quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Proposta da Fenaban amplia aumento real, PLR e valoriza piso e tíquetes


Seeb São Paulo
Depois de oito dias de paralisação, a Fenaban apresentou na terça-feira (25) nova proposta ao Comando Nacional dos Bancários com aumento real nos salários, pisos, verbas e nas parcelas fixas da PLR e da parcela adicional. 

Aumento real nos salários

O índice proposto para reajustar os salários passou de 6% para 7,5%, correspondendo a aumento real de 2%. Já nos pisos de ingresso o reajuste é maior: 8,5% (aumento real de 2,95%).

Assim, o salário inicial do escriturário, por exemplo, passa de R$ 1.400 para R$ 1.519. Vale lembrar que o reajuste acaba refletindo também em férias, 13º salário, Fundo de Garantia, entre outras conquistas.

O quadro exemplifica por faixa salarial quanto cada bancário receberá caso a proposta seja aprovada nas assembleias dos sindicatos.

Reajuste Salarial por faixa salarial (R$)
Salário
Reajuste
Salário com reajuste
Aumento mensal absoluto
1.400,00
8,5%
1.519,00
119,00
1.900,36
8,2%
2.056,89
156,53
2.170,00
8,5%
2.354,45
184,45
2.500,00
7,5%
2.687,50
187,50
3.000,00
7,5%
3.225,00
225,00
3.500,00
7,5%
3.762,50
262,50
4.000,00
7,5%
4.300,00
300,00
4.500,00
7,5%
4.837,50
337,50
5.000,00
7,5%
5.375,00
375,00
6.000,00
7,5%
6.450,00
450,00
7.000,00
7,5%
7.525,00
525,00
8.000,00
7,5%
8.600,00
600,00



Parte fixa da PLR tem reajuste de 10%

Pela proposta da Fenaban, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) corresponderá a 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.540. Dessa forma, o valor fixo foi reajustado em 10% em relação ao ano passado.

A parcela adicional da PLR, que corresponde à distribuição linear de 2% do lucro líquido entre os bancários, também teve o teto reajustado em 10%, passando de até R$ 2.800 para até R$ 3.080. Esse valor é creditado sem desconto dos programas próprios de remuneração dos bancos.

Piso de ingresso reajustado em 8,5%

A valorização dos trabalhadores a partir do momento que ingressam na categoria é uma importante reivindicação. Por isso, o movimento sindical tem insistido nas mesas de negociação pelo aumento real nos piso. Uma forma também de combater a rotatividade no sistema financeiro, pois serve para inibir a troca de trabalhadores apenas para economizar com salários.

Pisos após 90 dias de trabalho nos bancos privados (R$)
Cargo
Quanto é
Quanto vai ficar
Reajuste
Aumento Real
Escriturário
1.400,00
1.519,00
8,50%
2,95%
Caixa/Tesoureiro
1.900,39
2.056,89
8,24%
2,70%
1º Comissionado
2.170,00
2.354,45
8,50%
2,95%
Fonte: SEEB-SP



Vales refeição e alimentação maiores

Da mesma forma que os pisos, os vales refeição e alimentação e a 13ª cesta-alimentação tiveram reajuste de 8,5%. O auxílio creche-babá subiu 7,5%. 

Aumento maior para essas conquistas era uma das prioridades dos trabalhadores apontada inclusive em consulta feita pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Reajuste maior nos auxílios refeição e alimentação (R$)

Auxílios
Quanto é
Quanto
Reajuste
Aumento


vai ficar

mensal




absoluto
Refeição
435,16
472,15
8,50%
36,99
Cesta Alimentação
339,08
367,9
8,50%
28,82
13a Cesta Alimentação
339,08
367,9
8,50%
28,82
Fonte: SEEB-SP




Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo

PROPOSTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Veja a seguir o resultado da negociação da pauta específica entre o Comando Nacional dos Bancários e a Caixa Federal, encerrada no final da noite de ontem (25/09).
1)         Participação nos Lucros e Resultados
PLR: Regra básica
- Regra Básica
- Regra Adicional
- PLR Adicional CAIXA no valor de 4% do lucro líquido distribuída igualmente para todos os empregados.
2)         PLR – antecipação - Antecipação com base na regra da PLR FENABAN e da PLR Adicional CAIXA, cujo adiantamento corresponde a 4% sobre o lucro líquido realizado no 1º semestre 2012, a ser paga 10 dias após assinatura do ACT.
3)         Piso salarial - Os novos empregados serão contratados nas referências 202, 602 ou 802 da Estrutura Salarial Unificada – ESU ou da Nova Estrutura Salarial – NES e enquadrados nas referências 203, 603 ou 803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão do período referente ao contrato de experiência, quando este finalizar-se na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
5)         Medicamentos de uso contínuo - Custeio de despesas de 50 medicamentos de uso contínuo não custeados pelo SUS, cujos percentuais de reembolso serão de 50%, 80% e 100%, de acordo com a patologia indicada no relatório médico.
6)         Formação ampliada - A Caixa se compromete a ampliar em 3.230 bolsas de incentivos a formação do empregado, por meio de edital único centralizado na Matriz, para todos os empregados acima de 91 dias de trabalho, a saber:
- 800 bolsas para idiomas;
- 1.380 bolsas para graduação;
- 950 bolsas para pós-graduação;
- 100 bolsas para mestrado.
7)         Licenças - Alterar de 1 (um) para 2 (dois) dias por ano a licença para internação hospitalar por motivo de doença de cônjuge ou companheiro (a), filho, pai ou mãe.
8)         Licença adoção - No caso de adoção ou guarda judicial a CAIXA concederá licença remunerada à empregada adotante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com exclusão do limite de idade de 12 anos do adotado.
9)         Promoção por Mérito - Redução das horas de treinamento para promoção por mérito de 100 para 70 horas.
10)       Grupo de Trabalho - - Será constituído Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do plano Saúde CAIXA, observando a sua sustentabilidade.
- Os integrantes serão obrigatoriamente empregados ou ex-empregados CAIXA.
- O grupo de trabalho se reunirá pela primeira vez em até 30 dias após a assinatura deste ACT em dependências disponibilizadas pela CAIXA, a qual se responsabilizará pelos custos de destacamento, diárias e hospedagem.
- As propostas de modificações do Plano de Saúde serão apresentadas à Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas - DEPES.
- Fica mantido o Grupo de Trabalho Saúde do Trabalhador.
11)       Tesoureiro Executivo - A CAIXA apresentará na mesa permanente de negociação, até 31 março 2013, um plano de ação para resolução definitiva das situações apontadas sobre saúde, segurança e condições de trabalho do Tesoureiro Executivo.
- O pagamento de substituição com remuneração apurada por minuto nas ausências parciais ou pausa para almoço do Tesoureiro, condicionada a existência de saldo de minuto para esta substituição na unidade, limitada a 480 minutos por dia para cada empregado será implementada a partir de janeiro de 2013.
- A CAIXA se compromete até 31/12/2012 construir corredores para abastecimento em todos os terminais de ATM das agências.
- Considerar a Função Gratificada de Tesoureiro Executivo na linha de sucessão primária para a Função Gratificada de Supervisor de Canais, Supervisor de Atendimento, Gerente de Atendimento e Negócios III e Gerente de Canais e Negócios, mantendo na linha primária de Supervisor de Centralizadora/Filial.
- Formação de banco de habilitados para o exercício das atividades de Tesoureiro Executivo com empregados das agências e das GIRET, no prazo de 90 dias após assinatura do presente ACT.
- Desenvolver e implementar curso de formação de tesoureiros.
12)       Login único - Implantar o acesso à rede de computadores em estação única em cinco unidades da MZ, em fase piloto, no 4º trimestre de 2012 e concluir a implantação em 31 de agosto de 2013.
13)       Agências Barco - Concessão de 2 dias úteis a ser negociado com o empregado, após o retorno de 1 ciclo de trabalho.
14)       Descomissionamento - A Caixa assume o compromisso de apresentar, até 31/03/2013, estudos sobre descomissionamento de funções gratificadas, a partir das contribuições apresentadas pelas entidades representativas.
15)       Horas de estudo - Os empregados deverão dispor de 6 horas por mês para estudos junto à Universidade CAIXA dentro da jornada de trabalho, na metodologia a distância, em local apropriado na unidade.
16) Incorporação do REB ao novo plano - A Caixa e as entidades sindicais assumem o compromisso de envidar esforços junto aos órgãos controladores e fiscalizadores com o objetivo de acelerar o andamento do processo de incorporação do REB ao Novo Plano FUNCEF.
17) CIPA EAD - A CAIXA e os representantes do GT Saúde do Trabalhador definirão, em até 180 dias após a assinatura deste ACT, o conteúdo do treinamento ministrado aos membros designados da CIPA, o qual será realizado durante a jornada de trabalho, em local apropriado, com metodologia EAD – Ensino à distância – via intranet, com carga horária total de 20 horas.
18) SIPON -  As horas a compensar deverão ser previamente negociadas entre o gestor imediato         e o empregado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
 Comando Nacional dos Bancários.