válida, pois a Caixa comprovou que o gerente cometeu ato de improbidade, o que, de acordo com o artigo 482 da CLT, configura motivação para a dispensa por justa causa. Mas considerou que ele tinha razão ao postular a indenização por percursos a trabalho em automóvel próprio e arbitrou indenização em valor correspondente a um litro de gasolina para cada cinco quilômetros percorridos. Segundo o juiz, a fórmula adotada abrangia tanto as despesas com combustível como o desgaste do veículo.
Considerou, também, que, mesmo exercendo cargo de chefia, o trabalhador tinha direito a um adicional no valor de 25% sobre o salário em razão de transferências provisórias ao longo do contrato de trabalho, seguindo o postulado na Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença em relação à justa causa, ao adicional por transferência e aos quilômetros rodados. A Caixa recorreu ao TST contestando a indenização por quilômetro rodados alegando que jamais impôs ao gerente o uso do veículo. Com base no artigo 818 da CLT, pedia que o trabalhador produzisse prova dos deslocamentos.

O relator do processo na Segunda Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso e destacou que o Tribunal Regional, ao analisar as provas, verificou que era atribuição dos gerentes visitar clientes, mas a empresa não possuía veículos para este fim, o que corroborava a tese do uso de veículo particular.
"Em consequência, ao condenar a empresa a ressarcir o empregado das despesas de combustível e desgaste do veículo, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos dispositivos legais supracitados", afirmou o relator.
A Caixa recorreu, também, quanto ao adicional de transferência, alegando que a decisão contraria a OJ 113 da SDI-1. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator frisou que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência da SDI-1, sinalizada na OJ 113, segundo a qual "o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional".

Justa Causa

Segundo os autos, a demissão por justa causa ocorreu depois de apuração realizada por comissão de apuração sumária em que ficou comprovado que o trabalhador cometeu falta grave. De acordo com a denúncia, o bancário transferiu dinheiro de cliente para sua conta, sem autorização, além de preencher e autorizar pagamento de cheque de uma empresa e utilizar parte do valor para depósito em sua conta particular.
Ainda segundo os autos, durante o procedimento interno, foi dado o direito de ampla defesa ao trabalhador, inclusive por meio de advogado. O juiz da vara trabalhista de Palmeira das Missões ressaltou que, mesmo reconhecendo a correção do procedimento administrativo, não poderia deixar de proceder à análise judicial sobre sua correção.
Ao examinar a questão, o juiz constatou a procedência da denúncia de improbidade, configurando motivação para a dispensa por justa causa. Entre as irregularidades estavam a inclusão de cheques particulares do gerente na conta de desconto da empresa e a realização de saques, transferências e depósitos sem a autorização dos clientes.
"O procedimento, além de abalar a credibilidade da empresa junto aos clientes, nitidamente afronta os mais basilares deveres funcionais do trabalhador, conforme regulamento de pessoal, ensejando evidente quebra da fidúcia necessária para manutenção do vínculo empregatício", sustenta a sentença.

Fonte: TST



Aposentado poderá pedir novo benefício se continuar na ativa

Ligado .

Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer um novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. Projeto de lei que estabelece as novas regras para esses casos foi aprovado nesta quarta-feira, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.
O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
"A partir de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces", ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
O projeto de lei também veda qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

Fonte: Agência Brasil