quarta-feira, 15 de junho de 2011

Previdência quer alterar pensão do INSS para evitar distorções no benefício





O Ministério da Previdência Social estuda formas de alterar a pensão do INSS. Em uma reunião no Senado, o ministro Garibaldi Alves (Previdência) apontou como distorções a ausência de carência para receber o benefício, o direito à pensão por toda a vida independentemente da idade da viúva, a dependência presumida do cônjuge (ou seja, não é considerado se ele trabalha ou não) e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes.

Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.

Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.

Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.

Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora --com 30 anos, sem filhos e que trabalha--, também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.

Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.

QUEM TEM DIREITO

Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.


Fonte: Folha.com

Caixa impede cliente de fazer pequeno depósito em agência do ABC

O Sindicato dos Bancários do ABC recebeu uma denúncia contra a agência da Caixa Econômica Federal de Piraporinha que, segundo a denunciante, foi proibida de fazer um depósito de R$ 100 no caixa, sendo instruída a fazê-lo no caixa eletrônico.

"Eu estava dentro da agência e fui proibida de fazer o depósito no caixa convencional, o gerente não quis me dar senha e disse que eu tinha que fazer o depósito no caixa eletrônico, pois dentro da agência só podem ser feitos depósitos acima de R$ 2.000", disse Maria de Fátima Alves dos Santos, que fez a denuncia ao Sindicato.

"Fui humilhada e, mesmo com autorização da gerente geral da agência, fui impedida de fazer o depósito, mas não desisti e só deixei a agência quando consegui realiza-lo", explica Maria de Fátima. "Essa orientação dada aos funcionários é muito perigosa pois as pessoas correm riscos no caixa eletrônico com tantos assaltos e outras situações expostas várias vezes pelos noticiários", finaliza.

Essa prática está se tornando comum entre todos os bancos que estão, cada vez mais, impedindo a entrada nas agências, empurrando o consumidor para os caixas eletrônicos e, principalmente, para os correspondentes bancários.

"Essa prática é ilegal e, se é comum e discriminatória nos bancos privados, em banco público, é muito pior", diz Maria Rita Serrano, presidenta do Sindicato. "Essa situação traz desconforto para todos. Tanto os consumidores quanto os funcionários dos bancos são vítimas disso, pois, os bancários cumprem ordens dos banqueiros e o Sindicato está preocupado com isso porque, na maioria das vezes, os consumidores culpam os funcionários por essa situação".

Segundo o Guia "Os Bancos e Você - Como se defender dos abusos dos bancos", feito pela Contra/CUT em parceria com o Idec, baseado no Código de Defesa do Consumidor, e lançado em maio no ABC, o cliente pode escolher o tipo de atendimento mais adequado à sua necessidade. Não há obrigação de utilizar terminais ou caixas eletrônicos em vez dos caixas convencionais. Além disso, o banco não pode determinar nenhum tipo de atendimento de canal de atendimento e restringir as escolhas do consumidor.

Resoluções do BC

Para complicar ainda mais essa situação de precarização do serviço bancário e da discriminação, por parte dos bancos, para com clientes de baixa renda, o Banco Central emitiu este ano as resoluções 3954 e 3959, de 24 de fevereiro e 31 de março, respectivamente, que permitem que qualquer empresa, pública ou privada, poderá atuar como correspondente, podendo, até mesmo, ter essa atividade como a principal.

Para a Contraf/CUT, essas normas violam a Constituição Federal, pois o Banco Central está legislando em substituição ao Congresso Nacional. O BC, por sua vez, justifica que essas resoluções visam ampliar o acesso aos bancos em todas as localidades para melhorar a inclusão social.

"Essas normas irão ocasionar justamente o contrário, ou seja, a exclusão social e aumento da discriminação, pois permitem que os bancos afastem das agências os clientes de baixa renda", diz a presidenta do Sindicato.

Na avaliação das entidades sindicais, essas normas ampliam a terceirização do sistema financeiro e flexibilizam as relações de trabalho. "Os funcionários desses correspondentes executam funções de bancários, no entanto recebem salários inferiores e não usufruem dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria bancária", explica Maria Rita.


Fonte: Seeb ABC

Itaú Unibanco divulga lista dos bancários contemplados com auxílio-educação

  

O Itaú Unibanco divulgou a lista dos trabalhadores contemplados com o auxílio-educação. A bolsa é de 70% sobre o valor da mensalidade para os cursos de graduação, limitado a R$ 320 por mês. Quatro mil trabalhadores têm direito à conquista. Depois de ter o nome divulgado em lista, o bancário deve aguardar a confirmação do gestor da área.

A funcionária do Itaú e diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo Adriana Magalhães lembra que a conquista do auxílio-educação foi reflexo de muita luta e intensa negociação com o banco. "Vale ressaltar que essa reivindicação histórica foi conquistada em 2007 depois de um processo intenso de negociação. A participação do Sindicato garantiu o estabelecimento de critérios claros e inclusive desvinculados de qualquer meta", lembra a dirigente sindical.

Um bancário que não será identificado diz que pela segunda vez foi contemplado pela bolsa. "Esse auxílio é essencial, pois somos cobrados para ter faculdade", afirma. O funcionário revela que insistiu durante quatro anos até conseguir o auxílio. "Sempre buscava, mas a resposta era que não estava de acordo com o perfil das bolsas. E eu não ganhava o suficiente para arcar com o custo de uma faculdade. Só consegui estudar depois do auxílio-educação", conta. 

Fonte: Contraf-CUT, com Carlos Fernandes - Seeb SP