sexta-feira, 23 de outubro de 2015

CAMPANHA SALARIAL 2015




- Reunião de Negociação continua em SP. 

- Não há avaliação da Proposta até o presente momento. 

- Somente as Assembleias de todo o país é que deverão decidir sobre a aceitação ou não da proposta publicada de forma sintética. 


-Caixa Federal e Banco do Brasil deverão seguir proposta da FENABAN, itens específicos desses bancos serão negociados após concluída negociação com a FENABAN.

- Devemos aguardar novas informações. 

Fonte: Comando 

PROPOSTA PARA A CCT 2015 / 2016 - FENABAN - (23/10/2015)
1. SALÁRIOS :
Reajuste de 10:00 % sobre os salários praticados em 31/08/2015, com compensações previstas na CCT,
2. SALÁRIO DE INGRESSO E APÓS 90 DIAS :
Correção dos valores previstos na CCT 2015/2016, a partir de 01/09/2015 de acordo com a tabela abaixo:
FUNÇÕES CCT 2014/2015 - CCT 2015/2016
Portaria - 1.141,31 - 1.257,64
Escritório - 1.638,62 - 1.802,48
Caixa / Tesoureiro- 2.066,57 - 2.273,33
Gratif. de Caixa - 394,42 - 470,76
+ 90 dias
Portaria - 1.252,38 - 1.377,62
Escritório - 1.796,45 - 1.976,10
Salário - 2.426,76 - 2.669,44
3. DEMAIS ITENS EXPRESSOS EM VALORES:
Correção dos valores previstos na CCT 2014/2015, a partir de 01/09/2015, de acordo com a tabela abaixo:
Reajuste - 14:00% no vale refeição
CCT 2014/2015 - CCT 2015/2016
Auxílio Refeição - 26,00 - 29,64
Aux. Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
13ª Cesta Alimentação - 431,16 - 491,52
ATS (p/ Remanescentes) - 24,48 - 26,93
Gratif. Compensador - 139,44 - 153,70
Auxílio-Creche / Babá - 359,82 - 394,70
Auxílio-Creche / Babá - 306,96 - 337,66
Auxílio Funeral - 823,30 - 905,63
Ajuda Desloc. Noturno - 85,94 - 94,53
Indeniz. de Assalto - 122.770,00 - 135.047,22
Requalificação Profis. - 1.227,00 - 1.349,70
4. PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2015, e será distribuida
da seguinte forma:
I - REGRA BÁSICA
90% do salário reajustado em setembro/2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79 , limitado ao valor de R$ 10.845,92 .
Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 23.861,00, o que ocorrer primeiro.
O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício 2015
Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação
em lucros ou resultados
II - PARCELA ADICIONAL
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em
partes iguais, até o limite de R$ 4.043,58 .
Os valores individuais relativos à Parcela Adicional não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.
5. ANTECIPAÇÃO PLR
I REGRA BÁSICA
54% do salário reajustado no exercício 2015, acrescido do valor fixo de R$ 1.213,07 limitado ao valor individual de R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8%
do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2015, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação nda "REGRA BÁSICA" da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao
exercício 2015.
II - REGRA ADICIONAL
O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre
de 2015, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.021,79 .
A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

NOTAS SOBRE OS ITENS 4 e 5
a) As condições e proporcionalidades para o pagamento final e da antecipação da PLR(Regra Básica e Parcela Adicional) para afastados, demitidos e admitidos serão as mesmas da CCT 2014/2015, com a atualização das datas de referência: ANTECIPAÇÃO até 10 dias após a assinstura da CCT; PAGAMENTO FINAL - ATÉ 01/03/2016.
b) O banco com prejuízo no 1º semestre de 2015 não pagará a antecipação.
c) O banco com prejuízo em 2015 não pagará a PLR.