quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Palestras do dia 10/02/2012 - Inscrições Gratuitas!

 
Palestras do dia 10/02/2012 - Inscrições Gratuitas!
 
 
O trabalho doméstico remunerado na atualidade:
Fluxos migratórios e cadeias globais de cuidados.
 

O trabalho doméstico remunerado na sociedade contemporânea possui características típicas do sistema social sobre o qual esta foi edificada. Constitui-se como resultado de um processo histórico determinado por relações econômicas e sociais essenciais para sua compreensão. Questões como as péssimas condições de trabalho, o fluxo migratório, o tráfico de seres humanos, dentre outras, levaram a Organização Internacional do Trabalho a adotar em 2011 a Convenção 189 e a Recomendação 201 a fim de estabelecer padrões mínimos de garantia ao trabalho digno à estas trabalhadoras. Buscaremos nesta breve apresentação contextualizar historicamente o trabalho doméstico remunerado na sociedade moderna, discutir algumas das questões mais relevantes e polémicas referentes a ele na atualidade e por fim traçar um breve comentário acerca da Convenção 189 da OIT.
 
   
 
   
Data: 10/02/2012
Horário: 18h00 às 19h00
Local: Anfiteatro Dr. José Cupertino D’Arce
Palestrante: Beatriz Rigoleto Campoy
 
 
 
 A entrada no recinto das palestras poderá ser feita somente até às 18h10.
 
 
     
* Certificados: Somente serão conferidos para os presentes que realizarem as inscrições com antecedência pela internet  / Válido como atividade complementar para alunos da Graduação.

Bradesco credita teto da regra básica e adicional da PLR nesta sexta - 10.02.2012

 
Os funcionários do Bradesco receberão nesta sexta-feira (10) a segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Em contato com a Contraf-CUT, o banco confirmou que será pago o teto da regra básica e da parcela adicional da PLR.

O Bradesco encerrou 2011 com lucro líquido de R$ 11,19 bilhões, o que representa um crescimento de 14,2% em relação ao resultado do ano anterior (R$ 9,804 bilhões).

Regra básica da PLR

Pela convenção coletiva, cada funcionário deve receber o pagamento da regra básica da PLR (90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29), com o aumento para o teto de 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro. 

Do crédito da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, limitado a R$ 4.696,37. 

Parcela adicional da PLR

Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro líquido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.

Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, que foi de R$ 1.400.


Fonte: Contraf-CUT