O grupo de trabalho bipartite criado para investigar as causas dos afastamentos dos bancários se reuniu nesta quinta-feira, 28, em São Paulo. Na negociação, os bancários conquistaram o acesso a todos os dados sobre os afastamentos. “A Fenaban, de início, concordou em disponibilizar apenas os dados dos afastamentos superiores a quinze dias por B91 (acidente de trabalho). Porém, insistimos que precisamos dos dados gerais para que possamos formar um bom diagnóstico sobre o tema e, após muita insistência, os bancos concordaram em disponibilizar as informações sobre todos os afastamentos com benefício (B31, B91, B94), além das aposentadorias por invalidez”, informa o representante da Feeb SP/MS no Coletivo Nacional de Saúde, que participou da reunião, Gustavo Frias.
Os dados que serão analisados pelo GT são motivo do afastamento, função, faixa etária, tempo de banco, sexo e local de trabalho. O levantamento, que abrange as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Salvador, Florianópolis, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife e Fortaleza, será apresentado ao Comando Nacional na primeira semana de fevereiro e após análise pelo grupo técnico do Comando (Fundacentro, DIEESE e demais profissionais da área médica) será definido quando o GT volta a se reunir.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Itaú indeniza gerente com estresse pós traumático por ameaça de ter o corpo incendiado
É objetiva a responsabilidade da empresa por danos sofridos por seus funcionários durante a jornada de trabalho, devendo arcar com os riscos da atividade. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o pagamento de indenização a um gerente do Itaú que contraiu estresse pós traumático depois de ter sido ameaçado de ter o corpo incendiado e de ficar sob a mira de armas em dois assaltos ocorrido na agência. A indenização foi arbitrada pela Turma em R$ 100 mil.
itau
O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente de assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007 na agência do Banco Itaú na qual trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez.
Em razão do trauma, teve concedido o auxílio-doença pelo INSS e, por ter sido demitido em julho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade provisória, o empregado foi à Justiça pleitear indenização e a reintegração por nulidade da dispensa.
O Banco Itaú negou vício na demissão sob o argumento de que não existia fato suspensivo ou interruptivo do contrato de trabalho. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido do empregado sob o argumento de que não houve culpa por parte da empresa, que tomou todas as providências para evitar o assalto, visto que mantinha três seguranças na agência no momento dos assaltos, além de ter socorrido o gerente.
O empregado recorreu da decisão, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não lhe deu razão. Para o Regional, não houve ato ilícito por parte do Itaú, que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo gerente. Ainda segundo o Regional, não estava nas mãos do banco o poder de impedir que os atos criminosos acontecessem. Com isso, negou seguimento ao recurso.
Responsabilidade objetiva
O gerente novamente recorreu, desta vez ao TST, onde a conclusão do julgamento foi outra. Para a Turma, é objetiva a responsabilidade do empregador, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso do gerente, o dano moral no caso em questão prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal.
Fonte: TST
itau
O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente de assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007 na agência do Banco Itaú na qual trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez.
Em razão do trauma, teve concedido o auxílio-doença pelo INSS e, por ter sido demitido em julho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade provisória, o empregado foi à Justiça pleitear indenização e a reintegração por nulidade da dispensa.
O Banco Itaú negou vício na demissão sob o argumento de que não existia fato suspensivo ou interruptivo do contrato de trabalho. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido do empregado sob o argumento de que não houve culpa por parte da empresa, que tomou todas as providências para evitar o assalto, visto que mantinha três seguranças na agência no momento dos assaltos, além de ter socorrido o gerente.
O empregado recorreu da decisão, mas também o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não lhe deu razão. Para o Regional, não houve ato ilícito por parte do Itaú, que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo gerente. Ainda segundo o Regional, não estava nas mãos do banco o poder de impedir que os atos criminosos acontecessem. Com isso, negou seguimento ao recurso.
Responsabilidade objetiva
O gerente novamente recorreu, desta vez ao TST, onde a conclusão do julgamento foi outra. Para a Turma, é objetiva a responsabilidade do empregador, conforme o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador. Segundo o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, que deu provimento ao recurso do gerente, o dano moral no caso em questão prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal.
Fonte: TST
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.308.524/0001-00, Registro sindical nº 019065/90-00, por seu presidente abaixo
assinado, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria 373 de 25 de
fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca todos os
empregados do O ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, BANCO
ITAÚ BBA S.A., BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, sócios e não sócios, da base
territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se
realizará dia 04 de dezembro de 2013, às 17h30m, no endereço à Rua Antonio Marques da Silva nº 2.245,
Jardim Morada do Sol, Presidente Venceslau-SP, para autorizar a diretoria a
proceder à renovação do acordo coletivo de trabalho sobre sistema
alternativo eletrônico de controle de jornada com vigência de 01 ano, bem como
delegar poderes para tanto.
Presidente
Venceslau-SP 02 de dezembro 2013.
SIDNEI DE
PAULA CORRAL
Presidente
EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.308.524/0001-00, Registro sindical nº 019065/90-00, por seu presidente abaixo
assinado, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Portaria 373 de 25 de
fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, convoca todos os
empregados do O ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, BANCO
ITAÚ BBA S.A., BANCO ITAUCARD S.A., HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A.
e BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, sócios e não sócios, da base
territorial deste sindicato, para a assembleia geral extraordinária que se
realizará dia 04 de dezembro de 2013, às 17h30m em primeira convocação e às 18h30m em segunda convocação, na Rua Antonio Marques da Silva nº 2.245,
Jardim Morada do Sol, Presidente Venceslau-SP, para autorizar a diretoria a
proceder à renovação do acordo coletivo de trabalho sobre sistema
alternativo eletrônico de controle de jornada com vigência de 01 ano, bem como
delegar poderes para tanto.
Presidente
Venceslau-SP 02 de dezembro 2013.
SIDNEI DE
PAULA CORRAL
Presidente
Horários de funcionamento no natal e ano novo
De
Federação dos Bancários de SP e MS
Aos
Sindicatos Filiados

Companheir@s,
Encaminhamos comunicado da Fenaban
que foi enviado aos bancos, com os horários de funcionamento no natal e ano
novo:
1.
Expediente bancário para o dia 24 de dezembro de 2013:
Regiões
|
Horário de expediente ao
público
| |
Hora
local
|
Hora
de Brasília
| |
Estados
com horário igual ao de Brasília
|
9h às
11h
|
9h às
11h
|
Estados
com diferença de 1 hora em relação à Brasília – DF
|
8h às
10h
|
9h às
11h
|
Estados
com diferença de 2 horas em relação à Brasília – DF
|
8h às
10h
|
10h às
12h
|
Estados
com diferença de 3 horas em relação à Brasília – DF
|
7h às
9h
|
10 às
12h
|
2.
Horário de funcionamento das Câmaras de Compensação no dia
24.12.2013: O
Banco do Brasil e a CIP expedirão as instruções definindo os horários das
sessões de trocas e demais procedimentos próprios e
específicos.
3. Dia
30.12.2013:
Ultimo dia útil do ano com atendimento ao público.
4. Dia
31.12.2013: Não
haverá atendimento ao público.
Saudações,
Davi
Zaia
Presidente
Presidente
Assinar:
Postagens (Atom)