sexta-feira, 4 de novembro de 2016

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE NOVEMBRO 2016

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pres. Venceslau e Região, através de sua Diretoria parabeniza a todos por esta data festiva.                                     
Dia
Associado
Agência
Cidade
01
Abdul Nasser Salem
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
02
Lilian Helena Correa
Caixa Econômica Federal
Santo Anastácio
04
Dione Mariano da Silva
Banco do BrasilPrinc. Isabel
Presidente Venceslau
06
Ciomar Duarte
Banco do Brasil
Teodoro Sampaio
09
Keisy Sander Pinotti Alves
Banco Santander
Presidente Venceslau
10
Maximilia Dornellas de Oliveira
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
10
Altair Candido de Araujo
Caixa Econômica Federal
Presidente Epitácio
15
Sergio Luiz Furlan
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
16
Camila Regina Cortez
Banco do BrasilPrinc. Isabel
Presidente Venceslau
18
Elaine Gonçalves Letroche
Banco do Brasil
Presidente Epitácio
20
Manoel Borges da Silva
Banco Itaú Unibanco
Presidente Epitácio
20
Francieli Zagonel
Banco Santander
Primavera
21
Matilde Miyuki Sato Shiraiwa
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
26
José Luiz Pinho Alves
Banco Santander
Primavera
27
José Valter Barreto
Banco do Brasil
Presidente Venceslau
30
Patrícia Vilhoni
Bradesco
Presidente Venceslau





 OBS: Os associados aniversariantes deste mês, que não constaram nesta relação, favor atualizar o cadastro junto a este Sindicato, pelo fone: 018-3271-3600, fax: 018-3271-5950 ou e-mail:seebpv@terra.com.br 

Abono salarial e participação nos lucros ou nos resultados







Os bancários vêm recebendo PLRs há diversos anos, e todos já sabem que esta verba, necessariamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho (pois somente assim se permite que a pessoa jurídica deduza as participações pagas como despesa operacional, para efeito de apuração do lucro real), é tributada.

A tributação da PLR é exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, com base em tabela progressiva e não integrando a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste anual.

A tabela progressiva garante a isenção dos valores anuais até R$ 6.677,55 (seis mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Quando do pagamento de uma segunda parcela de PLR dentro do ano, o limite de isenção, assim como a alíquota aplicável, serão apurados somando-se o valor da primeira parcela paga no mesmo ano (caso dos bancários, que no início deste ano receberam o complemento da PLR de 2015).

O Abono salarial, novidade desta campanha salarial, tem um tratamento tributário diferente: sobre ele não se aplica uma tabela especial de imposto de renda, mas sim a tabela normal, pois a legislação entende que o abono salarial é renda. Na prática, o valor do abono é somado aos demais rendimentos do mês e aplica-se a tabela de retenção na fonte. Em alguns casos isto pode gerar a alteração da alíquota normal para uma alíquota maior, em razão da alteração da faixa de valor dos rendimentos.

Na declaração de ajuste anual do imposto de renda o abono será levado à tributação junto com o somatório de todos os rendimentos anuais.

Sendo assim, é plenamente possível que para alguns bancários o aumento no desconto do imposto de renda no mês do pagamento do abono seja superior ao de outros, já que há questões pessoais na aplicação da tabela (como número de dependentes, por exemplo).

Caso você tenha alguma dúvida com relação ao cálculo do imposto de renda de sua PLR ou Abono, faça contato com o sindicato, enviando e-mail: seebpv@terra.com.br com cópia de seu comprovante de pagamento (há sigilo das informações), para análise do departamento jurídico.

Fonte: Seeb Campinas

Trabalhador que deixou de contribuir pode voltar a ter auxílio do INSS

03/11/2016







Os trabalhadores que deixaram de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e perderam o direito à cobertura terão mais facilidade para conseguir o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

A partir de sábado, devem voltar a valer as regras antigas do INSS, modificadas em julho pela publicação da medida provisória 739.

Assim, o trabalhador que deixou de contribuir com o INSS e perdeu a chamada "qualidade de segurado" poderá receber o auxílio-doença após pagar quatro novas contribuições. Desde julho, a exigência eram 12 novos pagamentos. Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra.

Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.

Em todos os casos, o segurado precisa ter, no mínimo,12 contribuições para receber o auxílio.

Enquanto mantém a qualidade de segurado, o trabalhador tem direito à cobertura previdenciária. O segurado perde a cobertura quando fica de seis meses a três anos sem contribuir —o período exato que ele pode ficar
sem pagar o INSS varia de acordo com o tipo de contribuição e o número de pagamentos que já fez à Previdência.

LEI

As mudanças nas regras ocorrerão porque a MP 739 tem validade até sexta-feira (4). Como não foi votada pelo Congresso, ela perde a força de lei e voltam a valer as regras antigas.

O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos diz que, no dia 5, o segurado já pode agendar um novo pedido de perícia para ter o auxílio. "É importante que a negativa da época tenha sido por causa do número de contribuições e não porque o perito considerou que não havia incapacidade", diz.

No entanto, ele lembra que, para fazer esse novo pedido, o trabalhador que já passou por perícia tem de esperar 30 dias, contados da data da negativa do médico.

A advogada Adriane Bramante afirma que, dependendo do que ficar decidido pelo Congresso, o segurado poderá entrar com uma ação de cobrança pedindo os atrasados pelos direitos negados na vigência da MP.

Tanto ela quanto Santos dizem que, se não houver um decreto legislativo sobre a validade da medida, tudo o que ocorreu de julho até agora poderá ser questionado na Justiça.

Fonte: Folha de S. Paulo