terça-feira, 29 de outubro de 2013

Juízes são despreparados para identificar assédio moral no trabalho

A dificuldade para identificar o assédio moral institucional nos locais de trabalho pode ser consequência também da falta de preparo e do conservadorismo do Judiciário brasileiro, admite o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. Ele participou de um debate sobre o assédio moral no setor bancário, realizado na semana passada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.

Segundo o juiz, mais da metade dos casos de assédio moral é ignorada porque há uma crença geral de que o controle excessivo, a pressão e a cobrança abusivas por desempenho fazem parte da rotina normal do trabalho. "Outro dia ouvi (de um jurista) no tribunal: 'mas o empregador não pode regular o tempo do empregado ir ao banheiro?", relatou, para ilustrar como a organização de rotinas de trabalho, mesmo as degradantes, estão fortemente calcadas no imaginário de todos, inclusive de integrantes do Judiciário.

Segundo estudo da Contraf-CUT, dois terços da categoria bancária já sofreu com o assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que o número de tentativas de suicídio entre bancários já chega à média de uma por dia. E, a cada 20 dias, um trabalhador ou uma trabalhadora do ramo financeiro acaba por consumar o ato.

"O assédio é tão antigo quanto o trabalho. Recentemente as denúncias ganharam força porque os estudos de psiquiatria e psicologia evoluíram e agora as pessoas têm informações e estão conscientes de que não querem ter a saúde mental abalada e buscam por saúde integral, física e mental", disse a advogada especialista em direito do trabalho Adriana Calvo.

Segundo a advogada, o assédio moral pode ser definido como violência psicológica e comportamento abusivo praticado de forma repetitiva, com ideia de infringir regras éticas. Mas como definir regras claras que permitam à Justiça do Trabalho aplicar indenizações ao assediado? "Um dos grandes problemas é determinar o que não é assédio moral, há vários critérios para se definir o que é isso", afirma Adriana.

Organizacional

O assédio moral institucional ou organizacional é a forma que mais atinge os trabalhadores de forma geral. Ele está diretamente relacionado ao método de gestão das empresas e à organização de trabalho. No setor bancário, a pressão pelo cumprimento de metas cada vez maiores, impostas de forma unilateral, em um ritmo que muitas vezes o trabalhador não consegue acompanhar, agravam o quadro, levando os trabalhadores a diversas manifestações de transtorno mental.

"Metas existem em todas as organizações, até em instituições filantrópicas sem fins lucrativos. As metas são estabelecidas pelo planejamento estratégico de cada organização e negociadas internamente. O problema não está nas metas. Ele pode estar na forma como elas estão instituídas ou na forma como elas são monitoradas", admitiu o assessor de relações trabalhistas e sindicais da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Nicolino Eugênio da Silva Júnior.

Na campanha salarial deste ano, os bancários conseguiram incluir na convenção coletiva duas cláusulas para ajudar a combater o problema. A primeira proíbe o envio de mensagens pelos bancos ao celular particular dos bancários, cobrando por resultados e cumprimentos de metas, e a segunda obriga os bancos a investigarem as causas de adoecimento da categoria.

"Existe o problema, claro. Percebemos que é necessário estabelecer alguns limites de parâmetros razoáveis na busca de soluções que evitem o pior, que é a judicialização. Existe um compromisso das partes justamente de evitar isso", afirmou o assessor da Febraban.

Direito

Apesar de crescente, o número de ações na Justiça contra gestores acusados de prática de assédio moral contra empregados é baixo, segundo o juiz Paulo Vieira. "O setor bancário assedia 'naturalmente', mas nos últimos dois anos não recebi nenhuma ação civil pública. E as ações são poucas porque o advogado não sabe pedir, o juiz não sabe julgar, o empregado não sabe perceber. Assédio moral é confundido com dano moral."

Entre as saídas para resolver a situação estão a busca por orientações aos sindicatos das categorias e a aplicação de multas mais altas aos empregadores. "Acredito que está na representação sindical uma possibilidade muito forte para resolver esse problema. No sindicato patronal no sentido de fomentar a discussão e no sindicato dos trabalhadores no sentido de fazer esse acompanhamento no local de trabalho", afirmou o procurador do Trabalho Ramón Bezerra dos Santos.

"A responsabilidade é do empregador, que tem de ser penalizado duramente pelo Estado, com ações civis públicas. Estamos num sistema capitalista de produção, seguindo a busca no maior lucro possível. Então temos que entender que a forma ideal para acabar com isso é coibir. Como? Mexendo no bolso, aplicar indenizações acima de seis zeros, porque é só assim que eles (empresas que permitem os casos de assédio) vão aprender", endossou o juiz Paulo Vieira.


Fonte: Viviane Claudino - Rede Brasil Atual

Justiça reintegra bancário demitido pelo BB após concluir doutorado

Demitido pelo Banco do Brasil em 18 de dezembro de 2012, um bancário lotado em Brasília foi reintegrado pela Justiça no último dia 23 de outubro. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Alberto dos Reis, foi baseada em determinação da instância máxima da Justiça no país - o Supremo Tribunal Federal (STF) -, que confirmou, em 16 de setembro deste ano, que os bancos públicos não podem demitir seus funcionários sem justa causa. 

Em julgamento realizado dois dias depois da decisão do STF, em 18 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. As decisões dos dois tribunais - consideradas vitórias contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos - esclarecem de uma vez por todas o tema. 

Sobre o caso do bancário do BB, em seu despacho, o juiz Marcos Alberto escreveu: "declaro a nulidade da dispensa imotivada do reclamante, operada em 18.12.2012, diante da flagrante ofensa aos Princípios da Legalidade, da Impessoalidade e da Motivação, e afronta aos artigos 2º e 50 da Lei nº 9784/1999, condenando o reclamado a reintegrar o reclamante no emprego, a pagar os salários, férias com 1/3, 13º salário, participação nos lucros e resultados, e a recolher os depósitos na conta vinculada do FGTS, e as contribuições para a Cassi e Previ, deduzindo do montante da condenação as cotas do reclamante, devidos desde a data da dispensa até o efetivo retorno ao emprego".

Sindicato repudia demissão injustificada de bancário 

A falta de clareza nos critérios adotados para a demissão apenas fortalecem os indícios de perseguição. O Sindicato repudia esse tipo de prática, e irá atuar em todas as frentes para defender o bancário, vítima de perseguição de um diretor da instituição financeira. 

"Não permitiremos que o BB continue demitindo os bancários e bancárias de forma injustificada. Lutaremos em todas as instâncias para preservar o direito da categoria e denunciaremos para a sociedade que o banco, que é público, age como instituição privada, perseguindo trabalhadores e demitindo os que buscam na Justiça seus direitos", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Wescly Queiroz, que é funcionário do BB. 

Entenda o caso 

Nem mesmo as ótimas avaliações foram suficientes para frear as perseguições do então diretor de Finanças (Difin) do BB, Márcio Hamilton Ferreira, e que resultaram na demissão do funcionário, que estava havia 26 anos no banco e recentemente concluiu doutorado em economia na Universidade de Brasília (UnB). 

Segundo o bancário reintegrado, a perseguição teve início em 2010, quando ainda era lotado na Difin e foi selecionado no Programa UniBB de pós-graduação, possibilitando sua dedicação integral ao projeto de doutorado na UnB. 

As retaliações iniciaram com a polêmica acerca dos serviços a serem desempenhados durante as 15 horas semanais em que deveria ir ao banco. O propósito do normativo interno era que, neste período, fossem realizadas tarefas associadas à sua pesquisa acadêmica com a finalidade de torná-la aderente aos objetivos do banco. 

Contrariando o normativo interno, a Difin exigiu que as referidas horas fossem dedicadas às atividades normais, sem realizar quaisquer outras que fossem relacionadas à pesquisa. 

Em novembro de 2010, logo após o bancário ingressar com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas, as perseguições ganharam força a ponto de a Difin querer abrir mão do projeto de pesquisa desenvolvido pelo funcionário, o que implicaria prejuízos ao banco e ao funcionário, já que não haveria a garantia de retorno no cargo compatível com sua formação. 

Para encerrar as perseguições, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) sugeriu ao funcionário que a pesquisa fosse patrocinada por outra diretoria. A pesquisa, então, foi aprovada pela Diretoria de Crédito (Dicre), que assumiu o patrocínio em junho de 2011 e seguiu até sua conclusão, em dezembro de 2012. Neste ínterim, o diretor Márcio Hamilton Ferreira deixou a Difin e assumiu a Dicre, retomando as perseguições. 

Ao invés de assumir o cargo de assessor sênior, garantido aos que finalizam o doutorado com patrocínio do banco, o bancário recebeu o comunicado de sua demissão sem justa causa. O documento, assinado por Márcio Hamilton, comprova o desrespeito aos normativos internos do Banco do Brasil e ao trabalho dos bancários. 


Fonte: Seeb Brasília

Para TST, aviso prévio indenizado não gera contribuição previdenciária

  
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o aviso prévio indenizado não dá causa a recolhimento de contribuição previdenciária, ante a ausência de previsão legal de que a parcela compõe o salário de contribuição. O exame da matéria ocorreu em recurso de revista interposto pela União, que pretendia modificar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

A União alegou que se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme previsão do artigo 487, parágrafo 1°, da CLT, também terá implicações para fins previdenciários, uma vez que o tempo de serviço não seria critério para a concessão de benefícios, mas sim o tempo de contribuição.

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, explicou que originalmente a Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores que não constituem salário de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei nº 9.528/97, que suprimiu a parcela daquela lista.

Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária, mas a lei revogadora também não tratou da tributação dessa parcela. Assim, construiu-se o entendimento de que o aviso prévio indenizado não enseja o recolhimento de contribuição previdenciária, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.

É que, em matéria tributária, não se pode autorizar a incidência do tributo apenas porque a norma legal não a exclui de forma expressa de sua base de cálculo. "Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", complementou o relator. Ele esclareceu que, no caso examinado, o aviso prévio pago em dinheiro não se enquadra no conceito de salário de contribuição de que trata o artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, pois não se destina a retribuir o trabalho.

O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo Regional de Pernambuco. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime.


Fonte: TST

Itaú lucra R$ 4 bi no 3º trimestre e acumula R$ 11,2 bi até setembro

O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, divulgou nesta terça-feira (28) lucro líquido ajustado de R$ 4,022 bilhões no terceiro trimestre de 2013, alta de 17,8% em relação ao mesmo período do ano passado (quando ganhou R$ 3,412 bilhões). Em relação ao lucro do segundo trimestre, que foi de R$ 3,583 bilhões, o banco registrou alta de 12,25%.

É o maior lucro na história do setor para o período, segundo levantamento da consultoria Economatica. Com isso, no acumulado do ano, o Itaú registra ganhos de R$ 11,222 bilhões.

O resultado foi beneficiado pela queda na inadimplência. A taxa de inadimplência de operações vencidas há mais de 90 dias ficou em 3,9% no terceiro trimestre, um recuo ante os 4,2% do trimestre imediatamente anterior e os 5,1% do período de julho a setembro de 2012.

No mesmo sentido, as despesas com provisões para devedores duvidosos recuaram para R$ 4,53 bilhões no período, valor 25,8% menor ante igual período de 2012 e 7,6% menor do que no segundo trimestre deste ano.

O Retorno Sobre Patrimônio Líquido anualizado (ROE), medida de rentabilidade para bancos, foi de 20,8%, ante 17,5% no mesmo intervalo de 2012.

A carteira de crédito (incluindo avais e fianças) encerrou o terceiro trimestre em R$ 456,5 bilhões, alta de 9,3% ante o mesmo trimestre do ano passado.

Outro ponto que chama atenção nas demonstrações financeiras do conglomerado é o aumento da sua receita com tarifas bancárias. O volume passou de R$ 4,3 bilhões no terceiro trimestre de 2012 para os atuais R$ 5,6 bilhões, uma elevação de R$ 1,3 bilhão.

Somente com aumento das tarifas e redução da provisão, o Itaú conseguiu incrementar seus resultados em R$ 3,1 bilhões em apenas um ano. Esse ganho fabuloso mais do que compensou a redução do resultado com intermediação financeira, que é o business central de um banco, e a queda da eficiência.

Análise do Dieese

A equipe técnica da Subseção do Dieese na Contraf-CUT já está analisando os dados do balanço para divulgar os números sobre emprego e outros indicadores para avaliação do movimento sindical. 

Bradesco e Santander

O Bradesco, que abriu a safra de balanços de bancos brasileiros na semana passada, registrou lucro líquido ajustado de R$ 3,082 bilhões no terceiro trimestre, alta de 6,5% superior ao mesmo período do ano passado. 

Na última quinta-feira (24), foi a vez do Santander divulgar o resultado do terceiro trimestre. O banco reportou um lucro ajustado de R$ 1,407 bilhão, uma queda de 6,3% em relação ao mesmo período do ano passado. 


Fonte: Contraf-CUT com UOL
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