BB altera norma
sobre jornada e ponto eletrônico, após negociação
Após solicitação
de negociação, a Contraf-CUT e o Banco do Brasil se reuniram na última
quarta-feira (1º de julho) para discutir as alterações feitas na Instrução
Normativa nº 361, cuja interpretação causou transtornos nos locais de trabalho
e muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do país.
O Banco do Brasil,
através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery
(diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos
representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência
e reivindicar alterações na redação. O Banco apresentou as argumentações em
relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas
foram alteradas.
Entre as mudanças,
preservação do costume dos funcionários de fazer as refeições nas dependências
de trabalho e modificado o texto que considerava fraude a permanência no local
de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico. E
mais: o texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para
registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite anterior.
Para Wagner
Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a
negociação foi importante "pois conseguimos avançar no diálogo em nome dos
funcionário do Banco". Para Wagner, o fato de a diretoria ter aceito
discutir os problemas que a redação de uma instrução normativa trouxe nos
locais de trabalho "é um bom sinal para avançarmos em outras frentes de
negociação".
Fonte:
Contraf-CUT