sexta-feira, 4 de maio de 2012


Justiça condena Bradesco a pagar como hora extra os 15 minutos de descanso da bancária


O juiz Henrique Macedo Hinz, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou recentemente o Bradesco a pagar como horas extras os 15 minutos de refeição e descanso não concedidos às bancárias que prorrogaram a jornada de trabalho.
Segundo trecho da sentença do juiz “...tais horas extras deverão ser acrescidas com o adicional previsto nas normas coletivas juntadas aos autos, observados os períodos de vigência das mesmas, sendo que na ausência de normas relativas a qualquer período, será devido o adicional legal de 50% (CF, artigo 7º, XVI), conforme entendimento já cristalizado na Súmula nº 264 do C. TST”. O juiz Henrique Macedo Hinz estabeleceu multa de R$ 1.000,00, por bancária e por ocorrência. A vitoriosa ação do Sindicato foi ingressada no ano passado. Em audiência de conciliação, realizada no dia 6 de dezembro último na citada 9ª Vara, o representante do Bradesco, Humberto Cazzari, disse apenas: “Nenhum trabalhador trabalha em sobrejornada”, conforme matéria publicada na edição 1322 deste jornal.
A ação do Sindicato visou obrigar o Bradesco a cumprir o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, que diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”.


Itaú demite gerente com agressão e quebra de sigilo médico em Barueri

  



Mais uma bancária entrou para dura estatística das demissões no Itaú, em Barueri (SP). Desta vez, além da crueldade inerente, a dispensa de uma gerente operacional adoecida com 29 anos de trabalho na instituição teve ainda relatos de agressão e quebra de sigilo de prontuário médico.


De acordo com o boletim de ocorrência registrado em delegacia de polícia, a trabalhadora da agência de Barueri foi puxada pelo braço por uma superior pouco antes de ser comunicada da demissão. Houve ainda troca de informações do prontuário médico entre a Gerência de Serviço Operacional (GSO), que a demitiu, e o médico do trabalho do Itaú, o que configura de quebra de sigilo.

A trabalhadora adquiriu doença ocupacional durante a permanência na instituição e passou por diversos tratamentos. Em abril de 2011, o banco tentou demiti-la, mas foi impedido pela estabilidade por conta do histórico de afastamento.

Segundo informações apuradas pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, antes da dispensa houve consulta da GSO ao médico responsável pelo relatório da bancária por meio de e-mail. A Gerência de Serviço Operacional quis saber como estava a situação de saúde da funcionária com objetivo de demitir sem contestação jurídica. Numa dessas trocas de informações, o médico informou que a bancária não podia exercer a função de caixa.

O diretor executivo do Sindicato, Carlos Damarindo, critica a demissão e repudia a agressão e a troca de informação entre a GSO e o médico do trabalho. "Fomos até a Superintendência Regional do Trabalho para firmar compromisso do banco em suspender a demissão, mas infelizmente dispensa foi mantida e nenhuma postura foi tomada quanto a agressão física, a quebra de sigilo e a postura antiética do médico. Parece ser uma política do banco demitir e assediar. Vamos encaminhar as providências jurídicas", afirma o dirigente sindical.



Fonte: Seeb São Paulo